RESOLUÇÃO Nº 3.087, DE 07 DE AGOSTO DE 2000


Anexo - Índices Definitivos do VAF

OBS NOME DO MUNICÍPIO VAF INDIVIDUAL
1997 - R$
ÍNDICE
1997
VAF INDIVIDUAL
1998 - R$
ÍNDICE
1998
MÉDIA DOS
ÍNDICES
*(1)
RAPOSOS 21.023.011 0,045896 13.583.557 0,028810 0,0373530
*(1)
RAUL SOARES 21.562.999 0,047074 23.907.409 0,050706 0,0488900
*(1)
RECREIO 6.571.964 0,014347 5.629.945 0,011941 0,0131440
*(1)
REDUTO 4.580.226 0,009999 7.417.166 0,015731 0,0128650
*(1)
RESENDE COSTA 3.819.310 0,008338 4.818.156 0,010219 0,0092785
*(1)
RESPLENDOR 11.045.256 0,024113 12.297.986 0,026083 0,0250980
*(1)
RESSAQUINHA 4.499.942 0,009824 3.397.817 0,007207 0,0085155
*(1)
RIACHINHO 2.009.585 0,004387 3.020.126 0,006406 0,0053965
*(1)
RIACHO DOS MACHADOS 3.045.795 0,006649 5.426.768 0,011510 0,0090795
*(1)
RIBEIRAO DAS NEVES 58.787.968 0,128341 64.558.539 0,136925 0,1326330
*(1)
RIBEIRAO VERMELHO 1.929.777 0,004213 2.770.912 0,005877 0,0050450
*(1)
RIO ACIMA 70.598.052 0,154123 83.888.424 0,177923 0,1660230
*(1)
RIO CASCA 21.354.313 0,046619 18.012.871 0,038204 0,0424115
*(1)
RIO DO PRADO 943.011 0,002059 928.051 0,001968 0,0020135
*(1)
RIO DOCE 415.116 0,000906 485.834 0,001030 0,0009680
*(1)
RIO ESPERA 460.086 0,001004 522.502 0,001108 0,0010560
*(1)
RIO MANSO 3.995.306 0,008722 3.542.722 0,007514 0,0081180
*(1)
RIO NOVO 7.107.754 0,015517 7.042.089 0,014936 0,0152265
*(1)
RIO PARANAIBA 83.948.761 0,183269 89.566.520 0,189966 0,1866175
*(1)
RIO PARDO DE MINAS 25.791.380 0,056305 13.235.216 0,028071 0,0421880
*(1)
RIO PIRACICABA 83.002.828 0,181204 88.797.432 0,188334 0,1847690
*(1)
RIO POMBA 14.965.338 0,032671 15.433.086 0,032733 0,0327020
*(1)
RIO PRETO 2.438.343 0,005323 2.441.340 0,005178 0,0052505
*(1)
RIO VERMELHO 1.564.630 0,003416 1.811.201 0,003841 0,0036285
*(1)
RITAPOLIS 3.642.604 0,007952 3.899.069 0,008270 0,0081110
*(1)
ROCHEDO DE MINAS 2.498.496 0,005454 2.708.460 0,005744 0,0055990
*(1)
RODEIRO 7.672.320 0,016750 10.241.545 0,021722 0,0192360
*(1)
ROMARIA 21.329.466 0,046565 19.471.659 0,041298 0,0439315
*(1)
ROSARIO DA LIMEIRA 1.150.262 0,002511 2.369.601 0,005026 0,0037685
*(1)
RUBELITA 3.611.308 0,007884 3.589.589 0,007613 0,0077485
*(1)
RUBIM 2.435.787 0,005318 2.924.300 0,006202 0,0057600
*(1) Índice alterado pelo Anexo II da resolução nº 3.095, de 08/09/2000.
*(2) Índice alterado pelo Anexo I e II da resolução nº 3.095, de 08/09/2000.