RESOLUÇÃO Nº 2.965, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1999


Anexo - Índices Definitivos do VAF

OBS NOME DO MUNICÍPIO VAF INDIVIDUAL
1996 - R$
ÍNDICE
1996
VAF INDIVIDUAL
1997 - R$
ÍNDICE
1997
MÉDIA DOS
ÍNDICES
* (1) JABOTICATUBAS 8.407.251 0,020841 6.783.732 0,014806 0,0178235
* (1) JACINTO 2.366.117 0,005865 3.444.764 0,007518 0,0066915
* (1) JACUI 5.739.436 0,014228 7.257.600 0,015840 0,0150340
* (1) JACUTINGA 29.420.767 0,072931 33.716.518 0,073588 0,0732595
* (1) JAGUARACU 231.122 0,000573 296.459 0,000647 0,0006100
* (1) JAIBA 12.995.635 0,032215 15.205.145 0,033186 0,0327005
* (1) JAMPRUCA 2.192.005 0,005434 2.418.269 0,005278 0,0053560
* (1) JANAUBA 30.952.659 0,076729 37.625.886 0,082121 0,0794250
* (1) JANUARIA 15.574.596 0,038608 20.702.524 0,045184 0,0418960
* (1) JAPARAIBA 6.435.245 0,015952 7.328.415 0,015995 0,0159735
* (1) JAPONVAR 1.139.952 0,002826 26.671 0,000058 0,0014420
* (1) JECEABA 1.223.925 0,003034 1.474.198 0,003218 0,0031260
* (1) JENIPAPO DE MINAS 259.126 0,000642 144.429 0,000315 0,0004785
* (1) JEQUERI 4.724.263 0,011711 6.315.288 0,013783 0,0127470
* (1) JEQUITAI 4.360.951 0,010810 6.310.898 0,013774 0,0122920
* (1) JEQUITIBA 5.594.976 0,013869 5.022.610 0,010962 0,0124155
* (1) JEQUITINHONHA 5.032.034 0,012474 4.571.870 0,009978 0,0112260
* (1) JESUANIA 5.445.435 0,013499 3.790.865 0,008274 0,0108865
* (1) JOAIMA 4.154.517 0,010299 4.125.500 0,009004 0,0096515
* (1) JOANESIA 727.936 0,001804 5.077.745 0,011082 0,0064430
* (1) JOAO MONLEVADE 248.711.437 0,616534 315.617.721 0,688853 0,6526935
* (1) JOAO PINHEIRO 72.686.155 0,180183 70.027.973 0,152840 0,1665115
* (1) JOAQUIM FELICIO 577.638 0,001432 752.087 0,001641 0,0015365
* (1) JORDANIA 2.325.227 0,005764 2.262.542 0,004938 0,0053510
* (1) JOSE GONCALVES DE MINAS 346.298 0,000858 170.565 0,000372 0,0006150
* (1) JOSE RAYDAN 829.953 0,002057 288.540 0,000630 0,0013435
* (1) JOSENOPOLIS 2.282.751 0,005659 300.885 0,000657 0,0031580
* (1) JUATUBA 186.012.959 0,461110 209.348.262 0,456914 0,4590120
* (1) JUIZ DE FORA 945.641.940 2,344163 1.186.402.678 2,589387 2,4667750
* (1) JURAMENTO 1.201.253 0,002978 3.299.250 0,007201 0,0050895
* (1) JURUAIA 10.017.748 0,024833 13.972.221 0,030495 0,0276640
* (1) JUVENILIA 1.566.466 0,003883 1.053.010 0,002298 0,0030905
* (1) Índice alterado pela Resolução nº 2.986, de 06/05/99, pelos Anexos II, III e IV da Resolução nº 3.000, de 02/08/99e pelos Anexos I, II e III da Resolução nº 3.057, de 03/03/2000
* (2) Índice alterado pela Resolução nº 2.986, de 06/05/99, pelos Anexos II, III e IV da Resolução nº 3.000, de 02/08/99,pela Resolução nº 3.041, de 30/12/99 e pelos Anexos I, II, III e IV da Resolução nº 3.057, de 03/03/2000
* (3) Índice alterado pela Resolução nº 2.986, de 06/05/99, pelos Anexos II, III e IV da Resolução nº 3.000, de 02/08/99,pelos Anexos I, II, III da Resolução nº 3.057, de 03/03/2000 e pelos Anexos I e II da Resolução nº 3.081, de 04/07/2000