PORTARIA SUTRI Nº 1.124, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021
(MG de 18/11/2021)
Altera a Portaria SUTRI nº 903, de 26 de dezembro de 2019, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados nas categorias de fabricante de veículos ou de caminhões e ônibus e de industrial sistemista ou ferramentista, para fins do disposto no Capítulo LXXXIV da Parte 1 do Anexo IX do RICMS.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 603 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo III da Portaria SUTRI nº 903, de 26 de dezembro de 2019, fica acrescido dos itens 46 e 47, com a seguinte redação:
“
46 |
S RIKO AUTOMOTIVE HOSE DO BRASIL LTDA. |
740.722548.00-00 |
01/12/2021 |
Indeterminada |
47 |
SUMIDENSO DO BRASIL INDÚSTRIAS ELETRICAS LTDA. |
407.692363.02-06 |
01/12/2021 |
Indeterminada |
”.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor em 1º de dezembro de 2021.
Belo Horizonte, aos 17 de novembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação