PORTARIA SUTRI Nº 1.223, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022
(MG de 28/10/2022)
Altera a Portaria Sutri nº 903, de 26 de dezembro de 2019, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados nas categorias de fabricante de veículos ou de caminhões e ônibus e de industrial sistemista ou ferramentista, para fins do disposto no Capítulo LXXXIV da Parte 1 do Anexo IX do RICMS.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 603 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo III da Portaria Sutri nº 903, de 26 de dezembro de 2019, fica acrescido do item 57, com a seguinte redação:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
57 |
METAL STAMP INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. |
004.359.052.00-43 |
01/11/2022 |
30/04/2023 |
”.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2022.
Belo Horizonte, aos 27 de outubro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação