Resolução nº 2.965 de 18/02/99


RESOLUÇÃO Nº 2.965, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1999

Altera o Anexo I da Resolução nº 2.958, de 23 de dezembro de 1998, que divulga os Valores Adicionados Fiscais (VAF) e fixa os índices de participação dos municípios, em caráter definitivo, na parcela do ICMS que lhes pertencem, no exercício de 1999.

 

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a concessão de liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade Nº 142.330-0, ajuizada pelo município de Cachoeira Dourada, relativa ao Valor Adicionado Fiscal referente à geração de energia elétrica produzida em 1997 pela Usina de Cachoeira Dourada/CELG,

R E S O L V E:

Art. 1º - Os valores adicionados e os índices do VAF para composição do índice de participação no ICMS dos municípios, no exercício de 1999, constantes da Resolução nº de 2.958, de 23 de dezembro de 1998, passam a ser os fixados no Anexo desta Resolução.

Art. 2 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Secretaria de Estado da Fazenda, em Belo Horizonte, aos 18 de fevereiro de 1999.

ALEXANDRE DE PAULA DUPEYRAT MARTINS
Secretário de Estado da Fazenda

Veja os índices definitivos do VAF no Anexo