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Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)


Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD

Resolução nº 5.389, de 1º setembro de 2020 - Instituiu o Comitê de Privacidade na SEF

Resolução nº 5.490, de 14 de agosto de 2021 - Alterou a composição do Comitê de Privacidade na SEF

Resolução nº 5.505, de 5 de outubro de 2021 - Designou o Comitê de Privacidade na SEF como Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais


 A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG), em respeito ao que estabelece os artigos 6º (incisos I e III), 7º (incisos II e III) e 23 da Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), esclarece que trata dados pessoais de forma proporcional e não excessiva, na quantidade mínima necessária para cumprimento de suas obrigações legais, execução de políticas públicas e regular exercício das competências previstas na Lei nº 23.304/2019 e no Decreto nº 47.794/2019, bem como para constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido como o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido e identificar o sujeito passivo, nos termos da Lei 5.172/1966.


Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais:

Comitê de Privacidade

lgpd@fazenda.mg.gov.br

Unidade SEI: SEF/Privacidade


 LGPD NA SEF/MG

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