(282) |
PARTE 1 - RELAÇÃO DOS INSUMOS |
(282) |
ITEM |
NBM/SH |
DESCRIÇÃO |
(282) |
1 |
3705.90.10 |
Fotomáscaras sobre vidro plano, positivas, próprias para gravação em pastilhas de silício (chips), para fabricação de microestruturas eletrônicas. |
(282) |
2 |
3926.90.90 |
Exclusivamente: - malha de proteção para cabos de cabeçote de impressão. - partes e peças plásticas e/ou injetadas para placas eletrônicas ou gabinetes. |
(282) |
3 |
6909.12.20 6909.19.20 |
Guia de agulhas de cerâmica para cabeça de impressão. |
(282) |
4 |
6909.19.90 |
Exclusivamente guia de agulha de cerâmica para martelo de impressão. |
(282) |
5 |
7104.90.00 |
Exclusivamente guia de rubi para cabeçote de impressão. |
(282) |
6 |
8409.99.90 |
Exclusivamente partes e acessórios equipamento de injeção eletrônica digital de combustível para veículos automotores. |
(282) |
7 |
8414.59.90 |
Exclusivamente: - Microventilador com carcaça nas dimensões (alt. x larg.) menor ou igual a 92 mm x 92 mm, com alimentação de corrente contínua; - Microventilador com motor de corrente alternada, monofásico, com tensão de funcionamento de 24 V, 7 W e vazão de 50 m3/h; - Ventilador tipo FAN, turbina com pás, sobrepostas ou "blower" alimentação AC/DC sem escovas, homologado pelas agências internacionais (UL/CSA/VDE/TUV), com vida útil especificada de mais de 20.000 horas. |
(282) |
8 |
8471.60.53 |
Mouse. |
(282) |
9 |
8471.70.11 |
Unidade de disco magnético tipo flexível. |
(282) |
10 |
8471.70.19 |
Qualquer outra unidade de disco magnético. |
(282) |
11 |
8471.70.2 |
Unidade de disco óptico. |
(282) |
12 |
8473.29.10 8473.29.90 |
Exclusivamente partes e acessórios de caixas registradoras elétricas. |
(282) |
13 |
8473.30.11 8473.30.19 |
Gabinete. |
(282) |
14 |
8473.30.23 |
Martelo de impressão ou banco de martelos para impressão de linha. |
(282) |
15 |
8473.30.24 8473.30.25 |
Cabeça de impressão. |
(282) |
16 |
8473.30.26 |
Cinta de caracteres para impressoras de impacto. |
(282) |
17 |
8473.30.29 |
Exclusivamente: - mecanismo de impressão para impressora sem impacto; - partes e peças para mecanismos impressores. |
(282) |
18 |
8473.30.31 |
Conjunto HDA montado com capacidade superior a 1200MB. |
(282) |
19 |
8473.30.33 |
Cabeça de leitura e/ou gravação magnética. |
(282) |
20 |
8473.30.39 |
Acionador (driver) de disco flexível. |
(282) |
21 |
8473.30.91 8473.30.92 |
Exclusivamente visor (display) de cristal líquido superior a 10 dígitos. |
(282) |
22 |
8473.30.99 |
Cabeça leitora óptica. |
(282) |
23 |
8482.40.00 |
Exclusivamente micro rolamentos de agulhas com sentido único de rotação. |
(282) |
24 |
|
Motores utilizados em equipamentos da posição 8471, exclusivamente: |
|
|
8501.10.19 |
- Motor de corrente contínua com escovas, com imã permanente, sensor de velocidade e precisão de giro de até 1%; |
|
|
8501.10.19 |
- Motor de corrente contínua de 24 V com duplo eixo; |
|
|
8501.10.19 |
- Motor de passo; |
|
|
8501.10.11 |
- Motor de passo com posicionamento angular menor ou igual a 1,8 graus; |
|
|
8501.10.19 |
- Motor de corrente contínua, pesando até 10 (dez) kg, sem escova e com ímã permanente; |
|
|
8501.10.19 |
- Motor de ímã permanente, de corrente contínua, tensão de funcionamento 8,5 V, 17.000 RPM e 0,39 A; |
|
|
8501.10.19 |
- Motor de corrente contínua, sem escova, com ímã permanente, sensor de velocidade e precisão de giro de até 1%. |
(282) |
25 |
8501.31.10 |
Exclusivamente motor de passo tipo híbrido com 2 ou 4 faces de acionamento com ângulo de passo menor ou igual a 1,8 graus. |
(282) |
26 |
8501.31.20 |
Exclusivamente gerador de corrente contínua com controle fino para análise columétrica de substâncias químicas por reações eletrolíticas. |
(282) |
27 |
8504.31.19 |
Exclusivamente, qualquer outro transformador de potência não superior a 1 KVA para freqüência inferior ou igual a 60 Hz. |
(282) |
28 |
8504.31.9 |
Exclusivamente, qualquer outro transformador de potência não superior a 1 KVA. |
(282) |
29 |
8504.31.99 |
Transformador de deflexão (yokes), para tubo de raios catódicos. |
(282) |
30 |
8504.40.90 |
Exclusivamente fonte de alimentação chaveada, utilizada em equipamentos da posição 8471 |
(282) |
31 |
8504.90.90 |
Exclusivamente partes para fontes de alimentação. |
(282) |
32 |
8517.90.99 |
Cabeçote impressor. |
(282) |
33 |
8532.21.90 |
Outros condensadores fixos de tântalo. |
(282) |
34 |
8532.22.00 |
Condensadores fixos eletrolíticos de alumínio. |
(282) |
35 |
8532.23 |
Condensador com dielétricos de cerâmica de 1 camada. |
(282) |
36 |
8532.24 |
Condensador com dielétrico de cerâmica, de camadas múltiplas. |
(282) |
37 |
8532.25 |
Condensador com dielétrico de papel ou de plástico. |
(282) |
38 |
8532.29 |
Condensador com dielétrico de mica. |
(282) |
39 |
8532.29 |
Outros condensadores fixos. |
(282) |
40 |
8532.30 |
Condensadores variáveis ou ajustáveis. |
(282) |
41 |
8533.40.91 |
Potenciômetros de carvão. |
(282) |
42 |
8534.00.00 |
Circuitos impressos. |
(282) |
43 |
8536.41.00 |
Relês para tensão não superior a 60V para máquinas de estatísticas. |
(282) |
44 |
8536.49.00 |
Exclusivamente relê digital para energia elétrica. |
(282) |
45 |
8536.50.90 |
Chave comutadora ou seletora para uso exclusivo em eletrônica. |
(282) |
46 |
8536.90.30 |
Suporte (soquete) para microestrutura eletrônica. |
(282) |
47 |
8536.90.40 |
Conector para placa de circuito impresso. |
(282) |
48 |
8540.11.00 |
Exclusivamente tubos de raios catódicos a cores, com passo (dotpich) menor ou igual a 0,45mm, para monitor de vídeo. |
(282) |
49 |
8540.12.00 |
Exclusivamente tubos catódicos monocromáticos, de alta resolução, para monitor de vídeo. |
(282) |
50 |
8540.60.90 |
Tubos de raios catódicos com passo (dotpich) inferior ou igual a 39 mm. |
(282) |
51 |
8541.10 |
Outros diodos, exceto fotodiodos e diodos emissores de luz. |
(282) |
52 |
8541.29.10 8541.29.20 |
Outros transístores, exceto fototransistores. |
(282) |
53 |
8541.60 |
Cristais piezoelétricos montados. |
(282) |
54 |
8542.13.10 |
Circuitos integrados monolíticos digitais, em pastilhas (chips) e em lâminas (wafers), não montadas. |
(282) |
55 |
8542.13.9 |
Outros circuitos integrados monolíticos digitais, exceto: - Circuito de memória de acesso aleatório do tipo RAM, dinâmico ou estático; - Circuito microcontrolador para uso automotivo ou audio. |
(282) |
56 |
8542.30.10 |
Circuitos integrados monolíticos outros, em pastilhas (chips) e em lâminas (wafers), não montados. |
(282) |
57 |
8542.30.2 |
Outros circuitos integrados monolíticos, exceto: - Circuito codificador/decodificador de voz para telefonia; - Circuito regulador de tensão para uso em alternadores; - Circuito para terminal telefônico nas funções de discagem, ampliação de voz e sinalização de chamada. |
(282) |
58 |
8542.40.90 |
Outros circuitos integrados. |
(282) |
59 |
8542.90.10 |
Tiras de terminais ou terminais (leadframe). |
(282) |
60 |
8542.90.20 |
Cápsulas cerâmicas para circuitos integrados e microconjuntos. |
(282) |
61 |
8542.90.90 |
Outras partes. |
(282) |
62 |
8544.41.00 |
Fios, cabos munidos de peças de conexão para tensão não superior a 80V. |
(282) |
63 |
8544.51.00 |
Fios, cabos munidos de peças de conexão para tensão superior a 80V mas não superior a 1.000V. |
(282) |
64 |
9013.80.10 |
Dispositivo de cristais líquidos (LCD). |
(282) |
65 |
9025.90 |
Exclusivamente partes e acessórios para sensores de temperatura. |
(282) |
66 |
9031.80.90 |
Máquina para medir comprimento, espessura, ângulo ou distância, com tolerância máxima de 0,001mm, exclusivamente para: - Sensores de deslocamento tipo ótico; - Sensores de deslocamento tipo indução. |
(282) |
PARTE 2 - RELAÇÃO DOS PRODUTOS ACABADOS |
(282) |
ITEM |
NBM/SH |
DESCRIÇÃO |
(282) |
1 |
8409.91.40 |
Injeção eletrônica. |
(282) |
2 |
8470.50.1 |
Caixas registradoras eletrônicas. |
(282) |
3 |
|
Exclusivamente: |
|
|
8470.90.90 |
- Terminal Ponto de Venda; - Terminal Financeiro. |
(282) |
4 |
8471.10.00 |
Máquinas automáticas para processamento de dados, analógicas ou híbridas. |
(282) |
5 |
8471.41 |
Máquinas automáticas digitais para processamento de dados, contendo, no mesmo corpo, pelo menos uma unidade central de processamento e, mesmo combinadas, uma unidade de entrada e uma unidade de saída. |
(282) |
6 |
8471.50 |
Unidades digitais de processamento, mesmo apresentadas com o restante de um sistema e podendo conter, no mesmo corpo, um ou dois dos tipos de unidades seguintes: de memória, de entrada e de saída com elementos aritméticos e lógicos baseados em microprocessadores. |
(282) |
7 |
8471.50.90 |
Outras unidades digitais de processamento. |
(282) |
8 |
8471.60.11 |
Impressoras de impacto linha. |
(282) |
9 |
8471.60.12 8471.60.19 |
Impressoras de impacto matriciais. |
(282) |
10 |
8471.60.21 8471.60.30 |
Impressora de não impacto exclusivamente aquela com velocidade de até 100 páginas por minuto, a jato de tinta. |
(282) |
11 |
8471.60.23 8471.60.24 8471.60.25 8471.60.30 |
Impressora de não impacto exclusivamente aquela com velocidade de até 100 páginas por minuto, a laser. |
(282) |
12 |
8471.60.26 8471.60.29 8471.60.30 |
Impressora de não impacto exclusivamente aquela com velocidade de até 100 páginas por minuto, qualquer outra. |
(282) |
13 |
8471.60.29 8471.60.30 |
Qualquer outra exclusivamente impressora de não impacto com velocidade de até 50 pág./minuto. |
(282) |
14 |
8471.60.4 |
Plotadoras ou registradora de curvas. |
(282) |
15 |
8471.60.52 |
Teclado. |
(282) |
16 |
8471.60.54 |
Mesa digitalizadora. |
(282) |
17 |
8471.60.6 |
Terminais de vídeo. |
(282) |
18 |
8471.60.7 |
Monitor de vídeo. |
(282) |
19 |
8471.60.99 |
Exclusivamente, unidade terminal remota - UTR. |
(282) |
20 |
8471.70.31 |
Unidade de fita magnética tipo rolo. |
(282) |
21 |
8471.70.32 |
Unidade de fita magnética tipo cartucho. |
(282) |
22 |
8471.70.33 |
Unidade de fita magnética tipo cassete. |
(282) |
23 |
8471.70.39 |
Qualquer outra unidade de fita magnética. |
(282) |
24 |
8471.80.12 |
Unidade de controle de comunicação (front-end processor). |
(282) |
25 |
8471.80.14 |
Equipamento concentrador e distribuidor de conexões para rede de comunicação de dados. |
(282) |
26 |
8471.80.19 |
Qualquer outro controlador e/ou formatador para disco magnético. |
(282) |
27 |
8471.80.19 |
Controlador e/ou formatador de fita magnética. |
(282) |
28 |
8471.80.19 |
Controlador para impressora. |
(282) |
29 |
8471.90.1 |
Leitora óptica (unidade periférica). |
(282) |
30 |
8471.90.1 |
Leitora e/ou marcadora de caracteres (CMC-7). |
(282) |
31 |
8471.90.12 |
Exclusivamente, unidade leitora de código de barra. |
(282) |
32 |
8471.90.19 |
Leitores magnéticos ou ópticos, não compreendidos em outras posições ou subposições. |
(282) |
33 |
8471.90.90 |
Exclusivamente máquina para confeccionar talonário de cheques, por impressão e leitura de caracteres CMC-7, personalização, alceamento, grampeação e colagem, com velocidade de até 40 segundos por talão de 10 folhas. |
(282) |
34 |
8472.90.30 |
Máquina de contar papel-moeda e semelhantes. |
(282) |
35 |
8472.90.90 |
Exclusivamente máquina automática pagadora. |
(282) |
36 |
8473.30.21 8473.30.22 8473.30.29 |
Mecanismo de impressão serial. |
(282) |
37 |
8473.30.4 |
Exclusivamente: - Placas de circuito impresso montadas com componentes elétricos e/ou eletrônicos; - Módulo de memória tipo SIMM, montado em placa de circuito impresso; - Módulo de memória tipo DIMM, montado em placa de circuito impresso. |
(282) |
38 |
8473.30.49 |
Exclusivamente: - Circuito eletrônico padrão para controle de intertravamento de processo, microprocessado, programável remotamente; - Circuito eletrônico padrão para controle de processo single-loop, microprocessado, programável e parametrizável remotamente. |
(282) |
39 |
8473.30.49 |
Exclusivamente placa gráfica para monitor de alta resolução. |
(282) |
40 |
8479.50.00 |
Exclusivamente robô industrial. |
(282) |
41 |
8511.80.30 |
Exclusivamente ignição eletrônica digital para veículos automotores. |
(282) |
42 |
8517.30.13 8517.30.14 8517.30.15 |
Exclusivamente central de comutação automática PABX tipo CPA. |
(282) |
43 |
8517.50.1 |
Modulador/demodulador de sinais (MODEM). |
(282) |
44 |
8517.50.1 |
Outros aparelhos para telecomunicações por corrente portadora modulador/demodulador de sinais (MODEM). |
(282) |
45 |
8525.20.19 |
Exclusivamente: - sistema de comunicação em infravermelho para transmissão de canais de voz, vídeo ou dados; - sistemas de respostas audíveis. |
(282) |
46 |
8525.20.22 |
Telefone celular. |
(282) |
47 |
8530.10 |
Exclusivamente aparelhos de telecomando e telessinalização luminosa, exclusivamente para vias férreas. |
(282) |
48 |
|
Exclusivamente: |
|
|
8530.10.90 |
Aparelho eletrônico de sinalização e controle de circuito de via; |
|
|
8530.10.10 |
Controlador digital automático de trens (ATC); |
|
|
8530.80.10 |
Controlador digital para controle de tráfego rodoviário; |
|
|
8530.10.90 |
Intertravamento vital digital para controle de tráfego de trens. |
(282) |
49 |
8536.41.00 |
Outros relés, para tensão não superior a 60V, exclusivamente para relé digital para energia elétrica. |
(282) |
50 |
8536.49.00 |
Exclusivamente relé digital p/ energia elétrica. |
(282) |
51 |
8537.10.1 |
Exclusivamente comando numérico computadorizado (CNC). |
(282) |
52 |
8537.10.90 |
Exclusivamente quadros, painéis, consoles de instrumentos para automação de processos industriais. |
(282) |
53 |
8541.40.11 8541.40.21 |
Diodo emissor de luz (LED). |
(282) |
54 |
8541.40.13 8541.40.23 8541.40.31 |
Fotodiodos. |
(282) |
55 |
8541.40.19 8541.40.29 8541.40.39 |
Qualquer outro dispositivo fotossensível semicondutor, incluindo as células fotovoltaicas mesmo montadas em módulos ou painéis, diodo emissor de luz. |
(282) |
56 |
8542.1 |
Exclusivamente: - Circuito de memória de acesso aleatório do tipo RAM, dinâmico ou estático; - Circuito de memória permanente do tipo EPROM; - Circuito microcontrolador para uso automotivo ou audio. |
(282) |
57 |
8542.19.99 |
Exclusivamente: - Circuito codificador/decodificador de voz para telefonia; - Circuito regulador de tensão para uso em alternadores; - Circuito para terminal telefônico nas funções de discagem, amplificação de voz e sinalização de chamada. |
(282) |
58 |
8542.40 |
Circuitos integrados híbridos. |
(282) |
59 |
9025.19.90 |
Exclusivamente: Indicadores digitais de temperatura de painéis; Termômetro digital portátil. |
(282) |
60 |
9025.80.00 |
Exclusivamente: - indicadores digitais de umidade relativa; - indicadores controladores de temperatura digital. |
(282) |
61 |
9028.30.11 9028.30.21 9028.30.31 |
Exclusivamente registrador/medidor digital de energia elétrica. |
(282) |
62 |
9030.83.90 |
Exclusivamente equipamentos de teste automático para placa de circuito impresso. |
(282) |
63 |
9031.80.90 |
Exclusivamente: - conversores de sinais analógicos para processos industriais;. - indicadores de posição por coordenadas, próprios para máquinas-ferramentas. |
(282) |
64 |
9032.89.81 |
Exclusivamente transmissor digital de pressão. |
(282) |
65 |
9032.89.82 |
Exclusivamente transmissor digital de temperatura. |
(282) |
66 |
9032.89.90 |
Exclusivamente controlador digital de demanda de energia elétrica. |
(282) |
67 |
9032.90.99 8538.90.10 |
Partes e acessórios de aparelhos para regulação e controle dos itens 9032.89.8 e 8537.10.90. |