PORTARIA SUTRI Nº 1.244, DE 17 DE JANEIRO DE 2023
(MG de 18/01/2023)
Altera a Portaria Sutri nº 903, de 26 de dezembro de 2019, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados nas categorias de fabricante de veículos ou de caminhões e ônibus e de industrial sistemista ou ferramentista, para fins do disposto no Capítulo LXXXIV da Parte 1 do Anexo IX do RICMS.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 603 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo IV da Portaria Sutri nº 903, de 26 de dezembro de 2019, fica acrescido do item 4, com a seguinte redação:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
4 |
AWA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. |
001.107414.00-44 |
01/02/2023 |
Indeterminada |
”.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 1º de fevereiro de 2023.
Belo Horizonte, aos 17 janeiro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
Itamar Peixoto de Melo
Superintendente de Tributação em exercício