(983) Art. 29 - O estabelecimento que promover a saída de ECF, exceto aquelas relacionadas com a assistência técnica, independentemente da condição de fabricante, importador, empresa interventora ou contribuinte usuário, fará comunicação à DICAT/SRE, até o dia 10 (dez) do mês subseqüente, na forma estabelecida em portaria da SRE." |
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