RESOLUÇÃO Nº 2.958, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1998


Anexo I - Índices Definitivos do VAF

OBS NOME DO MUNICÍPIO VAF INDIVIDUAL
1996 - R$
ÍNDICE
1996
VAF INDIVIDUAL
1997 - R$
ÍNDICE
1997
MÉDIA DOS
ÍNDICES
* (1) ABADIA DOS DOURADOS 5.114.547 0,012679 6.302.293 0,013760 0,0132195
* (1) ABAETE 27.459.683 0,068070 29.489.931 0,064385 0,0662275
* (1) ABRE CAMPO 8.959.147 0,022209 13.778.044 0,030081 0,0261450
* (1) ACAIACA 1.173.840 0,002910 896.622 0,001958 0,0024340
* (1) ACUCENA 2.231.794 0,005532 3.759.767 0,008209 0,0068705
* (1) AGUA BOA 4.907.253 0,012165 8.122.830 0,017734 0,0149495
* (1) AGUA COMPRIDA 20.961.655 0,051962 30.674.520 0,066971 0,0594665
* (1) AGUANIL 2.155.020 0,005342 4.336.835 0,009469 0,0074055
* (1) AGUAS FORMOSAS 4.785.393 0,011863 7.107.264 0,015517 0,0136900
* (1) AGUAS VERMELHAS 6.033.373 0,014956 6.072.151 0,013257 0,0141065
* (1) AIMORES 17.453.625 0,043266 15.052.213 0,032863 0,0380645
* (1) AIURUOCA 6.321.005 0,015669 7.108.876 0,015521 0,0155950
* (1) ALAGOA 668.688 0,001658 447.347 0,000977 0,0013175
* (1) ALBERTINA 13.593.040 0,033696 4.603.295 0,010050 0,0218730
* (1) ALEM PARAIBA 62.804.885 0,155688 77.934.512 0,170153 0,1629205
* (1) ALFENAS 105.522.187 0,261580 126.671.842 0,276560 0,2690700
* (1) ALFREDO VASCONCELOS 4.928.408 0,012217 8.304.990 0,018132 0,0151745
* (1) ALMENARA 13.764.723 0,034122 15.779.831 0,034452 0,0342870
* (1) ALPERCATA 4.912.612 0,012178 4.323.199 0,009439 0,0108085
* (1) ALPINOPOLIS 34.331.762 0,085105 38.057.831 0,083091 0,0840980
* (1) ALTEROSA 11.288.781 0,027984 16.586.127 0,036212 0,0320980
* (1) ALTO CAPARAO 4.603.341 0,011411 7.475.063 0,016320 0,0138655
* (1) ALTO JEQUITIBA 8.859.687 0,021962 8.511.075 0,018582 0,0202720
* (1) ALTO RIO DOCE 3.079.768 0,007634 2.795.391 0,006103 0,0068685
* (1) ALVARENGA 1.217.327 0,003018 1.365.817 0,002982 0,0030000
* (1) ALVINOPOLIS 17.464.977 0,043294 17.166.636 0,037480 0,0403870
* (1) ALVORADA DE MINAS 567.282 0,001406 648.850 0,001417 0,0014115
* (1) AMPARO DA SERRA 2.381.427 0,005903 2.609.982 0,005698 0,0058005
* (1) ANDRADAS 91.173.301 0,226011 107.098.225 0,233826 0,2299185
* (1) ANDRELANDIA 5.933.126 0,014708 6.530.521 0,014258 0,0144830
* (1) ANGELANDIA 3.712.889 0,009204 5.809.331 0,012683 0,0109435
* (1) ANTONIO CARLOS 11.624.654 0,028816 12.437.222 0,027154 0,0279850
* (1) ANTONIO DIAS 13.948.179 0,034576 12.298.441 0,026851 0,0307135
* (1) ANTONIO PRADO DE MINAS 596.177 0,001478 536.733 0,001172 0,0013250
* (1) ARACAI 2.403.919 0,005959 834.754 0,001823 0,0038910
* (1) ARACITABA 268.538 0,000666 265.153 0,000579 0,0006225
* (1) ARACUAI 8.559.880 0,021219 9.078.782 0,019822 0,0205205
* (1) ARAGUARI 354.962.662 0,879921 363.474.438 0,793568 0,8367445
* (1) ARANTINA 622.140 0,001542 670.318 0,001463 0,0015025
* (1) ARAPONGA 863.094 0,002140 3.738.672 0,008163 0,0051515
* (1) ARAPORA 178.584.224 0,442695 127.998.697 0,279457 0,3610760
* (1) ARAPUA 2.530.539 0,006273 4.074.054 0,008895 0,0075840
* (1) ARAUJOS 4.565.267 0,011317 5.348.302 0,011677 0,0114970
* (1) ARAXA 276.713.804 0,685949 350.995.564 0,766323 0,7261360
* (1) ARCEBURGO 20.791.375 0,051540 28.946.707 0,063199 0,0573695
* (1) ARCOS 161.367.820 0,400017 160.461.546 0,350333 0,3751750
* (1) AREADO 20.903.110 0,051817 14.565.829 0,031801 0,0418090
* (1) ARGIRITA 1.407.191 0,003488 1.478.468 0,003228 0,0033580
* (1) ARICANDUVA 1.666.398 0,004131 409.817 0,000895 0,0025130
* (1) ARINOS 9.665.316 0,023959 11.815.239 0,025796 0,0248775
* (1) ASTOLFO DUTRA 11.582.371 0,028712 12.369.385 0,027006 0,0278590
* (1) ATALEIA 9.524.294 0,023610 8.334.138 0,018196 0,0209030
* (1) AUGUSTO DE LIMA 4.408.631 0,010929 4.616.076 0,010078 0,0105035
* (1) Índice alterado pela Resolução nº 2.986, de 06/05/99, pelos Anexos II, III e IV da Resolução nº 3.000, de 02/08/99e pelos Anexos I, II e III da Resolução nº 3.057, de 03/03/2000
* (2) Índice alterado pela Resolução nº 2.986, de 06/05/99, pelos Anexos II, III e IV da Resolução nº 3.000, de 02/08/99,pela Resolução nº 3.041, de 30/12/99 e pelos Anexos I, II, III e IV da Resolução nº 3.057, de 03/03/2000
* (3) Índice alterado pela Resolução nº 2.986, de 06/05/99, pelos Anexos II, III e IV da Resolução nº 3.000, de 02/08/99,pelos Anexos I, II, III da Resolução nº 3.057, de 03/03/2000 e pelos Anexos I e II da Resolução nº 3.081, de 04/07/2000