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PORTARIA SUTRI Nº 1.124, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021


PORTARIA SUTRI Nº 1.124, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021

PORTARIA SUTRI Nº 1.124, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021
(MG de 18/11/2021)

Altera a Portaria SUTRI nº 903, de 26 de dezembro de 2019, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados nas categorias de fabricante de veículos ou de caminhões e ônibus e de industrial sistemista ou ferramentista, para fins do disposto no Capítulo LXXXIV da Parte 1 do Anexo IX do RICMS.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 603 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º - O Anexo III da Portaria SUTRI nº 903, de 26 de dezembro de 2019, fica acrescido dos itens 46 e 47, com a seguinte redação:

46

S RIKO AUTOMOTIVE HOSE DO BRASIL LTDA.

740.722548.00-00

01/12/2021

Indeterminada

47

SUMIDENSO DO BRASIL INDÚSTRIAS ELETRICAS LTDA.

407.692363.02-06

01/12/2021

Indeterminada

”.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor em 1º de dezembro de 2021.

Belo Horizonte, aos 17 de novembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação