(651) |
122.1 |
A isenção prevista neste item fica condicionada à concessão de isenção ou alíquota zero do Imposto sobre Produtos industrializados (IPI) ou do Imposto de Importação (II). |
|
(1010) |
123 |
Entrada, decorrente de importação do exterior, de aparelhos, máquinas, equipamentos e instrumentos, suas partes e peças de reposição e acessórios, e de matérias-primas, produtos intermediários e artigos de laboratórios, realizada por: |
Indeterminada |
(1010) |
|
a - institutos de pesquisa federal ou estadual; |
|
(1010) |
|
b - institutos de pesquisa sem fins lucrativos instituídos por leis federais ou estaduais; |
|
(1010) |
|
c - universidade federal ou estadual; |
|
(1010) |
|
d - fundações sem fins lucrativos das instituições referidas nos incisos anteriores. |
|
(1010) |
123.1 |
O benefício somente se aplica se: |
|
(1010) |
|
a - a importação estiver beneficiada com as isenções previstas na Lei federal nº 8.010, de 29 de março de 1990; |
|
(1010) |
|
b - a importação estiver amparada por isenção ou alíquota zero dos Impostos de Importação (II) ou sobre Produtos Industrializados (IPI); |
|
(1010) |
|
c - a mercadoria se destinar às atividades de ensino e pesquisa científica ou tecnológica; |
|
(1010) |
|
d - a mercadoria não possuir similar produzido no país, no caso de artigos de laboratório. |
|
(604) |
123.2 |
O benefício será concedido mediante requerimento do interessado e despacho do Chefe da repartição fazendária de sua circunscrição. |
|
|
123.3 |
A inexistência de produto similar produzido no país será atestada por órgão federal competente ou por entidade representativa do setor produtivo de artigos de laboratório, com abrangência em todo território nacional. |
|
(604) |
124 |
Saída, em operação interna e interestadual, de microcomputadores usados, semi-novos, em decorrência de doação para escolas públicas, inclusive especiais e profissionalizantes, associações destinadas a portadores de deficiência física e comunidades carentes, efetuadas diretamente pelos fabricantes ou suas filiais. |
Indeterminada |
(653) |
125 |
Entrada de mercadoria ou bem, importados do exterior sob o amparo do Regime Especial Aduaneiro de Admissão Temporária, previsto na legislação federal, sem pagamento dos impostos federais incidentes na importação. |
Indeterminada |
(653) |
125.1 |
O não cumprimento das condições do Regime Especial Aduaneiro de Admissão Temporária implica na perda do benefício e no recolhimento do ICMS dispensado, com todos os acréscimos legais, a partir da ocorrência. |
|
(729) |
126 |
Saída, em operação interna, de equipamentos de informática e de suas partes e peças abaixo classificados nos códigos da NBM/SH, usados, semi-novos, em decorrência de doação efetuada diretamente pela IBM Brasil - Indústria, Máquinas e Serviços Ltda, para escolas públicas, inclusive especiais e profissionalizantes, associações de portadores de deficiência física e entidades com fins sociais e sem fins lucrativos que atendam às comunidades carentes: |
Indeterminada |
(729) |
|
a - máquinas automáticas para processamento de dados, análogas ou híbridas - 8471.10; |
|
(729) |
|
b- máquinas automáticas digitais para processamento de dados, portáteis, de peso não superior a 10 Kg, contendo pelo menos uma unidade central de processamento, um teclado e uma tela (ECRAN) - 8471.30; |
|
(729) |
|
c- unidades de processamento digitais, exceto as das subposições 8471.41 e 8471.49, podendo conter, no mesmo corpo, um ou dois dos seguintes tipos de unidades: unidade de memória, unidade de entrada e unidade de saída - 8471.50; |
|
(729) |
|
d - unidades de entrada ou de saída, podendo conter, no mesmo corpo, unidades de memória - 8471.60; |
|
(729) |
|
e - unidades de memória - 8471.70; |
|
(729) |
|
f - partes e acessórios das máquinas e unidades constantes das alíneas anteriores- 8473.30. |
|
(1021) |
127 |
Entrada, decorrente de importação realizada pela Fundação Ezequiel Dias, de concentrados virais e bacterianos, destinados à produção das vacinas classificadas nos seguintes códigos da NBM/SH: |
30/04/2005 |
(729) |
|
a - Vacina contra Influenza (gripe) - 3002.20.11; |
|
(729) |
|
b - Vacina Tríplice (sarampo, caxumba e rubéola) - 3002.20.16; |
|
(729) |
|
c - Vacina contra Sarampo - 3002.20.14; |
|
(729) |
|
d - Vacina c/ Haemóphilus Influenza "B" - 3002.20.19; |
|
(729) |
|
e - Vacina Inativa contra Polio - 3002.20.12; |
|
(729) |
|
f - Vacina contra Pneumococo - 3002.20.19; |
|
(729) |
|
g - Vacina Oral contra Poliomielite - 3002.20.12; |
|
(729) |
|
h - Vacina contra Meningite A + C - 3002.20.15; |
|
(729) |
|
i - Vacina contra Meningite Z + C - 3002.20.15; |
|
(729) |
|
j - Vacina contra Rubéola - 3002.20.19. |
|
(729) |
127.1 |
O benefício aplica-se também à entrada, decorrente de importação realizada pela Fundação Ezequiel Dias, de acessórios laboratoriais para seu uso exclusivo, desde que: |
|
(729) |
|
a - não possuam similar produzido no País, conforme atestado do órgão federal competente; |
|
(729) |
|
b - a importação esteja beneficiada com isenção ou com redução a zero da alíquota do Imposto de Importação ou do Imposto sobre Produtos Industrializados; |
|
(1008) |
|
c - a fundação requeira o benefício ao Chefe da AF fiscal a que estiver circunscrita, até o 15° (décimo quinto) dia, a contar da entrada ou do recebimento dos bens, comprovando ter preenchido as condições exigidas neste item. |
|
(729) |
128 |
Saída, em operação interna, de material de consumo, equipamentos e outros bens móveis, em decorrência de doação efetuada pela Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A (EMBRATEL) para associações destinadas a portadores de deficiência física, comunidades carentes, órgãos da administração pública federal, estadual e municipal, inclusive escolas e universidades, fundações de direito público, autarquias e corporações mantidas pelo poder público. |
Indeterminada |
(729) |
128.1 |
Fica assegurada a manutenção integral dos créditos do imposto, Quando se tratar de saída de bens do ativo permanente. |
|
(729) |
129 |
Entrada, decorrente de importação realizada pela Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais, dos equipamentos classificados nos seguintes códigos da NBM/SH, sem similar produzido no País: |
30/04/2001 |
(729) |
|
a - um analisador de combustíveis para análises simultâneas - 9027.80.90; |
|
(729) |
|
b - um equipamento automático para destilação em pressão atmosférica - 8419.40.20; |
|
(729) |
|
c - um densímetro automático digital - 9025.80.00; |
|
(729) |
|
d - um sistema de medição de gases de escapamento ciclo Otto e Diesel - 9027.10.00; |
|
(729) |
|
e - um comparador de cor para produtos de petróleo, correlação ASTM D 1500 - 9027.80.90. |
|
(729) |
129.1 |
A inexistência de produto similar produzido no País será atestada por órgão federal competente ou por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos com abrangência em todo o território nacional. |
|
(729) |
129.2 |
O interessado deverá requerer o benefício ao Chefe da fiscalização de sua circunscrição, até o 15° (décimo quinto) dia, a contar da entrada ou do recebimento dos bens, comprovando ter preenchido a condição exigida neste item. |
|
(858) |
130 |
Saída, em operação interna, de lâmpadas fluorescentes compactas de 15 Watts, em decorrência de doação efetuada pela Companhia Energética de Minas Gerais (CEMIG), para unidades consumidoras residenciais de baixa renda, assegurada a manutenção integral dos créditos do imposto. |
Indeterminada |
(729) |
130.1 |
Fica autorizada a emissão de nota fiscal global por município de localização das unidades consumidoras, devendo dela constar: |
|
(729) |
|
a - como destinatário, a própria CEMIG, com endereço da unidade que promoverá a distribuição das lâmpadas; |
|
(729) |
|
b - no campo "Informações Complementares", a expressão: "Emissão autorizada conforme subitem 130.1 do Anexo I do RICMS". |
|
(1021) |
131 |
Saída, em operação interna, com dispositivo simulador de glândula mamária humana feminina, código 9023.00.00 da NBM/SH, em que figure como adquirente ou remetente a Associação de Prevenção do Câncer da Mulher (ASPRECAM), sediada em Belo Horizonte. |
30/04/2004 |
(797) |
132 |
Operação com veículo destinado ao Departamento de Polícia Federal, no âmbito do Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades Fim da Polícia Federal, instituído pela Lei Complementar nº 89, de 18 de fevereiro de 1997 e regulamentado pelo Decreto Federal nº 2.381, de 12 de novembro de 1997. |
Indeterminada |
(797) |
132.1 |
Para efeitos da isenção de que trata este item será observado o seguinte: |
|
(797) |
|
a - a aquisição deverá estar contemplada no processo de licitação nº 05/2000-CPL/CCA/DPF; |
|
(797) |
|
b - a operação deverá estar alcançada pela isenção ou alíquota zero do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); |
|
(797) |
|
c - o remetente deverá deduzir do preço da mercadoria o valor equivalente ao imposto dispensado na operação, com indicação expressa no campo "Informações Complementares" da respectiva nota fiscal. |
|
(797) |
132.2 |
Fica assegurada a manutenção integral do crédito do imposto relativamente à operação prevista neste item. |
|
(816) |
133 |
Operação que destine ao Ministério da Saúde os equipamentos médico-hospitalares abaixo relacionados, classificados nos respectivos códigos da NBM/SH, para atender ao "Programa de Modernização Gerencial e Reequipamento da Rede Hospitalar", instituído pela Portaria n° 2.432, de 23 de março de 1998, do Ministério da Saúde: |
Indeterminada |
(816) |
|
Acelerador Linear Fótons Dual Energia e Elétrons |
9022.21.90 |
|
(816) |
|
Aparelho de Raio X, Móvel, Alta Potência, 15 KW |
9022.14.19 |
|
(816) |
|
Arco "C" Móvel, Digital, Centro Cirúrgico emergência. Exame Especial |
9022.14.19 |
|
(816) |
|
Broncoscópio Adulto |
9018.39.10 |
|
(816) |
|
Broncoscópio Flexível, Pediátrico |
9018.90.94 |
|
(816) |
|
Cineangiografia Digital para uso geral |
9022.14.12 |
|
(816) |
|
Ecógrafo Doppler Colorido para Cardiologia |
9018.12.10 |
|
(816) |
|
Ecógrafo Doppler Colorido para uso geral em Ginecologia e Obstetrícia |
9018.12.10 |
|
(816) |
|
Gama Câmara Digital com 02 Detectores exames gerais |
9018.19.30 |
|
(816) |
|
Mamografia com dispositivo biópsia estereotaxia |
9022.14.11 |
|
(816) |
|
Polígrafo para Hemodinâmica |
9022.90.90 |
|
(816) |
|
Processadora automática de filme convencional |
8442.30.00 |
|
(816) |
|
Processadora automática de filme convencional mamografia |
8442.30.00 |
|
(816) |
|
Radiodiagnóstico Angiografia |
9022.14.12 |
|
(816) |
|
Radiodiagnóstico convencional mesa basculante de 50 KW c/ seriógrafo |
9011.14.19 |
|
(816) |
|
Radiodiagnóstico Telecomandado para exames gerais |
9022.14.19 |
|
(816) |
|
RM 1,0 Tesla |
9018.13.00 |
|
(1070) |
|
RM 1,5 Tesla, pesquisa e exames especiais |
9018.13.00 |
|
(816) |
|
Simulador para Tomografia Computadorizada - CT SIM |
9022.12.00 |
|
(816) |
|
Sistema completo de Vídeo Endoscopia |
9018.19.00 |
|
(816) |
|
Sistema Computadorizado para Radioterapia |
9022.21.90 |
|
(816) |
|
Sistema de Pós-Carregamento Remoto Radioisótopos (HDR) |
9022.14.90 |
|
(816) |
|
Sistema de Simulação Universal por Raio X |
9022.14.90 |
|
(816) |
|
Tomografia Computadorizada - 35 KW |
9022.12.00 |
|
(816) |
|
Vídeo Colonoscópio, Sistema de |
9018.19.10 |
|
(816) |
|
Vídeo Laparoscópio |
9018.90.94 |
|
(816) |
|
Vídeo-Endoscópio, Ressecção Geral e Uroginecologia |
9018.90.94 |
|
(816) |
|
Vídeo-Endoscópio, Sistema de |
9018.19.10 |
|
(878) |
134 |
Saída de lâmpadas fluorescentes de descarga em baixa pressão, de base única, com ou sem reator eletrônico incorporado, com eficiência superior a 40 lúmens por W e lâmpadas de vapor de sódio, de alta pressão, assegurada a manutenção integral dos créditos do imposto. |
31/10/2001 |
(878) |
134.1 |
A isenção não se aplica às operações interestaduais que destinem as lâmpadas aos Estados do Amazonas e de Roraima. |
|
(971) |
135 |
Saída, em operação interna e interestadual, de bolas de aço forjadas e fundidas, classificadas nos códigos 7325.91.00 e 7326.11.00 da NBM/SH, promovida por estabelecimento industrial com destino a empresa exportadora de minério, desde que esta seja beneficiária de ato concessório, expedido pela SECEX, que autorize a importação das citadas bolas de aço pelo regime de drawback. |
30/04/2003 |
(886) |
135.1 |
Para fruição da isenção, o estabelecimento industrial deverá: |
|
(886) |
|
a - enviar, à Administração Fazendária de sua circunscrição, cópia do contrato de fornecimento à empresa exportadora, no qual deverá constar o número do ato concessório de drawback vigente na data da saída da mercadoria. |
|
(886) |
|
b - emitir nota fiscal de venda, fazendo constar o número do contrato ou do pedido de fornecimento e o número do ato concessório de drawback de que trata a alínea anterior. |
|
(886,899) |
136 |
Saída de mercadoria destinada à ampliação ou reforma de imóveis de uso de missão diplomática, repartição consular e representação de organismo internacional, de caráter permanente, e dos respectivos funcionários estrangeiros, observado o seguinte: |
Indeterminada |
(886) |
|
a - o benefício somente se aplica à mercadoria beneficiada com isenção ou redução a zero da alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados; |
|
(886) |
|
b - o estabelecimento remetente da mercadoria beneficiada com a isenção deverá manter arquivada, junto à via fixa da nota fiscal: |
|
(886) |
|
b.1 - documento do Ministério das Relações Exteriores declarando a existência de reciprocidade; |
|
(886) |
|
b.2 - cópia do pedido de fornecimento efetuado pelas pessoas mencionadas no caput; |
|
(886) |
|
b.3 - indicação do Ministério das Relações Exteriores, no caso de funcionário estrangeiro. |
|
(886) |
137 |
Entrada, decorrente de importação do exterior, realizada pela Escola Federal de Engenharia de Itajubá (EFEI), de aparelhos, máquinas, equipamentos e instrumentos, suas partes e peças de reposição e acessórios, e de matérias-primas e produtos intermediários. |
Indeterminada |
(886) |
137.1 |
O benefício somente se aplica se a importação estiver beneficiada com as isenções previstas na Lei Federal n° 8.010, de 29 de março de 1990. |
|
(886,902) |
138 |
Entrada, decorrente de importação do exterior realizada por clínica ou hospital, de equipamento médico-hospitalar, observado o disposto em resolução conjunta dos Secretários de Estado da Fazenda e da Saúde, e desde que: |
30/04/2003 |
(886) |
|
a - inexista produto similar produzido no país; |
|
(886) |
|
b - o interessado se comprometa a compensar o benefício com a prestação de serviços médicos, exames radiológicos, de diagnóstico por imagem e laboratoriais, programados pela Secretaria de Estado da Saúde, em valor igual ou superior à desoneração. |
|
(886) |
139 |
Saída, em operação interna e interestadual, de embalagem vazia de agrotóxico, seus componentes e afins, e respectiva tampa, realizada em devolução, sem ônus, pelo usuário, comerciante ou unidade de recebimento que, nos termos da legislação pertinente, estiver obrigado a efetuar esta devolução, para destinação final ambientalmente adequada. |
Indeterminada |
(886) |
139.1 |
É livre o trânsito de embalagem vazia e respectiva tampa na remessa pelo usuário com destino a estabelecimento comercial, salvo quando deva transitar por território de outro Estado. |
|
(886) |
139.2 |
Para efeitos da isenção de que trata este item, o estabelecimento que receber a embalagem vazia, sem prejuízo do disposto em legislação ambiental, emitirá nota fiscal para documentar a remessa do produto coletado à unidade de recebimento, empresa produtora ou importadora, consignando no campo "Informações Complementares" a seguinte expressão: "Embalagem vazia de agrotóxico coletada de usuário - Convênio ICMS 42/01". |
|
(886) |
140 |
Operação com veículo destinado à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito do Plano Anual de Reaparelhamento da Polícia Rodoviária Federal. |
Indeterminada |
(886) |
140.1 |
Para efeitos da isenção de que trata este item será observado o seguinte: |
|
(886) |
|
a - a aquisição deverá estar contemplada no processo de licitação n° 05/2000-CPL/DPRF; |
|
(886) |
|
b - a operação deverá estar alcançada: |
|
(886) |
|
b.1 - pela isenção ou alíquota zero do Imposto de Importação ou do IPI; |
|
(886) |
|
b.2 - pela desoneração das contribuições do PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a receita bruta decorrentes das operações previstas neste item; |
|
(886) |
|
c - o remetente deverá deduzir do preço da mercadoria o valor equivalente ao imposto dispensado na operação, com indicação expressa no campo "Informações Complementares" da respectiva nota fiscal. |
|
(886) |
140.2 |
Fica assegurada a manutenção integral do crédito do imposto relativamente à operação prevista neste item. |
|
(1021) |
141 |
Operação com leite de cabra |
30/04/2003 |
(963, 1128) |
142 |
Operação realizada com os medicamentos: |
31/12/2002 |
|
|
a - à base de mesilato de imatinib, NBM/SH 3009.90.99 e 3004.90.99; |
|
(963) |
|
b - interferon alfa-2A, NBM/SH 3002.10.39; |
|
(963) |
|
c - interferon alfa-2B, NBM/SH 3002.10.39; |
|
(963) |
|
d - peg interferon alfa-2A, NBM/SH 3002.10.39; |
|
(963) |
|
e - peg interferon alfa-2B, NBM/SH 3002.10.39. |
|
(1116) |
142.1 |
A partir de 1º de outubro de 2002, a aplicação do benefício fica condicionada a que a parcela relativa à receita bruta das operações realizadas com os produtos esteja desonerada das contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS). |
|
(1014) |
143 |
Operação com motocicletas, caminhões, helicópteros e outros veículos automotores destinados ao Departamento de Polícia Federal e ao Departamento de Polícia Rodoviária Federal, assegurada a manutenção integral do crédito do imposto. |
31/12/2002 |
(1014) |
143.1 |
A isenção somente se aplica às operações realizadas: |
|
(1014) |
|
a - com recursos oriundos das transferências voluntárias da União a partir do Fundo Nacional de Segurança Pública - FNSP; |
|
(1014) |
|
b - no âmbito do Fundo de Reaparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal, instituída pela Lei Complementar nº 89, de 18 de fevereiro de 1997; |
|
(1014) |
|
c - no âmbito do Programa Segurança das Rodovias Federais, constante do Plano Plurianual 2000/2003. |
|
(1014) |
143.2 |
A operação deverá estar alcançada, cumulativamente, pela: |
|
(1014) |
|
a - isenção ou alíquota zero do Imposto de Importação (II) ou do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); |
|
(1014) |
|
b - desoneração das contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), incidente sobre a receita bruta decorrente das operações previstas neste item. |
|
(1014) |
143.3 |
Para fruição da isenção, o remetente deverá deduzir do preço da mercadoria o valor equivalente ao imposto dispensado na operação, com indicação deste no campo "Informações Complementares" da respectiva nota fiscal. |
|
(1015) |
144 |
Entrada de máquinas, aparelhos, equipamentos, suas partes e peças, conforme relação prevista na Parte 13 do Anexo XXV, para construção ou ampliação das seguintes usinas hidrelétricas: |
31/12/2006 |
(1015) |
|
a - PCH Guary e PCH Anna Maria, situadas no município de Santos Dumont; |
|
(1015) |
|
b - PCH Ponte e PCH Palestina, situadas no município de Guarani; |
|
(1015) |
|
c - PCH Triunfo, situada nos municípios de Guarani e Astolfo Dutra; |
|
(1015) |
|
d - PCH Granada, situada no município de Abre Campo; |
|
(1015) |
|
e - PCH Cachoeira Encoberta, situada no município de Muriaé; |
|
(1015) |
|
f - PCH Benjamim Baptista, situada no município de Manhuaçu; |
|
(1015) |
|
g - UHE Barra do Braúna, situada no município de Laranjal; |
|
(1015) |
|
h - UHE Baú 1, situada no município de Santa Cruz do Escalvado;. |
|
(1015) |
|
i - PCH Jurumim, situada nos municípios de Rio Casca e São Pedro dos Ferros. |
|
(1015) |
144.1 |
A isenção aplica-se: |
|
(1015) |
|
a - ao diferencial de alíquota, decorrente de aquisição interestadual; |
|
(1015) |
|
b - à importação, desde que: |
|
(1015) |
|
b.1 - a operação esteja beneficiada com isenção ou redução a zero da alíquota dos Impostos de Importação (II) ou sobre Produtos Industrializados (IPI); |
|
(1015) |
|
b.2 - fique comprovada a ausência de similar fabricado no País, por laudo emitido por órgão federal especializado ou por entidade representativa do setor, de abrangência nacional, credenciada pela Superintendência da Receita Estadual; |
|
(1015) |
|
b.3 - o contribuinte requeira o benefício ao Chefe da AF fiscal a que estiver circunscrito, até o 15º (décimo quinto) dia, a contar da entrada da mercadoria em seu estabelecimento, comprovando ter preenchido as condições exigidas para sua fruição. |
|
(1116) |
145 |
Saída, em operação interna e interestadual, de bloco catódico de grafite classificado no código 8545.19.10 da NBM/SH, promovida por estabelecimento industrial com destino a empresa exclusivamente exportadora de alumínio em forma bruta não ligado ou ligas de alumínio, classificados nos códigos 7601.10.00 e 7601.20.00 da NBM/SH, assegurada a manutenção integral do crédito do imposto. |
31/12/2006 |
(1075) |
145.1 |
A aplicação do benefício fica condicionada a que: |
|
(1075) |
|
a - a empresa destinatária, exclusivamente exportadora, venha importando o bloco catódico de grafite pelo regime de drawback; |
|
(1075) |
|
b - o ato concessório do regime de drawback a que se refere a alínea anterior tenha sido expedido até 28 de junho de 2002. |
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(1075) |
145.2 |
Para a fruição da isenção, o estabelecimento industrial deverá: |
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(1075) |
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- a - enviar à Administração Fazendária a que estiver circunscrito cópia do contrato de fornecimento à empresa exportadora, no qual deverá constar o número do ato concessório do drawback expedido, até 28 de junho de 2002, pela SECEX; |
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(1075) |
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b - emitir nota fiscal de venda, fazendo constar o número do contrato ou do pedido de fornecimento e o número do ato concessório do drawback. |
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(1075) |
146 |
Saída, em operação interna, de alimentação preparada em aula prática, promovida pelo Restaurante-Escola do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC). |
Indeterminada |
(1075) |
147 |
Saída de mercadoria produzida em aula prática de curso profissionalizante ministrado pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC), nas operações por ele promovidas. |
Indeterminada |
(1116) |
148 |
Operação com os fármacos e medicamentos abaixo relacionados e classificados segundo a NBM/SH, destinados a órgãos da Administração Pública Direta e Indireta Federal, Estadual e Municipal e a suas Fundações: |
31/07/2005 |