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PORTARIA SUTRI Nº 903, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019


PORTARIA SUTRI Nº 903, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019

PORTARIA SUTRI Nº 903, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019
(MG de 27/12/2019 e retificada no MG de 07/01/2020)

Revogada pela Portaria SUTRI nº 1.297/2023 a partir de 1º/07/2023.

Dispõe sobre estabelecimentos enquadrados nas categorias de fabricante de veículos ou de caminhões e ônibus e de industrial sistemista ou ferramentista, para fins do disposto no Capítulo LXXXIV da Parte 1 do Anexo IX do RICMS.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 603 do Capítulo LXXXIV da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º -  Ficam  enquadrados na categoria de fabricante de veículos, de que trata a alínea “a” do inciso I do art. 603 do Capítulo LXXXIV da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, para efeitos de aplicação da legislação do ICMS, os contribuintes identificados no Anexo I desta portaria.

Art. 2º -  Ficam enquadrados na categoria de fabricante de caminhões e ônibus, de que trata a alínea “b” do inciso I do art. 603 do Capítulo LXXXIV da Parte 1 do Anexo IX do RICMS, para efeitos da aplicação da legislação do ICMS, os contribuintes identificados no Anexo II desta portaria.

Art. 3º -  Ficam enquadrados na categoria de industrial sistemista, de que trata a alínea “a” do inciso II do art. 603 do Capítulo LXXXIV da Parte 1 do Anexo IX do RICMS, para efeitos de aplicação da legislação do ICMS, os contribuintes identificados no Anexo III desta portaria.

Art. 4º -  Ficam enquadrados na categoria de industrial ferramentista, de que trata a alínea “b” do inciso II do art. 603 do Capítulo LXXXIV da Parte 1 do Anexo IX do RICMS, para efeitos de aplicação da legislação do ICMS, os contribuintes identificados no Anexo IV desta portaria.

Art. 5º -  Fica revogada a Portaria SUTRI nº 811, de 29 de janeiro de 2019.

Art. 6º -  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 26 de dezembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

ANEXO I
(a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI nº 903, de 26 de dezembro de 2019)

ITEM

CONTRIBUINTE

NÚCLEO
CNPJ

DATA DE
INÍCIO

DATA DE
 TÉRMINO

1

FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA.

16.701.716

01/09/2018

Indeterminada

ANEXO II
(a que se refere o art. 2º da Portaria SUTRI nº 903, de 26 de dezembro de 2019)

ITEM

CONTRIBUINTE

NÚCLEO
 CNPJ

DATA DE
INÍCIO

DATA DE
TÉRMINO

(15)

1

CNH INDUSTRIAL BRASIL LTDA.

01.844.555

01/11/2019

31/01/2022

Efeitos de 1º/01/2020 a 28/01/2022 - Redação original:

“1

CNH INDUSTRIAL BRASIL LTDA.

01.844.555

01/11/2019

Indeterminada”

(5)

2

Revogado

Efeitos de 1º/01/2020 a 31/12/2020 - Redação original:

“2

MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA.

59.104.273

01/11/2019

Indeterminada”

(31)

3

IVECO FPT BRASIL LTDA.

36.519.422

01/07/2021

30/04/2023

 

Efeitos de 25/06/2021 a 30/04/2023 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos da Portaria SUTRI nº 1.073 de 24/06/2021:

“3

IVECO FPT BRASIL LTDA.

36.519.422

01/07/2021

Indeterminada”

(32)

4

ON-HIGHWAY BRASIL LTDA.

36.519.422

01/05/2023

Indeterminada

ANEXO III
(a que se refere o art. 3º da Portaria SUTRI nº 903, de 26 de dezembro de 2019)

ITEM

CONTRIBUINTE

INSCRIÇÃO
ESTADUAL

DATA DE
INÍCIO

DATA DE
TÉRMINO

(8)

1

ACUMENT BRASIL SISTEMAS DE FIXACAO S.A.

186.303565.00-23

01/08/2019

30/06/2021

Efeitos de 11/12/2020 a 24/06/2021 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos da Portaria SUTRI nº 1.014 de 10/12/2020:

“1

ACUMENT BRASIL SISTEMAS DE FIXACAO S.A.

186.303565.00-23

01/08/2019

Indeterminada”

Efeitos de 1º/01/2020 a 10/12/2020 - Redação original:

“1

ACUMENT BRASIL SISTEMAS DE FIXACAO S.A.

186.303565.00-23

01/08/2019

31/12/2020”

(3)

2

AETHRA SISTEMAS AUTOMOTIVOS S.A.

067.789134.00-47

01/10/2018

Indeterminada

(3)

3

AETHRA SISTEMAS AUTOMOTIVOS S.A.

067.789134.09-50

01/10/2018

Indeterminada

(3)

4

AETHRA SISTEMAS AUTOMOTIVOS S.A.

186.789134.01-80

01/10/2018

Indeterminada

(3)

5

AETHRA SISTEMAS AUTOMOTIVOS S.A.

186.789134.03-42

01/10/2018

Indeterminada

(3)

6

AGES PLASTICOS LTDA

001.869566.00-95

01/01/2019

Indeterminada

(3)

7

ASK DO BRASIL COMP. DE AUDIO E COMUNICACAO EIRELI

672.964399.00-70

01/11/2018

Indeterminada

(3)

8

BREMBO DO BRASIL LTDA

067.065692.00-67

01/09/2018

Indeterminada

(3)

9

CICLOPE COMPONENTES AUTOMOTIVOS LTDA.

382.871445.00-19

01/04/2019

Indeterminada

(3)

10

CISER FIXADORES AUTOMOTIVOS S/A

001.653928.00-17

01/01/2019

Indeterminada

(3)

11

CMA INDUSTRIA DE COMP. PLASTICOS AUTOMOTIVOS LTDA.

338.965572.00-43

01/09/2018

Indeterminada

(3)

12

CMP COMP. E MODULOS PLASTICOS IND. E COM. LTDA.

186.387841.00-61

01/10/2018

Indeterminada

(3)

13

COMAU DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.

067.000080.00-22

01/11/2018

Indeterminada

(3)

14

COSMA DO BRASIL PROD. E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA.

367.759446.01-39

01/11/2018

Indeterminada

(3)

15

DAYCO POWER TRANSMISSION LTDA.

740.105544.00-66

01/11/2018

Indeterminada

(3)

16

DENSO SISTEMAS TERMICOS DO BRASIL LTDA.

067.054256.00-37

01/10/2018

Indeterminada

(3)

17

IOCHPE-MAXION S.A.

001.085405.00-86

01/10/2018

Indeterminada

(3)

18

ISEL USINAGEM E MECANICA EM GERAL LTDA.

067.202744.00-96

01/12/2018

Indeterminada

(3)

19

KEIPER FABRICACAO DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA.

002.659450.00-90

01/08/2019

Indeterminada

(3)

20

KEIPER FABRICACAO DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA.

002.659450.01-71

01/01/2019

Indeterminada

(3)

21

LEAR DO BRASIL IND. E COM. DE INTERIORES AUTOMOTI

067.735270.02-76

01/10/2018

Indeterminada

Efeitos de 1º/01/2020 a 10/12/2020 - Redação original:

“2

AETHRA SISTEMAS AUTOMOTIVOS S.A.

067.789134.00-47

01/10/2018

31/12/2020

3

AETHRA SISTEMAS AUTOMOTIVOS S.A.

067.789134.09-50

01/10/2018

31/12/2020

4

AETHRA SISTEMAS AUTOMOTIVOS S.A.

186.789134.01-80

01/10/2018

31/12/2020

5

AETHRA SISTEMAS AUTOMOTIVOS S.A.

186.789134.03-42

01/10/2018

31/12/2020

6

AGES PLASTICOS LTDA

001.869566.00-95

01/01/2019

31/12/2020

7

ASK DO BRASIL COMP. DE AUDIO E COMUNICACAO EIRELI

672.964399.00-70

01/11/2018

31/12/2020

8

BREMBO DO BRASIL LTDA

067.065692.00-67

01/09/2018

31/12/2020

9

CICLOPE COMPONENTES AUTOMOTIVOS LTDA.

382.871445.00-19

01/04/2019

31/12/2020

10

CISER FIXADORES AUTOMOTIVOS S/A

001.653928.00-17

01/01/2019

31/12/2020

11

CMA INDUSTRIA DE COMP. PLASTICOS AUTOMOTIVOS LTDA.

338.965572.00-43

01/09/2018

31/12/2020

12

CMP COMP. E MODULOS PLASTICOS IND. E COM. LTDA.

186.387841.00-61

01/10/2018

31/12/2020

13

COMAU DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.

067.000080.00-22

01/11/2018

31/12/2020

14

COSMA DO BRASIL PROD. E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA.

367.759446.01-39

01/11/2018

31/12/2020

15

DAYCO POWER TRANSMISSION LTDA.

740.105544.00-66

01/11/2018

31/12/2020

16

DENSO SISTEMAS TERMICOS DO BRASIL LTDA.

067.054256.00-37

01/10/2018

31/12/2020

17

IOCHPE-MAXION S.A.

001.085405.00-86

01/10/2018

31/12/2020

18

ISEL USINAGEM E MECANICA EM GERAL LTDA.

067.202744.00-96

01/12/2018

31/12/2020

19

KEIPER FABRICACAO DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA.

002.659450.00-90

01/08/2019

31/12/2020

20

KEIPER FABRICACAO DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA.

002.659450.01-71

01/01/2019

31/12/2020

21

LEAR DO BRASIL IND. E COM. DE INTERIORES AUTOMOTI

067.735270.02-76

01/10/2018

31/12/2020”

(20)

22

MAGNA DO BRASIL PROD. E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA.

001.759203.00-20

01/08/2019

27/01/2022

Efeitos de 11/12/2020 a 26/01/2022 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos da Portaria SUTRI nº 1.014 de 10/12/2020:

“22

MAGNA DO BRASIL PROD. E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA.

001.759203.00-20

01/08/2019

Indeterminada”

Efeitos de 1º/01/2020 a 10/12/2020 - Redação original:

“22

MAGNA DO BRASIL PROD. E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA.

001.759203.00-20

01/08/2019

31/12/2020”

(33)

23

MARELLI COFAP DO BRASIL LTDA.

382.002167.00-37

01/01/2019

30/04/2023

 

 

Efeitos de 11/12/2020 a 30/04/023 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos da Portaria SUTRI nº 1.014 de 10/12/2020:

“23

MARELLI COFAP DO BRASIL LTDA.

382.002167.00-37

01/01/2019

Indeterminada”

 

Efeitos de 1º/01/2020 a 10/12/2020 - Redação original:

“23

MARELLI COFAP DO BRASIL LTDA.

382.002167.00-37

01/01/2019

31/12/2020”

(3)

24

MARELLI SISTEMAS AUTOMOTIVOS IND. E COM. BRASIL LTDA.

186.015792.00-14

01/09/2018

Indeterminada

(3)

25

METAGAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.

596.914130.00-09

01/01/2019

Indeterminada

(3)

26

NEUMAYER TEKFOR AUTOMOTIVE BRASIL LTDA.

067.995889.00-37

01/03/2019

Indeterminada

(3)

27

OMR - COMPONENTES AUTOMOTIVOS LTDA.

672.019634.00-21

01/10/2018

Indeterminada

(3)

28

PROMA BRASIL AUTOMOTIVA LTDA

186.911803.01-92

01/01/2019

Indeterminada

(3)

29

RDR INDUSTRIA METALURGICA LTDA.

001.079254.00-85

01/10/2019

Indeterminada

(3)

30

SAS AUTOMOTIVE DO BRASIL LTDA.

003.079527.00-54

01/09/2018

Indeterminada

(3)

31

SILA DO BRASIL LTDA.

186.979716.00-44

01/09/2018

Indeterminada

Efeitos de 1º/01/2020 a 10/12/2020 - Redação original:

“24

MARELLI SISTEMAS AUTOMOTIVOS IND. E COM. BRASIL LTDA.

186.015792.00-14

01/09/2018

31/12/2020

25

METAGAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.

596.914130.00-09

01/01/2019

31/12/2020

26

NEUMAYER TEKFOR AUTOMOTIVE BRASIL LTDA.

067.995889.00-37

01/03/2019

31/12/2020

27

OMR - COMPONENTES AUTOMOTIVOS LTDA.

672.019634.00-21

01/10/2018

31/12/2020

28

PROMA BRASIL AUTOMOTIVA LTDA

186.911803.01-92

01/01/2019

31/12/2020

31

RDR INDUSTRIA METALURGICA LTDA.

001.079254.00-85

01/10/2019

31/12/2020

30

SAS AUTOMOTIVE DO BRASIL LTDA.

003.079527.00-54

01/09/2018

31/12/2020

31

SILA DO BRASIL LTDA.

186.979716.00-44

01/09/2018

31/12/2020”

(6)

32

ALUDYNE COMPONENTES AUTOMOTIVOS BRASIL LTDA.

001.935742.00-61

01/12/2018

Indeterminada

Efeitos de 11/12/2020 a 14/01/2021 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos da Portaria SUTRI nº 1.014 de 10/12/2020:

“32

SMB AUTOMOTIVE LTDA.

001.935742.00-61

01/12/2018

Indeterminada”

Efeitos de 1º/01/2020 a 10/12/2020 - Redação original:

“32

SMB AUTOMOTIVE LTDA.

001.935742.00-61

01/12/2018

31/12/2020”

(3)

33

SODECIA MINAS GERAIS IND. DE COMP. AUTOMOTIVOS LTDA

672.735433.00-28

01/09/2018

Indeterminada

(3)

34

STREPARAVA COMPONENTES AUTOMOTIVOS LTDA.

672.070377.00-48

01/10/2018

Indeterminada

(3)

35

TEKSID DO BRASIL LTDA.

067.136016.00-34

01/09/2018

Indeterminada

(3)

36

THYSSENKRUPP BRASIL LTDA.

002.301586.01-00

01/11/2018

Indeterminada

(3)

37

TIBERINA AUTOMOTIVE MG - COMP. MET. P/ IND. AUT. LTDA.

001.583669.01-46

01/09/2018

Indeterminada

(3)

38

TW ESPUMAS LTDA.

067.970707.00-63

01/01/2020

Indeterminada

Efeitos de 1º/01/2020 a 10/12/2020 - Redação original:

“33

SODECIA MINAS GERAIS IND. DE COMP. AUTOMOTIVOS LTDA

672.735433.00-28

01/09/2018

31/12/2020

34

STREPARAVA COMPONENTES AUTOMOTIVOS LTDA.

672.070377.00-48

01/10/2018

31/12/2020

35

TEKSID DO BRASIL LTDA.

067.136016.00-34

01/09/2018

31/12/2020

36

THYSSENKRUPP BRASIL LTDA.

002.301586.01-00

01/11/2018

31/12/2020

37

TIBERINA AUTOMOTIVE MG - COMP. MET. P/ IND. AUT. LTDA.

001.583669.01-46

01/09/2018

31/12/2020

38

TW ESPUMAS LTDA.

067.970707.00-63

01/01/2020

31/12/2020”

(3)

39

FAPE LTDA.

067.803.667.00-53

01/04/2020

Indeterminada

Efeitos de 1º/04/2020 a 10/12/2020 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Portaria SUTRI nº 934, de 31/03/2020:

“39

FAPE LTDA.

067.803.667.00-53

01/04/2020

31/12/2020”

(3)

40

SADA SIDERURGIA LTDA.

073.269.897.00-70

01/05/2020

Indeterminada

Efeitos de 1º/05/2020 a 10/12/2020 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Portaria SUTRI nº 945, de 30/04/2020:

“40

SADA SIDERURGIA LTDA.

073.269.897.00-70

01/05/2020

31/12/2020”

(9)

41

TEKSID IRON DO BRASIL LTDA.

003.676626.00-25

01/08/2021

31/01/2022

(17)

42

FPT INDUSTRIAL BRASIL LTDA.

003.976384.00-58

01/08/2021

Indeterminada

(17)

43

FPT INDUSTRIAL BRASIL LTDA.

003.976384.02-10

01/08/2021

Indeterminada

Efeitos de 29/07/2021 a 28/01/2022 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Portaria SUTRI nº 1.087 de 27/07/2021:

“42

FPT INDUSTRIAL BRASIL LTDA.

003.976384.00-58

01/08/2021

31/01/2022

43

FPT INDUSTRIAL BRASIL LTDA.

003.976384.02-10

01/08/2021

31/01/2022”

(10)

44

ACUMENT BRASIL SISTEMAS DE FIXACAO S.A.

186.303565.00-23

01/11/2021

Indeterminada

(19)

45

COMAU DO BRASIL AUTOMAÇÃO E SERV. IND. LTDA.

003.936019.00-63

01/11/2021

Indeterminada

Efeitos de 1º/11/2021 a 30/04/2022 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Portaria SUTRI nº 1.113 de 08/10/2021:

“45

COMAU DO BRASIL AUTOMAÇÃO E SERV. IND. LTDA.

003.936019.00-63

01/11/2021

30/04/2022”

(12)

46

S RIKO AUTOMOTIVE HOSE DO BRASIL LTDA.

740.722548.00-00

01/12/2021

Indeterminada

(12)

47

SUMIDENSO DO BRASIL INDÚSTRIAS ELETRICAS LTDA.

407.692363.02-06

01/12/2021

Indeterminada

(13)

48

Sada Siderurgia Ltda.

073.269897.02-32

01/12/2021

Indeterminada

(14)

49

ADLER PTI S.A.

298.946485.00-17

01/01/2022

Indeterminada

(14)

50

SEOYON INTECH FAB. SIST. INTERIOR AUTOM. BRASIL LTDA

846.340260.00-73

01/01/2022

Indeterminada

(16)

51

S RIKO AUTOMOTIVE HOSE TECALON BRASIL S.A.

001.023760.00-13

01/02/2022

Indeterminada

(16)

52

TUPY MINAS GERAIS LTDA

003.676626.00-25

01/02/2022

Indeterminada

(18)

53

AP BETIM COMÉRCIO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS LTDA.

002.879105.00-30

01/03/2022

Indeterminada

(30)

54

NEO STEEL S.A.

004.130024.00-91

01/06/2022

Indeterminada

 

Efeitos de 1º/06/2022 a 31/12/2022 - Acrescido pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 3º, II, ambos da Portaria SUTRI nº 1.177 de 27/05/2022:

“54

NEO STEEL S.A.

004.130024.00-91

01/06/2022

31/12/2022”

(22)

55

GESTAMP BRASIL INDUSTRIA DE AUTOPECAS S/A.

002.660.313.00-68

01/07/2022

Indeterminada

(23)

56

CMP COMPONENTES E MODULOS PLASTICOS IND. E COM. LTDA.

186.387841.03-04

01/08/2022

Indeterminada

(36)

57

METAL STAMP INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.

004.359.052.00-43

01/11/2022

Indeterminada

 

Efeitos de 1º/11/2022 a 30/04/2023 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Portaria SUTRI nº 1.223 de 27/10/2022:

“57

METAL STAMP INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.

004.359.052.00-43

01/11/2022

30/04/2023”

(25)

58

ALMIG PRESTADORA DE SERVICOS LTDA.

672.121.831.00-90

01/12/2022

Indeterminada

(26)

59

INTERNI SISTEMAS AUTOMOTIVOS S/A

186.938878.00-20

01/12/2022

Indeterminada

(27)

60

AUTOMETAL MINAS CROMACÃO, PINTURA E INJECAO DE PLÁSTICOS LTDA.

407.725686.00-98

01/01/2023

Indeterminada

(29)

61

Aethra Sistemas Automotivos S.A.

067.789134.11-16

01/02/2023

31/07/2023

(34)

62

MARELLI SISTEMAS AUTOMOTIVOS IND. COM. BRASIL LTDA.

186.015792.07-66

01/05/2023

31/10/2023

(35)

63

MOLDE MINAS INJECAO DE TERMOPLASTICOS E FERRAMENTARIA LTDA.

186.425343.00-77

01/06/2023

Indeterminada

ANEXO IV
(a que se refere o art. 4º da Portaria SUTRI nº 903, de 26 de dezembro de 2019)

ITEM

CONTRIBUINTE

INSCRIÇÃO ESTADUAL

DATA DE INÍCIO

DATA DE TÉRMINO

(4)

1

AETHRA SISTEMAS AUTOMOTIVOS S.A.

367.789134.02-78

01/02/2019

Indeterminada

(4)

2

FERRAMENTARIA E PROTOTIPO SOLUÇÃO LTDA.

067.275424.00-03

01/06/2019

Indeterminada

(4)

3

VOA INDÚSTRIA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE USINAGEM EIRELI

002.025207.00-03

01/02/2019

Indeterminada

Efeitos a de 1º/01/2020 a 10/12/2020 - Redação original:

“1

AETHRA SISTEMAS AUTOMOTIVOS S.A.

367.789134.02-78

01/02/2019

31/12/2020

2

FERRAMENTARIA E PROTOTIPO SOLUÇÃO LTDA.

067.275424.00-03

01/06/2019

31/12/2020

3

VOA INDÚSTRIA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE USINAGEM EIRELI

002.025207.00-03

01/02/2019

31/12/2020”

(28)

4

AWA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.

001.107414.00-44

01/02/2023

Indeterminada

Notas:

(1)     Efeitos a partir de 1º/04/2020 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Portaria SUTRI nº 934, de 31/03/2020.

(2)     Efeitos a partir de 1º/05/2020 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Portaria SUTRI nº 945, de 30/04/2020.

(3)     Efeitos a partir de 11/12/2020 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos da Portaria SUTRI nº 1.014 de 10/12/2020.

(4)     Efeitos a partir de 11/12/2020 - Redação dada pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos da Portaria SUTRI nº 1.014 de 10/12/2020.

(5)     Efeitos a partir de 1º/01/2021 - Revogada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Portaria SUTRI nº 1.018 de 21/12/2020.

(6)      Efeitos a partir de 15/01/2021 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Portaria SUTRI nº 1.028 de 14/01/2021.

(7)      Efeitos a partir de 25/06/2021 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos da Portaria SUTRI nº 1.073 de 24/06/2021.

(8)      Efeitos a partir de 25/06/2021 - Redação dada pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos da Portaria SUTRI nº 1.073 de 24/06/2021.

(9)      Efeitos a partir de 29/07/2021 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Portaria SUTRI nº 1.087 de 27/07/2021.

(10)      Efeitos a partir de 1º/11/2021 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Portaria SUTRI nº 1.110 de 06/10/2021.

(11)      Efeitos a partir de 1º/11/2021 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Portaria SUTRI nº 1.113 de 08/10/2021.

(12)      Efeitos a partir de 1º/12/2021 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Portaria SUTRI nº 1.124 de 17/11/2021.

(13)      Efeitos a partir de 1º/12/2021 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Portaria SUTRI nº 1.128 de 26/11/2021.

(14)      Efeitos a partir de 1º/01/2022 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Portaria SUTRI nº 1.133 de 17/12/2021.

(15)      Efeitos a partir de 29/01/2022 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos da Portaria SUTRI nº 1.142 de 28/01/2022.

(16)      Efeitos a partir de 1º/02/2022 - Acrescido pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos da Portaria SUTRI nº 1.142 de 28/01/2022.

(17)      Efeitos a partir de 29/01/2022 - Redação dada pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos da Portaria SUTRI nº 1.142 de 28/01/2022.

(18)      Efeitos a partir de 1º/03/2022 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Portaria SUTRI nº 1.151 de 23/02/2022.

(19)      Efeitos a partir de 1º/05/2022 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Portaria SUTRI nº 1.170 de 28/04/2022.

(20)      Efeitos a partir de 27/01/2022 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 3º, I, ambos da Portaria SUTRI nº 1.177 de 27/05/2022.

(21)      Efeitos a partir de 1º/06/2022 - Acrescido pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 3º, II, ambos da Portaria SUTRI nº 1.177 de 27/05/2022.

(22)      Efeitos a partir de 1º/07/2022 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Portaria SUTRI nº 1.185 de 24/06/2022.

(23)      Efeitos a partir de 1º/08/2022 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Portaria SUTRI nº 1.194 de 27/07/2022.

(24)      Efeitos a partir de 1º/11/2022 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Portaria SUTRI nº 1.223 de 27/10/2022.

(25)      Efeitos a partir de 1º/12/2022 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Portaria SUTRI nº 1.228 de 24/11/2022.

(26)      Efeitos a partir de 1º/12/2022 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Portaria SUTRI nº 1.229 de 29/11/2022.

(27)      Efeitos a partir de 1º/01/2023 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Portaria SUTRI nº 1.237 de 23/12/2022.

(28)      Efeitos a partir de 1º/02/2023 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Portaria SUTRI nº 1.244 de 17/01/2023.

(29)      Efeitos a partir de 1º/02/2023 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Portaria SUTRI nº 1.246 de 31/01/2023

(30)      Efeitos a partir de 1º/01/2023 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Portaria SUTRI nº 1.253 de 1º/03/2023

(31)       Efeitos a partir de 1º/05/2023 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos da Portaria SUTRI nº 1.273 de 26/04/2023.

(32)       Efeitos a partir de 1º/05/2023 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos da Portaria SUTRI nº 1.273 de 26/04/2023.

(33)       Efeitos a partir de 1º/05/2023 - Redação dada pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos da Portaria SUTRI nº 1.273 de 26/04/2023.

(34)       Efeitos a partir de 1º/05/2023 - Acrescido dada pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos da Portaria SUTRI nº 1.273 de 26/04/2023.

(35)       Efeitos a partir de 1º/06/2023 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Portaria SUTRI nº 1.285, de 23/05/2023.

(36)       Efeitos a partir de 1º/05/2023 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Portaria SUTRI nº 1.296 de 28/06/2023.