Resolução nº 3.057 de 03/03/00


RESOLUÇÃO Nº 3.057, DE 3 DE MARÇO DE 2000

Altera os valores adicionados e os índices do VAF para composição do índice de participação no ICMS dos municípios, nos exercícios de 1999 e 2000.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no item I do § 4º, do artigo 1º da Lei 12.040, de 28 de dezembro de 1995;

Considerando a cassação da liminar por extinção da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 142.330-0, ajuizada pelo município de Cachoeira Dourada, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida em1997 e 1998;

Considerando a cassação da liminar por extinção do Mandado de Segurança nº 149.650-4, impetrado pelo município de Araporã, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida em 1997 e 1998, pela Usina de Itumbiara/FURNAS,

R E S O L V E:

Art. 1º - Os valores adicionados e os índices do VAF, para composição do índice de participação na parcela do ICMS dos municípios, passam a ser:

I - no exercício de 1999:

a - os fixados no Anexo I desta Resolução para os repasses do ICMS compreendidos no período de 9 a 16 de março de 1999;

b - os fixados no Anexo II desta Resolução para os repasses do ICMS compreendidos no período de 23 de março a 4 de maio de 1999;

c - os fixados no Anexo III desta Resolução para os repasses do ICMS compreendidos no período de 11 de maio de 1999 a 4 de janeiro de 2000;

d - os fixados no Anexo IV desta Resolução para os repasses do ICMS compreendidos no período de 7 de dezembro de 1999 a 4 de janeiro de 2000;

II - no exercício de 2000, os fixados no Anexo V desta Resolução para os repasses do ICMS compreendidos a partir de 11 de janeiro de 2000;

Art. 2º - A Diretoria de Informações Econômico-Fiscais da Superintendência da Receita Estadual (DIEF/SRE), efetuará a compensação financeira decorrente das alterações de que trata esta Resolução.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Secretaria de Estado da Fazenda, em Belo Horizonte, aos 3 de março de 2000.

JOSÉ AUGUSTO TRÓPIA REIS
Secretário de Estado da Fazenda

Veja os índices definitivos do VAF no Anexo I Anexo II Anexo III Anexo IV