Publicações recentes de Legislação Tributária – Dezembro/2023
Índice por Norma
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Altera a Lei nº 15.424, de 30 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária e a compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal e dá outras providências. |
29/12/2023 |
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Acrescenta o art. 6º-A à Lei nº 23.536, de 8 de janeiro de 2020, que institui o Selo Fiscal de Controle e Procedência da Água e o Selo Fiscal Eletrônico de Controle e Procedência da Água relativos a água mineral, natural ou potável de mesa e adicionada de sais. |
28/12/2023 |
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Institui o Plano de Regularização do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.. |
27/12/2023 |
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Assunto |
Publicado |
Altera o Decreto nº 45.393, de 9 de junho de 2010, que regulamenta o critério “esportes” estabelecido na Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a distribuição da parcela da receita do produto da arrecadação do ICMS pertencente aos Municípios. |
30/12/2023 |
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Regulamenta os arts. 24 a 28 da Lei nº 20.824, de 31 de julho de 2013, que concedem incentivo fiscal com o objetivo de estimular a realização de projetos esportivos no Estado (O decreto regulamenta os arts. 24 a 28 da Lei nº 20.824, de 31 de julho de 2013, que concedem incentivo fiscal com o objetivo de estimular a realização de projetos esportivos no Estado, com base no Convênio ICMS 141/11 A minuta visa atualização da norma, a transparência e a participação da sociedade civil, a Inclusão de novas fases de análise de projetos esportivos). |
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Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (O decreto tem por objetivo estabelecer que o volume máximo do produto resultante da mistura de óleo diesel “A” com biodiesel passível de aquisição, nos meses de janeiro a abril de 2024, pelo prestador de serviço de transporte rodoviário público de passageiros, alcançado pelo desconto equivalente ao valor do crédito presumido do imposto concedido conforme item 36 da Parte 1 do Anexo IV Decreto nº 48.589, de 2023, será o volume correspondente a dois terços do estabelecido para aquisição, nos meses de julho a dezembro de 2023, em portaria do Superintendente de Fiscalização). |
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Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (Disciplina o tratamento tributário dispensado aos contribuintes do ciclo econômico do setor automotivo, indústria automobilística mineira, os ferramentistas, o fabricante de veículos e os sistemistas. A alteração promove o aperfeiçoamento da matéria visando garantir condições efetivamente competitivas à indústria automobilística mineira, envolvendo contribuintes desde os ferramentistas até o fabricante dos veículos, passando pelos sistemistas). |
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Altera o Decreto nº 48.722, de 21 de novembro de 2023, que altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e dá outras providências. |
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Altera o Decreto nº 47.569, de 19 de dezembro de 2018, que dispõe sobre transferência de crédito acumulado do ICMS para estabelecimento industrial fabricante de máquinas e equipamentos, a título de pagamento pela aquisição de máquinas novas, produzidas no Estado. |
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Altera o Decreto nº 48.633, de 7 de junho de 2023, que dispõe sobre a utilização dos documentos fiscais a que se refere o art. 91 do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. |
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Altera o Decreto nº 43.709, de 23 de dezembro de 2003, que aprova o Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – RIPVA (O decreto altera a alínea “a” do inciso III do art. 7º do Decreto nº 43.709, de 23 de dezembro de 2003, para estabelecer que o preço de venda ao consumidor sugerido pelo fabricante do veículo novo, incluídos os tributos incidentes, para fins da isenção do IPVA, não seja superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). |
29/12/2023 |
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Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (O decreto, com fundamento no Convênio ICMS 162/23, de 29 de setembro de 2023, que incluiu o Estado de Minas Gerais nas disposições do Convênio ICMS 181/17, de 23 de novembro de 2017, visa alterar o prazo de recolhimento do imposto devido a título de substituição tributária, na hipótese de atribuição da responsabilidade por substituição tributária à microempresa ou empresa de pequeno porte, inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado, para até o último dia do terceiro mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador). |
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Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (O decreto altera dispositivos do Anexo III do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que trata da transferência e utilização de crédito acumulado do imposto, visando ampliar as possibilidades de transferência/utilização de crédito acumulado de ICMS para pagamento de crédito tributário). |
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Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (Corrige erros formais constatados em dispositivos do Decreto nº 48.589, de 2023, e regulamenta disposição do Ajuste SINIEF 37/19, para prever a possibilidade de emissão de NFC-e por contribuinte optante pelo regime do Simples Nacional, observado o disposto no Regime Especial da NFF). |
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Concede isenção do ICMS incidente na operação interna de bens destinados à implantação de uma unidade de pesquisa e produção de Hidrogênio na Universidade Federal de Itajubá – Unifei, nos termos autorizados pelo Convênio ICMS 152/23, de 29 de setembro de 2023 (O decreto regulamenta o Convênios ICMS 152/23, de 29 de setembro de 2023, para disciplinar a isenção do imposto na operação interna com equipamentos (Eletrolisador e Sistema de Compressão) destinados à Universidade Federal de Itajubá – Unifei, estabelecendo os procedimentos para a concessão do referido benefício, nos termos da cláusula segunda do citado convênio. A medida integra o Programa “Minas do Hidrogênio”, que objetiva estimulare estruturar a produção do hidrogênio verde no Estado, bem como fomentar toda a cadeia produtiva desde a produção de equipamentos até o desenvolvimento de tecnologias). |
27/12/2023 |
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Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e dá outras providências. (O Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, para: I – corrigir omissão quando da edição do Decreto nº 48.589, de 2023, incluindo o XIX ao art. 92; II – regulamentar o Ajuste SINIEF 07/22, que institui a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica – NFCom, modelo 62, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica – DANFE-COM. III – regulamentar o Convênio ICMS 73/19, de 5 de julho de 2019, que revogou o Convênio ICMS 53/05, de 1º de julho de 2005, de forma a revogar o art. 45, alterar o título da Seção IV do Capítulo II e alterar o caput do art. 47, todos da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023). |
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Dispõe sobre o adicional de alíquota para os fins do disposto no § 1° do art. 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição da República (O decreto regulamenta o art. 12-A da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, com a redação dada pela Lei nº 24.471, de 29 de setembro de 2023, para reinstituir, de 1º de janeiro de 2024 até 31 de dezembro de 2026, o adicional de dois pontos percentuais na alíquota prevista para a operação interna que tenha como destinatário consumidor final, como fonte do Fundo de Combate à Pobreza a que se refere o art. 82 do ADCT da Constituição da República, bem como estabelecer a forma e as condições de destaque, escrituração, apuração e recolhimento do valor resultante do referido adicional). |
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Dispõe sobre a remissão de créditos tributários relativos ao ICMS, inclusive suas multas e juros, decorrentes do encerramento do diferimento do ICMS nas operações com sucata, apara, resíduo ou fragmento, promovidas por cooperativas e associações de catadores, nas hipóteses que especifica (Disciplina a remissão de créditos tributários relativos ao ICMS, inclusive suas multas e juros, decorrentes do encerramento do diferimento do ICMS nas operações com sucata, apara, resíduo ou fragmento, promovidas por cooperativas e associações de catadores, nos termos autorizado pelo CONFAZ - Convênio ICMS 99/23). |
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Altera o Decreto 48.207, de 16 de junho de 2021, que dispõe sobre a concessão de crédito outorgado de ICMS para investimento em infraestrutura viária no Estado (Altera o Decreto 48.207, de 16 de junho de 2021, que dispõe sobre a concessão de crédito outorgado de ICMS para investimento em infraestrutura viária no Estado, para estender a consórcio de empresas constituído com a finalidade específica de realização de investimento em infraestrutura viária, a permissão da utilização do crédito outorgado de ICMS em contrapartida ao valor do desembolso financeiro realizado pelo consórcio). |
23/12/2023 |
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Dispõe sobre a concessão de crédito outorgado de ICMS para aplicação em investimentos em infraestrutura no setor de telecomunicações (O decreto em tela estabelece, como limite ao crédito outorgado, o valor do investimento realizado pela empresa prestadora de serviço de telefonia móvel selecionada por meio de convocação pública, de no máximo R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) no período de vinte e quatro meses a contar da assinatura do contrato, além de fixar em 31 de dezembro de 2026, o prazo para a concessão do crédito, cumprindo a vigência e o disposto no Convênio ICMS 85/11). |
16/12/2023 |
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Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (O decreto acrescenta os itens 49 a 55 à Parte 2 do Anexo X do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, para regulamentar o Convênio ICMS 134/23, de 6 de outubro de 2023, que altera o Convênio ICMS 34/22, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar do pagamento de ICMS diferido relacionado com a importação de mercadorias nos termos que especifica). |
14/12/2023 |
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Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (O decreto regulamenta o Convênio ICMS 147/23 alterando o subitem 28.27 da Parte 1 do Anexo X do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, para estabelecer como limite máximo, na aquisição de veículo automotor novo por pessoa com deficiência física, visual ou mental severa ou profunda, com síndrome de Down ou autista, o preço ao consumidor sugerido pelo fabricante de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), incluídos os tributos incidentes, para fins de isenção parcial do ICMS relativo à operação, limitada à parcela de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), e vedar o fracionamento da nota fiscal). |
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Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (Regulamenta o Convênio ICMS 171/23, de 21 de outubro de 2023, para promover alterações nas Partes 2 e 3 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 2023, visando sua adequação à nova redação da Nomenclatura Comum do Mercosul ‒ NCM, trazida pela Resolução GECEX nº 499, de 21 de julho de 2023). |
07/12/2023 |
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Altera o Decreto nº 45.989, de 13 de junho de 2012, que dispõe sobre a utilização de meios alternativos de cobrança de créditos do Estado e de suas autarquias e fundações. |
02/12/2023 |
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Altera o Decreto nº 48.722, de 21 de novembro de 2023, que altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e dá outras providências.(Altera o art. 7º do Decreto nº 48.722, de 21 de novembro de 2023, para estabelecer que a exigência do selo fiscal de que trata o caput do art. 80 da Parte 1 do Anexo V do Decreto nº 48.589, de 2023, terá início somente a partir de 1º de março de 2024). |
1º/12/2023 |
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Assunto |
Publicado |
Divulga os Valores Adicionados Fiscais – VAF e fixa os índices do VAF dos municípios, em caráter definitivo, na parcela do ICMS que lhes pertence, para o exercício de 2024. |
29/12/2023 |
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Divulga o valor da Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais – Ufemg para o exercício de 2024. |
28/12/2023 |
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Altera os Anexos Únicos das Resoluções nº 5.498, de 10 de setembro de 2021, nº 5.541, de 25 de fevereiro de 2022, e nº 5.645, de 29 de dezembro de 2022, que divulgam os Valores Adicionados Fiscais – VAF e fixam os índices do VAF dos municípios, em caráter definitivo, na parcela do ICMS que lhes pertence para os exercícios de 2021, 2022 e 2023, respectivamente. |
21/12/2023 |
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Divulga o montante global máximo de crédito acumulado de ICMS passível de transferência ou utilização relativamente ao mês de dezembro de 2023. |
05/12/2023 |
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Estabelece os valores de base de cálculo, os valores do IPVA e os prazos de pagamento do imposto relativos aos fatos geradores ocorridos no dia 1º de janeiro de 2024, para veículo rodoviário usado. |
Número |
Assunto |
Publicado |
Altera a Portaria Sutri nº 905, de 27 de dezembro de 2019, que relaciona estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor exclusivo de medicamentos de uso humano, para efeitos de definição da base de cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária. |
30/12/2023 |
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Dispõe sobre o credenciamento de prestador de serviço de transporte rodoviário público de passageiros autorizados a adquirir produto resultante da mistura de óleo diesel “A” com biodiesel, em operação interna, promovida por distribuidor de combustíveis credenciado, com abatimento do preço do produto equivalente ao valor do crédito presumido de que trata o Item 36 da Parte 1 do Anexo IV e nos termos do Capítulo LXIII do Anexo VIII, todos do RICMS/MG (Decreto nº 48.589/2023). |
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Altera a Portaria Sutri nº 737, de 15 de maio de 2018, que dispõe sobre os estabelecimentos credenciados como fabricantes de bens e mercadorias em escala industrial não relevante, para fins de inaplicabilidade do regime de substituição tributária. |
29/12/2023 |
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Altera a Portaria Sutri nº 1.067, de 25 de maio de 2021, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS. |
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Divulga o percentual de redução de base de cálculo a ser utilizado nas operações internas com Gás Natural Veicular – GNV realizadas no mês de janeiro de 2024. |
28/12/2023 |
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Altera a Portaria Sutri nº 1.297, de 29 de junho de 2023, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados nas categorias de fabricante de veículos, de fabricante de caminhões e ônibus, de industrial sistemista e de industrial ferramentista, para fins de aplicação da legislação do ICMS |
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Divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas ou energéticas. |
23/12/2023 |
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Divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável. |
22/12/2023 |
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Divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope. |
20/12/2023 |
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Divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica. |
16/12/2023 |
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Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS nº 219, de 21 de junho de 2023, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes autorizados a recolher o ICMS relativo à operação própria e à substituição tributária, nas operações de saídas de Etanol Hidratado Combustível – EHC, Etanol Anidro Combustível – EAC e Etanol Outros Fins – EOF com base no saldo devedor do imposto na apuração mensal do respectivo período, em substituição aos prazos de recolhimento estabelecidos nas alíneas “g” e “j” do inciso II do art. 112, e no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 102 da Parte 1 do Anexo VII. |
07/12/2023 |
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Divulga o percentual de redução de base de cálculo a ser utilizado nas operações internas com Gás Natural Veicular – GNV realizadas no mês de dezembro de 2023. |
1º/12/2023 |
Número |
Assunto |
Publicado |
Comunica o valor consolidado dos créditos acumulados de ICMS relativo ao mês de novembro de 2023 cujas transferências ou utilizações foram autorizadas. |
05/12/2023 |
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Publica tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento em dezembro/2023. |
02/12/2023 |
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Publica tabela para cálculo do ICMS, ITCD e Taxas em atraso, para pagamento em dezembro/2023. |
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Comunica que o juro para o mês de novembro/2023, exigível a partir de dezembro/2023 é de 0,915988. |
Subsecretaria da Receita Estadual (SRE)
Superintendência de Tributação (SUTRI)