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PORTARIA SUTRI Nº 1.244, DE 17 DE JANEIRO DE 2023


PORTARIA SUTRI Nº 1.244, DE 17 DE JANEIRO DE 2023

PORTARIA SUTRI Nº 1.244, DE 17 DE JANEIRO DE 2023
(MG de 18/01/2023)

Altera a Portaria Sutri nº 903, de 26 de dezembro de 2019, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados nas categorias de fabricante de veículos ou de caminhões e ônibus e de industrial sistemista ou ferramentista, para fins do disposto no Capítulo LXXXIV da Parte 1 do Anexo IX do RICMS.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 603 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo IV da Portaria Sutri nº 903, de 26 de dezembro de 2019, fica acrescido do item 4, com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

4

AWA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.

001.107414.00-44

01/02/2023

Indeterminada

”.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 1º de fevereiro de 2023.

Belo Horizonte, aos 17 janeiro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

Itamar Peixoto de Melo
Superintendente de Tributação em exercício