RESOLUÇÃO Nº 3.000, DE 02 DE AGOSTO DE 1999


Anexo IV - Índices Definitivos do VAF

OBS NOME DO MUNICÍPIO VAF INDIVIDUAL
1995 - R$
ÍNDICE
1995
VAF INDIVIDUAL
1996 - R$
ÍNDICE
1996
MÉDIA DOS
ÍNDICES
* (1) NACIP RAYDAN 824.550 0,002045 833.906 0,001820 0,0019325
* (1) NANUQUE 42.402.191 0,105142 40.394.263 0,088158 0,0966500
* (1) NAQUE 1.850.509 0,004589 1.046.950 0,002285 0,0034370
* (1) NATALANDIA 2.452.113 0,006080 976.064 0,002130 0,0041050
* (1) NATERCIA 4.020.335 0,009969 5.128.806 0,011193 0,0105810
* (1) NAZARENO 11.337.433 0,028113 13.553.204 0,029579 0,0288460
* (1) NEPOMUCENO 40.440.902 0,100279 57.717.229 0,125964 0,1131215
* (1) NINHEIRA 3.725.825 0,009239 330.587 0,000721 0,0049800
* (1) NOVA BELEM 4.721.374 0,011707 5.053.671 0,011029 0,0113680
* (1) NOVA ERA 37.893.159 0,093961 40.521.739 0,088436 0,0911985
* (1) NOVA LIMA 381.212.241 0,945269 394.668.069 0,861336 0,9033025
* (1) NOVA MODICA 3.044.810 0,007550 1.976.769 0,004314 0,0059320
* (2) NOVA PONTE 63.231.111 0,156790 64.318.533 0,140371 0,1485805
* (1) NOVA PORTEIRINHA 1.615.339 0,004005 14.111.715 0,030798 0,0174015
* (1) NOVA RESENDE 19.367.638 0,048025 24.274.739 0,052978 0,0505015
* (1) NOVA SERRANA 63.695.831 0,157943 64.937.623 0,141722 0,1498325
* (1) NOVA UNIAO 4.573.354 0,011340 4.355.350 0,009505 0,0104225
* (1) NOVO CRUZEIRO 7.159.382 0,017753 6.043.977 0,013191 0,0154720
* (1) NOVO ORIENTE DE MINAS 8.338.877 0,020677 1.848.758 0,004035 0,0123560
* (1) NOVORIZONTE 1.175.706 0,002915 365.195 0,000797 0,0018560
* (1) Índice alterado pelo Anexo I da Resolução nº 3.057, de 03/03/2000
* (2) Índice alterado pelo Anexo I da Resolução nº 3.057, de 03/03/2000 e pelo Anexo II da Resolução nº 3.081, de 04/07/2000