PORTARIA SUTRI Nº 1.273, DE 26 DE ABRIL DE 2023
(MG de 27/04/2023)
Altera a Portaria Sutri nº 903, de 26 de dezembro de 2019, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados nas categorias de fabricante de veículos ou de caminhões e ônibus e de industrial sistemista ou ferramentista, para fins do disposto no Capítulo LXXXIV da Parte 1 do Anexo IX do RICMS.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 603 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – O item 3 do Anexo II da Portaria Sutri nº 903, de 26 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido do item 4:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
3 |
IVECO FPT BRASIL LTDA. |
36.519.422 |
01/07/2021 |
30/04/2023 |
4 |
ON-HIGHWAY BRASIL LTDA. |
36.519.422 |
01/05/2023 |
Indeterminada |
”.
Art. 2º – O item 23 do Anexo III da Portaria Sutri nº 903, de 26 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido do item 62:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
23 |
MARELLI COFAP DO BRASIL LTDA. |
382.002167.00-37 |
01/01/2019 |
30/04/2023 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
62 |
MARELLI SISTEMAS AUTOMOTIVOS IND. COM. BRASIL LTDA. |
186.015792.07-66 |
01/05/2023 |
31/10/2023 |
”.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor em 1º de maio de 2023.
Belo Horizonte, em 26 de abril de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação