RESOLUÇÃO Nº 5.749, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023


RESOLUÇÃO Nº 5.749, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023

RESOLUÇÃO Nº 5.749, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023
(MG de 29/12/2023)

Divulga os Valores Adicionados Fiscais – VAF e fixa os índices do VAF dos municípios, em caráter definitivo, na parcela do ICMS que lhes pertence, para o exercício de 2024.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na alínea “a” do inciso III do § 1º do art. 13 da Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009, e na alínea “c” do inciso I do art. 10 do Decreto nº 47.950, de 15 de maio de 2020, e

considerando a decisão do Superior Tribunal de Justiça – STJ nos autos do Agravo de Instrumento nº 1.0024.06.087348-6/001, de 30 de janeiro de 2007, impetrado pelo município de Aimorés, em que o município obteve o provimento do recurso para suspender a proporcionalidade no cômputo do VAF relativo à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica Aimorés/CEMIG;

considerando a decisão do STJ nos autos do Recurso nº 14238-MG referente ao MS-TJMG nº 1.0000.00.118.922-4/000, impetrado pelo município de Ouro Preto, relativo ao VAF das empresas Minas da Serra Geral S/A e Ferteco Mineração S/A;

considerando a decisão no MS nº 1.0000.07.45804-6/000, impetrado pelo município de Araguari, referente à geração de energia elétrica produzida pela UHE Amador Aguiar I e II (Capim Branco), I.E. 035.257054-0140, concedendo-lhe a segurança para que a totalidade do VAF apurado pelas referidas usinas lhe seja destinada;

considerando a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJMG, de 4 de dezembro de 2006, referente ao MS nº 1.0000.06.432.508-7/000, impetrado pelo município de Joanésia, relativo à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica Porto Estrela/Consórcio AHE Porto Estrela, concedendo-lhe a segurança, para que a totalidade do VAF apurado pela referida usina lhe seja destinada integralmente;

considerando a decisão do TJMG, de 1º de novembro de 2006, referente ao MS nº 1.0000.06.434.616-6/000, impetrado pelo município de Volta Grande, relativo à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica Ilha dos Pombos, concedendo-lhe a segurança para que a totalidade do VAF apurado pela referida usina, correspondente ao Estado de Minas Gerais, lhe seja destinado, integralmente;

considerando a decisão do STJ, em que o município de São Gonçalo do Abaeté obteve o provimento no Recurso Ordinário nº 23169/MG, originário do MS nº 1.0000.04.411.315-7/000, da Usina Hidrelétrica Bernardo Mascarenhas, determinando que o VAF declarado pela referida usina seja distribuído na proporção de 50% para o município de Três Marias e 50% para o município de São Gonçalo do Abaeté;

considerando a decisão do TJMG, em 24 de abril de 2002, nos autos do MS nº 1.0000.00.095.538-5/000, impetrado pelo município de São José da Barra, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Furnas/FURNAS, determinando que o VAF declarado pela referida usina seja distribuído na proporção de 50% para o município de São José da Barra e 50% para o município de São João Batista do Glória;

considerando a decisão proferida pelo TJMG, em 7 de abril de 1999, nos autos do MS nº 1.0000.00.129.940-3/000, impetrado pelo município de Braúnas, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Salto Grande/CEMIG, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 14 de junho de 2000, nos autos do MS nº 1.0000.00.122.939-2/000, impetrado pelo município de Ibiraci, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Mascarenhas Moraes/FURNAS, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 19 de fevereiro de 2003, nos autos do MS nº 1.0000.00.266.206-2/000, impetrado pelo município de Cachoeira Dourada, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Cachoeira Dourada/CDSA, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 6 de junho de 2001, nos autos do MS nº 1.0000.00.185.330-8/000, impetrado pelo município de Fronteira, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Marimbondo/FURNAS, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 7 de agosto de 2002, nos autos do MS nº 1.0000.00.260.311-6/000, impetrado pelo município de Indianópolis, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Miranda/CEMIG, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão proferida pelo TJMG, em 10 de dezembro de 1997, nos autos do MS nº 1.0000.00.095.580-7/000, impetrado pelo município de Iturama, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Água Vermelha/AES/TIETÊ, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 5 de abril de 2000, nos autos do MS nº 1.0000.00.143.420-8/000, impetrado pelo município de Nova Ponte, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Nova Ponte/CEMIG, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 19 de março de 2003, nos autos do MS nº 1.0000.00.262.490-6/000, impetrado pelo município de Planura, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Porto Colômbia/FURNAS, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 21 de janeiro de 2005, nos autos do MS nº 1.0000.05.417.027-9/000, impetrado pelo município de Araporã, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica de Itumbiara/FURNAS, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do Juízo da 3ª Vara de Feitos Tributários do Estado, Comarca de Belo Horizonte, confirmada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na apelação em Ação Ordinária nº 1.0024.03.028697-5/002, em 13 de novembro de 2007, em que o município de Itutinga obteve o provimento de seu pedido, atribuindo ao autor a totalidade do VAF declarado pelas Usinas Hidrelétricas de Itutinga/CEMIG e Camargos/CEMIG;

considerando a decisão do TJMG, em 19 de dezembro de 2007, nos autos do MS nº 1.0000.06.445.951-4/000, impetrado pelo município de Perdões, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica Funil/CEMIG/Consórcio, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, no MS nº 1.0000.09.495.850-1/000, de 7 de abril de 2010, impetrado pelo município de Sacramento, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pelas Usinas de Jaguara/CEMIG e Estreito/FURNAS, destinando-lhe a totalidade do VAF das referidas usinas;

considerando a decisão proferida pelo STJ, no Recurso Ordinário (RMS 33.139-MG) na Ação em MS nº 1.0000.08.482.606-4000, impetrado pelo município de Grão Mogol, referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica de Irapé/CEMIG, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, de 7 de outubro de 2009, referente ao MS 1.0000.08.477.040-3/000, impetrado pelo município de Conquista, relativo à geração de energia elétrica produzida pelo Consórcio Igarapava, I.E. 182.001063-0077, concedendo-lhe, parcialmente, a segurança, para que a totalidade do VAF gerado pele referida usina lhe seja destinada;

considerando a decisão do TJMG, no MS nº 1.0000.09.509.372-0/000, impetrado pelo município de Itabirito, determinando que o VAF gerado pelas atividades das empresas Minerações Brasileiras Reunidas (I.E. 319.001791-0412) e Companhia Vale do Rio Doce, posteriormente, Vale S/A (I.E.317.024161-5542), determinando que o VAF declarado pela referida usina fosse destinado, exclusivamente, ao impetrante;

considerando a decisão do TJMG, proferida no MS nº 1.0000.12.048.386-2/000, que concedeu a segurança ao município de Governador Valadares, determinando que o VAF gerado pelo Consórcio UHE Baguari, I.E. 001.035327-0210 e 001035327-0059, seja destinado, exclusivamente, ao município impetrante, afastando da divisão os municípios com áreas alagadas;

considerando a decisão do TJMG, proferida no MS nº 1.0000.11.000065-0/000, que concedeu a segurança ao município de Astolfo Dutra, determinando que o VAF gerado pela Usina Hidrelétrica Ivan Botelho III, seja destinado, integralmente, ao impetrante;

considerando a decisão do TJMG, proferida no MS nº 1.0000.11.019.003-0/000, revogando a medida liminar que determinava que o VAF gerado pela Usina Hidrelétrica Volta Grande/CEMIG fosse destinado, exclusivamente, ao município de Conceição das Alagoas e, denegando a segurança, determinou que a distribuição do VAF retornasse aos moldes anteriores, ou seja, 50% ao citado município;

considerando a decisão do TJMG, proferida em 25 de março de 2015, na fl. 1.646 dos autos do MS nº 1.0000.00.0955581-5/000, impetrado pelo município de Araguari, determinando que o VAF gerado pela Usina Hidrelétrica de Emborcação/CEMIG, nos anos-base de 2003 a 2013, seja destinado, integralmente, ao impetrante, com a abstenção da dedução dos encargos de uso da rede elétrica;

considerando a decisão do TJMG, prolatada no MS nº 1.0000.15.018424-0/000, determinando que o VAF proveniente da Usina Barra do Braúna devem ser destinados exclusivamente ao município impetrante, Recreio;

considerando o acordo celebrado no âmbito do processo nº 1.0118.14.001220-4, Comarca de Canápolis/MG, estabelecendo que o VAF referente ao contribuinte Doce Mineiro Ltda. (I.E. 118.456688-0007), seja distribuído entre os municípios de Canápolis e Centralina, na proporção de 50% para cada, a vigorar para os repasses a partir do mês de junho de 2017; 

