PORTARIA SUTRI Nº 1.151, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022
(MG de 24/02/2022)
Altera a Portaria SUTRI nº 903, de 26 de dezembro de 2019, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados nas categorias de fabricante de veículos ou de caminhões e ônibus e de industrial sistemista ou ferramentista, para fins do disposto no Capítulo LXXXIV da Parte 1 do Anexo IX do RICMS.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 603 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo III da Portaria SUTRI nº 903, de 26 de dezembro de 2019, fica acrescido do item 53, com a seguinte redação:
“
53 |
AP BETIM COMÉRCIO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS LTDA. |
002.879105.00-30 |
01/03/2022 |
Indeterminada |
”.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor em 1º de março de 2022.
Belo Horizonte, aos 23 de fevereiro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação