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RICMS/1996 - ANEXO XVI - 2/2


(596) Parte 2

PRODUTOS DA INDÚSTRIA DE INFORMÁTICA E AUTOMAÇÃO

(a que se refere a alínea "d" do inciso I do artigo 43 deste Regulamento)

(596)

1

Fotomáscaras sobre vidro plano, positivas, próprias para gravação em pastilhas de silício (chips), para fabricação de microestruturas eletrônicas

3705.90.10

(596)

2

Exclusivamente para malha de proteção para cabos de cabeçote de impressão

3926.90.90

(596)

3

Exclusivamente partes e peças plásticas e/ou injetadas para placas eletrônicas ou gabinetes

3926.90.90

(596)

4

Exclusivamente guia de agulhas de cerâmica para cabeçotes de impressão

6909.12.20

6909.19.20

(596)

5

Exclusivamente guia de rubi para cabeçotes de impressão

7104.90.00

(596)

6

Injeção eletrônica

8409.91.40

(596)

7

Exclusivamente partes e acessórios, equipamento de injeção eletrônica digital de combustível para veículos automotores

8409.99.90

(596)

8

Exclusivamente microventilador com carcaça nas dimensões (alt. x larg.) menor ou igual a 92mm x 92mm, com alimentação de corrente contínua

8414.59.90

(596)

9

Exclusivamente microventilador com motor de corrente alternada monofásico, com tensão de funcionamento de 24V, 7W e vazão de 50m3/H

8414.59.90

(596)

10

Equipamento emissor de cupom fiscal (ECF)

8470.50.90

(596)

11

Exclusivamente terminal financeiro

8470.90.90

(596)

12

Máquinas automáticas para processamento de dados, analógicas ou híbridas

8471.10.00

(596)

13

Máquinas automáticas digitais para processamento de dados, contendo, no mesmo corpo, pelo menos uma unidade central de processamento e, mesmo combinadas, uma unidade de entrada e uma unidade de saída

8471.41

(596)

14

Unidades digitais de processamento, mesmo apresentadas com o restante de um sistema e podendo conter, no mesmo corpo, um ou dois dos tipos de unidades seguintes: de memória, de entrada e de saída com elementos aritméticos e lógicos baseados em microprocessadores

8471.50

(596)

15

Outras unidades digitais de processamento

8471.50.90

(596)

16

Impressoras

8471.60.1

8471.60.2

8471.60.30

(596)

17

Plotadoras ou registradora de curvas

8471.60.4

(596)

18

Exclusivamente digitalizadores de imagens (scanners)

8471.60.51

(596)

19

Teclado

8471.60.52

(596)

20

Exclusivamente indicadores ou apontadores (mouse e track ball)

8471.60.53

(596)

21

Mesa digitalizadora

8471.60.54

(596)

22

Terminais de vídeo

8471.60.6

(596)

23

Exclusivamente unidade terminal remota – UTR

8471.60.99

(596)

24

Exclusivamente monitor de vídeo

8471.60.7

(596)

25

Exclusivamente monitores de vídeo com tubo de raios catódicos monocromático

8471.60.71

(596)

26

Exclusivamente monitores de vídeo com tubos de raios catódicos policromático

8471.60.72

(596)

27

Exclusivamente Outros Monitores de Vídeo, Policromático

8471.60.74

(596)

28

Exclusivamente Terminais de Auto Atendimento Bancário

8471.60.80

(596)

29

Unidade de Disco Magnético, tipo Flexível

8471.70.11

(596)

30

Unidade de disco magnético para disco rígido, com um só conjunto cabeça-disco (HDA - "Head Disk Assembly")

8471.70.12

(596)

31

Qualquer Outra Unidade de Disco Magnético

8471.70.19

(596)

32

Unidade de Disco Óptico

-Unidade de Disco Óptico, para Leitura

-Unidade de Disco Óptico, para Gravação ou para Gravação e Leitura

8471.70.2

(596)

33

Unidade de Fita Magnética tipo Rolo

8471.70.31

(596)

34

Unidade de Fita Magnética tipo Cartucho

8471.70.32

(596)

35

Unidade de Fita Magnética tipo Cassete

8471.70.33

(596)

36

Qualquer Outra Unidade de Fita Magnética

8471.70.39

(596)

37

Outras Unidades de Memória

8471.70.90

(596)

38

Exclusivamente controladora de terminais

8471.80.11

(596)

39

Unidade de controle de comunicação (front-endprocessor)

8471.80.12

(596)

40

Exclusivamente tradutores conversores de protocolos de redes (gateway)

8471.80.13

(596)

41

Exclusivamente equipamento concentrador e distribuidor de conexões para rede de comunicação de dados tipo hub

8471.80.14

(596)

42

Controlador ou Formatador para Disco Magnético Flexível

8471.80.19

(596)

43

Controlador e/ou Formatador de Fita Magnética

8471.80.19

(596)

44

Controlador para Impressora

8471.80.19

(596)

45

Qualquer outro Controlador e/ou Formatador para Disco Magnético

8471.80.19

(596)

46

Leitoras ou Perfuradoras de Cartões

8471.90.11

(596)

47

Exclusivamente Unidade Leitora de Código de Barras

8471.90.12

(596)

48

Leitora Óptica (unidade periférica)

8471.90.12

8471.90.19

(596)

49

Leitora e/ou marcadora de caracteres (CMC-7)

8471.90.13

8471.90.19

(596)

50

Leitoras ou perfuradoras de fita de papel

8471.90.19

(596)

51

Leitores magnéticos ou ópticos, não compreendidos em outras posições ou subposições

8471.90.19

(596)

52

Exclusivamente Máquina para Confeccionar Talonário de Cheques, por Impressão e Leitura de Caracteres CMC-7, Personalização, Alceamento, Grampeação e Colagem, com velocidade de até 40 segundos por talão de 10 folhas

8471.90.90

(596)

53

Exclusivamente Adaptador de Interface

8471.90.90

(596)

54

Exclusivamente Conversor Síncrono/Assíncrono

8471.90.90

(596)

55

Exclusivamente Computador de Bordo

8471.90.90

(596)

56

Exclusivamente Outras Máquinas de Tratamento da Informação, não especificada

8471.90.90

(596)

57

Exclusivamente distribuidores (dispensadores) automáticos de papel-moeda, incluídos os que efetuam outras operações

8472.90.10

(596)

58

Máquinas eletrônicas, com capacidade de comunicação bidirecional com computadores ou outras máquinas digitais

8472.90.21

(596)

59

Máquinas de classificar e contar moedas metálicas

8472.90.30

(596)

60

Máquina de contar papel-moeda e semelhantes

8472.90.30

(596)

61

Exclusivamente classificadoras automáticas de documentos com leitores ou gravadores do item 8471.90.1 incorporados, com capacidade de classificação superior a 400 documentos por minuto

8472.90.51

(596)

62

Exclusivamente classificadoras automáticas de documentos com leitores ou gravadores do item 8471.90.1 incorporados, com capacidade de classificação igual ou inferior a 400 documentos por minuto

8472.90.59

(596)

63

Máquina para preencher cheque

8472.90.90

(596)

64

Máquina para assinar cheque

8472.90.90

(596)

65

Exclusivamente Máquina Automática Pagadora

8472.90.90

(596)

66

Exclusivamente partes e acessórios das Caixas Registradoras Elétricas

8473.29.10

8473.29.90

(596)

67

Gabinete

8473.30.11

8473.30.19

(596)

68

Mecanismo de impressão serial

8473.30.21

(596)

69

Exclusivamente mecanismo completo de impressoras matriciais (por pontos) ou de impressoras ou traçadores gráficos (plotters), a jato de tinta, montados

8473.30.21

(596)

70

Exclusivamente mecanismo completo de impressoras a laser, LED (diodos emissores de luz) ou LCS (sistema de cristal líquido), montados

8473.30.22

(596)

71

Banco de martelos para impressão de linha

8473.30.23

(596)

72

Cabeçote ou martelo de impressão

8473.30.23

8473.30.24

8473.30.25

(596)

73

Exclusivamente cinta de caracteres para impressoras de impacto

8473.30.26

(596)

74

Mecanismo de impressão para impressora sem impacto

8473.30.29

(596)

75

Exclusivamente tracionador de papel

8473.30.29

(596)

76

Exclusivamente chassi de unidade de disco magnético

8473.30.29

(596)

77

Exclusivamente conjunto HDA montado com capacidade superior a 1.200 MB

8473.30.31

(596)

78

Posicionador de Cabeças Magnéticas

8473.30.32

(596)

79

Cabeça de Leitura e/ou Gravação Magnética

8473.30.33

(596)

80

Transportador (driver) de fita magnética

8473.30.34

(596)

81

Acionador (driver) de disco flexível

8473.30.39

(596)

82

Exclusivamente placas de circuito impresso montadas com componentes elétricos e/ou eletrônicos

8473.30.4

(596)

83

Exclusivamente módulo de memória tipo SIMM, montado em placa de circuito impresso

8473.30.42

(596)

84

Exclusivamente módulo de memória tipo DIMM, montado em placa de circuito impresso

8473.30.42

(596)

85

Exclusivamente circuito eletrônico padrão para controle de intertravamento de processo, microprocessado, programável remotamente

8473.30.49

(596)

86

Exclusivamente circuito eletrônico padrão para controle de processo single-loop, microprocessado, programável e parametrizável remotamente

8473.30.49

(596)

87

Exclusivamente placa gráfica para monitor de alta resolução

8473.30.49

(596)

88

Tela ("écran") para microcomputadores portáteis

8473.30.91

8473.30.92

(596)

89

Exclusivamente cabeça leitora óptica

8473.30.99

(596)

90

Canal de Acesso Direto a Memória

8473.30.99

(596)

91

Posicionador de Cabeças Ópticas

8473.30.99

(596)

92

Mecanismo Disparador de Cédulas/Documentos

8473.40.70

(596)

93

Exclusivamente Robô Industrial

8479.50.00

(596)

94

Transformador de Potência não superior a 1 KVA para baixas freqüências

8504.31

(596)

95

Transformador de Deflexão (Yokes), para Tubo de Raios Catódicos

8504.31.99

(596)

96

Exclusivamente Fonte de Alimentação Chaveada

8504.40.90

(596)

97

Exclusivamente Ignição Eletrônica Digital para Veículos Automotores

8511.80.30

(596)

98

Telefone Público

8517.19.20

(596)

99

Aparelhos de fac-símile e semelhante com impressão por sistema térmico

8517.21.10

(596)

100

Aparelhos de fac-símile e semelhante com impressão por sistema laser

8517.21.20

(596)

101

Aparelhos de fac-símile e semelhante com impressão por jato de tinta

8517.21.30

(596)

102

Aparelhos de Teleimpressão

8517.22

(596)

103

Exclusivamente central de comutação e controle de telefonia celular, tipo CPA

8517.30.11

8517.30.13

8517.30.14

8517.30.15

8517.30.19

(596)

104

Exclusivamente Central de Comutação Automática PABX, tipo CPA

8517.30.13

8517.30.14

8517.30.15

(596)

105

Exclusivamente Centrais Automáticas de Vídeo Texto

8517.30.20

(596)

106

Exclusivamente centrais automáticas de comutação de pacotes

8517.30.4

(596)

107

Exclusivamente roteador digital, para conexão entre redes de comunicação de dados, com protocolos diferentes ou não, capacidade de discriminação, direcionamento e roteamento de mensagens inter-redes

8517.30.6

(596)

108

Qualquer outro aparelho de comutação para telegrafia

8517.30.90

(596)

109

Modulador/demodulador de sinais (modem)

8517.50.1

(596)

110

Outros Aparelhos para Telecomunicações por Corrente Portadora Modulador/Demodulador de Sinais (Modem)

8517.50.1

(596)

111

Aparelho de Multiplexação

8517.50.30

8517.50.4

(596)

112

Exclusivamente Anunciador Digital

8517.80.90

(596)

113

Exclusivamente Interceptador de Chamadas Telefônicas

8517.80.90

(596)

114

Exclusivamente Registrador de Tráfego Digital

8517.80.90

(596)

115

Exclusivamente Sistema de Aquisição Remota de Dados

8517.80.90

(596)

116

Exclusivamente Sistema de Transmissão Óptica

8517.80.90

(596)

117

Exclusivamente Sistema Repetidor Óptico

8517.80.90

(596)

118

Exclusivamente Terminal de Linha Óptica

8517.80.90

(596)

119

Mecanismos de impressão por sistema térmico ou a laser, para aparelhos de fac-símile

8517.90.91

(596)

120

Exclusivamente Módulos da Central Pública Telefônica

8517.90.99

(596)

121

Exclusivamente Módulos de Multiplexador

8517.90.99

(596)

122

Cabeçote impressor

8517.90.99

(596)

123

Outras, para Aparelhos de Fac-Símile

8517.90.99

(596)

124

Exclusivamente Sistema de Comunicação em Infravermelho para Transmissão de Canais de Voz, Vídeo ou Dados

8525.20.19

(596)

125

Exclusivamente Rádio Digital

8525.20.71

8525.20.72

8525.20.79

8525.20.81

8525.20.89

(596)

126

Receptor-decodificador integrado IRD de sinais digitalizados de vídeos codificados

8528.12.10

(596)

127

Receptor de Sinal de Televisão Via Satélite com ou sem Controle Remoto

8529.90.19

(596)

128

Exclusivamente controlador digital automático de trens (ATC)

8530.10.10

(596)

129

Aparelhos de Telecomando e Telessinalização Luminosa, exclusivamente para Vias Férreas ou semelhantes

8530.10.90

(596)

130

Exclusivamente Aparelho Eletrônico de Sinalização e Controle de Circuitos de Via

8530.10.90

(596)

131

Exclusivamente intertravamento vital digital para controle de tráfego de trens

8530.10.90

(596)

132

Exclusivamente Controlador Digital para Controle de Tráfego Rodoviário

8530.80.10

(596)

133

Outros Condensadores Fixos de Tântalo

8532.21.90

(596)

134

Condensadores Fixos Eletrolíticos de Alumínio

8532.22.00

(596)

135

Condensador com Dielétricos de Cerâmica de uma só camada

8532.23

(596)

136

Condensador com Dielétrico de Cerâmica de camadas múltiplas

8532.24

(596)

137

Condensador com Dielétrico de Papel ou de Plástico

8532.25

(596)

138

Condensador com Dielétrico de Mica

8532.29

(596)

139

Outros Condensadores Fixos

8532.29

(596)

140

Condensadores Variáveis ou Ajustáveis

8532.30

(596)

141

Potenciômetros de Carvão

8533.40.91

(596)

142

Circuitos Impressos

8534.00.00

(596)

143

Relés para Tensão não superior a 60V para Máquinas de estatística

8536.41.00

(596)

144

Outros Relés, para Tensão não superior a 60V, exclusivamente para Relé Digital para Energia Elétrica

8536.41.00

(596)

145

Exclusivamente Relé Digital para Energia Elétrica

8536.49.00

(596)

146

Chave Comutadora ou Seletora para uso exclusivo em Eletrônica

8536.50.90

(596)

147

Suporte (Soquete) para Microestrutura Eletrônica

8536.90.30

(596)

148

Conector para Placa de Circuito Impresso

8536.90.40

(596)

149

Exclusivamente Comando Numérico Computadorizado (CNC) para tensão não superior a 1.000V

8537.10.1

(596)

150

Exclusivamente Quadros, Painéis, Consoles de Instrumentos para Automação de Processos Industriais

8537.10.90

(596)

151

Outros, para tensão superior a 1.000V

8537.20.00

(596)

152

Exclusivamente Tubos de Raios Catódicos a Cores, com Passo Dot Pitch menor ou igual a 0,45mm, para Monitor de Vídeo

8540.11.00

(596)

153

Exclusivamente Tubos Catódicos Monocromáticos, de Alta Resolução, para Monitor de Vídeo

8540.12.00

(596)

154

Outros Tubos Catódicos

8540.60

(596)

155

Tubos de Raios Catódicos com passo Dot-Pitch inferior ou igual a 39mm

8540.60.90

(596)

156

Outros Diodos, exceto Fotodiodos e Diodos Emissores de Luz

8541.10

(596)

157

Outros Transistores, exceto Fototransistores

8541.29.10

8541.29.20

(596)

158

Diodo Emissor de Luz (Led)

8541.40.11

8541.40.21

(596)

159

Fotodiodo

8541.40.13

8541.40.23

8541.40.31

(596)

160

Qualquer Outro Dispositivo Fotossensível Semicondutor incluindo as Células Fotovoltaicas mesmo montadas em Módulos ou Painéis, Diodo Emissor de Luz

8541.40.19

8541.40.29

8541.40.39

(596)

161

Cristais piezoelétricos montados

8541.60

(596)

162

Circuitos integrados monolíticos digitais em pastilhas (chips) e em lâminas (wafers), não montadas

8542.13.10

(596)

163

Outros circuitos integrados monolíticos digitais

8542.13.9

(596)

164

Circuitos Integrados Monolíticos outros, em Pastilhas (Chips) e em Lâminas (Wafers) não Montados

8542.30.10

(596)

165

Outros Circuitos Integrados Monolíticos

8542.30.2

(596)

166

Circuitos Integrados Híbridos

8542.40

(596)

167

Tiras de terminais ou terminais (leadframe)

8542.90.10

(596)

168

Cápsulas Cerâmicas para Circuitos Integrados e Microconjuntos

8542.90.20

(596)

169

Outras Partes

8542.90.90

(596)

170

Geradores de sinais de baixa e alta freqüência (osciladores)

8543.20.00

(596)

171

Outros geradores de sinais

8543.20.00

(596)

172

Exclusivamente amplificador de baixo ruído com conversão de freqüência "LNB"

8543.89.19

(596)

173

Exclusivamente Receptor de Sinais de Televisão Via Cabo com ou sem Controle Remoto

8543.89.39

(596)

174

Fios, Cabos munidos de Peças de Conexão para Tensão não superior a 80V

8544.41.00

(596)

175

Fios, Cabos munidos de Peças de Conexão para Tensão superior a 80V mas não superior a 1000V

8544.51.00

(596)

176

Cabo de fibra óptica com revestimento externo de material dielétrico

8544.70.10

(596)

177

Fio e cabo condutor elétrico, de uso exclusivo em informática, para comunicação de dados

8544.70.90

(596)

178

Leitora óptica (unidade periférica)

9008.20.90

(596)

179

Dispositivos de Cristais Líquidos (LCD)

9013.80.10

(596)

180

Exclusivamente Indicadores Digitais de Temperatura de Painéis

9025.19.90

(596)

181

Exclusivamente Termômetro Digital Portátil

9025.19.90

(596)

182

Exclusivamente Indicadores Digitais de Umidade Relativa

9025.80.00

(596)

183

Exclusivamente Indicadores Controladores de Temperatura Digital

9025.80.00

(596)

184

Exclusivamente Partes e Acessórios para Sensores de Temperatura

9025.90.10

(596)

185

Medidor digital de vazão

9026.20.90

(596)

186

Módulo Microcomputador de Abastecimento

9028.20.10

(596)

187

Exclusivamente Registrador/Medidor Digital de Energia Elétrica

9028.30.11

(596)

188

Testador de Aparelhos Telefônicos

9030.40.90

(596)

189

Exclusivamente Equipamentos de Teste Automático para Placa e Circuito Impresso

9030.83.90

(596)

190

Test-Set

9030.89.90

(596)

191

Máquina para Medir Comprimento, Espessura, Ângulo ou Distância, com tolerância máxima de 0,001mm, exclusivamente para:

- Sensores de Deslocamento tipo Ótico

- Sensores de Deslocamento tipo Indução

9031.80.90

(596)

192

Indicadores de Posição por Coordenadas, próprio para Máquinas-Ferramentas

9031.80.90

(596)

193

Exclusivamente Conversores de Sinais Analógicos para Processos Industriais

9031.80.90

(596)

194

Exclusivamente Transmissor Digital de Pressão

9032.89.81

(596)

195

Exclusivamente Transmissor Digital de Temperatura

9032.89.82

(596)

196

Exclusivamente Controlador de Tráfego

9032.89.89

(596)

197

Exclusivamente Indicador Digital de Alarme

9032.89.89

(596)

198

Exclusivamente Programador de Set-Point

9032.89.89

(596)

199

Exclusivamente Controlador Digital de Demanda de Energia Elétrica

9032.89.90

(596)

200

Exclusivamente Unidade de Supervisão e Controle

9032.89.90

(596)

201

Exclusivamente Conversor Universal de Sinais

9032.89.90

(596)

202

Partes e Acessórios de Aparelhos para Regulação e Controle do item 9032.89.8

9032.90.99

(626)

203

Equipamento de alimentação ininterrupta de energia (UPS ou "No-break")

8504.40.40

(626)

204

Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos montados

8517.90.10

(644)

205

Medidor de energia elétrica de múltipla tarifação monofásico

9028.30.19

(644)

206

Medidor digital de energia elétrica

9028.30.31

(644)

207

Medidor de energia elétrica de múltipla tarifação trifásico

9028.30.39

(758)

208

Concentradores de linhas de assinantes

8517.80.21

(758)

209

Outros concentradores

8517.80.90



a v a n ç a r