Resolução nº 2.986 de 06/05/99


RESOLUÇÃO Nº 2.986, DE 06 DE MAIO DE 1999

Altera o Anexo I da Resolução nº 2.958, de 23 de dezembro de 1998, que divulga os Valores Adicionados Fiscais (VAF) e fixa os índices de participação dos municípios, em caráter definitivo, na parcela do ICMS que lhes pertencem, no exercício de 1999.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no item 1 do § 4º, do artigo 1º da Lei 12.040, de 28 de dezembro de 1995;

considerando liminar concedida no Mandado de Segurança nº 148.235-5.00, impetrado pelo município de Congonhas, em que o meritíssimo juiz determinou que a cota parte do ICMS correspondente à movimentação econômica da Aço Minas Gerais S/A – AÇOMINAS, seja depositada em conta à Ordem Judicial, a partir do exercício de 1997;

considerando liminar concedida no Mandado de Segurança nº 149.650-4, impetrado pelo município de Araporã, em que o meritíssimo juiz determinou que o VAF referente à geração de energia elétrica produzida em 1997 pela Usina de Itumbiara/FURNAS, fosse computado integralmente para o município impetrante, não obstante FURNAS - Centrais Elétricas S/A, declarar como sede da referida usina os municípios de Araporã - MG e Itumbiara – GO;

considerando decisão proferida pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, nos autos do Mandado de Segurança nº 129.738-1, impetrado pelo município de Planura, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida em 1996 e 1997 pela Usina Porto Colômbia/FURNAS ,

R E S O L V E:

Art. 1º - Os valores adicionados e os índices do VAF para composição do índice de participação no ICMS dos municípios, no exercício de 1999, passam a ser:

I – Os fixados no Anexo I desta Resolução para os repasses do ICMS compreendidos no período de 23 março a 4 de maio de 1999, em cumprimento à liminar concedida no Mandado de Segurança nº 148.235-5.00;

II – Os fixados no Anexo II desta Resolução para os repasses do ICMS a partir de 11 de maio de 1999, em cumprimento à liminar concedida no Mandado de Segurança nº 149.650-4 e decisão do TJMG no Mandado de Segurança nº 129.738-1.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Secretaria de Estado da Fazenda, em Belo Horizonte, aos 06 de maio de 1999.

ALEXANDRE DE PAULA DUPEYRAT MARTINS
Secretário de Estado da Fazenda

Veja os índices definitivos do VAF no AnexoI AnexoII