Empresas

PORTARIA SUTRI Nº 1.237, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022


PORTARIA SUTRI Nº 1.237, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022

PORTARIA SUTRI Nº 1.237, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022
(MG de 24/12/2022)

Altera a Portaria Sutri nº 903, de 26 de dezembro de 2019, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados nas categorias de fabricante de veículos ou de caminhões e ônibus e de industrial sistemista ou ferramentista, para fins do disposto no Capítulo LXXXIV da Parte 1 do Anexo IX do RICMS.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 603 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º – O Anexo III da Portaria Sutri nº 903, de 26 de dezembro de 2019, fica acrescido do item 60, com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

60

AUTOMETAL MINAS CROMACÃO, PINTURA E INJECAO DE PLÁSTICOS LTDA.

407.725686.00-98

01/01/2023

Indeterminada

”.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2023.

Belo Horizonte, aos 23 de dezembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação