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PORTARIA SUTRI Nº 1.087, DE 28 DE JULHO DE 2021


PORTARIA SUTRI Nº 1.087, DE 28 DE JULHO DE 2021

PORTARIA SUTRI Nº 1.087, DE 28 DE JULHO DE 2021
(MG de 29/07/2021)

Altera a Portaria SUTRI nº 903, de 26 de dezembro de 2019, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados nas categorias de fabricante de veículos ou de caminhões e ônibus e de industrial sistemista ou ferramentista, para fins do disposto no Capítulo LXXXIV da Parte 1 do Anexo IX do RICMS.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 603 do Capítulo LXXXIV da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º - O Anexo III da Portaria SUTRI nº 903, de 26 de dezembro de 2019, fica acrescido dos itens 41, 42 e 43, com a seguinte redação:

41

TEKSID IRON DO BRASIL LTDA.

003.676626.00-25

01/08/2021

31/01/2022

42

FPT INDUSTRIAL BRASIL LTDA.

003.976384.00-58

01/08/2021

31/01/2022

43

FPT INDUSTRIAL BRASIL LTDA.

003.976384.02-10

01/08/2021

31/01/2022

”.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 28 de julho de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

Itamar Peixoto de Melo
Superintendente de Tributação em exercício