considerando a decisão do TJMG no MS nº 1.0000.15.026828-2/000, impetrado pelo município de Piau, determinando que o VAF provenientes da Pequena Central Hidrelétrica de Piau, sejam destinados, na sua integralidade, ao impetrante;

considerando a decisão do TJMG nos autos do MS nº 1.0000.22.294062-9/000, impetrado em litisconsórcio ativo pelos Municípios de Araguari, Araporã, Cachoeira Dourada, Conceição das Alagoas, Conquista, Fronteira, Ibiraci, Indianópolis, Iturama, Nova Ponte, Perdões, Planura, Sacramento, Santa Vitória, São Gonçalo do Abaeté, São João Batista do Glória, São José da Barra, Três Marias e Volta Grande; determinando que, na apuração do VAF decorrente da produção de energia elétrica do ano base de 2021, se abstenha, até o julgamento do mandado de segurança, de aplicar retroativamente aos impetrantes o disposto na Lei Complementar nº 158/17, por meio da utilização de valores de energia decorrentes de movimento econômico ocorrido em período anterior ao do ano civil base apurado ou que não reflitam o real e integral movimento econômico ocorrido em todo o período do ano civil base de 2021 (01/01/2021 a 31/12/2021), relativamente à geração de energia elétrica das Usinas Hidrelétricas de Emborcação, Amador Aguiar I, Amador Aguiar II, Itumbiara, Cachoeira Dourada, Volta Grande, Igarapava, Marimbondo, Marechal Mascarenhas de Moraes, Miranda, Água Vermelha, Nova Ponte, Funil, Porto Colômbia, Luiz Carlos Barreto (Estreito), Jaguara, São Simão, Três Marias, Furnas e Ilha dos Pombos;

considerando a decisão liminar do TJMG, de 3 de maio de 2023, nos autos do Mandado de Segurança nº 1.0000.23.095755-7/000, impetrado pelo Município de Cabeceira Grande, determinando que o VAF decorrente da produção de energia elétrica da UHE de Queimado, do ano-base de 2021, seja apurado se abstendo de aplicar retroativamente o disposto na Lei Complementar Federal nº 158/17, por meio da utilização de valores de energia decorrentes de movimento econômico ocorrido em período anterior ao do ano civil base apurado ou que não reflitam o real e integral movimento econômico, ocorrido em todo o período do ano civil base de 2021 (de 01/01/2021 a 31/12/2021), até o julgamento final do mandado de segurança;

considerando a decisão proferida pelo TJMG, em sede de Embargos de Declaração, no processo nº 1.0000.22.041998-0/006, que atribuiu efeito suspensivo ao recurso de apelação interposto pelo Município de Contagem contra a sentença proferida nos autos do processo nº 5004210-34.2022.8.13.0702, em curso na 3ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Uberlândia;

considerando a decisão liminar proferida no Mandado de Segurança nº 1.0000.23.271130-9/000, impetrado pelo Município de Perdões, determinando à Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais que se abstenha de incluir no VAF do ano civil de 2022, valores de outros períodos que não sejam compatíveis com o ano civil da apuração;

considerando a decisão liminar proferida no Mandado de Segurança nº 1.0000.23.321194-5/000, impetrado pelo Município de Araguari e Outros, determinando à Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais que se abstenha de incluir no VAF do ano civil de 2022, valores de outros períodos que não sejam compatíveis com o ano civil da apuração; e

considerando a decisão liminar do TJMG nos autos do MS nº 1.0000.23.340251-0/000, impetrado em litisconsórcio ativo pelos Municípios de Araguari, Araporã, Cabeceira Grande, Cachoeira Dourada, Conceição das Alagoas, Conquista, Fronteira, Ibiraci, Indianópolis, Iturama, Nova Ponte, Perdões, Planura, Sacramento, Santa Vitória, São Gonçalo do Abaeté, São João Batista do Glória, São José da Barra, Três Marias e Volta Grande; determinando que, na apuração do VAF, se abstenha de utilizar valores retroativos de energia elétrica praticados e decorrentes de movimento econômico do período anterior ao do ano civil base apurado (2022), porquanto deve ser utilizado o período do ano civil base de 2022 (01/01/2022 a 31/12/2022), até o julgamento final do mandado de segurança, relativamente à geração de energia elétrica das Usinas Hidrelétricas de Emborcação, Amador Aguiar I, Amador Aguiar II, Itumbiara, Queimado, Cachoeira Dourada, Volta Grande, Igarapava, Marimbondo, Marechal Mascarenhas de Moraes, Miranda, Água Vermelha, Nova Ponte, Funil, Porto Colômbia, Luiz Carlos Barreto (Estreito), Jaguara, PCH Pai Joaquim, São Simão, Três Marias, Furnas e Ilha dos Pombos;

