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PORTARIA SUTRI Nº 1.223, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022


PORTARIA SUTRI Nº 1.223, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022

PORTARIA SUTRI Nº 1.223, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022
(MG de 28/10/2022)

Altera a Portaria Sutri nº 903, de 26 de dezembro de 2019, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados nas categorias de fabricante de veículos ou de caminhões e ônibus e de industrial sistemista ou ferramentista, para fins do disposto no Capítulo LXXXIV da Parte 1 do Anexo IX do RICMS.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 603 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º – O Anexo III da Portaria Sutri nº 903, de 26 de dezembro de 2019, fica acrescido do item 57, com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

57

METAL STAMP INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.

004.359.052.00-43

01/11/2022

30/04/2023

”.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2022.

Belo Horizonte, aos 27 de outubro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação