PORTARIA SUTRI Nº 1.113, DE 8 DE OUTUBRO DE 2021
(MG de 09/10/21)
Altera a Portaria SUTRI nº 903, de 26 de dezembro de 2019, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados nas categorias de fabricante de veículos ou de caminhões e ônibus e de industrial sistemista ou ferramentista, para fins do disposto no Capítulo LXXXIV da Parte 1 do Anexo IX do RICMS.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 603 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo III da Portaria SUTRI nº 903, de 26 de dezembro de 2019, fica acrescido do item 45, com a seguinte redação:
“
45 |
COMAU DO BRASIL AUTOMAÇÃO E SERV. IND. LTDA. |
003.936019.00-63 |
01/11/2021 |
30/04/2022 |
”.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2021.
Belo Horizonte, aos 8 de outubro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação