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PORTARIA SUTRI Nº 1.177, DE 27 DE MAIO DE 2022


PORTARIA SUTRI Nº 1.177, DE 27 DE MAIO DE 2022

PORTARIA SUTRI Nº 1.177, DE 27 DE MAIO DE 2022
(MG de 28/05/2022)

Altera a Portaria SUTRI nº 903, de 26 de dezembro de 2019, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados nas categorias de fabricante de veículos ou de caminhões e ônibus e de industrial sistemista ou ferramentista, para fins do disposto no Capítulo LXXXIV da Parte 1 do Anexo IX do RICMS.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 603 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º O item 22 do Anexo III da Portaria SUTRI nº 903, de 26 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

22

MAGNA DO BRASIL PROD. E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA.

001.759203.00-20

01/08/2019

27/01/2022

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

”.

Art. 2º O Anexo III da Portaria SUTRI nº 903, de 26 de dezembro de 2019, fica acrescido do item 54, com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

54

NEO STEEL S.A.

004.130024.00-91

01/06/2022

31/12/2022

”.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor:

I – na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de janeiro de 2022, relativamente ao art. 1º;

II – em 1º de junho de 2022, relativamente ao art. 2º.

Belo Horizonte, aos 27 de maio de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação