RESOLUÇÃO Nº 3.057, DE 03 DE MARÇO DE 2000


Anexo V - Índices Definitivos do VAF

OBS NOME DO MUNICÍPIO VAF INDIVIDUAL
1997 - R$
ÍNDICE
1997
VAF INDIVIDUAL
1998 - R$
ÍNDICE
1998
MÉDIA DOS
ÍNDICES
*(1)
RAPOSOS 21.023.011 0,045896 13.583.557 0,028795 0,0373455
*(1)
RAUL SOARES 21.562.999 0,047074 23.907.409 0,050679 0,0488765
*(1)
RECREIO 6.571.964 0,014347 5.629.945 0,011934 0,0131405
*(1)
REDUTO 4.580.226 0,009999 7.417.166 0,015723 0,0128610
*(1)
RESENDE COSTA 3.819.310 0,008338 4.818.156 0,010214 0,0092760
*(1)
RESPLENDOR 11.045.256 0,024113 12.297.986 0,026069 0,0250910
*(1)
RESSAQUINHA 4.499.942 0,009824 3.397.817 0,007203 0,0085135
*(1)
RIACHINHO 2.009.585 0,004387 3.020.126 0,006402 0,0053945
*(1)
RIACHO DOS MACHADOS 3.045.795 0,006649 5.426.768 0,011504 0,0090765
*(1)
RIBEIRAO DAS NEVES 58.787.968 0,128341 64.558.539 0,136852 0,1325965
*(1)
RIBEIRAO VERMELHO 1.929.777 0,004213 2.770.912 0,005874 0,0050435
*(1)
RIO ACIMA 70.598.052 0,154123 83.888.424 0,177828 0,1659755
*(1)
RIO CASCA 21.354.313 0,046619 18.012.871 0,038184 0,0424015
*(1)
RIO DO PRADO 943.011 0,002059 928.051 0,001967 0,0020130
*(1)
RIO DOCE 415.116 0,000906 485.834 0,001030 0,0009680
*(1)
RIO ESPERA 460.086 0,001004 522.502 0,001108 0,0010560
*(1)
RIO MANSO 3.995.306 0,008722 3.542.722 0,007510 0,0081160
*(1)
RIO NOVO 7.107.754 0,015517 7.042.089 0,014928 0,0152225
*(1)
RIO PARANAIBA 83.948.761 0,183269 89.566.520 0,189865 0,1865670
*(1)
RIO PARDO DE MINAS 25.791.380 0,056305 13.235.216 0,028056 0,0421805
*(1)
RIO PIRACICABA 83.002.828 0,181204 88.797.432 0,188234 0,1847190
*(1)
RIO POMBA 14.965.338 0,032671 15.433.086 0,032715 0,0326930
*(1)
RIO PRETO 2.438.343 0,005323 2.441.340 0,005175 0,0052490
*(1)
RIO VERMELHO 1.564.630 0,003416 1.811.201 0,003839 0,0036275
*(1)
RITAPOLIS 3.642.604 0,007952 3.899.069 0,008265 0,0081085
*(1)
ROCHEDO DE MINAS 2.498.496 0,005454 2.708.460 0,005741 0,0055975
*(1)
RODEIRO 7.672.320 0,016750 10.241.545 0,021710 0,0192300
*(1)
ROMARIA 21.329.466 0,046565 19.471.659 0,041276 0,0439205
*(1)
ROSARIO DA LIMEIRA 1.150.262 0,002511 2.369.601 0,005023 0,0037670
*(1)
RUBELITA 3.611.308 0,007884 3.589.589 0,007609 0,0077465
*(1)
RUBIM 2.435.787 0,005318 2.924.300 0,006199 0,0057585
*(1) Índice alterado pela Resolução nº 3.076, de 02/06/2000, pelo Anexo IV da Resolução nº 3.081, de 04/07/2000, pela Resolução nº 3.087, de 07/08/2000 e pelo Anexo II da Resolução nº 3.095, de 08/09/2000.
*(2) Índice alterado pela Resolução nº 3.076, de 02/06/2000, pelo Anexos III e IV da Resolução nº 3.081, de 04/07/2000, pela Resolução nº 3.087, de 07/08/2000 e pelos Anexos I e II da Resolução nº 3.095, de 08/09/2000.