RESOLUÇÃO Nº 3.038, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1999


Anexo I - Índices Definitivos do VAF

OBS NOME DO MUNICÍPIO VAF INDIVIDUAL
1997 - R$
ÍNDICE
1997
VAF INDIVIDUAL
1998 - R$
ÍNDICE
1998
MÉDIA DOS
ÍNDICES
* (1) JABOTICATUBAS 6.783.732 0,014749 8.821.991 0,018711 0,0167300
* (1) JACINTO 3.444.764 0,007490 2.939.718 0,006235 0,0068625
* (1) JACUI 7.257.600 0,015779 6.768.388 0,014355 0,0150670
* (1) JACUTINGA 33.716.518 0,073306 42.245.388 0,089600 0,0814530
* (1) JAGUARACU 296.459 0,000645 533.019 0,001131 0,0008880
* (1) JAIBA 15.205.145 0,033059 14.083.896 0,029871 0,0314650
* (1) JAMPRUCA 2.418.269 0,005258 2.655.239 0,005632 0,0054450
* (1) JANAUBA 37.625.886 0,081806 47.643.426 0,101049 0,0914275
* (1) JANUARIA 20.702.524 0,045011 26.507.990 0,056222 0,0506165
* (1) JAPARAIBA 7.328.415 0,015933 7.592.335 0,016103 0,0160180
* (1) JAPONVAR 26.671 0,000058 328.659 0,000697 0,0003775
* (1) JECEABA 1.474.198 0,003205 1.867.496 0,003961 0,0035830
* (1) JENIPAPO DE MINAS 144.429 0,000314 165.317 0,000351 0,0003325
* (1) JEQUERI 6.315.288 0,013731 7.248.692 0,015374 0,0145525
* (1) JEQUITAI 6.310.898 0,013721 5.568.855 0,011811 0,0127660
* (1) JEQUITIBA 5.022.610 0,010920 3.494.809 0,007412 0,0091660
* (1) JEQUITINHONHA 4.571.870 0,009940 7.365.621 0,015622 0,0127810
* (1) JESUANIA 3.790.865 0,008242 4.518.417 0,009583 0,0089125
* (1) JOAIMA 4.125.500 0,008970 3.962.650 0,008405 0,0086875
* (1) JOANESIA 5.077.745 0,011040 914.617 0,001940 0,0064900
* (1) JOAO MONLEVADE 315.617.721 0,686212 350.514.490 0,743422 0,7148170
* (1) JOAO PINHEIRO 70.027.973 0,152254 64.877.773 0,137602 0,1449280
* (1) JOAQUIM FELICIO 752.087 0,001635 1.628.086 0,003453 0,0025440
* (1) JORDANIA 2.262.542 0,004919 1.945.324 0,004126 0,0045225
* (1) JOSE GONCALVES DE MINAS 170.565 0,000371 272.186 0,000577 0,0004740
* (1) JOSE RAYDAN 288.540 0,000627 524.650 0,001113 0,0008700
* (1) JOSENOPOLIS 300.885 0,000654 1.576.714 0,003344 0,0019990
* (1) JUATUBA 209.348.262 0,455162 234.467.614 0,497293 0,4762275
* (1) JUIZ DE FORA 1.186.402.678 2,579461 1.278.052.749 2,710679 2,6450700
* (1) JURAMENTO 3.299.250 0,007173 1.915.328 0,004062 0,0056175
* (1) JURUAIA 13.972.221 0,030378 16.174.842 0,034306 0,0323420
* (1) JUVENILIA 1.053.010 0,002289 1.968.230 0,004175 0,0032320
* (1) Índice alterado pelo Anexo V da Resolução nº 3.057, de 03/03/2000, pela Resolução nº 3.076, de 02/06/2000, pelo Anexo IV da Resolução nº 3.081, de 04/07/2000, pela Resolução nº 3.087, de 07/08/2000 e pelo Anexo II da Resolução nº 3.095, de 08/09/2000.  
* (2) Índice alterado pelo Anexo V da Resolução nº 3.057, de 03/03/2000, pela Resolução nº 3.076, de 02/06/2000, pelos Anexos III e IV da  Resolução nº 3.081, de 04/07/2000, pela Resolução nº 3.087, de 07/08/2000 e pelos Anexos I e II da Resolução nº 3.095, de 08/09/2000.