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PORTARIA SUTRI Nº 1.073, DE 24 DE JUNHO DE 2021


PORTARIA SUTRI Nº 1.073, DE 24 DE JUNHO DE 2021

PORTARIA SUTRI Nº 1.073, DE 24 DE JUNHO DE 2021
(MG de 25/06/2021

Altera a Portaria SUTRI nº 903, de 26 de dezembro de 2019, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados nas categorias de fabricante de veículos ou de caminhões e ônibus e de industrial sistemista ou ferramentista, para fins do disposto no Capítulo LXXXIV da Parte 1 do Anexo IX do RICMS.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 603 do Capítulo LXXXIV da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º - O Anexo II da Portaria SUTRI nº 903, de 26 de dezembro de 2019, fica acrescido do item 3, com a seguinte redação:

3

IVECO FPT BRASIL LTDA.

36.519.422

01/07/2021

Indeterminada

”.

Art. 2º - O item 1 do Anexo III da Portaria SUTRI nº 903, de 26 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

1

ACUMENT BRASIL SISTEMAS DE FIXACAO S.A.

186.303565.00-23

01/08/2019

30/06/2021

”.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 24 de junho de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação