(990) 12 - REGISTRO TIPO 51 - Total de Nota Fiscal quanto ao IPI
(990) 12.1 - OBSERVAÇÕES: (990) 12.1.1 - Este registro deverá ser composto somente por contribuintes do IPI, obedecendo à sistemática semelhante à da escrituração dos livros Registro de Entradas e Registro de Saídas. (990) 12.1.2 - CAMPO 02 - Valem as observações do subitem 11.1.5. (990) 12.1.3 - CAMPO 03 - Valem as observações do subitem 11.1.6. (990) 12.1.4 - CAMPO 05 - Valem as observações do subitem 11.1.7. (990) 12.1.5 - CAMPO 06 - Valem as observações do subitem 11.1.9. (990) 12.1.6 - CAMPO 07 - Valem as observações do subitem 11.1.10. (990) 12.1.7 - CAMPO 09 - Valem as observações do subitem 11.1.11. (990) 12.1.8 - CAMPO 15 - Valem as observações do subitem 11.1.18. (990) 13 - REGISTRO TIPO 53 - Substituição Tributária
(990) 13.1 - OBSERVAÇÕES: (990) 13.1.1 - Este registro só é obrigatório para o contribuinte substituto tributário, nas operações com mercadorias. (990) 13.1.2 - Para este registro, valem as observações dos subitens 11.1.4 e 11.1.4.1. (990) 13.1.3 - CAMPO 03 - Valem as observações do subitem 11.1.6. (990) 13.1.4 - CAMPO 06 - Valem as observações do subitem 11.1.8. (990) 13.1.5 - CAMPO 07 - Valem as observações do subitem 11.1.9. (990) 13.1.6 - CAMPO 08 - Valem as observações do subitem 11.1.10. (990) 13.1.7 - CAMPO 10 - Valem as observações do subitem 11.1.11. (990) 13.1.8 - CAMPO 11 - Havendo valores de despesas acessórias e existindo mais de um CFOP ou mais de uma alíquota, valem as observações do subitem 11.1.13.3. (990) 13.1.9 - CAMPO 13 - Havendo valores de despesas acessórias e existindo mais de um CFOP ou mais de uma alíquota, preencher com a parcela do valor da despesa acessória utilizada para compor a base de cálculo (Campo 11). (990) 13.1.10 - CAMPO 14 - Valem as observações do subitem 11.1.18. (990) 14 - REGISTRO TIPO 54 - Produto
(990) 14.1 - OBSERVAÇÕES: (990) 14.1.1 - Devem ser gerados: (990) 14.1.1.1 - um registro para cada produto ou serviço constante da nota fiscal (Nota Fiscal, modelos 1 e 1-A, e Nota Fiscal de Produtor, modelo 4) e/ou romaneio; (1110) 14.1.1.2 - (990) 14.1.1.3 - registros para informar valores do frete, seguro e outras despesas acessórias que constem do corpo da nota fiscal (ver observações nos subitens 14.1.5.2, 14.1.6.2 a 14.1.6.4, 14.1.7.2, 14.1.8.2, 14.1.9.2, 14.1.10, 14.1.11.4 e 14.1.12.3); (990) 14.1.2 - CAMPO 03 - Preencher conforme códigos da tabela de modelos de documentos fiscais do subitem 3.3.1. (990) 14.1.3 - CAMPO 04 - Valem as observações do subitem 11.1.9. (990) 14.1.4 - CAMPO 05 - Valem as observações do subitem 11.1.10. (990) 14.1.5 - CAMPO 07: (990) 14.1.5.1 - Informar o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP); (1107) 14.1.5.2 - Na hipótese do subitem 14.1.1.3 adotar o CFOP utilizado no documento fiscal. No caso de haver mais de um código, adotar aquele que represente maior participação no valor total do documento fiscal. (990) 14.1.6 - CAMPO 08 - Deve refletir a posição seqüencial de cada produto ou serviço na nota fiscal, obedecendo os seguintes critérios: (990) 14.1.6.1 - 001 a 990 - número seqüencial do produto ou do serviço; (990) 14.1.6.2 - 991 - identifica o registro do frete; (990) 14.1.6.3 - 992 - identifica o registro do seguro; (990) 14.1.6.4 - 999 - identifica o registro de outras despesas acessórias. (990) 14.1.7 - CAMPO 09: (990) 14.1.7.1 - Informar a própria codificação utilizada no sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal do contribuinte, listando esta codificação e os demais dados do produto/mercadoria através do registro Tipo 75. Se o contribuinte não utilizar codificação própria e empregar o código EAN-13 ou semelhante, informar esta codificação. Quando o emitente não empregar a codificação própria nem o código EAN-13 ou semelhante, utilizar o sistema de codificação da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/Sistema Harmonizado (NBM/SH); (990) 14.1.7.2 - Em se tratando de registros para indicar o valor de frete, seguro e outras despesas acessórias discriminados na nota fiscal, deixar em branco. (990) 14.1.8 - CAMPO 10: (990) 14.1.8.1 - A quantidade do produto deverá sempre ser relativa à unidade de medida utilizada na tabela de produtos/serviços, informada no registro Tipo 75, que por sua vez deverá refletir a realidade do documento fiscal que lhe deu origem; (990) 14.1.8.2 - Em se tratando de registros para indicar o valor de frete, seguro e outras despesas acessórias discriminados na nota fiscal, zerar o campo. (990) 14.1.9 - CAMPO 11: (990) 14.1.9.1 - Deverá ser preenchido com o valor bruto do produto, assim considerado o valor unitário multiplicado pela quantidade. (990) 14.1.9.2 - Em se tratando de registros para indicar o valor de frete, seguro e outras despesas acessórias discriminados na nota fiscal, zerar o campo. (990) 14.1.10 - CAMPO 12: Deverá ser preenchido com o valor do desconto concedido para o produto (utilizar o critério de rateio proporcional, quando se tratar de desconto generalizado sobre o total da nota fiscal) ou, quando se tratar dos itens referenciados nas observações 14.1.6.2 a 14.1.6.4, com o valor constante da nota fiscal no respectivo campo; (990) 14.1.11 - CAMPO 13: (990) 14.1.11.1 - Colocar o valor da base de cálculo do ICMS, quando não se tratar de operação com substituição tributária (valor sobre o qual incidiu o imposto); (990) 14.1.11.2 - Quando se tratar de operação com substituição tributária, deve-se: (990) 14.1.11.2.1 - colocar o valor da base de cálculo do ICMS próprio, quando se tratar de operação de saída e o informante for o substituto tributário; (990) 14.1.11.2.2 - zerar o campo, quando o informante não for o substituto tributário; (990) 14.1.11.3 - Para obtenção da base de cálculo do ICMS, havendo despesas acessórias e existindo mais de uma mercadoria, o valor total das despesas acessórias será distribuído proporcionalmente ao valor de cada mercadoria, e a base de cálculo será o somatório entre o valor da mercadoria e o valor do rateio; (990) 14.1.11.4 - Na hipótese do subitem 14.1.1.3, zerar o campo. (990) 14.1.12 - CAMPO 14: (990) 14.1.12.1 - Zerar o campo, quando não se tratar de operação com substituição tributária; (990) 14.1.12.2 - Colocar o valor da base de cálculo do ICMS na substituição tributária, para as operações de entrada (informante substituído) e saída (informante substituído e substituto tributário); (990) 14.1.12.3 - Na hipótese do subitem 14.1.1.3, zerar o campo. (990) 15 - REGISTRO TIPO 55 - Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais
(990) 15.1 - OBSERVAÇÕES: (990) 15.1.1 - Registro composto apenas por contribuintes substitutos tributários, devendo ser gerado um registro para cada Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE). (990) 15.1.2 - CAMPO 03 - Caso o informante, substituto tributário, não possua inscrição estadual na unidade da Federação destinatária, preencher com "INEXISTENTE". (990) 15.1.3 - CAMPO 10 - Preencher com o valor líquido, assim considerado aquele resultante da diminuição sobre o montante do ICMS devido por substituição tributária dos valores relativos a devoluções e ressarcimentos decorrentes de operações efetuadas também sob o regime de substituição tributária. (990) 16 - REGISTRO TIPO 60 (990) Cupom Fiscal (990) Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13 (990) Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14 (990) Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15 (990) Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16 (990) Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2 (para os documentos fiscais acima descritos, quando emitidos por equipamento Emissor de Cupom Fiscal, Terminal Ponto de Venda e Máquina Registradora) (990) 16.1 - Registro Tipo 60 - Mestre: Identificador do equipamento
(990) 16.1.1 - OBSERVAÇÕES: (990) 16.1.1.1 - Registro composto apenas pelos emitentes dos documentos fiscais em questão, quando emitidos por Máquina Registradora, Terminal PDV e ECF. (990) 16.1.1.2 - Registro utilizado para identificar o equipamento emissor de cupom fiscal no estabelecimento. (990) 16.1.1.3 - Os dados diários de cada um dos totalizadores específicos de situação tributária do equipamento deverão ser informados no registro especificado no subitem 16.2 (Registro Tipo 60 - Analítico). (990) 16.1.1.4 - CAMPO 02 - "M" indica que este registro é mestre, identificando o equipamento emissor de cupom fiscal no contribuinte. (990) 16.1.1.5 - CAMPO 06 - Preencher com "2B", quando se tratar de Cupom Fiscal emitido por Máquina Registradora (não ECF), com "2C", quando se tratar de Cupom Fiscal emitido por Terminal PDV, ou com "2D", quando se tratar de Cupom Fiscal emitido por ECF. Já para os demais documentos fiscais, será preenchido conforme os códigos da tabela de modelos do subitem 3.3.1. (990) 16.2 - REGISTRO TIPO 60 - Analítico: Identificador de cada situação tributária, ao final do dia, de cada equipamento emissor de cupom fiscal
(990) 16.2.1 - OBSERVAÇÕES: (990) 16.2.1.1 - Registro composto com as informações dos totalizadores específicos dos equipamentos ativos no dia. (990) 16.2.1.2 - Deverá ser gerado um registro para cada um dos totalizadores específicos de situação tributária por dia e por equipamento. (990) 16.2.1.3 - CAMPO 02 - "A" indica que este registro é Tipo 60 - Analítico. (990) 16.2.1.4 - CAMPO 05 - Informar a situação tributária/alíquota do totalizador específico: (990) 16.2.1.4.1 - Quando o totalizador específico referir-se às operações ou prestações tributadas de mercadorias ou serviços não sujeitos à substituição tributária, este campo deverá indicar a alíquota praticada, informada como campo numérico com duas casas decimais (exemplos: alíquota de 8,4% deverá ser informada como "0840"; alíquota de 18% deverá ser informada como "1800"). (990) 16.2.1.4.2 - Quando o totalizador específico se referir a outra situação tributária, informar conforme tabela abaixo:
(990) 16.2.1.5 - CAMPO 06 - Informar o valor acumulado do totalizador específico da situação tributária/alíquota indicada no campo 05. Este valor acumulado corresponde ao valor constante no documento Redução Z, emitido ao final de cada dia, transcrito para o Mapa Resumo. (990) 16.3 - Deverá ser gerado, diariamente, para cada equipamento emissor de cupom fiscal, um registro Tipo 60 - Mestre com os respectivos registros Tipo 60 - Analíticos, informando as situações tributárias praticadas de modo que este conjunto de registros represente os dados fiscais lançados diariamente no Mapa Resumo. (1110) 17 - (990) 18 - REGISTRO TIPO 61 (990) Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14 (990) Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15 (990) Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16 (990) Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13 (990) Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2 (990) Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21 (990) Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, exceto quando emitida por prestador de serviços de transporte ferroviário de cargas. (para os documentos fiscais acima descritos, quando não emitidos por equipamento Emissor de Cupom Fiscal, Terminal Ponto de Venda ou Máquina Registradora)
(990) 18.1 - OBSERVAÇÕES: (990) 18.1.1 - Registro composto apenas pelos emitentes dos documentos fiscais em questão, quando não emitidos por equipamento emissor de cupom fiscal. (990) 18.1.2 - Este registro deverá ser composto conforme lançamento efetuado no livro Registro de Saídas. (990) 18.1.3 - CAMPO 05 - Preencher conforme códigos da tabela de modelos de documento fiscal do subitem 3.3.1. (990) 18.1.4 - CAMPO 06: (990) 18.1.4.1 - Em se tratando de documentos com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra (B, C ou D). No caso de documentos fiscais de Série Única, preencher com a letra U, deixando em branco as posições não significativas; (990) 18.1.4.2 - Em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da expressão "Única" (Série B-Única, Série C-Única ou Série D-Única), preencher com a respectiva letra (B, C ou D) na primeira posição e com a letra U na segunda posição, deixando em branco a posição não significativa. (990) 18.1.5 - CAMPO 07: (990) 18.1.5.1 - Em se tratando de documento fiscal sem subseriação, deixar em branco as duas posições; (990) 18.1.5.2 - No caso de subsérie designada por algarismo aposto à letra indicativa da série ("Série D Subsérie 1", "Série D Subsérie 2" ou "Série D-1", "Série D-2" etc.), preencher com o algarismo de subsérie ("1", "2" etc.) deixando em branco a posição não significativa. (990) 18.1.6 - CAMPO 09 - No caso de emissão de apenas um documento fiscal na data, preencher com o mesmo número indicado no Campo 08 (número inicial de ordem). (990) 18.1.7 - CAMPO 10 - Preencher com o valor contábil (valor total constante do documento fiscal, incluindo todas as despesas e valores cobrados). (990) 18.1.8 - CAMPO 11 - Preencher com o valor da base de cálculo do ICMS (valor sobre o qual incidiu o imposto). (990) 18.1.9 - CAMPO 12 - Preencher com o valor do ICMS. (990) 18.1.10 - CAMPO 13: (990) 18.1.10.1 - Quando se tratar de prestação de serviço ou saída de mercadorias não tributadas ou com isenção do imposto, preencher com o valor da prestação ou da operação; (990) 18.1.10.2 - Quando se tratar de prestação de serviço ou saída de mercadoria beneficiada com redução de base de cálculo, preencher com o valor da parcela correspondente à redução de base de cálculo. (990) 18.1.11 - CAMPO 14 - Preencher com o valor da prestação ou da operação, quando se tratar de prestação de serviço ou de saída de mercadoria que não confiram ao estabelecimento destinatário crédito do imposto a abater ou quando se tratar de prestação ou operação realizadas com diferimento ou suspensão, bem como outras prestações e operações que não confiram crédito a deduzir. (990) 18.1.12 - CAMPO 15 - Preencher com a alíquota do ICMS que foi aplicada sobre a base de cálculo, campo com dois dígitos decimais, devendo ser gerado um registro para cada alíquota presente no documento fiscal. |
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