RESOLUÇÃO Nº 3.000, DE 02 DE AGOSTO DE 1999


Anexo III - Índices Definitivos do VAF

OBS NOME DO MUNICÍPIO VAF INDIVIDUAL
1995 - R$
ÍNDICE
1995
VAF INDIVIDUAL
1996 - R$
ÍNDICE
1996
MÉDIA DOS
ÍNDICES
* (1) UBA 173.002.728 0,428985 184.363.114 0,402360 0,4156725
* (1) UBAI 2.062.792 0,005115 2.050.834 0,004476 0,0047955
* (1) UBAPORANGA 6.367.496 0,015789 8.257.536 0,018022 0,0169055
* (1) UBERABA 906.161.898 2,246956 907.783.634 1,981176 2,1140660
* (1) UBERLANDIA 2.902.547.515 7,197275 3.253.093.032 7,099654 7,1484645
* (1) UMBURATIBA 1.413.344 0,003505 2.195.370 0,004791 0,0041480
* (1) UNAI 124.475.384 0,308654 161.573.433 0,352623 0,3306385
* (1) UNIAO DE MINAS 37.570.294 0,093161 9.152.176 0,019974 0,0565675
* (1) URUANA DE MINAS 6.260.872 0,015525 4.138.458 0,009032 0,0122785
* (1) URUCANIA 24.425.344 0,060566 27.179.460 0,059317 0,0599415
* (1) URUCUIA 1.547.960 0,003838 939.073 0,002049 0,0029435
* (1) Índice alterado pelo Anexo I da Resolução nº 3.057, de 03/03/2000
* (2) Índice alterado pelo Anexo I da Resolução nº 3.057, de 03/03/2000 e pelo Anexo II da Resolução nº 3.081, de 04/07/2000