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PORTARIA SUTRI Nº 1.133, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021


PORTARIA SUTRI Nº 1.133, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021

PORTARIA SUTRI Nº 1.133, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021
(MG de 18/12/2021

Altera a Portaria SUTRI nº 903, de 26 de dezembro de 2019, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados nas categorias de fabricante de veículos ou de caminhões e ônibus e de industrial sistemista ou ferramentista, para fins do disposto no Capítulo LXXXIV da Parte 1 do Anexo IX do RICMS.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 603 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º - O Anexo III da Portaria SUTRI nº 903, de 26 de dezembro de 2019, fica acrescido dos itens 49 e 50, com a seguinte redação:

49

ADLER PTI S.A.

298.946485.00-17

01/01/2022

Indeterminada

50

SEOYON INTECH FAB. SIST. INTERIOR AUTOM. BRASIL LTDA

846.340260.00-73

01/01/2022

Indeterminada

”.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2022.

Belo Horizonte, aos 17 de dezembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação