RESOLUÇÃO Nº 5.749, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023


RESOLUÇÃO Nº 5.749, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023

RESOLUÇÃO Nº 5.749, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023
(MG de 29/12/2023)

Divulga os Valores Adicionados Fiscais – VAF e fixa os índices do VAF dos municípios, em caráter definitivo, na parcela do ICMS que lhes pertence, para o exercício de 2024.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na alínea “a” do inciso III do § 1º do art. 13 da Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009, e na alínea “c” do inciso I do art. 10 do Decreto nº 47.950, de 15 de maio de 2020, e

considerando a decisão do Superior Tribunal de Justiça – STJ nos autos do Agravo de Instrumento nº 1.0024.06.087348-6/001, de 30 de janeiro de 2007, impetrado pelo município de Aimorés, em que o município obteve o provimento do recurso para suspender a proporcionalidade no cômputo do VAF relativo à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica Aimorés/CEMIG;

considerando a decisão do STJ nos autos do Recurso nº 14238-MG referente ao MS-TJMG nº 1.0000.00.118.922-4/000, impetrado pelo município de Ouro Preto, relativo ao VAF das empresas Minas da Serra Geral S/A e Ferteco Mineração S/A;

considerando a decisão no MS nº 1.0000.07.45804-6/000, impetrado pelo município de Araguari, referente à geração de energia elétrica produzida pela UHE Amador Aguiar I e II (Capim Branco), I.E. 035.257054-0140, concedendo-lhe a segurança para que a totalidade do VAF apurado pelas referidas usinas lhe seja destinada;

considerando a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJMG, de 4 de dezembro de 2006, referente ao MS nº 1.0000.06.432.508-7/000, impetrado pelo município de Joanésia, relativo à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica Porto Estrela/Consórcio AHE Porto Estrela, concedendo-lhe a segurança, para que a totalidade do VAF apurado pela referida usina lhe seja destinada integralmente;

considerando a decisão do TJMG, de 1º de novembro de 2006, referente ao MS nº 1.0000.06.434.616-6/000, impetrado pelo município de Volta Grande, relativo à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica Ilha dos Pombos, concedendo-lhe a segurança para que a totalidade do VAF apurado pela referida usina, correspondente ao Estado de Minas Gerais, lhe seja destinado, integralmente;

considerando a decisão do STJ, em que o município de São Gonçalo do Abaeté obteve o provimento no Recurso Ordinário nº 23169/MG, originário do MS nº 1.0000.04.411.315-7/000, da Usina Hidrelétrica Bernardo Mascarenhas, determinando que o VAF declarado pela referida usina seja distribuído na proporção de 50% para o município de Três Marias e 50% para o município de São Gonçalo do Abaeté;

considerando a decisão do TJMG, em 24 de abril de 2002, nos autos do MS nº 1.0000.00.095.538-5/000, impetrado pelo município de São José da Barra, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Furnas/FURNAS, determinando que o VAF declarado pela referida usina seja distribuído na proporção de 50% para o município de São José da Barra e 50% para o município de São João Batista do Glória;

considerando a decisão proferida pelo TJMG, em 7 de abril de 1999, nos autos do MS nº 1.0000.00.129.940-3/000, impetrado pelo município de Braúnas, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Salto Grande/CEMIG, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 14 de junho de 2000, nos autos do MS nº 1.0000.00.122.939-2/000, impetrado pelo município de Ibiraci, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Mascarenhas Moraes/FURNAS, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 19 de fevereiro de 2003, nos autos do MS nº 1.0000.00.266.206-2/000, impetrado pelo município de Cachoeira Dourada, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Cachoeira Dourada/CDSA, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 6 de junho de 2001, nos autos do MS nº 1.0000.00.185.330-8/000, impetrado pelo município de Fronteira, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Marimbondo/FURNAS, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 7 de agosto de 2002, nos autos do MS nº 1.0000.00.260.311-6/000, impetrado pelo município de Indianópolis, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Miranda/CEMIG, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão proferida pelo TJMG, em 10 de dezembro de 1997, nos autos do MS nº 1.0000.00.095.580-7/000, impetrado pelo município de Iturama, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Água Vermelha/AES/TIETÊ, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 5 de abril de 2000, nos autos do MS nº 1.0000.00.143.420-8/000, impetrado pelo município de Nova Ponte, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Nova Ponte/CEMIG, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 19 de março de 2003, nos autos do MS nº 1.0000.00.262.490-6/000, impetrado pelo município de Planura, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Porto Colômbia/FURNAS, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 21 de janeiro de 2005, nos autos do MS nº 1.0000.05.417.027-9/000, impetrado pelo município de Araporã, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica de Itumbiara/FURNAS, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do Juízo da 3ª Vara de Feitos Tributários do Estado, Comarca de Belo Horizonte, confirmada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na apelação em Ação Ordinária nº 1.0024.03.028697-5/002, em 13 de novembro de 2007, em que o município de Itutinga obteve o provimento de seu pedido, atribuindo ao autor a totalidade do VAF declarado pelas Usinas Hidrelétricas de Itutinga/CEMIG e Camargos/CEMIG;

considerando a decisão do TJMG, em 19 de dezembro de 2007, nos autos do MS nº 1.0000.06.445.951-4/000, impetrado pelo município de Perdões, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica Funil/CEMIG/Consórcio, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, no MS nº 1.0000.09.495.850-1/000, de 7 de abril de 2010, impetrado pelo município de Sacramento, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pelas Usinas de Jaguara/CEMIG e Estreito/FURNAS, destinando-lhe a totalidade do VAF das referidas usinas;

considerando a decisão proferida pelo STJ, no Recurso Ordinário (RMS 33.139-MG) na Ação em MS nº 1.0000.08.482.606-4000, impetrado pelo município de Grão Mogol, referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica de Irapé/CEMIG, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, de 7 de outubro de 2009, referente ao MS 1.0000.08.477.040-3/000, impetrado pelo município de Conquista, relativo à geração de energia elétrica produzida pelo Consórcio Igarapava, I.E. 182.001063-0077, concedendo-lhe, parcialmente, a segurança, para que a totalidade do VAF gerado pele referida usina lhe seja destinada;

considerando a decisão do TJMG, no MS nº 1.0000.09.509.372-0/000, impetrado pelo município de Itabirito, determinando que o VAF gerado pelas atividades das empresas Minerações Brasileiras Reunidas (I.E. 319.001791-0412) e Companhia Vale do Rio Doce, posteriormente, Vale S/A (I.E.317.024161-5542), determinando que o VAF declarado pela referida usina fosse destinado, exclusivamente, ao impetrante;

considerando a decisão do TJMG, proferida no MS nº 1.0000.12.048.386-2/000, que concedeu a segurança ao município de Governador Valadares, determinando que o VAF gerado pelo Consórcio UHE Baguari, I.E. 001.035327-0210 e 001035327-0059, seja destinado, exclusivamente, ao município impetrante, afastando da divisão os municípios com áreas alagadas;

considerando a decisão do TJMG, proferida no MS nº 1.0000.11.000065-0/000, que concedeu a segurança ao município de Astolfo Dutra, determinando que o VAF gerado pela Usina Hidrelétrica Ivan Botelho III, seja destinado, integralmente, ao impetrante;

considerando a decisão do TJMG, proferida no MS nº 1.0000.11.019.003-0/000, revogando a medida liminar que determinava que o VAF gerado pela Usina Hidrelétrica Volta Grande/CEMIG fosse destinado, exclusivamente, ao município de Conceição das Alagoas e, denegando a segurança, determinou que a distribuição do VAF retornasse aos moldes anteriores, ou seja, 50% ao citado município;

considerando a decisão do TJMG, proferida em 25 de março de 2015, na fl. 1.646 dos autos do MS nº 1.0000.00.0955581-5/000, impetrado pelo município de Araguari, determinando que o VAF gerado pela Usina Hidrelétrica de Emborcação/CEMIG, nos anos-base de 2003 a 2013, seja destinado, integralmente, ao impetrante, com a abstenção da dedução dos encargos de uso da rede elétrica;

considerando a decisão do TJMG, prolatada no MS nº 1.0000.15.018424-0/000, determinando que o VAF proveniente da Usina Barra do Braúna devem ser destinados exclusivamente ao município impetrante, Recreio;

considerando o acordo celebrado no âmbito do processo nº 1.0118.14.001220-4, Comarca de Canápolis/MG, estabelecendo que o VAF referente ao contribuinte Doce Mineiro Ltda. (I.E. 118.456688-0007), seja distribuído entre os municípios de Canápolis e Centralina, na proporção de 50% para cada, a vigorar para os repasses a partir do mês de junho de 2017; 

considerando a decisão do TJMG no MS nº 1.0000.15.026828-2/000, impetrado pelo município de Piau, determinando que o VAF provenientes da Pequena Central Hidrelétrica de Piau, sejam destinados, na sua integralidade, ao impetrante;

considerando a decisão do TJMG nos autos do MS nº 1.0000.22.294062-9/000, impetrado em litisconsórcio ativo pelos Municípios de Araguari, Araporã, Cachoeira Dourada, Conceição das Alagoas, Conquista, Fronteira, Ibiraci, Indianópolis, Iturama, Nova Ponte, Perdões, Planura, Sacramento, Santa Vitória, São Gonçalo do Abaeté, São João Batista do Glória, São José da Barra, Três Marias e Volta Grande; determinando que, na apuração do VAF decorrente da produção de energia elétrica do ano base de 2021, se abstenha, até o julgamento do mandado de segurança, de aplicar retroativamente aos impetrantes o disposto na Lei Complementar nº 158/17, por meio da utilização de valores de energia decorrentes de movimento econômico ocorrido em período anterior ao do ano civil base apurado ou que não reflitam o real e integral movimento econômico ocorrido em todo o período do ano civil base de 2021 (01/01/2021 a 31/12/2021), relativamente à geração de energia elétrica das Usinas Hidrelétricas de Emborcação, Amador Aguiar I, Amador Aguiar II, Itumbiara, Cachoeira Dourada, Volta Grande, Igarapava, Marimbondo, Marechal Mascarenhas de Moraes, Miranda, Água Vermelha, Nova Ponte, Funil, Porto Colômbia, Luiz Carlos Barreto (Estreito), Jaguara, São Simão, Três Marias, Furnas e Ilha dos Pombos;

considerando a decisão liminar do TJMG, de 3 de maio de 2023, nos autos do Mandado de Segurança nº 1.0000.23.095755-7/000, impetrado pelo Município de Cabeceira Grande, determinando que o VAF decorrente da produção de energia elétrica da UHE de Queimado, do ano-base de 2021, seja apurado se abstendo de aplicar retroativamente o disposto na Lei Complementar Federal nº 158/17, por meio da utilização de valores de energia decorrentes de movimento econômico ocorrido em período anterior ao do ano civil base apurado ou que não reflitam o real e integral movimento econômico, ocorrido em todo o período do ano civil base de 2021 (de 01/01/2021 a 31/12/2021), até o julgamento final do mandado de segurança;

considerando a decisão proferida pelo TJMG, em sede de Embargos de Declaração, no processo nº 1.0000.22.041998-0/006, que atribuiu efeito suspensivo ao recurso de apelação interposto pelo Município de Contagem contra a sentença proferida nos autos do processo nº 5004210-34.2022.8.13.0702, em curso na 3ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Uberlândia;

considerando a decisão liminar proferida no Mandado de Segurança nº 1.0000.23.271130-9/000, impetrado pelo Município de Perdões, determinando à Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais que se abstenha de incluir no VAF do ano civil de 2022, valores de outros períodos que não sejam compatíveis com o ano civil da apuração;

considerando a decisão liminar proferida no Mandado de Segurança nº 1.0000.23.321194-5/000, impetrado pelo Município de Araguari e Outros, determinando à Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais que se abstenha de incluir no VAF do ano civil de 2022, valores de outros períodos que não sejam compatíveis com o ano civil da apuração; e

considerando a decisão liminar do TJMG nos autos do MS nº 1.0000.23.340251-0/000, impetrado em litisconsórcio ativo pelos Municípios de Araguari, Araporã, Cabeceira Grande, Cachoeira Dourada, Conceição das Alagoas, Conquista, Fronteira, Ibiraci, Indianópolis, Iturama, Nova Ponte, Perdões, Planura, Sacramento, Santa Vitória, São Gonçalo do Abaeté, São João Batista do Glória, São José da Barra, Três Marias e Volta Grande; determinando que, na apuração do VAF, se abstenha de utilizar valores retroativos de energia elétrica praticados e decorrentes de movimento econômico do período anterior ao do ano civil base apurado (2022), porquanto deve ser utilizado o período do ano civil base de 2022 (01/01/2022 a 31/12/2022), até o julgamento final do mandado de segurança, relativamente à geração de energia elétrica das Usinas Hidrelétricas de Emborcação, Amador Aguiar I, Amador Aguiar II, Itumbiara, Queimado, Cachoeira Dourada, Volta Grande, Igarapava, Marimbondo, Marechal Mascarenhas de Moraes, Miranda, Água Vermelha, Nova Ponte, Funil, Porto Colômbia, Luiz Carlos Barreto (Estreito), Jaguara, PCH Pai Joaquim, São Simão, Três Marias, Furnas e Ilha dos Pombos;

RESOLVE:

Art. 1º – Os Valores Adicionados Fiscais – VAF e os respectivos índices dos Municípios para o exercício de 2024 são, em caráter definitivo, os constantes do Anexo Único desta resolução.

Art. 2º – No prazo de até sessenta dias, contados da data da publicação desta resolução, o Município ou a Associação de Municípios, por meio de seus representantes legais, poderá interpor recurso junto à Secretaria de Estado de Fazenda – SEF/MG em relação aos dados e índices apurados do VAF ano-base 2022.

§ 1º – No recurso, poderá ser impugnado exclusivamente:

I – eventuais erros cometidos pelas unidades da SEF/MG no cômputo de dados durante a fase de apuração;

II – eventuais erros em Declaração Anual do Movimento Econômico e Fiscal – Damef validada, ou revalidada, após a publicação dos índices provisórios, até a data limite de 30/11/2023;

III – controvérsia relacionada ao julgamento de matéria apresentada pelo município na impugnação a que se refere o art. 2º da Resolução nº 5.719, de 6 de outubro de 2023.

§ 2º – A impugnação e os documentos que a instruem deverão ser enviados exclusivamente através do Sistema Eletrônico de Informação – SEI, em um novo processo, sendo vedada a sua inclusão no mesmo processo utilizado para o recurso dos índices provisórios do ano-base 2022.

§ 3º – Ao inserir a impugnação no SEI, o campo “Especificação”, deverá ser preenchido no seguinte formato: “RECURSO ÍNDICES DEFINITIVOS VAF – ANO-BASE 2022 – NOME DO MUNICÍPIO”.

§ 4º – Eventuais planilhas com apresentação de valores deverão ser apresentadas obrigatoriamente em Excel e desbloqueadas.

§ 5º – A impugnação poderá ser enviada por quaisquer usuários cadastrados pelo município no SEI.

§ 6º – Para fins do disposto no § 5º, em se tratando de usuário externo, este deverá:

I – ser um representante do município ou de entidade contratada pelo município para prestar serviço de acompanhamento do VAF;

II – efetuar o seu cadastro no SEI, obrigatoriamente, na condição de representante do município ou da entidade contratada pelo município para prestar o serviço de acompanhamento do VAF.

§ 7º – Para fins de verificação do cumprimento do prazo estabelecido no caput, considerar-se-á entregue a impugnação, na data de envio constante do protocolo SEI.

§ 8º – A inclusão ou exclusão de valores decorrentes do julgamento do recurso será efetuada por ocasião da apuração do VAF ano-base 2023, após despacho do superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais – SAIF.

Art. 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda

(2)    Anexo Único
(2)    (a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5.749, de 28 de dezembro de 2023)

(2)

Cód.
Mun.

Nome do Município

VAF
Individual
2021

Índice
2021

VAF
Individual
2022

Índice
2022

VAF
Média dos
Índices

(2)

1

Abadia dos Dourados

284.930.255

0,039987

343.755.232

0,041757

0,0408723

(2)

2

Abaeté

383.744.649

0,053855

472.532.065

0,057400

0,0556277

(2)

3

Abre Campo

163.179.048

0,022901

182.076.166

0,022118

0,0225091

(2)

4

Acaiaca

27.034.441

0,003794

47.927.347

0,005822

0,0048080

(2)

5

Açucena

74.913.380

0,010513

46.000.056

0,005588

0,0080506

(2)

6

Água Boa

107.594.639

0,015100

121.511.954

0,014761

0,0149302

(2)

7

Água Comprida

372.287.752

0,052247

590.873.999

0,071776

0,0620115

(2)

8

Aguanil

85.583.549

0,012011

91.523.874

0,011118

0,0115643

(2)

9

Águas Formosas

118.970.767

0,016696

133.916.988

0,016267

0,0164819

(2)

10

Águas Vermelhas

114.658.150

0,016091

157.822.944

0,019171

0,0176313

(2)

11

Aimorés

429.915.230

0,060334

518.074.663

0,062933

0,0616336

(2)

12

Aiuruoca

69.774.226

0,009792

93.964.085

0,011414

0,0106032

(2)

13

Alagoa

24.722.679

0,003470

23.214.957

0,002820

0,0031448

(2)

14

Albertina

205.213.859

0,028800

191.089.352

0,023212

0,0260061

(2)

15

Além Paraíba

324.802.347

0,045583

426.173.803

0,051769

0,0486760

(2)

16

Alfenas

2.776.413.396

0,389643

3.655.241.950

0,444018

0,4168304

(2)

724

Alfredo Vasconcelos

79.479.317

0,011154

123.748.881

0,015032

0,0130932

(2)

17

Almenara

190.494.044

0,026734

256.829.212

0,031198

0,0289661

(2)

18

Alpercata

90.001.261

0,012631

73.060.125

0,008875

0,0107529

(2)

19

Alpinópolis

446.285.364

0,062632

632.701.214

0,076857

0,0697444

(2)

20

Alterosa

185.526.176

0,026037

228.745.613

0,027787

0,0269118

(2)

769

Alto Caparaó

32.828.260

0,004607

35.841.515

0,004354

0,0044805

(2)

535

Alto Jequitibá

47.104.080

0,006611

46.330.180

0,005628

0,0061193

(2)

21

Alto Rio Doce

68.141.796

0,009563

85.839.149

0,010427

0,0099951

(2)

22

Alvarenga

37.278.144

0,005232

45.145.771

0,005484

0,0053578

(2)

23

Alvinópolis

246.825.417

0,034640

356.945.826

0,043360

0,0389997

(2)

24

Alvorada de Minas

4.604.209.735

0,646157

2.733.557.260

0,332057

0,4891067

(2)

25

Amparo da Serra

28.739.380

0,004033

32.196.791

0,003911

0,0039722

(2)

26

Andradas

930.210.527

0,130546

1.459.758.545

0,177323

0,1539346

(2)

28

Andrelândia

227.075.797

0,031868

320.149.975

0,038890

0,0353789

(2)

770

Angelandia

73.199.419

0,010273

73.593.461

0,008940

0,0096063

(2)

29

Antônio Carlos

114.169.336

0,016023

141.530.568

0,017192

0,0166074

(2)

30

Antônio Dias

1.255.557.604

0,176205

897.814.651

0,109061

0,1426334

(2)

31

Antônio Prado de Minas

19.383.170

0,002720

10.096.597

0,001226

0,0019734

(2)

32

Araçai

28.074.484

0,003940

38.562.673

0,004684

0,0043122

(2)

33

Aracitaba

12.848.895

0,001803

15.683.481

0,001905

0,0018542

(2)

34

Araçuaí

200.088.965

0,028081

664.334.364

0,080700

0,0543901

(2)

35

Araguari

6.278.752.439

0,881162

8.091.728.397

0,982937

0,9320497

(2)

36

Arantina

10.124.832

0,001421

14.262.700

0,001733

0,0015767

(2)

37

Araponga

82.749.972

0,011613

55.804.283

0,006779

0,0091960

(2)

725

Araporã

1.554.634.047

0,218178

2.167.858.978

0,263339

0,2407585

(2)

38

Arapuá

178.470.622

0,025047

194.464.835

0,023622

0,0243346

(2)

39

Araújos

170.364.449

0,023909

188.569.184

0,022906

0,0234077

(2)

40

Araxá

12.905.120.053

1,811109

12.542.897.497

1,523640

1,6673745

(2)

41

Arceburgo

328.575.183

0,046112

412.756.002

0,050139

0,0481258

(2)

42

Arcos

2.449.010.533

0,343695

3.350.124.835

0,406954

0,3753246

(2)

43

Areado

198.417.108

0,027846

222.209.779

0,026993

0,0274194

(2)

44

Argirita

16.601.298

0,002330

14.863.776

0,001806

0,0020677

(2)

771

Aricanduva

18.558.341

0,002604

31.966.987

0,003883

0,0032438

(2)

45

Arinos

264.720.916

0,037151

466.895.501

0,056716

0,0469334

(2)

46

Astolfo Dutra

206.071.155

0,028920

260.854.078

0,031687

0,0303036

(2)

47

Ataléia

145.719.881

0,020450

197.553.545

0,023998

0,0222240

(2)

48

Augusto de Lima

50.332.844

0,007064

68.713.267

0,008347

0,0077053

(2)

49

Baependi

180.691.202

0,025358

213.931.832

0,025987

0,0256727

(2)

50

Baldim

83.497.459

0,011718

83.735.058

0,010172

0,0109449

(2)

51

Bambuí

698.233.692

0,097990

816.028.883

0,099127

0,0985585

(2)

52

Bandeira

24.077.512

0,003379

23.615.653

0,002869

0,0031239

(2)

53

Bandeira do Sul

45.644.631

0,006406

50.062.398

0,006081

0,0062435

(2)

54

Barão de Cocais

2.858.972.820

0,401229

3.300.518.149

0,400928

0,4010787

(2)

55

Barão de Monte Alto

25.521.148

0,003582

27.690.107

0,003364

0,0034726

(2)

56

Barbacena

1.725.661.880

0,242180

2.155.841.808

0,261879

0,2520297

(2)

57

Barra Longa

32.660.559

0,004584

36.149.013

0,004391

0,0044874

(2)

59

Barroso

521.982.890

0,073255

651.650.403

0,079159

0,0762070

(2)

60

Bela Vista de Minas

154.655.019

0,021704

753.909.663

0,091581

0,0566425

(2)

61

Belmiro Braga

112.024.223

0,015722

102.495.564

0,012451

0,0140860

(2)

62

Belo Horizonte

38.664.958.663

5,426255

45.325.058.969

5,505829

5,4660422

(2)

63

Belo Oriente

2.930.406.596

0,411254

2.541.068.685

0,308675

0,3599644

(2)

64

Belo Vale

1.822.266.336

0,255738

1.100.925.032

0,133734

0,1947358

(2)

65

Berilo

21.385.566

0,003001

21.874.198

0,002657

0,0028292

(2)

772

Berizal

31.618.297

0,004437

41.976.114

0,005099

0,0047682

(2)

66

Bertópolis

36.538.663

0,005128

30.074.178

0,003653

0,0043905

(2)

67

Betim

42.374.698.162

5,946881

62.013.548.292

7,533052

6,7399666

(2)

68

Bias Fortes

27.299.856

0,003831

33.331.032

0,004049

0,0039401

(2)

69

Bicas

90.048.471

0,012637

113.425.103

0,013778

0,0132078

(2)

70

Biquinhas

42.888.938

0,006019

51.089.944

0,006206

0,0061126

(2)

71

Boa Esperança

815.897.911

0,114503

1.018.136.320

0,123677

0,1190904

(2)

72

Bocaina de Minas

29.514.701

0,004142

34.991.143

0,004251

0,0041963

(2)

73

Bocaiúva

726.092.896

0,101900

1.074.997.813

0,130585

0,1162424

(2)

74

Bom Despacho

1.200.852.711

0,168528

1.428.606.281

0,173539

0,1710335

(2)

75

Bom Jardim de Minas

62.479.703

0,008768

77.530.742

0,009418

0,0090932

(2)

76

Bom Jesus da Penha

178.779.340

0,025090

195.762.824

0,023780

0,0244351

(2)

77

Bom Jesus do Amparo

84.157.554

0,011811

103.658.428

0,012592

0,0122013

(2)

78

Bom Jesus do Galho

78.130.283

0,010965

114.567.222

0,013917

0,0124409

(2)

79

Bom Repouso

269.068.245

0,037761

395.547.616

0,048049

0,0429050

(2)

80

Bom Sucesso

239.599.996

0,033626

274.276.737

0,033318

0,0334716

(2)

81

Bonfim

84.093.109

0,011802

91.876.242

0,011161

0,0114811

(2)

82

Bonfinópolis de Minas

723.249.832

0,101501

859.396.598

0,104395

0,1029479

(2)

773

Bonito de Minas

24.764.678

0,003475

27.871.409

0,003386

0,0034306

(2)

83

Borda da Mata

206.804.283

0,029023

240.887.888

0,029262

0,0291423

(2)

84

Botelhos

269.331.224

0,037798

299.063.536

0,036329

0,0370633

(2)

85

Botumirim

39.283.574

0,005513

61.551.950

0,007477

0,0064950

(2)

87

Brás Pires

18.752.508

0,002632

23.896.059

0,002903

0,0027672

(2)

774

Brasilândia de Minas

312.513.405

0,043858

569.644.727

0,069197

0,0565277

(2)

86

Brasília de Minas

102.191.819

0,014342

141.671.681

0,017209

0,0157756

(2)

89

Brasópolis

91.064.739

0,012780

120.346.743

0,014619

0,0136995

(2)

88

Braúnas

125.647.518

0,017633

154.459.090

0,018763

0,0181981

(2)

90

Brumadinho

5.718.583.106

0,802548

3.500.686.079

0,425243

0,6138957

(2)

91

Bueno Brandão

163.731.439

0,022978

175.840.820

0,021360

0,0221691

(2)

92

Buenópolis

48.488.683

0,006805

58.952.306

0,007161

0,0069831

(2)

775

Bugre

25.421.383

0,003568

22.674.521

0,002754

0,0031610

(2)

93

Buritis

2.344.237.951

0,328991

2.919.788.890

0,354679

0,3418353

(2)

94

Buritizeiro

492.930.026

0,069178

1.467.929.699

0,178316

0,1237469

(2)

776

Cabeceira Grande

669.115.229

0,093904

759.405.486

0,092248

0,0930761

(2)

95

Cabo Verde

274.414.931

0,038511

408.468.854

0,049618

0,0440650

(2)

96

Cachoeira da Prata

25.174.386

0,003533

35.771.198

0,004345

0,0039391

(2)

97

Cachoeira de Minas

393.431.670

0,055214

377.879.385

0,045903

0,0505585

(2)

27

Cachoeira do Pajeú

42.844.412

0,006013

49.467.519

0,006009

0,0060109

(2)

98

Cachoeira Dourada

658.384.177

0,092398

929.108.576

0,112863

0,1026303

(2)

99

Caetanópolis

137.480.272

0,019294

175.767.640

0,021351

0,0203226

(2)

100

Caeté

1.252.577.230

0,175787

801.142.409

0,097318

0,1365527

(2)

101

Caiana

50.712.528

0,007117

71.206.534

0,008650

0,0078834

(2)

102

Cajuri

62.784.460

0,008811

60.436.809

0,007342

0,0080764

(2)

103

Caldas

223.991.427

0,031435

291.219.040

0,035376

0,0334053

(2)

104

Camacho

72.110.535

0,010120

107.112.472

0,013011

0,0115657

(2)

105

Camanducaia

625.871.761

0,087835

852.195.592

0,103520

0,0956775

(2)

106

Cambuí

1.334.754.801

0,187320

1.761.926.695

0,214029

0,2006744

(2)

107

Cambuquira

161.550.374

0,022672

208.715.624

0,025354

0,0240128

(2)

108

Campanário

53.629.659

0,007526

41.809.198

0,005079

0,0063026

(2)

109

Campanha

301.746.737

0,042347

329.780.295

0,040060

0,0412035

(2)

110

Campestre

406.472.187

0,057044

494.924.200

0,060121

0,0585825

(2)

111

Campina Verde

687.441.536

0,096476

879.853.288

0,106880

0,1016777

(2)

777

Campo Azul

8.193.822

0,001150

5.709.300

0,000694

0,0009217

(2)

112

Campo Belo

503.473.508

0,070658

630.705.259

0,076614

0,0736361

(2)

113

Campo do Meio

254.332.699

0,035693

292.097.723

0,035482

0,0355878

(2)

114

Campo Florido

1.316.312.851

0,184732

1.739.065.830

0,211252

0,1979918

(2)

115

Campos Altos

518.094.496

0,072710

1.128.967.349

0,137141

0,1049250

(2)

116

Campos Gerais

655.694.145

0,092020

989.226.810

0,120166

0,1060930

(2)

119

Cana Verde

51.454.293

0,007221

50.694.826

0,006158

0,0066896

(2)

117

Canaã

59.675.498

0,008375

27.372.619

0,003325

0,0058500

(2)

118

Canápolis

686.187.817

0,096300

924.087.995

0,112253

0,1042764

(2)

120

Candeias

236.692.490

0,033218

326.417.292

0,039651

0,0364344

(2)

778

Cantagalo

17.608.960

0,002471

23.361.775

0,002838

0,0026546

(2)

121

Caparaó

36.970.093

0,005188

49.521.872

0,006016

0,0056020

(2)

122

Capela Nova

25.018.414

0,003511

28.603.769

0,003475

0,0034929

(2)

123

Capelinha

444.291.121

0,062352

543.171.698

0,065981

0,0641667

(2)

124

Capetinga

168.107.104

0,023592

159.414.236

0,019365

0,0214785

(2)

125

Capim Branco

54.365.142

0,007630

72.038.698

0,008751

0,0081902

(2)

126

Capinópolis

876.577.864

0,123019

1.231.542.992

0,149601

0,1363100

(2)

727

Capitão Andrade

28.951.375

0,004063

28.704.645

0,003487

0,0037750

(2)

127

Capitão Enéas

468.796.588

0,065791

564.035.293

0,068516

0,0671534

(2)

128

Capitólio

180.848.565

0,025380

206.421.101

0,025075

0,0252276

(2)

129

Caputira

97.573.367

0,013693

87.725.515

0,010656

0,0121749

(2)

130

Caraí

68.905.585

0,009670

80.968.825

0,009836

0,0097529

(2)

131

Caranaíba

105.190.924

0,014763

18.821.371

0,002286

0,0085244

(2)

132

Carandaí

608.633.807

0,085416

1.068.174.434

0,129756

0,1075858

(2)

133

Carangola

220.583.241

0,030957

239.905.593

0,029142

0,0300495

(2)

134

Caratinga

1.068.762.344

0,149991

1.359.803.421

0,165181

0,1575858

(2)

135

Carbonita

309.860.670

0,043486

352.270.383

0,042792

0,0431389

(2)

136

Careaçu

223.807.078

0,031409

275.041.884

0,033411

0,0324098

(2)

137

Carlos Chagas

439.114.216

0,061625

517.842.086

0,062905

0,0622650

(2)

138

Carmésia

13.544.036

0,001901

17.634.061

0,002142

0,0020214

(2)

139

Carmo da Cachoeira

355.373.690

0,049873

441.202.546

0,053595

0,0517340

(2)

140

Carmo da Mata

164.211.782

0,023046

207.473.866

0,025203

0,0241241

(2)

141

Carmo de Minas

261.037.174

0,036634

274.386.234

0,033331

0,0349825

(2)

142

Carmo do Cajuru

395.034.421

0,055439

630.860.800

0,076633

0,0660363

(2)

143

Carmo do Paranaíba

1.240.235.303

0,174055

1.205.393.777

0,146424

0,1602397

(2)

144

Carmo do Rio Claro

700.337.362

0,098286

1.017.871.950

0,123645

0,1109654

(2)

145

Carmópolis de Minas

316.039.873

0,044353

370.863.437

0,045050

0,0447018

(2)

728

Carneirinho

1.830.324.595

0,256868

1.963.812.089

0,238553

0,2477106

(2)

146

Carrancas

169.108.713

0,023733

201.257.834

0,024448

0,0240902

(2)

147

Carvalhópolis

47.372.872

0,006648

59.406.913

0,007216

0,0069324

(2)

148

Carvalhos

38.035.756

0,005338

37.713.707

0,004581

0,0049596

(2)

149

Casa Grande

58.742.664

0,008244

85.102.086

0,010338

0,0092908

(2)

150

Cascalho Rico

80.006.216

0,011228

517.563.795

0,062871

0,0370494

(2)

151

Cássia

304.220.267

0,042694

325.073.645

0,039488

0,0410912

(2)

153

Cataguases

606.080.108

0,085058

739.477.244

0,089827

0,0874425

(2)

779

Catas Altas

1.163.224.824

0,163247

869.518.447

0,105624

0,1344358

(2)

154

Catas Altas da Noruega

18.796.006

0,002638

25.554.798

0,003104

0,0028710

(2)

729

Catuji

24.800.029

0,003480

53.398.307

0,006487

0,0049835

(2)

780

Catuti

8.803.200

0,001235

11.321.474

0,001375

0,0013054

(2)

155

Caxambu

121.533.124

0,017056

130.116.866

0,015806

0,0164309

(2)

156

Cedro do Abaeté

11.925.059

0,001674

14.206.909

0,001726

0,0016997

(2)

157

Central de Minas

39.568.853

0,005553

39.896.433

0,004846

0,0051997

(2)

158

Centralina

394.423.058

0,055353

471.224.768

0,057242

0,0562976

(2)

159

Chácara

19.186.190

0,002693

19.978.889

0,002427

0,0025598

(2)

160

Chalé

83.111.686

0,011664

95.766.534

0,011633

0,0116485

(2)

161

Chapada do Norte

19.778.453

0,002776

17.597.200

0,002138

0,0024567

(2)

781

Chapada Gaúcha

603.675.399

0,084720

642.749.892

0,078078

0,0813988

(2)

162

Chiador

168.854.335

0,023697

227.020.823

0,027577

0,0256371

(2)

163

Cipotânea

24.214.951

0,003398

26.839.896

0,003260

0,0033293

(2)

164

Claraval

190.854.914

0,026785

195.125.133

0,023703

0,0252437

(2)

165

Claro dos Poções

46.108.621

0,006471

56.185.238

0,006825

0,0066480

(2)

166

Cláudio

915.557.560

0,128490

1.178.849.312

0,143200

0,1358448

(2)

167

Coimbra

165.480.868

0,023224

150.936.846

0,018335

0,0207793

(2)

168

Coluna

34.061.853

0,004780

40.220.497

0,004886

0,0048330

(2)

169

Comendador Gomes

227.861.422

0,031978

266.364.148

0,032356

0,0321673

(2)

170

Comercinho

14.583.029

0,002047

15.562.465

0,001890

0,0019685

(2)

171

Conceição da Aparecida

281.258.924

0,039472

303.871.092

0,036913

0,0381923

(2)

152

Conceição da Barra de Minas

55.383.059

0,007772

67.188.773

0,008162

0,0079671

(2)

172

Conceição das Alagoas

1.971.009.791

0,276612

2.366.520.039

0,287471

0,2820418

(2)

173

Conceição das Pedras

42.759.662

0,006001

47.862.068

0,005814

0,0059075

(2)

174

Conceição de Ipanema

47.286.663

0,006636

67.596.915

0,008211

0,0074238

(2)

175

Conceição do Mato Dentro

13.935.735.603

1,955746

8.427.055.106

1,023671

1,4897085

(2)

176

Conceição do Pará

463.728.002

0,065080

494.373.478

0,060054

0,0625667

(2)

177

Conceição do Rio Verde

213.372.632

0,029945

1.314.338.332

0,159658

0,0948016

(2)

178

Conceição dos Ouros

132.638.003

0,018614

170.943.106

0,020765

0,0196898

(2)

782

Cônego Marinho

6.876.844

0,000965

9.650.001

0,001172

0,0010687

(2)

783

Confins

227.534.662

0,031932

294.707.771

0,035799

0,0338659

(2)

179

Congonhal

143.483.861

0,020137

183.321.853

0,022269

0,0212027

(2)

180

Congonhas

20.210.550.531

2,836356

12.411.028.917

1,507621

2,1719886

(2)

181

Congonhas do Norte

16.609.477

0,002331

20.139.657

0,002446

0,0023887

(2)

182

Conquista

743.097.889

0,104287

1.032.103.454

0,125374

0,1148303

(2)

183

Conselheiro Lafaiete

1.626.878.696

0,228317

1.605.381.890

0,195013

0,2116647

(2)

184

Conselheiro Pena

171.778.564

0,024107

178.100.213

0,021635

0,0228710

(2)

185

Consolação

21.746.073

0,003052

13.635.681

0,001656

0,0023541

(2)

186

Contagem

25.909.599.186

3,636163

32.573.586.246

3,956853

3,7965082

(2)

187

Coqueiral

243.058.681

0,034111

286.634.591

0,034819

0,0344648

(2)

188

Coração de Jesus

90.866.257

0,012752

102.286.281

0,012425

0,0125887

(2)

189

Cordisburgo

114.290.190

0,016040

140.975.278

0,017125

0,0165822

(2)

190

Cordislândia

77.876.294

0,010929

82.953.357

0,010077

0,0105029

(2)

191

Corinto

598.093.337

0,083937

332.302.129

0,040366

0,0621514

(2)

192

Coroaci

61.363.569

0,008612

59.320.190

0,007206

0,0079088

(2)

193

Coromandel

1.842.762.323

0,258614

2.623.998.050

0,318748

0,2886811

(2)

194

Coronel Fabriciano

735.599.698

0,103234

955.146.352

0,116026

0,1096300

(2)

195

Coronel Murta

49.591.697

0,006960

59.706.846

0,007253

0,0071063

(2)

196

Coronel Pacheco

24.409.937

0,003426

30.822.548

0,003744

0,0035849

(2)

197

Coronel Xavier Chaves

78.654.860

0,011038

77.883.573

0,009461

0,0102497

(2)

198

Córrego Danta

115.073.638

0,016149

119.497.009

0,014516

0,0153326

(2)

199

Córrego do Bom Jesus

20.733.330

0,002910

24.928.068

0,003028

0,0029689

(2)

784

Córrego Fundo

384.667.350

0,053984

583.181.564

0,070842

0,0624130

(2)

200

Córrego Novo

16.342.481

0,002294

15.917.368

0,001934

0,0021135

(2)

201

Couto de Magalhães de Minas

50.852.616

0,007137

47.047.574

0,005715

0,0064259

(2)

785

Crisolita

67.800.235

0,009515

65.128.770

0,007911

0,0087133

(2)

202

Cristais

290.834.812

0,040816

345.428.536

0,041961

0,0413883

(2)

203

Cristália

24.699.428

0,003466

12.208.286

0,001483

0,0024747

(2)

204

Cristiano Otoni

66.807.824

0,009376

102.582.760

0,012461

0,0109185

(2)

205

Cristina

134.900.753

0,018932

140.840.599

0,017109

0,0180203

(2)

206

Crucilândia

43.762.862

0,006142

55.907.682

0,006791

0,0064665

(2)

207

Cruzeiro da Fortaleza

219.854.700

0,030854

283.551.671

0,034444

0,0326494

(2)

208

Cruzília

171.574.347

0,024079

307.147.312

0,037311

0,0306947

(2)

786

Cuparaque

33.656.987

0,004723

37.631.921

0,004571

0,0046474

(2)

787

Curral de Dentro

41.161.777

0,005777

46.082.180

0,005598

0,0056872

(2)

209

Curvelo

1.250.729.105

0,175528

1.512.027.404

0,183672

0,1796001

(2)

210

Datas

46.721.742

0,006557

52.116.790

0,006331

0,0064439

(2)

211

Delfim Moreira

67.491.159

0,009472

75.696.735

0,009195

0,0093335

(2)

212

Delfinópolis

173.107.295

0,024294

595.450.643

0,072332

0,0483129

(2)

864

Delta

613.714.209

0,086129

556.751.105

0,067631

0,0768799

(2)

213

Descoberto

55.861.813

0,007840

77.070.597

0,009362

0,0086009

(2)

214

Desterro de Entre Rios

220.328.195

0,030921

445.144.180

0,054074

0,0424973

(2)

215

Desterro do Melo

14.947.394

0,002098

25.285.115

0,003071

0,0025846

(2)

216

Diamantina

516.602.895

0,072500

444.429.128

0,053987

0,0632435

(2)

217

Diogo de Vasconcelos

17.450.153

0,002449

17.084.920

0,002075

0,0022622

(2)

218

Dionísio

20.198.281

0,002835

37.799.454

0,004592

0,0037131

(2)

219

Divinésia

23.477.241

0,003295

26.593.670

0,003230

0,0032626

(2)

220

Divino

148.078.512

0,020781

238.310.994

0,028949

0,0248650

(2)

221

Divino das Laranjeiras

29.270.294

0,004108

33.232.112

0,004037

0,0040723

(2)

222

Divinolândia de Minas

41.331.011

0,005800

49.052.932

0,005959

0,0058795

(2)

223

Divinópolis

4.820.537.407

0,676516

5.336.288.819

0,648222

0,6623690

(2)

788

Divisa Alegre

161.388.239

0,022649

213.135.704

0,025891

0,0242699

(2)

224

Divisa Nova

111.097.062

0,015591

138.383.782

0,016810

0,0162007

(2)

731

Divisópolis

33.904.091

0,004758

25.356.088

0,003080

0,0039191

(2)

789

Dom Bosco

88.647.753

0,012441

136.907.277

0,016631

0,0145358

(2)

225

Dom Cavati

20.882.490

0,002931

28.520.646

0,003465

0,0031976

(2)

226

Dom Joaquim

37.371.189

0,005245

27.275.824

0,003313

0,0042790

(2)

227

Dom Silvério

72.638.633

0,010194

70.693.469

0,008587

0,0093908

(2)

228

Dom Viçoso

22.565.435

0,003167

40.475.354

0,004917

0,0040418

(2)

229

Dona Euzébia

43.046.339

0,006041

54.397.849

0,006608

0,0063245

(2)

230

Dores de Campos

135.067.950

0,018955

217.768.269

0,026453

0,0227044

(2)

231

Dores de Guanhães

180.292.430

0,025302

191.344.943

0,023243

0,0242729

(2)

232

Dores do Indaiá

273.068.876

0,038323

345.203.672

0,041933

0,0401280

(2)

233

Dores do Turvo

39.309.542

0,005517

56.791.170

0,006899

0,0062077

(2)

234

Doresópolis

66.565.814

0,009342

130.294.161

0,015827

0,0125846

(2)

235

Douradoquara

58.961.309

0,008275

80.648.916

0,009797

0,0090357

(2)

732

Durandé

99.960.822

0,014029

80.102.556

0,009730

0,0118795

(2)

236

Elói Mendes

560.125.117

0,078608

627.795.551

0,076261

0,0774346

(2)

237

Engenheiro Caldas

74.079.283

0,010396

77.214.207

0,009380

0,0098879

(2)

238

Engenheiro Navarro

36.517.901

0,005125

51.022.021

0,006198

0,0056614

(2)

733

Entre Folhas

28.861.805

0,004050

31.062.204

0,003773

0,0039119

(2)

239

Entre Rios de Minas

119.829.688

0,016817

174.157.479

0,021156

0,0189863

(2)

240

Ervália

357.268.388

0,050139

173.714.835

0,021102

0,0356205

(2)

241

Esmeraldas

369.250.828

0,051821

521.713.034

0,063375

0,0575978

(2)

242

Espera Feliz

240.128.886

0,033700

498.408.494

0,060544

0,0471218

(2)

243

Espinosa

117.563.072

0,016499

146.953.532

0,017851

0,0171750

(2)

244

Espírito Santo do Dourado

115.013.576

0,016141

118.452.158

0,014389

0,0152650

(2)

245

Estiva

412.418.727

0,057879

598.877.865

0,072748

0,0653136

(2)

246

Estrela Dalva

22.164.148

0,003111

25.101.166

0,003049

0,0030798

(2)

247

Estrela do Indaiá

95.121.208

0,013349

122.437.962

0,014873

0,0141112

(2)

248

Estrela do Sul

557.459.909

0,078234

724.482.130

0,088006

0,0831200

(2)

249

Eugenópolis

105.906.814

0,014863

98.348.333

0,011947

0,0134049

(2)

250

Ewbank da Câmara

17.484.554

0,002454

22.450.025

0,002727

0,0025904

(2)

251

Extrema

15.254.522.289

2,140825

21.148.968.215

2,569056

2,3549407

(2)

252

Fama

40.997.800

0,005754

56.371.255

0,006848

0,0063007

(2)

253

Faria Lemos

39.129.411

0,005491

46.198.446

0,005612

0,0055517

(2)

254

Felício dos Santos

38.655.566

0,005425

17.566.428

0,002134

0,0037794

(2)

256

Felisburgo

19.011.652

0,002668

20.259.081

0,002461

0,0025645

(2)

257

Felixlândia

219.732.656

0,030837

263.825.601

0,032048

0,0314427

(2)

258

Fernandes Tourinho

29.216.737

0,004100

42.593.720

0,005174

0,0046372

(2)

259

Ferros

88.306.043

0,012393

120.133.775

0,014593

0,0134930

(2)

734

Fervedouro

67.984.190

0,009541

65.163.738

0,007916

0,0087283

(2)

260

Florestal

155.164.264

0,021776

151.922.128

0,018455

0,0201152

(2)

261

Formiga

1.242.054.465

0,174310

1.766.282.504

0,214558

0,1944342

(2)

262

Formoso

470.459.278

0,066024

678.219.616

0,082386

0,0742053

(2)

263

Fortaleza de Minas

58.321.399

0,008185

59.489.905

0,007226

0,0077057

(2)

264

Fortuna de Minas

46.197.583

0,006483

65.569.680

0,007965

0,0072242

(2)

265

Francisco Badaró

11.868.690

0,001666

12.153.750

0,001476

0,0015710

(2)

266

Francisco Dumont

83.323.689

0,011694

88.144.219

0,010707

0,0112005

(2)

267

Francisco Sá

200.245.183

0,028102

215.102.758

0,026129

0,0271160

(2)

790

Franciscópolis

91.708.415

0,012870

79.558.566

0,009664

0,0112674

(2)

268

Frei Gaspar

109.347.040

0,015346

49.584.715

0,006023

0,0106845

(2)

269

Frei Inocêncio

79.921.368

0,011216

68.401.120

0,008309

0,0097626

(2)

791

Frei Lagonegro

12.070.899

0,001694

12.425.416

0,001509

0,0016017

(2)

270

Fronteira

1.104.388.683

0,154990

1.656.139.236

0,201178

0,1780843

(2)

468

Fronteira dos Vales

22.650.878

0,003179

20.166.590

0,002450

0,0028143

(2)

792

Fruta de Leite

5.998.978

0,000842

8.250.223

0,001002

0,0009220

(2)

271

Frutal

3.746.528.688

0,525789

4.898.393.184

0,595029

0,5604091

(2)

272

Funilândia

39.347.299

0,005522

62.922.986

0,007644

0,0065828

(2)

273

Galiléia

92.971.881

0,013048

89.983.947

0,010931

0,0119892

(2)

793

Gameleiras

21.352.545

0,002997

13.513.295

0,001642

0,0023191

(2)

794

Glaucilândia

15.042.960

0,002111

21.981.691

0,002670

0,0023907

(2)

795

Goiabeira

16.652.601

0,002337

21.086.791

0,002562

0,0024493

(2)

796

Goianá

40.002.961

0,005614

42.035.716

0,005106

0,0053601

(2)

274

Gonçalves

35.648.138

0,005003

37.245.373

0,004524

0,0047636

(2)

275

Gonzaga

62.076.349

0,008712

38.545.130

0,004682

0,0066970

(2)

276

Gouvêa

126.983.522

0,017821

143.584.780

0,017442

0,0176314

(2)

277

Governador Valadares

3.050.648.481

0,428129

3.691.466.414

0,448418

0,4382737

(2)

278

Grão Mogol

440.972.989

0,061886

480.536.334

0,058373

0,0601296

(2)

279

Grupiara

45.129.504

0,006333

48.281.441

0,005865

0,0060992

(2)

280

Guanhães

456.457.502

0,064059

508.568.031

0,061778

0,0629187

(2)

281

Guapé

286.668.147

0,040231

380.850.282

0,046264

0,0432473

(2)

282

Guaraciaba

55.128.169

0,007737

55.743.958

0,006771

0,0072541

(2)

797

Guaraciama

8.317.520

0,001167

13.490.783

0,001639

0,0014030

(2)

283

Guaranésia

321.886.664

0,045174

471.102.170

0,057227

0,0512002

(2)

284

Guarani

143.452.129

0,020132

194.239.165

0,023595

0,0218636

(2)

285

Guarará

27.255.687

0,003825

32.747.138

0,003978

0,0039015

(2)

286

Guarda-Mor

1.277.217.142

0,179245

2.304.299.456

0,279913

0,2295791

(2)

287

Guaxupé

1.912.591.777

0,268414

2.987.241.292

0,362873

0,3156434

(2)

288

Guidoval

63.852.685

0,008961

75.266.702

0,009143

0,0090520

(2)

289

Guimarânia

316.856.953

0,044468

415.428.207

0,050464

0,0474658

(2)

290

Guiricema

84.401.802

0,011845

85.010.931

0,010327

0,0110858

(2)

291

Gurinhatã

444.672.123

0,062405

471.256.400

0,057246

0,0598255

(2)

292

Heliodora

117.251.122

0,016455

117.370.468

0,014257

0,0153563

(2)

293

Iapu

100.612.528

0,014120

110.019.268

0,013365

0,0137423

(2)

294

Ibertioga

70.897.546

0,009950

86.099.092

0,010459

0,0102043

(2)

295

Ibiá

2.149.707.506

0,301691

2.914.078.744

0,353986

0,3278382

(2)

296

Ibiaí

56.721.609

0,007960

108.318.794

0,013158

0,0105591

(2)

798

Ibiracatu

5.472.822

0,000768

6.423.983

0,000780

0,0007742

(2)

297

Ibiraci

977.600.320

0,137197

1.130.583.372

0,137337

0,1372668

(2)

298

Ibirité

3.566.673.639

0,500548

3.991.484.217

0,484863

0,4927055

(2)

299

Ibitiúra de Minas

49.488.341

0,006945

62.697.263

0,007616

0,0072807

(2)

300

Ibituruna

39.246.312

0,005508

43.874.956

0,005330

0,0054188

(2)

736

Icaraí de Minas

36.883.037

0,005176

37.343.874

0,004536

0,0048563

(2)

301

Igarapé

1.497.414.026

0,210148

1.808.415.062

0,219676

0,2149118

(2)

302

Igaratinga

385.054.691

0,054039

519.524.635

0,063109

0,0585738

(2)

303

Iguatama

574.596.612

0,080639

550.151.962

0,066829

0,0737342

(2)

304

Ijaci

498.885.733

0,070014

608.926.006

0,073969

0,0719913

(2)

305

Ilicínea

276.793.266

0,038845

371.062.610

0,045075

0,0419599

(2)

799

Imbé de Minas

44.128.436

0,006193

52.726.079

0,006405

0,0062989

(2)

306

Inconfidentes

96.031.362

0,013477

101.936.238

0,012383

0,0129299

(2)

800

Indaiabira

66.201.146

0,009291

67.864.149

0,008244

0,0087672

(2)

307

Indianópolis

926.790.353

0,130066

2.167.372.250

0,263280

0,1966731

(2)

308

Ingaí

104.728.784

0,014698

165.904.381

0,020153

0,0174254

(2)

309

Inhapim

195.593.066

0,027450

208.451.779

0,025322

0,0263856

(2)

310

Inhaúma

152.328.794

0,021378

170.973.821

0,020769

0,0210734

(2)

311

Inimutaba

74.893.402

0,010511

172.527.682

0,020958

0,0157341

(2)

737

Ipaba

36.516.255

0,005125

45.986.929

0,005586

0,0053555

(2)

312

Ipanema

175.636.519

0,024649

279.583.771

0,033962

0,0293056

(2)

313

Ipatinga

9.788.566.992

1,373731

7.850.623.091

0,953649

1,1636900

(2)

314

Ipiaçu

220.481.968

0,030943

329.224.310

0,039992

0,0354674

(2)

315

Ipuiuna

157.113.160

0,022049

340.676.195

0,041383

0,0317164

(2)

316

Iraí de Minas

243.356.672

0,034153

657.625.821

0,079885

0,0570187

(2)

317

Itabira

18.460.625.628

2,590771

11.094.893.481

1,347744

1,9692578

(2)

318

Itabirinha de Mantena

38.459.578

0,005397

53.881.571

0,006545

0,0059713

(2)

319

Itabirito

16.104.185.759

2,260068

11.247.993.051

1,366342

1,8132048

(2)

320

Itacambira

58.387.041

0,008194

60.264.121

0,007321

0,0077573

(2)

321

Itacarambi

85.581.303

0,012011

121.879.175

0,014805

0,0134078

(2)

322

Itaguara

224.010.625

0,031438

249.996.545

0,030368

0,0309029

(2)

323

Itaipé

38.516.075

0,005405

36.949.546

0,004488

0,0049469

(2)

324

Itajubá

2.115.517.798

0,296893

2.606.553.167

0,316629

0,3067609

(2)

325

Itamarandiba

372.565.091

0,052286

523.586.061

0,063602

0,0579441

(2)

326

Itamarati de Minas

14.153.334

0,001986

17.047.328

0,002071

0,0020285

(2)

327

Itambacuri

160.707.746

0,022554

184.615.705

0,022426

0,0224899

(2)

328

Itambé do Mato Dentro

9.070.861

0,001273

15.686.284

0,001905

0,0015892

(2)

329

Itamogi

326.557.771

0,045829

376.513.998

0,045737

0,0457830

(2)

330

Itamonte

745.583.409

0,104635

502.377.383

0,061026

0,0828307

(2)

331

Itanhandu

288.444.325

0,040480

475.373.693

0,057746

0,0491130

(2)

332

Itanhomi

56.708.099

0,007958

60.155.857

0,007307

0,0076329

(2)

333

Itaobim

200.147.211

0,028089

281.994.789

0,034255

0,0311719

(2)

334

Itapagipe

710.952.527

0,099775

831.004.932

0,100946

0,1003605

(2)

335

Itapecerica

398.061.698

0,055864

416.054.945

0,050540

0,0532021

(2)

336

Itapeva

767.959.185

0,107776

1.045.268.955

0,126973

0,1173745

(2)

337

Itatiaiuçu

7.180.942.929

1,007776

4.411.174.263

0,535844

0,7718103

(2)

723

Itaú de Minas

758.913.723

0,106506

839.799.984

0,102014

0,1042602

(2)

338

Itaúna

3.660.176.573

0,513671

4.244.585.519

0,515608

0,5146393

(2)

339

Itaverava

26.059.478

0,003657

39.219.673

0,004764

0,0042107

(2)

340

Itinga

72.970.209

0,010241

79.116.185

0,009611

0,0099256

(2)

341

Itueta

100.421.778

0,014093

74.769.557

0,009083

0,0115879

(2)

342

Ituiutaba

2.734.249.183

0,383726

3.270.448.767

0,397275

0,3905005

(2)

343

Itumirim

72.066.609

0,010114

95.031.538

0,011544

0,0108289

(2)

344

Iturama

2.403.531.339

0,337312

2.934.049.727

0,356412

0,3468621

(2)

345

Itutinga

180.430.088

0,025322

280.247.418

0,034043

0,0296822

(2)

346

Jaboticatubas

122.741.142

0,017226

131.360.658

0,015957

0,0165912

(2)

347

Jacinto

55.462.606

0,007784

47.610.906

0,005784

0,0067836

(2)

348

Jacuí

182.308.360

0,025585

203.125.274

0,024674

0,0251299

(2)

349

Jacutinga

893.270.855

0,125362

1.110.175.945

0,134858

0,1301099

(2)

350

Jaguaraçu

46.973.808

0,006592

57.141.245

0,006941

0,0067668

(2)

738

Jaiba

601.289.640

0,084385

1.279.244.299

0,155395

0,1198903

(2)

739

Jampruca

33.810.644

0,004745

33.733.507

0,004098

0,0044214

(2)

351

Janaúba

592.855.434

0,083202

836.254.241

0,101583

0,0923925

(2)

352

Januária

286.121.368

0,040154

338.239.910

0,041087

0,0406209

(2)

353

Japaraíba

114.879.340

0,016122

115.669.906

0,014051

0,0150866

(2)

865

Japonvar

13.362.097

0,001875

17.282.289

0,002099

0,0019873

(2)

354

Jeceaba

1.067.542.303

0,149819

413.589.851

0,050241

0,1000299

(2)

801

Jenipapo de Minas

10.696.820

0,001501

11.913.816

0,001447

0,0014742

(2)

355

Jequeri

314.584.014

0,044149

503.563.389

0,061170

0,0526594

(2)

356

Jequitaí

94.646.884

0,013283

145.598.896

0,017687

0,0154847

(2)

357

Jequitibá

113.536.039

0,015934

144.094.158

0,017504

0,0167187

(2)

358

Jequitinhonha

85.980.493

0,012067

136.062.381

0,016528

0,0142973

(2)

359

Jesuânia

105.060.317

0,014744

114.830.764

0,013949

0,0143466

(2)

360

Joaima

70.626.305

0,009912

57.926.929

0,007037

0,0084742

(2)

361

Joanésia

78.903.247

0,011073

105.792.626

0,012851

0,0119622

(2)

362

João Monlevade

4.773.976.218

0,669982

4.903.215.801

0,595615

0,6327982

(2)

363

João Pinheiro

2.416.926.843

0,339192

2.585.879.532

0,314118

0,3266552

(2)

364

Joaquim Felício

30.363.878

0,004261

47.297.258

0,005745

0,0050033

(2)

365

Jordânia

34.897.085

0,004897

31.490.642

0,003825

0,0043614

(2)

802

José Gonçalves de Minas

15.480.524

0,002173

20.684.330

0,002513

0,0023426

(2)

803

José Raydan

25.955.728

0,003643

40.408.937

0,004909

0,0042756

(2)

804

Josenópolis

144.444.186

0,020271

98.269.273

0,011937

0,0161043

(2)

740

Juatuba

1.668.415.184

0,234146

2.166.341.454

0,263155

0,2486504

(2)

367

Juiz de Fora

10.904.566.542

1,530351

12.873.216.953

1,563765

1,5470580

(2)

368

Juramento

15.007.836

0,002106

12.355.531

0,001501

0,0018035

(2)

369

Juruaia

268.807.087

0,037724

281.514.949

0,034197

0,0359607

(2)

805

Juvenília

21.785.206

0,003057

21.132.045

0,002567

0,0028122

(2)

370

Ladainha

28.140.034

0,003949

26.724.459

0,003246

0,0035978

(2)

371

Lagamar

269.391.133

0,037806

329.184.312

0,039987

0,0388969

(2)

372

Lagoa da Prata

1.314.939.685

0,184539

1.736.216.573

0,210906

0,1977224

(2)

373

Lagoa dos Patos

16.689.561

0,002342

15.346.761

0,001864

0,0021032

(2)

374

Lagoa Dourada

341.694.700

0,047954

460.592.139

0,055950

0,0519518

(2)

375

Lagoa Formosa

609.672.289

0,085562

871.546.801

0,105871

0,0957161

(2)

741

Lagoa Grande

515.810.036

0,072389

690.917.450

0,083929

0,0781588

(2)

376

Lagoa Santa

1.301.282.583

0,182622

1.598.724.942

0,194204

0,1884132

(2)

377

Lajinha

197.453.217

0,027711

344.046.870

0,041793

0,0347518

(2)

378

Lambari

308.244.678

0,043259

354.895.761

0,043111

0,0431849

(2)

379

Lamim

23.770.276

0,003336

28.618.204

0,003476

0,0034062

(2)

380

Laranjal

44.339.075

0,006223

49.401.934

0,006001

0,0061118

(2)

381

Lassance

278.597.541

0,039098

524.648.015

0,063731

0,0514149

(2)

382

Lavras

1.411.534.236

0,198095

1.797.582.405

0,218360

0,2082277

(2)

383

Leandro Ferreira

44.437.710

0,006236

58.080.357

0,007055

0,0066458

(2)

806

Leme do Prado

19.014.852

0,002669

26.435.671

0,003211

0,0029399

(2)

384

Leopoldina

773.482.655

0,108551

779.355.069

0,094672

0,1016112

(2)

385

Liberdade

5.232.189

0,000734

99.846.706

0,012129

0,0064315

(2)

386

Lima Duarte

200.002.762

0,028068

182.770.402

0,022202

0,0251352

(2)

742

Limeira do Oeste

837.205.810

0,117494

850.978.617

0,103372

0,1104329

(2)

743

Lontra

40.800.152

0,005726

110.701.894

0,013447

0,0095867

(2)

807

Luisburgo

50.661.870

0,007110

103.516.147

0,012575

0,0098422

(2)

808

Luislândia

13.549.761

0,001902

16.852.773

0,002047

0,0019744

(2)

387

Luminárias

178.539.270

0,025056

194.860.130

0,023670

0,0243634

(2)

388

Luz

606.854.249

0,085166

741.343.134

0,090054

0,0876101

(2)

389

Machacalis

64.079.023

0,008993

56.936.546

0,006916

0,0079546

(2)

390

Machado

1.844.274.332

0,258826

1.787.864.449

0,217180

0,2380029

(2)

391

Madre de Deus de Minas

234.253.479

0,032875

374.886.395

0,045539

0,0392071

(2)

392

Malacacheta

112.572.814

0,015799

110.512.563

0,013424

0,0146115

(2)

744

Mamonas

10.186.500

0,001430

12.627.203

0,001534

0,0014817

(2)

393

Manga

68.326.563

0,009589

122.406.783

0,014869

0,0122291

(2)

394

Manhuaçu

1.330.609.041

0,186738

1.616.712.897

0,196389

0,1915636

(2)

395

Manhumirim

432.601.684

0,060711

307.944.042

0,037407

0,0490594

(2)

396

Mantena

174.534.402

0,024494

174.299.269

0,021173

0,0228336

(2)

398

Mar de Espanha

140.277.439

0,019687

144.586.045

0,017563

0,0186250

(2)

397

Maravilhas

177.458.676

0,024905

228.967.787

0,027814

0,0263592

(2)

399

Maria da Fé

109.520.226

0,015370

146.853.684

0,017839

0,0166045

(2)

400

Mariana

13.468.013.612

1,890106

11.771.408.298

1,429923

1,6600148

(2)

401

Marilac

51.462.939

0,007222

60.282.418

0,007323

0,0072725

(2)

809

Mário Campos

99.899.527

0,014020

254.422.688

0,030906

0,0224629

(2)

402

Maripá de Minas

41.244.244

0,005788

53.016.366

0,006440

0,0061142

(2)

403

Marliéria

29.460.225

0,004134

45.410.588

0,005516

0,0048253

(2)

404

Marmelópolis

10.006.224

0,001404

11.759.563

0,001428

0,0014164

(2)

405

Martinho Campos

470.447.347

0,066023

570.055.838

0,069247

0,0676349

(2)

810

Martins Soares

95.127.764

0,013350

320.315.411

0,038910

0,0261302

(2)

745

Mata Verde

36.177.324

0,005077

39.534.503

0,004802

0,0049398

(2)

406

Materlândia

19.407.144

0,002724

17.274.733

0,002098

0,0024110

(2)

407

Mateus Leme

893.647.125

0,125415

1.382.253.627

0,167908

0,1466615

(2)

715

Mathias Lobato

30.750.879

0,004316

16.200.255

0,001968

0,0031418

(2)

408

Matias Barbosa

768.514.134

0,107854

887.487.792

0,107807

0,1078303

(2)

746

Matias Cardoso

127.076.730

0,017834

273.429.133

0,033215

0,0255243

(2)

409

Matipó

492.399.440

0,069104

343.884.002

0,041773

0,0554383

(2)

410

Mato Verde

71.627.897

0,010052

54.383.428

0,006606

0,0083292

(2)

411

Matozinhos

1.075.096.749

0,150879

1.431.915.915

0,173941

0,1624102

(2)

412

Matutina

67.359.351

0,009453

78.305.666

0,009512

0,0094827

(2)

413

Medeiros

317.285.620

0,044528

464.798.322

0,056461

0,0504945

(2)

414

Medina

69.795.806

0,009795

81.569.479

0,009909

0,0098519

(2)

415

Mendes Pimentel

41.132.502

0,005773

33.450.913

0,004063

0,0049180

(2)

416

Mercês

86.668.815

0,012163

108.018.126

0,013121

0,0126423

(2)

417

Mesquita

21.615.672

0,003034

22.457.000

0,002728

0,0028807

(2)

418

Minas Novas

141.987.043

0,019927

185.848.829

0,022576

0,0212512

(2)

419

Minduri

100.283.030

0,014074

132.439.849

0,016088

0,0150809

(2)

420

Mirabela

68.174.193

0,009568

54.760.678

0,006652

0,0081098

(2)

421

Miradouro

72.108.484

0,010120

83.237.195

0,010111

0,0101155

(2)

422

Mirai

218.635.784

0,030683

213.743.621

0,025964

0,0283239

(2)

811

Miravânia

8.486.010

0,001191

11.045.097

0,001342

0,0012663

(2)

423

Moeda

34.127.431

0,004789

45.624.023

0,005542

0,0051658

(2)

424

Moema

107.982.224

0,015154

110.388.915

0,013409

0,0142818

(2)

425

Monjolos

66.048.868

0,009269

57.184.673

0,006946

0,0081079

(2)

426

Monsenhor Paulo

176.192.160

0,024727

184.350.856

0,022394

0,0235604

(2)

427

Montalvânia

68.116.829

0,009560

64.689.103

0,007858

0,0087088

(2)

428

Monte Alegre de Minas

1.348.439.560

0,189241

1.770.619.464

0,215085

0,2021626

(2)

429

Monte Azul

70.146.102

0,009844

78.689.228

0,009559

0,0097015

(2)

430

Monte Belo

322.542.694

0,045266

377.925.967

0,045908

0,0455870

(2)

431

Monte Carmelo

1.293.073.927

0,181470

2.196.608.726

0,266831

0,2241510

(2)

812

Monte Formoso

10.125.194

0,001421

11.930.124

0,001449

0,0014351

(2)

432

Monte Santo de Minas

401.972.262

0,056413

557.374.014

0,067707

0,0620598

(2)

434

Monte Sião

322.347.820

0,045238

321.562.780

0,039062

0,0421500

(2)

433

Montes Claros

5.957.524.807

0,836081

7.124.361.288

0,865427

0,8507540

(2)

747

Montezuma

58.764.244

0,008247

65.711.065

0,007982

0,0081146

(2)

435

Morada Nova de Minas

334.760.807

0,046980

575.748.000

0,069939

0,0584595

(2)

436

Morro da Garça

88.197.910

0,012378

79.236.884

0,009625

0,0110015

(2)

437

Morro do Pilar

9.095.849

0,001277

11.423.814

0,001388

0,0013321

(2)

438

Munhoz

102.629.974

0,014403

219.638.026

0,026680

0,0205418

(2)

439

Muriaé

930.579.422

0,130598

1.067.210.294

0,129639

0,1301182

(2)

440

Mutum

357.003.113

0,050102

443.324.545

0,053853

0,0519772

(2)

441

Muzambinho

360.249.340

0,050558

347.330.036

0,042192

0,0463746

(2)

442

Nacip Raydan

10.303.889

0,001446

13.637.551

0,001657

0,0015513

(2)

443

Nanuque

658.678.424

0,092439

1.038.304.311

0,126127

0,1092832

(2)

813

Naque

28.216.970

0,003960

43.601.099

0,005296

0,0046282

(2)

814

Natalândia

33.868.460

0,004753

65.986.920

0,008016

0,0063844

(2)

444

Natércia

79.292.556

0,011128

111.459.490

0,013539

0,0123337

(2)

445

Nazareno

656.966.893

0,092199

2.124.063.026

0,258019

0,1751090

(2)

446

Nepomuceno

459.928.373

0,064547

610.067.343

0,074107

0,0693270

(2)

815

Ninheira

61.072.069

0,008571

135.729.729

0,016488

0,0125293

(2)

816

Nova Belém

37.741.838

0,005297

33.686.757

0,004092

0,0046944

(2)

447

Nova Era

316.147.356

0,044368

415.949.520

0,050527

0,0474477

(2)

448

Nova Lima

16.286.753.864

2,285689

12.541.572.284

1,523479

1,9045839

(2)

449

Nova Módica

30.069.976

0,004220

21.079.034

0,002561

0,0033903

(2)

450

Nova Ponte

1.263.041.765

0,177256

1.894.472.963

0,230130

0,2036928

(2)

817

Nova Porteirinha

81.264.847

0,011405

164.440.564

0,019975

0,0156900

(2)

451

Nova Resende

408.645.795

0,057350

587.194.814

0,071329

0,0643393

(2)

452

Nova Serrana

1.599.608.964

0,224490

2.342.159.802

0,284512

0,2545010

(2)

366

Nova União

60.791.787

0,008532

80.603.383

0,009791

0,0091614

(2)

453

Novo Cruzeiro

85.832.478

0,012046

125.098.076

0,015196

0,0136210

(2)

818

Novo Oriente de Minas

34.593.109

0,004855

42.831.728

0,005203

0,0050289

(2)

819

Novorizonte

32.408.421

0,004548

42.511.001

0,005164

0,0048561

(2)

454

Olaria

15.356.877

0,002155

15.896.075

0,001931

0,0020431

(2)

820

Olhos d’Água

108.153.595

0,015178

107.919.389

0,013109

0,0141439

(2)

455

Olimpio Noronha

19.213.725

0,002696

23.188.633

0,002817

0,0027566

(2)

456

Oliveira

706.123.157

0,099098

906.197.728

0,110080

0,1045887

(2)

457

Oliveira Fortes

9.516.137

0,001335

10.282.818

0,001249

0,0012923

(2)

458

Onça do Pitangui

118.454.659

0,016624

158.518.801

0,019256

0,0179400

(2)

821

Oratórios

85.284.663

0,011969

88.537.358

0,010755

0,0113619

(2)

822

Orizânia

33.220.497

0,004662

24.481.655

0,002974

0,0038180

(2)

459

Ouro Branco

4.671.116.902

0,655546

3.871.087.321

0,470238

0,5628920

(2)

460

Ouro Fino

708.506.515

0,099432

1.062.348.641

0,129048

0,1142401

(2)

461

Ouro Preto

14.441.827.563

2,026772

10.855.520.139

1,318667

1,6727191

(2)

462

Ouro Verde de Minas

24.885.119

0,003492

24.343.002

0,002957

0,0032247

(2)

823

Padre Carvalho

11.036.610

0,001549

24.475.097

0,002973

0,0022610

(2)

463

Padre Paraiso

66.760.201

0,009369

67.353.400

0,008182

0,0087754

(2)

824

Pai Pedro

10.838.694

0,001521

14.750.494

0,001792

0,0016565

(2)

464

Paineiras

78.214.401

0,010977

102.283.009

0,012425

0,0117007

(2)

465

Pains

969.280.953

0,136029

1.118.756.341

0,135900

0,1359647

(2)

466

Paiva

9.600.898

0,001347

11.852.462

0,001440

0,0013936

(2)

467

Palma

43.227.556

0,006067

45.667.740

0,005547

0,0058070

(2)

750

Palmópolis

37.038.457

0,005198

29.905.107

0,003633

0,0044153

(2)

469

Papagaios

382.935.231

0,053741

447.753.468

0,054391

0,0540659

(2)

471

Pará de Minas

2.583.953.500

0,362633

3.809.724.232

0,462784

0,4127083

(2)

470

Paracatu

9.099.788.624

1,277068

11.906.164.247

1,446293

1,3616803

(2)

472

Paraguaçu

447.651.337

0,062824

572.820.177

0,069583

0,0662032

(2)

473

Paraisópolis

322.190.522

0,045216

469.573.553

0,057041

0,0511287

(2)

474

Paraopeba

482.256.546

0,067680

598.090.933

0,072653

0,0701664

(2)

476

Passa Quatro

268.929.191

0,037742

491.634.181

0,059721

0,0487313

(2)

477

Passa Tempo

494.028.836

0,069332

410.935.484

0,049918

0,0596251

(2)

478

Passa Vinte

17.250.420

0,002421

18.027.473

0,002190

0,0023054

(2)

475

Passabem

6.570.384

0,000922

6.632.459

0,000806

0,0008639

(2)

479

Passos

1.816.816.812

0,254973

2.575.809.100

0,312895

0,2839337

(2)

825

Patis

21.613.700

0,003033

19.001.000

0,002308

0,0026707

(2)

480

Patos de Minas

5.136.180.780

0,720814

6.529.554.640

0,793173

0,7569933

(2)

481

Patrocínio

3.470.579.116

0,487062

4.913.777.225

0,596898

0,5419800

(2)

482

Patrocínio do Muriaé

41.264.071

0,005791

58.005.805

0,007046

0,0064186

(2)

483

Paula Candido

76.890.988

0,010791

74.506.758

0,009051

0,0099208

(2)

484

Paulistas

25.304.750

0,003551

57.285.474

0,006959

0,0052550

(2)

485

Pavão

65.602.147

0,009207

66.555.025

0,008085

0,0086457

(2)

486

Peçanha

164.333.292

0,023063

128.212.423

0,015575

0,0193186

(2)

487

Pedra Azul

211.593.951

0,029695

268.552.723

0,032622

0,0311587

(2)

826

Pedra Bonita

26.113.237

0,003665

28.238.452

0,003430

0,0035475

(2)

488

Pedra do Anta

32.914.413

0,004619

25.397.409

0,003085

0,0038522

(2)

489

Pedra do Indaiá

91.837.013

0,012888

138.475.548

0,016821

0,0148548

(2)

490

Pedra Dourada

24.936.772

0,003500

18.654.687

0,002266

0,0028829

(2)

491

Pedralva

106.832.552

0,014993

121.942.679

0,014813

0,0149029

(2)

751

Pedras de Maria da Cruz

31.145.784

0,004371

30.712.354

0,003731

0,0040509

(2)

492

Pedrinópolis

264.604.372

0,037135

510.334.527

0,061993

0,0495636

(2)

493

Pedro Leopoldo

1.340.433.583

0,188117

1.827.349.182

0,221976

0,2050465

(2)

494

Pedro Teixeira

14.762.218

0,002072

14.476.076

0,001758

0,0019151

(2)

495

Pequeri

36.933.469

0,005183

27.957.670

0,003396

0,0042897

(2)

496

Pequi

126.451.748

0,017746

275.195.321

0,033429

0,0255877

(2)

497

Perdigão

165.699.332

0,023254

265.076.144

0,032200

0,0277271

(2)

498

Perdizes

1.618.837.917

0,227188

5.632.840.109

0,684245

0,4557168

(2)

499

Perdões

515.725.701

0,072377

628.215.550

0,076312

0,0743446

(2)

827

Periquito

74.204.629

0,010414

50.756.784

0,006166

0,0082898

(2)

500

Pescador

16.677.639

0,002341

28.374.173

0,003447

0,0028936

(2)

501

Piau

56.077.473

0,007870

67.826.321

0,008239

0,0080545

(2)

828

Piedade de Caratinga

66.529.509

0,009337

81.386.064

0,009886

0,0096115

(2)

502

Piedade de Ponte Nova

100.815.494

0,014148

118.658.650

0,014414

0,0142812

(2)

503

Piedade do Rio Grande

93.547.680

0,013129

118.942.697

0,014448

0,0137885

(2)

504

Piedade dos Gerais

40.788.424

0,005724

68.401.467

0,008309

0,0070166

(2)

505

Pimenta

333.681.150

0,046829

359.167.990

0,043630

0,0452293

(2)

829

Pingo D’Água

12.730.605

0,001787

13.589.247

0,001651

0,0017187

(2)

830

Pintópolis

14.921.292

0,002094

17.018.220

0,002067

0,0020807

(2)

506

Piracema

374.989.158

0,052626

401.696.226

0,048796

0,0507109

(2)

507

Pirajuba

538.005.783

0,075504

796.168.004

0,096714

0,0861089

(2)

508

Piranga

141.824.683

0,019904

313.501.718

0,038082

0,0289931

(2)

509

Piranguçu

53.510.771

0,007510

68.086.133

0,008271

0,0078902

(2)

510

Piranguinho

49.345.793

0,006925

74.487.773

0,009048

0,0079868

(2)

511

Pirapetinga

445.488.795

0,062520

479.518.417

0,058249

0,0603846

(2)

512

Pirapora

2.176.900.587

0,305507

3.656.703.833

0,444196

0,3748513

(2)

513

Piraúba

92.603.246

0,012996

91.501.531

0,011115

0,0120555

(2)

514

Pitangui

401.786.629

0,056387

868.536.805

0,105505

0,0809459

(2)

515

Piumhi

1.066.278.703

0,149642

1.142.004.860

0,138724

0,1441831

(2)

516

Planura

830.992.689

0,116622

1.177.983.705

0,143095

0,1298583

(2)

517

Poço Fundo

301.809.939

0,042356

271.314.872

0,032958

0,0376570

(2)

518

Poços de Caldas

5.650.488.936

0,792992

7.500.619.825

0,911132

0,8520621

(2)

519

Pocrane

88.418.904

0,012409

103.906.565

0,012622

0,0125154

(2)

520

Pompéu

1.019.493.673

0,143076

1.142.888.215

0,138832

0,1409538

(2)

521

Ponte Nova

1.310.198.659

0,183874

1.617.551.483

0,196491

0,1901823

(2)

831

Ponto Chique

18.750.169

0,002631

26.833.073

0,003260

0,0029455

(2)

832

Ponto dos Volantes

45.420.583

0,006374

57.269.498

0,006957

0,0066656

(2)

522

Porteirinha

370.603.795

0,052011

240.947.102

0,029269

0,0406398

(2)

523

Porto Firme

52.591.680

0,007381

58.586.772

0,007117

0,0072488

(2)

524

Poté

54.740.421

0,007682

50.693.442

0,006158

0,0069201

(2)

525

Pouso Alegre

14.607.272.476

2,049990

17.489.277.961

2,124498

2,0872439

(2)

526

Pouso Alto

222.305.558

0,031198

351.874.393

0,042744

0,0369711

(2)

527

Prados

166.025.432

0,023300

204.182.839

0,024803

0,0240515

(2)

528

Prata

1.224.793.574

0,171888

2.099.087.079

0,254985

0,2134366

(2)

529

Pratápolis

197.094.322

0,027660

306.841.656

0,037273

0,0324668

(2)

530

Pratinha

159.991.467

0,022453

195.212.608

0,023713

0,0230833

(2)

531

Presidente Bernardes

28.105.893

0,003944

34.795.800

0,004227

0,0040856

(2)

532

Presidente Juscelino

38.250.074

0,005368

39.081.582

0,004747

0,0050577

(2)

533

Presidente Kubitschek

10.379.167

0,001457

8.905.323

0,001082

0,0012692

(2)

534

Presidente Olegário

969.787.888

0,136100

1.920.714.125

0,233317

0,1847089

(2)

536

Prudente de Morais

202.989.862

0,028488

325.615.900

0,039554

0,0340208

(2)

537

Quartel Geral

84.258.404

0,011825

112.985.155

0,013725

0,0127748

(2)

538

Queluzito

16.428.699

0,002306

23.706.659

0,002880

0,0025927

(2)

539

Raposos

48.946.059

0,006869

353.687.470

0,042964

0,0249165

(2)

540

Raul Soares

197.396.127

0,027703

222.715.743

0,027054

0,0273784

(2)

541

Recreio

62.218.987

0,008732

96.426.337

0,011713

0,0102226

(2)

833

Reduto

61.309.231

0,008604

65.064.802

0,007904

0,0082539

(2)

542

Resende Costa

137.858.299

0,019347

164.785.063

0,020017

0,0196821

(2)

543

Resplendor

133.353.321

0,018715

128.362.664

0,015593

0,0171538

(2)

544

Ressaquinha

197.135.982

0,027666

148.616.006

0,018053

0,0228596

(2)

754

Riachinho

113.116.423

0,015875

274.451.940

0,033339

0,0246068

(2)

545

Riacho dos Machados

121.189.823

0,017008

64.587.970

0,007846

0,0124268

(2)

546

Ribeirão das Neves

2.869.197.009

0,402664

3.138.439.598

0,381240

0,3919520

(2)

547

Ribeirão Vermelho

36.330.803

0,005099

38.577.332

0,004686

0,0048924

(2)

548

Rio Acima

2.032.509.616

0,285243

2.235.486.405

0,271554

0,2783986

(2)

549

Rio Casca

153.967.294

0,021608

151.598.025

0,018415

0,0200115

(2)

551

Rio do Prado

19.672.767

0,002761

19.879.595

0,002415

0,0025879

(2)

550

Rio Doce

13.600.898

0,001909

16.920.908

0,002055

0,0019821

(2)

552

Rio Espera

24.061.380

0,003377

26.592.785

0,003230

0,0033036

(2)

553

Rio Manso

74.728.106

0,010487

107.664.459

0,013078

0,0117829

(2)

554

Rio Novo

46.442.526

0,006518

57.665.895

0,007005

0,0067613

(2)

555

Rio Paranaíba

1.701.269.460

0,238757

2.381.956.019

0,289346

0,2640516

(2)

556

Rio Pardo de Minas

137.490.298

0,019295

231.392.699

0,028108

0,0237019

(2)

557

Rio Piracicaba

884.318.650

0,124106

173.577.121

0,021085

0,0725954

(2)

558

Rio Pomba

217.240.342

0,030488

267.883.496

0,032541

0,0315143

(2)

559

Rio Preto

28.857.551

0,004050

38.141.424

0,004633

0,0043415

(2)

560

Rio Vermelho

35.599.144

0,004996

37.742.772

0,004585

0,0047904

(2)

561

Ritápolis

66.943.419

0,009395

89.399.436

0,010860

0,0101273

(2)

562

Rochedo de Minas

38.730.901

0,005436

50.288.836

0,006109

0,0057722

(2)

563

Rodeiro

305.223.070

0,042835

324.917.731

0,039469

0,0411521

(2)

564

Romaria

444.521.943

0,062384

518.452.419

0,062979

0,0626815

(2)

834

Rosário da Limeira

26.726.802

0,003751

29.468.855

0,003580

0,0036653

(2)

565

Rubelita

42.454.177

0,005958

36.794.651

0,004470

0,0052138

(2)

566

Rubim

46.786.006

0,006566

37.665.172

0,004575

0,0055707

(2)

567

Sabará

2.380.407.494

0,334067

2.803.216.317

0,340519

0,3372930

(2)

568

Sabinópolis

185.928.155

0,026093

193.302.579

0,023481

0,0247873

(2)

569

Sacramento

3.089.145.433

0,433532

4.980.079.728

0,604952

0,5192418

(2)

570

Salinas

252.077.046

0,035377

324.141.044

0,039375

0,0373757

(2)

571

Salto da Divisa

189.640.725

0,026614

222.590.454

0,027039

0,0268266

(2)

572

Santa Bárbara

2.484.928.450

0,348736

1.480.524.749

0,179846

0,2642907

(2)

756

Santa Bárbara do Leste

73.632.931

0,010334

94.167.086

0,011439

0,0108863

(2)

835

Santa Bárbara do Monte Verde

30.304.165

0,004253

44.485.343

0,005404

0,0048284

(2)

573

Santa Bárbara do Tugúrio

31.989.970

0,004489

38.135.218

0,004632

0,0045610

(2)

836

Santa Cruz de Minas

47.037.157

0,006601

63.174.257

0,007674

0,0071376

(2)

837

Santa Cruz de Salinas

10.635.060

0,001493

11.176.875

0,001358

0,0014251

(2)

574

Santa Cruz do Escalvado

65.369.334

0,009174

64.630.473

0,007851

0,0085124

(2)

575

Santa Efigênia de Minas

12.707.462

0,001783

17.992.886

0,002186

0,0019845

(2)

576

Santa Fé de Minas

38.840.730

0,005451

112.683.118

0,013688

0,0095695

(2)

838

Santa Helena de Minas

23.815.957

0,003342

23.544.952

0,002860

0,0031012

(2)

577

Santa Juliana

1.069.284.695

0,150064

1.896.176.780

0,230337

0,1902003

(2)

578

Santa Luzia

2.961.204.503

0,415577

3.367.280.569

0,409038

0,4123073

(2)

579

Santa Margarida

90.711.171

0,012730

104.999.444

0,012755

0,0127426

(2)

580

Santa Maria de Itabira

164.980.116

0,023153

180.067.609

0,021874

0,0225135

(2)

581

Santa Maria do Salto

15.506.348

0,002176

9.042.006

0,001098

0,0016373

(2)

582

Santa Maria do Suaçuí

51.404.498

0,007214

73.593.724

0,008940

0,0080769

(2)

592

Santa Rita de Caldas

226.547.432

0,031794

323.596.822

0,039309

0,0355512

(2)

595

Santa Rita de Jacutinga

52.538.782

0,007373

52.711.020

0,006403

0,0068882

(2)

757

Santa Rita de Minas

55.182.084

0,007744

61.492.110

0,007470

0,0076070

(2)

593

Santa Rita do Ibitipoca

53.306.369

0,007481

58.939.993

0,007160

0,0073204

(2)

594

Santa Rita do Itueto

99.252.039

0,013929

101.376.763

0,012315

0,0131219

(2)

596

Santa Rita do Sapucaí

1.149.486.258

0,161319

1.465.325.916

0,177999

0,1696594

(2)

597

Santa Rosa da Serra

84.749.083

0,011894

131.634.224

0,015990

0,0139419

(2)

598

Santa Vitória

3.140.457.556

0,440733

4.029.760.938

0,489512

0,4651227

(2)

583

Santana da Vargem

187.246.562

0,026278

236.432.498

0,028720

0,0274994

(2)

584

Santana de Cataguases

16.653.799

0,002337

20.352.133

0,002472

0,0024047

(2)

585

Santana de Pirapama

103.630.526

0,014544

114.220.453

0,013875

0,0142092

(2)

586

Santana do Deserto

15.274.757

0,002144

14.393.463

0,001748

0,0019461

(2)

587

Santana do Garambéu

30.341.667

0,004258

30.577.876

0,003714

0,0039863

(2)

588

Santana do Jacaré

56.129.878

0,007877

68.535.193

0,008325

0,0081013

(2)

589

Santana do Manhuaçu

137.463.124

0,019292

146.918.342

0,017847

0,0185692

(2)

758

Santana do Paraíso

547.675.410

0,076861

792.968.003

0,096325

0,0865931

(2)

590

Santana do Riacho

33.703.176

0,004730

42.238.336

0,005131

0,0049304

(2)

591

Santana dos Montes

13.998.412

0,001965

19.751.320

0,002399

0,0021819

(2)

599

Santo Antonio do Amparo

297.418.857

0,041740

335.582.234

0,040765

0,0412522

(2)

600

Santo Antonio do Aventureiro

25.717.506

0,003609

28.543.407

0,003467

0,0035382

(2)

601

Santo Antonio do Grama

65.073.146

0,009132

70.782.682

0,008598

0,0088653

(2)

602

Santo Antonio do Itambé

11.782.372

0,001654

13.382.849

0,001626

0,0016396

(2)

603

Santo Antonio do Jacinto

31.540.122

0,004426

29.932.050

0,003636

0,0040312

(2)

604

Santo Antonio do Monte

518.372.101

0,072749

742.852.101

0,090237

0,0814930

(2)

839

Santo Antônio do Retiro

18.117.724

0,002543

26.741.192

0,003248

0,0028955

(2)

605

Santo Antonio do Rio Abaixo

5.834.121

0,000819

6.858.649

0,000833

0,0008260

(2)

606

Santo Hipólito

32.626.551

0,004579

53.058.059

0,006445

0,0055120

(2)

607

Santos Dumont

533.316.915

0,074846

876.245.420

0,106441

0,0906436

(2)

608

São Bento Abade

76.719.806

0,010767

73.498.283

0,008928

0,0098475

(2)

609

São Brás do Suaçuí

38.132.715

0,005352

37.889.279

0,004603

0,0049771

(2)

840

São Domingos das Dores

50.670.761

0,007111

59.543.352

0,007233

0,0071721

(2)

610

São Domingos do Prata

183.121.262

0,025699

200.047.945

0,024301

0,0250000

(2)

841

São Félix de Minas

13.422.917

0,001884

21.055.147

0,002558

0,0022207

(2)

611

São Francisco

233.708.796

0,032799

263.947.479

0,032063

0,0324308

(2)

612

São Francisco de Paula

125.251.982

0,017578

131.698.123

0,015998

0,0167879

(2)

613

São Francisco de Sales

193.457.554

0,027150

353.250.313

0,042911

0,0350304

(2)

614

São Francisco do Glória

38.339.075

0,005381

35.312.114

0,004290

0,0048350

(2)

615

São Geraldo

164.319.323

0,023061

185.232.929

0,022501

0,0227808

(2)

616

São Geraldo da Piedade

15.275.858

0,002144

16.914.371

0,002055

0,0020992

(2)

842

São Geraldo do Baixio

24.671.832

0,003462

34.923.769

0,004242

0,0038524

(2)

617

São Gonçalo do Abaeté

558.106.789

0,078325

743.387.053

0,090302

0,0843137

(2)

618

São Gonçalo do Pará

289.025.836

0,040562

318.219.352

0,038655

0,0396087

(2)

619

São Gonçalo do Rio Abaixo

9.890.987.395

1,388105

7.454.084.593

0,905480

1,1467923

(2)

255

São Gonçalo do Rio Preto

14.535.351

0,002040

15.419.270

0,001873

0,0019565

(2)

620

São Gonçalo do Sapucaí

852.961.660

0,119705

778.118.211

0,094521

0,1071132

(2)

621

São Gotardo

1.077.302.448

0,151189

2.163.797.465

0,262846

0,2070174

(2)

622

São João Batista do Glória

777.633.293

0,109133

1.054.083.885

0,128044

0,1185887

(2)

843

São João da Lagoa

29.008.687

0,004071

38.029.274

0,004620

0,0043453

(2)

623

São João da Mata

38.028.420

0,005337

43.040.642

0,005228

0,0052826

(2)

624

São João da Ponte

88.522.952

0,012423

96.195.940

0,011685

0,0120543

(2)

844

São João das Missões

11.076.799

0,001555

11.896.836

0,001445

0,0014998

(2)

625

São João del Rei

1.658.051.231

0,232692

2.125.113.283

0,258147

0,2454191

(2)

760

São João do Manhuaçu

60.306.983

0,008464

77.937.468

0,009467

0,0089655

(2)

761

São João do Manteninha

51.108.240

0,007173

52.214.756

0,006343

0,0067577

(2)

626

São João do Oriente

50.266.929

0,007054

65.676.097

0,007978

0,0075162

(2)

845

São João do Pacuí

18.157.534

0,002548

13.485.502

0,001638

0,0020932

(2)

627

São João do Paraíso

148.636.564

0,020860

232.237.477

0,028211

0,0245353

(2)

628

São João Evangelista

108.982.855

0,015295

88.814.260

0,010789

0,0130417

(2)

629

São João Nepomuceno

241.617.168

0,033909

308.237.891

0,037443

0,0356758

(2)

846

São Joaquim de Bicas

793.093.075

0,111303

863.910.468

0,104943

0,1081229

(2)

847

São José da Barra

728.554.001

0,102246

1.188.143.373

0,144329

0,1232872

(2)

763

São José da Lapa

644.685.466

0,090475

773.834.888

0,094001

0,0922382

(2)

630

São José da Safira

19.973.432

0,002803

20.689.045

0,002513

0,0026581

(2)

631

São José da Varginha

223.991.061

0,031435

610.316.269

0,074138

0,0527864

(2)

632

São José do Alegre

31.847.790

0,004470

33.257.215

0,004040

0,0042547

(2)

633

São José do Divino

32.518.837

0,004564

32.830.501

0,003988

0,0042759

(2)

634

São José do Goiabal

19.930.008

0,002797

24.752.470

0,003007

0,0029019

(2)

635

São José do Jacuri

34.338.973

0,004819

48.820.489

0,005930

0,0053748

(2)

636

São José do Mantimento

30.469.556

0,004276

22.698.654

0,002757

0,0035167

(2)

637

São Lourenço

468.856.583

0,065800

469.811.537

0,057070

0,0614348

(2)

638

São Miguel do Anta

57.374.539

0,008052

37.847.366

0,004597

0,0063247

(2)

639

São Pedro da União

164.523.388

0,023089

203.644.706

0,024738

0,0239134

(2)

640

São Pedro do Suaçuí

27.520.461

0,003862

34.143.839

0,004148

0,0040049

(2)

641

São Pedro dos Ferros

112.980.627

0,015856

90.783.744

0,011028

0,0134418

(2)

642

São Romão

170.314.291

0,023902

322.418.533

0,039166

0,0315338

(2)

643

São Roque de Minas

380.233.583

0,053362

416.667.092

0,050614

0,0519882

(2)

644

São Sebastião da Bela Vista

283.896.820

0,039842

357.930.724

0,043479

0,0416608

(2)

848

São Sebastião da Vargem Alegre

64.899.176

0,009108

59.180.073

0,007189

0,0081484

(2)

849

São Sebastião do Anta

34.039.048

0,004777

26.885.234

0,003266

0,0040215

(2)

645

São Sebastião do Maranhão

38.925.210

0,005463

52.570.643

0,006386

0,0059244

(2)

646

São Sebastião do Oeste

555.894.910

0,078015

698.431.182

0,084841

0,0814280

(2)

647

São Sebastião do Paraíso

1.564.184.220

0,219518

2.106.030.816

0,255829

0,2376734

(2)

648

São Sebastião do Rio Preto

6.600.149

0,000926

3.796.961

0,000461

0,0006938

(2)

649

São Sebastião do Rio Verde

23.327.208

0,003274

21.243.193

0,002581

0,0029271

(2)

650

São Tiago

151.659.511

0,021284

199.025.385

0,024176

0,0227302

(2)

651

São Tomas de Aquino

291.749.787

0,040944

319.588.280

0,038822

0,0398830

(2)

652

São Tomé das Letras

84.630.664

0,011877

112.827.064

0,013706

0,0127913

(2)

653

São Vicente de Minas

244.224.873

0,034275

305.372.856

0,037095

0,0356848

(2)

654

Sapucaí-Mirim

53.140.452

0,007458

56.346.010

0,006845

0,0071512

(2)

655

Sardoá

21.024.955

0,002951

27.386.507

0,003327

0,0031387

(2)

850

Sarzedo

2.768.873.570

0,388585

2.403.081.768

0,291913

0,3402487

(2)

851

Sem-Peixe

11.145.276

0,001564

16.996.221

0,002065

0,0018144

(2)

766

Senador Amaral

40.975.769

0,005751

492.473.718

0,059823

0,0327867

(2)

656

Senador Cortes

18.880.768

0,002650

20.634.524

0,002507

0,0025781

(2)

657

Senador Firmino

46.733.631

0,006559

51.984.264

0,006315

0,0064367

(2)

658

Senador José Bento

28.080.394

0,003941

30.416.991

0,003695

0,0038178

(2)

659

Senador Modestino Gonçalves

47.836.135

0,006713

34.628.441

0,004206

0,0054599

(2)

660

Senhora de Oliveira

28.401.866

0,003986

36.726.283

0,004461

0,0042236

(2)

661

Senhora do Porto

24.053.907

0,003376

34.313.440

0,004168

0,0037720

(2)

662

Senhora dos Remédios

39.757.967

0,005580

56.782.693

0,006898

0,0062386

(2)

663

Sericita

25.769.742

0,003617

21.701.130

0,002636

0,0031263

(2)

664

Seritinga

24.787.238

0,003479

23.987.986

0,002914

0,0031963

(2)

665

Serra Azul de Minas

11.306.257

0,001587

11.562.223

0,001405

0,0014956

(2)

666

Serra da Saudade

25.476.415

0,003575

42.667.449

0,005183

0,0043792

(2)

667

Serra do Salitre

1.353.052.488

0,189888

1.353.729.853

0,164443

0,1771656

(2)

668

Serra dos Aimorés

66.481.950

0,009330

70.860.506

0,008608

0,0089689

(2)

669

Serrania

105.047.560

0,014742

115.441.599

0,014023

0,0143828

(2)

852

Serranópolis de Minas

3.701.283

0,000519

7.531.746

0,000915

0,0007172

(2)

670

Serranos

31.718.125

0,004451

42.500.425

0,005163

0,0048070

(2)

671

Serro

132.269.590

0,018563

129.710.293

0,015756

0,0171596

(2)

672

Sete Lagoas

9.895.880.834

1,388792

12.999.291.744

1,579080

1,4839357

(2)

853

Setubinha

47.571.578

0,006676

61.940.892

0,007524

0,0071002

(2)

673

Silveirânia

23.978.102

0,003365

27.337.550

0,003321

0,0033430

(2)

674

Silvianópolis

115.842.261

0,016257

111.203.684

0,013508

0,0148829

(2)

675

Simão Pereira

71.834.322

0,010081

124.847.306

0,015166

0,0126235

(2)

676

Simonésia

152.392.628

0,021387

144.592.675

0,017564

0,0194756

(2)

677

Sobrália

29.126.028

0,004088

30.315.243

0,003683

0,0038850

(2)

678

Soledade de Minas

31.247.064

0,004385

39.905.594

0,004848

0,0046164

(2)

679

Tabuleiro

41.676.997

0,005849

49.018.727

0,005955

0,0059017

(2)

680

Taiobeiras

261.876.730

0,036752

319.564.886

0,038819

0,0377854

(2)

854

Taparuba

26.680.273

0,003744

29.428.011

0,003575

0,0036595

(2)

681

Tapira

575.431.980

0,080756

911.481.175

0,110722

0,0957389

(2)

682

Tapirai

63.046.170

0,008848

85.489.647

0,010385

0,0096164

(2)

683

Taquaraçu de Minas

27.951.278

0,003923

37.472.705

0,004552

0,0042373

(2)

684

Tarumirim

91.472.515

0,012837

95.609.479

0,011614

0,0122257

(2)

685

Teixeiras

154.182.855

0,021638

169.361.482

0,020573

0,0211056

(2)

686

Teófilo Otoni

1.047.201.904

0,146965

1.152.755.098

0,140030

0,1434974

(2)

687

Timóteo

4.664.159.398

0,654570

5.082.481.736

0,617391

0,6359804

(2)

688

Tiradentes

94.183.576

0,013218

112.675.190

0,013687

0,0134524

(2)

689

Tiros

469.989.173

0,065958

746.151.589

0,090638

0,0782983

(2)

690

Tocantins

203.225.221

0,028521

267.813.130

0,032532

0,0305266

(2)

855

Tocos do Moji

39.214.972

0,005503

54.663.403

0,006640

0,0060718

(2)

691

Toledo

48.374.089

0,006789

81.262.021

0,009871

0,0083300

(2)

692

Tombos

55.210.648

0,007748

59.598.902

0,007240

0,0074940

(2)

693

Três Corações

2.228.458.732

0,312743

2.537.428.980

0,308232

0,3104876

(2)

58

Três Marias

2.400.184.409

0,336843

2.558.815.112

0,310830

0,3238365

(2)

694

Três Pontas

1.545.365.920

0,216877

1.956.890.378

0,237712

0,2272946

(2)

695

Tumiritinga

35.251.528

0,004947

32.671.453

0,003969

0,0044580

(2)

696

Tupaciguara

1.221.563.698

0,171435

1.767.079.284

0,214655

0,1930447

(2)

697

Turmalina

221.827.947

0,031131

273.486.731

0,033222

0,0321765

(2)

698

Turvolândia

138.075.123

0,019378

160.006.757

0,019437

0,0194071

(2)

699

Ubá

1.719.367.390

0,241297

1.945.925.967

0,236380

0,2388383

(2)

700

Ubaí

129.114.350

0,018120

36.060.531

0,004380

0,0112502

(2)

767

Ubaporanga

81.825.297

0,011483

100.139.453

0,012164

0,0118239

(2)

701

Uberaba

18.800.731.001

2,638502

24.344.299.500

2,957207

2,7978541

(2)

702

Uberlândia

33.671.334.550

4,725448

41.385.787.594

5,027309

4,8763786

(2)

703

Umburatiba

60.307.688

0,008464

40.342.676

0,004901

0,0066821

(2)

704

Unaí

4.301.643.215

0,603694

7.756.763.371

0,942247

0,7729708

(2)

856

União de Minas

320.323.379

0,044954

419.036.860

0,050902

0,0479283

(2)

857

Uruana de Minas

83.745.191

0,011753

125.598.074

0,015257

0,0135049

(2)

705

Urucânia

407.121.534

0,057136

605.251.734

0,073523

0,0653291

(2)

768

Urucuia

83.902.147

0,011775

125.632.172

0,015261

0,0135180

(2)

858

Vargem Alegre

31.892.747

0,004476

33.062.063

0,004016

0,0042460

(2)

706

Vargem Bonita

59.950.214

0,008413

71.562.617

0,008693

0,0085532

(2)

859

Vargem Grande do Rio Pardo

42.717.454

0,005995

45.565.208

0,005535

0,0057650

(2)

707

Varginha

9.006.804.926

1,264018

14.281.992.767

1,734895

1,4994567

(2)

860

Varjão de Minas

213.922.863

0,030022

787.456.127

0,095656

0,0628388

(2)

708

Várzea da Palma

723.600.643

0,101550

1.600.257.265

0,194390

0,1479703

(2)

709

Varzelândia

35.995.105

0,005052

44.530.923

0,005409

0,0052305

(2)

710

Vazante

839.356.977

0,117796

1.268.736.133

0,154119

0,1359573

(2)

861

Verdelândia

143.472.167

0,020135

173.907.067

0,021125

0,0206301

(2)

862

Veredinha

52.553.182

0,007375

73.618.561

0,008943

0,0081590

(2)

711

Veríssimo

254.656.433

0,035739

332.377.690

0,040375

0,0380570

(2)

863

Vermelho Novo

27.579.639

0,003871

16.894.705

0,002052

0,0029614

(2)

712

Vespasiano

1.967.014.959

0,276052

2.662.203.965

0,323389

0,2997205

(2)

713

Viçosa

662.747.653

0,093010

840.072.007

0,102047

0,0975287

(2)

714

Vieiras

42.782.099

0,006004

50.298.140

0,006110

0,0060570

(2)

716

Virgem da Lapa

43.442.081

0,006097

45.828.547

0,005567

0,0058318

(2)

717

Virginia

87.342.773

0,012258

110.210.278

0,013388

0,0128227

(2)

718

Virginópolis

115.190.949

0,016166

88.711.442

0,010776

0,0134711

(2)

719

Virgolândia

15.073.229

0,002115

14.766.670

0,001794

0,0019546

(2)

720

Visconde do Rio Branco

784.850.030

0,110146

893.338.412

0,108518

0,1093319

(2)

721

Volta Grande

164.516.056

0,023088

187.785.465

0,022811

0,0229497

(2)

722

Wenceslau Braz

16.727.789

0,002348

18.445.420

0,002241

0,0022941

(2)

TOTAL GERAL 

712.553.297.843

100,000000

823.219.448.465

100,000000

100,0000000

 

Efeitos de 29/12/2023 a 05/04/2024 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Resolução nº 5.757, de 16/01/2024:

Anexo Único
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5.749, de 29 de dezembro de 2023)

 

Não surtiu efeitos - Redação original:

Anexo Único
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5.749, de 29 de dezembro de 2023)

Notas:

(1)    Efeitos a partir de 29/12/2023 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Resolução nº 5.757, de 16/01/2024.

(2)    Efeitos a partir de 06/04/2024 - Redação dada pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos da Resolução nº 5.784, de 05/04/2024.