PORTARIA SUTRI Nº 1.087, DE 28 DE JULHO DE 2021
(MG de 29/07/2021)
Altera a Portaria SUTRI nº 903, de 26 de dezembro de 2019, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados nas categorias de fabricante de veículos ou de caminhões e ônibus e de industrial sistemista ou ferramentista, para fins do disposto no Capítulo LXXXIV da Parte 1 do Anexo IX do RICMS.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 603 do Capítulo LXXXIV da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo III da Portaria SUTRI nº 903, de 26 de dezembro de 2019, fica acrescido dos itens 41, 42 e 43, com a seguinte redação:
“
41 |
TEKSID IRON DO BRASIL LTDA. |
003.676626.00-25 |
01/08/2021 |
31/01/2022 |
42 |
FPT INDUSTRIAL BRASIL LTDA. |
003.976384.00-58 |
01/08/2021 |
31/01/2022 |
43 |
FPT INDUSTRIAL BRASIL LTDA. |
003.976384.02-10 |
01/08/2021 |
31/01/2022 |
”.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 28 de julho de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
Itamar Peixoto de Melo
Superintendente de Tributação em exercício