PORTARIA SUTRI Nº 1.028, DE 14 DE JANEIRO DE 2021
(MG de 15/01/2021)
Altera a Portaria SUTRI nº 903, de 26 de dezembro de 2019, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados nas categorias de fabricante de veículos ou de caminhões e ônibus e de industrial sistemista ou ferramentista, para fins do disposto no Capítulo LXXXIV da Parte 1 do Anexo IX do RICMS.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO em exercício, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 603 do Capítulo LXXXIV da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O item 32 do Anexo III da Portaria SUTRI nº 903, de 26 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação.
“
32 |
ALUDYNE COMPONENTES AUTOMOTIVOS BRASIL LTDA. |
001.935742.00-61 |
01/12/2018 |
Indeterminada |
”.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 14 de janeiro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
Itamar Peixoto de Melo
Superintendente de Tributação em exercício