PORTARIA SUTRI Nº 1.073, DE 24 DE JUNHO DE 2021
(MG de 25/06/2021
Altera a Portaria SUTRI nº 903, de 26 de dezembro de 2019, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados nas categorias de fabricante de veículos ou de caminhões e ônibus e de industrial sistemista ou ferramentista, para fins do disposto no Capítulo LXXXIV da Parte 1 do Anexo IX do RICMS.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 603 do Capítulo LXXXIV da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo II da Portaria SUTRI nº 903, de 26 de dezembro de 2019, fica acrescido do item 3, com a seguinte redação:
“
3 |
36.519.422 |
01/07/2021 |
Indeterminada |
”.
Art. 2º - O item 1 do Anexo III da Portaria SUTRI nº 903, de 26 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
1 |
186.303565.00-23 |
01/08/2019 |
30/06/2021 |
”.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 24 de junho de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação