PORTARIA SUTRI Nº 1.142, DE 28 DE JANEIRO DE 2022
(MG de 29/01/2022)
Altera a Portaria SUTRI nº 903, de 26 de dezembro de 2019, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados nas categorias de fabricante de veículos ou de caminhões e ônibus e de industrial sistemista ou ferramentista, para fins do disposto no Capítulo LXXXIV da Parte 1 do Anexo IX do RICMS.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 603 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O item 1 do Anexo II da Portaria SUTRI nº 903, de 26 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
1 |
CNH INDUSTRIAL BRASIL LTDA. |
01.844.555 |
01/11/2019 |
31/01/2022 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
”.
Art. 2º - O Anexo III da Portaria SUTRI nº 903, de 26 de dezembro de 2019, fica acrescido dos itens 51 e 52, com a seguinte redação:
“
51 |
S RIKO AUTOMOTIVE HOSE TECALON BRASIL S.A. |
001.023760.00-13 |
01/02/2022 |
Indeterminada |
52 |
TUPY MINAS GERAIS LTDA |
003.676626.00-25 |
01/02/2022 |
Indeterminada |
”.
Art. 3º - Os itens 42 e 43 do Anexo III da Portaria SUTRI nº 903, de 26 de dezembro de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
42 |
FPT INDUSTRIAL BRASIL LTDA. |
003.976384.00-58 |
01/08/2021 |
Indeterminada |
43 |
FPT INDUSTRIAL BRASIL LTDA. |
003.976384.02-10 |
01/08/2021 |
Indeterminada |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
”.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2022, relativamente ao art. 2º.
Belo Horizonte, aos 28 de janeiro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação