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PORTARIA SUTRI Nº 1.273, DE 26 DE ABRIL DE 2023


PORTARIA SUTRI Nº 1.273, DE 26 DE ABRIL DE 2023

PORTARIA SUTRI Nº 1.273, DE 26 DE ABRIL DE 2023
(MG de 27/04/2023)

Altera a Portaria Sutri nº 903, de 26 de dezembro de 2019, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados nas categorias de fabricante de veículos ou de caminhões e ônibus e de industrial sistemista ou ferramentista, para fins do disposto no Capítulo LXXXIV da Parte 1 do Anexo IX do RICMS.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 603 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º – O item 3 do Anexo II da Portaria Sutri nº 903, de 26 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido do item 4:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

3

IVECO FPT BRASIL LTDA.

36.519.422

01/07/2021

30/04/2023

4

ON-HIGHWAY BRASIL LTDA.

36.519.422

01/05/2023

Indeterminada

”.

Art. 2º – O item 23 do Anexo III da Portaria Sutri nº 903, de 26 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido do item 62:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

23

MARELLI COFAP DO BRASIL LTDA.

382.002167.00-37

01/01/2019

30/04/2023

(...)

(...) 

(...)

(...)

(...)

62

MARELLI SISTEMAS AUTOMOTIVOS IND. COM. BRASIL LTDA.

186.015792.07-66

01/05/2023

31/10/2023

”.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor em 1º de maio de 2023.

Belo Horizonte, em 26 de abril de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação