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PORTARIA SUTRI Nº 1.296, DE 28 DE JUNHO DE 2023


PORTARIA SUTRI Nº 1.296, DE 28 DE JUNHO DE 2023

PORTARIA SUTRI Nº 1.296, DE 28 DE JUNHO DE 2023
(MG de 29/06/2023)

Altera a Portaria Sutri nº 903, de 26 de dezembro de 2019, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados nas categorias de fabricante de veículos ou de caminhões e ônibus e de industrial sistemista ou ferramentista, para fins do disposto no Capítulo LXXXIV da Parte 1 do Anexo IX do RICMS.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 419 da Parte 1 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º O item 57 do Anexo III da Portaria Sutri nº 903, de 26 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

57

METAL STAMP INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.

004.359.052.00-43

01/11/2022

Indeterminada

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

”.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2023.

Belo Horizonte, em 28 de junho de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação