RESOLUÇÃO Nº 3.076, DE 02 DE JUNHO DE 2000


Anexo - Índices Definitivos do VAF

OBS NOME DO MUNICÍPIO VAF INDIVIDUAL
1997 - R$
ÍNDICE
1997
VAF INDIVIDUAL
1998 - R$
ÍNDICE
1998
MÉDIA DOS
ÍNDICES
* (1) GALILEIA 6.741.997 0,014605 6.053.950 0,012736 0,0136705
* (1) GAMELEIRAS 962.908 0,002086 1.360.563 0,002862 0,0024740
* (1) GLAUCILANDIA 155.895 0,000338 388.486 0,000817 0,0005775
* (1) GOIABEIRA 1.719.497 0,003725 1.573.954 0,003311 0,0035180
* (1) GOIANA 1.060.291 0,002297 1.161.091 0,002443 0,0023700
* (1) GONCALVES 3.432.633 0,007436 3.767.166 0,007925 0,0076805
* (1) GONZAGA 466.618 0,001011 466.876 0,000982 0,0009965
* (1) GOUVEA 4.379.069 0,009487 5.479.381 0,011527 0,0105070
* (1) GOVERNADOR VALADARES 438.266.586 0,949429 433.572.602 0,912128 0,9307785
* (1) GRAO MOGOL 9.635.266 0,020873 9.768.938 0,020551 0,0207120
* (1) GRUPIARA 654.690 0,001418 1.339.606 0,002818 0,0021180
* (1) GUANHAES 27.930.260 0,060506 28.772.634 0,060530 0,0605180
* (1) GUAPE 25.569.691 0,055392 26.671.825 0,056111 0,0557515
* (1) GUARACIABA 3.063.944 0,006638 5.155.824 0,010847 0,0087425
* (1) GUARACIAMA 1.586.317 0,003436 1.514.565 0,003186 0,0033110
* (1) GUARANESIA 41.918.013 0,090808 40.146.324 0,084458 0,0876330
* (1) GUARANI 4.961.231 0,010748 6.112.716 0,012860 0,0118040
* (1) GUARARA 1.624.834 0,003520 1.430.045 0,003008 0,0032640
* (1) GUARDA-MOR 40.553.804 0,087853 31.932.491 0,067178 0,0775155
* (1) GUAXUPE 151.632.811 0,328486 133.303.913 0,280438 0,3044620
* (1) GUIDOVAL 7.160.603 0,015512 7.964.899 0,016756 0,0161340
* (1) GUIMARANIA 10.072.748 0,021821 10.834.434 0,022793 0,0223070
* (1) GUIRICEMA 7.429.116 0,016094 6.926.624 0,014572 0,0153330
* (1) GURINHATA 21.563.653 0,046714 23.986.963 0,050463 0,0485885
* (1) Índice alterado pelo Anexo IV da Resolução nº 3.081, de 04/07/2000, pela Resolução nº 3.087, de 07/08/2000 e pelo Anexo II da Resolução nº 3.095, de 08/09/2000.
* (2) Índice alterado pelos Anexos III e IV da Resolução nº 3.081, de 04/07/2000, pela Resolução nº 3.087, de 07/08/2000 e pelos Anexos I e II da Resolução nº 3.095, de 08/09/2000.