PORTARIA SUTRI Nº 1.018, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020
(MG de 22/12/2020)
Altera a Portaria SUTRI nº 903, de 26 de dezembro de 2019, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados nas categorias de fabricante de veículos ou de caminhões e ônibus e de industrial sistemista ou ferramentista, para fins do disposto no Capítulo LXXXIV da Parte 1 do Anexo IX do RICMS.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 603 do Capítulo LXXXIV da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica revogado o item 2 do Anexo II da Portaria SUTRI nº 903, de 26 de dezembro de 2019.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2021.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação