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PORTARIA SUTRI Nº 945, DE 30 DE ABRIL DE 2020


PORTARIA SUTRI Nº 945, DE 30 DE ABRIL DE 2020

PORTARIA SUTRI Nº 945, DE 30 DE ABRIL DE 2020
(MG de 01/05/2020)

Altera a Portaria SUTRI nº 903, de 26 de dezembro de 2019, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados nas categorias de fabricante de veículos ou de caminhões e ônibus e de industrial sistemista ou ferramentista, para fins do disposto no Capítulo LXXXIV da Parte 1 do Anexo IX do RICMS.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 603 do Capítulo LXXXIV da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS – RICMS –, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º - O Anexo III da Portaria SUTRI nº 903, de 26 de dezembro de 2019, fica acrescido do seguinte item:

40

SADA SIDERURGIA LTDA.

073.269.897.00-70

01/05/2020

31/12/2020

.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor em 1º de maio de 2020.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 30 de abril de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação