PORTARIA SUTRI Nº 1.296, DE 28 DE JUNHO DE 2023
(MG de 29/06/2023)
Altera a Portaria Sutri nº 903, de 26 de dezembro de 2019, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados nas categorias de fabricante de veículos ou de caminhões e ônibus e de industrial sistemista ou ferramentista, para fins do disposto no Capítulo LXXXIV da Parte 1 do Anexo IX do RICMS.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 419 da Parte 1 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – O item 57 do Anexo III da Portaria Sutri nº 903, de 26 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
57 |
METAL STAMP INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. |
004.359.052.00-43 |
01/11/2022 |
Indeterminada |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
”.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2023.
Belo Horizonte, em 28 de junho de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação