PORTARIA SUTRI Nº 1.177, DE 27 DE MAIO DE 2022
(MG de 28/05/2022)
Altera a Portaria SUTRI nº 903, de 26 de dezembro de 2019, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados nas categorias de fabricante de veículos ou de caminhões e ônibus e de industrial sistemista ou ferramentista, para fins do disposto no Capítulo LXXXIV da Parte 1 do Anexo IX do RICMS.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 603 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – O item 22 do Anexo III da Portaria SUTRI nº 903, de 26 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
22 |
MAGNA DO BRASIL PROD. E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA. |
001.759203.00-20 |
01/08/2019 |
27/01/2022 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
”.
Art. 2º – O Anexo III da Portaria SUTRI nº 903, de 26 de dezembro de 2019, fica acrescido do item 54, com a seguinte redação:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
54 |
NEO STEEL S.A. |
004.130024.00-91 |
01/06/2022 |
31/12/2022 |
”.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor:
I – na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de janeiro de 2022, relativamente ao art. 1º;
II – em 1º de junho de 2022, relativamente ao art. 2º.
Belo Horizonte, aos 27 de maio de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação