RESOLUÇÃO Nº 3.000, DE 02 DE AGOSTO DE 1999


Anexo IV - Índices Definitivos do VAF

OBS NOME DO MUNICÍPIO VAF INDIVIDUAL
1995 - R$
ÍNDICE
1995
VAF INDIVIDUAL
1996 - R$
ÍNDICE
1996
MÉDIA DOS
ÍNDICES
* (1) FAMA 3.733.162 0,009257 2.738.976 0,005978 0,0076175
* (1) FARIA LEMOS 2.900.847 0,007193 3.725.875 0,008131 0,0076620
* (1) FELICIO DOS SANTOS 981.696 0,002434 627.526 0,001370 0,0019020
* (1) FELISBURGO 1.719.443 0,004264 1.322.717 0,002887 0,0035755
* (1) FELIXLANDIA 13.690.397 0,033947 16.209.648 0,035376 0,0346615
* (1) FERNANDES TOURINHO 1.466.541 0,003636 1.722.870 0,003760 0,0036980
* (1) FERROS 4.838.707 0,011998 10.527.164 0,022975 0,0174865
* (1) FERVEDOURO 5.122.648 0,012702 6.106.435 0,013327 0,0130145
* (1) FLORESTAL 6.781.107 0,016815 8.355.131 0,018235 0,0175250
* (1) FORMIGA 68.963.244 0,171004 84.328.158 0,184040 0,1775220
* (1) FORMOSO 13.181.109 0,032684 18.397.892 0,040152 0,0364180
* (1) FORTALEZA DE MINAS 4.695.754 0,011644 5.586.267 0,012192 0,0119180
* (1) FORTUNA DE MINAS 1.927.114 0,004779 2.664.181 0,005814 0,0052965
* (1) FRANCISCO BADARO 388.954 0,000964 594.540 0,001298 0,0011310
* (1) FRANCISCO DUMONT 1.921.307 0,004764 2.463.585 0,005377 0,0050705
* (1) FRANCISCO SA 11.452.867 0,028399 14.817.168 0,032337 0,0303680
* (1) FRANCISCOPOLIS 2.025.457 0,005022 2.240.789 0,004890 0,0049560
* (1) FREI GASPAR 3.297.663 0,008177 2.935.351 0,006406 0,0072915
* (1) FREI INOCENCIO 6.547.837 0,016236 7.834.449 0,017098 0,0166670
* (1) FREI LAGONEGRO 194.091 0,000481 53.043 0,000116 0,0002985
* (1) FRONTEIRA 111.597.869 0,276723 89.012.036 0,194263 0,2354930
* (1) FRONTEIRA DOS VALES 403.524 0,001001 428.979 0,000936 0,0009685
* (1) FRUTA DE LEITE 1.757.852 0,004359 79.809 0,000174 0,0022665
* (1) FRUTAL 180.486.574 0,447542 172.029.101 0,375442 0,4114920
* (1) FUNILANDIA 2.003.116 0,004967 2.315.178 0,005053 0,0050100
* (1) Índice alterado pelo Anexo I da Resolução nº 3.057, de 03/03/2000
* (2) Índice alterado pelo Anexo I da Resolução nº 3.057, de 03/03/2000 e pelo Anexo II da Resolução nº 3.081, de 04/07/2000