RESOLUÇÃO Nº 3.057, DE 03 DE MARÇO DE 2000


Anexo V - Índices Definitivos do VAF

OBS NOME DO MUNICÍPIO VAF INDIVIDUAL
1997 - R$
ÍNDICE
1997
VAF INDIVIDUAL
1998 - R$
ÍNDICE
1998
MÉDIA DOS
ÍNDICES
*(1)
UBA 184.363.114 0,402485 177.460.790 0,376184 0,3893345
*(1)
UBAI 2.050.834 0,004477 1.713.595 0,003633 0,0040550
*(1)
UBAPORANGA 8.257.536 0,018027 8.328.980 0,017656 0,0178415
*(1)
UBERABA 907.783.634 1,981790 1.110.319.310 2,353674 2,1677320
*(1)
UBERLANDIA 3.253.093.032 7,101855 2.381.498.249 5,048340 6,0750975
*(1)
UMBURATIBA 2.195.370 0,004793 1.463.205 0,003102 0,0039475
*(1)
UNAI 161.573.433 0,352732 184.187.489 0,390444 0,3715880
*(1)
UNIAO DE MINAS 9.152.176 0,019980 13.662.337 0,028962 0,0244710
*(1)
URUANA DE MINAS 4.138.458 0,009035 5.817.247 0,012331 0,0106830
*(1)
URUCANIA 27.179.460 0,059336 23.998.355 0,050872 0,0551040
*(1)
URUCUIA 939.073 0,002050 6.742.313 0,014292 0,0081710
*(1) Índice alterado pela Resolução nº 3.076, de 02/06/2000, pelo Anexo IV da Resolução nº 3.081, de 04/07/2000, pela Resolução nº 3.087, de 07/08/2000 e pelo Anexo II da Resolução nº 3.095, de 08/09/2000.
*(2) Índice alterado pela Resolução nº 3.076, de 02/06/2000, pelo Anexos III e IV da Resolução nº 3.081, de 04/07/2000, pela Resolução nº 3.087, de 07/08/2000 e pelos Anexos I e II da Resolução nº 3.095, de 08/09/2000.