RESOLUÇÃO Nº 3.000, DE 02 DE AGOSTO DE 1999


Anexo II - Índices Definitivos do VAF

OBS NOME DO MUNICÍPIO VAF INDIVIDUAL
1995 - R$
ÍNDICE
1995
VAF INDIVIDUAL
1996 - R$
ÍNDICE
1996
MÉDIA DOS
ÍNDICES
  RAPOSOS 17.919.423 0,044434 21.023.011 0,045897 0,0451655
  RAUL SOARES 16.223.530 0,040229 21.562.999 0,047076 0,0436525
  RECREIO 6.303.775 0,015631 6.571.964 0,014348 0,0149895
  REDUTO 7.811.938 0,019371 4.580.226 0,009999 0,0146850
  RESENDE COSTA 3.668.468 0,009096 3.819.310 0,008338 0,0087170
  RESPLENDOR 10.452.129 0,025918 11.045.256 0,024114 0,0250160
  RESSAQUINHA 4.130.921 0,010243 4.499.942 0,009824 0,0100335
  RIACHINHO 2.229.360 0,005528 2.009.585 0,004387 0,0049575
  RIACHO DOS MACHADOS 2.266.266 0,005620 3.045.795 0,006649 0,0061345
  RIBEIRAO DAS NEVES 41.368.183 0,102578 58.787.968 0,128344 0,1154610
  RIBEIRAO VERMELHO 1.635.619 0,004056 1.929.777 0,004213 0,0041345
  RIO ACIMA 56.186.834 0,139323 70.598.052 0,154127 0,1467250
  RIO CASCA 16.522.763 0,040971 21.354.313 0,046620 0,0437955
  RIO DO PRADO 845.120 0,002096 943.011 0,002059 0,0020775
  RIO DOCE 353.146 0,000876 415.116 0,000906 0,0008910
  RIO ESPERA 422.141 0,001047 460.086 0,001004 0,0010255
  RIO MANSO 3.244.445 0,008045 3.995.306 0,008722 0,0083835
  RIO NOVO 4.404.672 0,010922 7.107.754 0,015517 0,0132195
  RIO PARANAIBA 74.232.693 0,184070 83.948.761 0,183274 0,1836720
  RIO PARDO DE MINAS 9.314.512 0,023097 25.791.380 0,056307 0,0397020
  RIO PIRACICABA 68.071.582 0,168793 83.002.828 0,181209 0,1750010
  RIO POMBA 12.301.309 0,030503 14.965.338 0,032672 0,0315875
  RIO PRETO 1.309.594 0,003247 2.438.343 0,005323 0,0042850
  RIO VERMELHO 1.253.777 0,003109 1.564.630 0,003416 0,0032625
  RITAPOLIS 2.906.103 0,007206 3.642.604 0,007952 0,0075790
  ROCHEDO DE MINAS 2.385.962 0,005916 2.498.496 0,005455 0,0056855
  RODEIRO 6.217.239 0,015417 7.672.320 0,016750 0,0160835
  ROMARIA 18.256.628 0,045270 21.329.466 0,046566 0,0459180
  ROSARIO DA LIMEIRA 3.806.941 0,009440 1.150.262 0,002511 0,0059755
  RUBELITA 1.217.712 0,003019 3.611.308 0,007884 0,0054515
  RUBIM 3.327.762 0,008252 2.435.787 0,005318 0,0067850
* (1) Índice alterado pelo Anexo I da Resolução nº 3.081, de 04/07/2000