RESOLVE:

Art. 1º – Os Valores Adicionados Fiscais – VAF e os respectivos índices dos Municípios para o exercício de 2024 são, em caráter definitivo, os constantes do Anexo Único desta resolução.

Art. 2º – No prazo de até sessenta dias, contados da data da publicação desta resolução, o Município ou a Associação de Municípios, por meio de seus representantes legais, poderá interpor recurso junto à Secretaria de Estado de Fazenda – SEF/MG em relação aos dados e índices apurados do VAF ano-base 2022.

§ 1º – No recurso, poderá ser impugnado exclusivamente:

I – eventuais erros cometidos pelas unidades da SEF/MG no cômputo de dados durante a fase de apuração;

II – eventuais erros em Declaração Anual do Movimento Econômico e Fiscal – Damef validada, ou revalidada, após a publicação dos índices provisórios, até a data limite de 30/11/2023;

III – controvérsia relacionada ao julgamento de matéria apresentada pelo município na impugnação a que se refere o art. 2º da Resolução nº 5.719, de 6 de outubro de 2023.

§ 2º – A impugnação e os documentos que a instruem deverão ser enviados exclusivamente através do Sistema Eletrônico de Informação – SEI, em um novo processo, sendo vedada a sua inclusão no mesmo processo utilizado para o recurso dos índices provisórios do ano-base 2022.

§ 3º – Ao inserir a impugnação no SEI, o campo “Especificação”, deverá ser preenchido no seguinte formato: “RECURSO ÍNDICES DEFINITIVOS VAF – ANO-BASE 2022 – NOME DO MUNICÍPIO”.

§ 4º – Eventuais planilhas com apresentação de valores deverão ser apresentadas obrigatoriamente em Excel e desbloqueadas.

§ 5º – A impugnação poderá ser enviada por quaisquer usuários cadastrados pelo município no SEI.

§ 6º – Para fins do disposto no § 5º, em se tratando de usuário externo, este deverá:

I – ser um representante do município ou de entidade contratada pelo município para prestar serviço de acompanhamento do VAF;

II – efetuar o seu cadastro no SEI, obrigatoriamente, na condição de representante do município ou da entidade contratada pelo município para prestar o serviço de acompanhamento do VAF.

§ 7º – Para fins de verificação do cumprimento do prazo estabelecido no caput, considerar-se-á entregue a impugnação, na data de envio constante do protocolo SEI.

§ 8º – A inclusão ou exclusão de valores decorrentes do julgamento do recurso será efetuada por ocasião da apuração do VAF ano-base 2023, após despacho do superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais – SAIF.

Art. 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda

(3)    Anexo Único
(3)    (a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5.749, de 28 de dezembro de 2023)

(3)

Cód.
Mun.

Nome do Município

VAF
Individual
2021

Índice
2021

VAF
Individual
2022

Índice
2022

VAF
Média dos
Índices

(3)

1

Abadia dos Dourados

284.930.255

0,040008

343.755.232

0,041769

0,0408888

(3)

2

Abaeté

383.744.649

0,053883

472.532.065

0,057417

0,0556500

(3)

3

Abre Campo

163.179.048

0,022913

182.076.166

0,022124

0,0225183

(3)

4

Acaiaca

27.034.441

0,003796

47.927.347

0,005824

0,0048098

(3)

5

Açucena

74.913.380

0,010519

46.000.056

0,005589

0,0080542

(3)

6

Água Boa

107.594.639

0,015108

121.511.954

0,014765

0,0149363

(3)

7

Água Comprida

372.287.752

0,052275

590.873.999

0,071796

0,0620354

(3)

8

Aguanil

85.583.549

0,012017

91.523.874

0,011121

0,0115691

(3)

9

Águas Formosas

118.970.767

0,016705

133.916.988

0,016272

0,0164886

(3)

10

Águas Vermelhas

114.658.150

0,016100

157.822.944

0,019177

0,0176383

(3)

11

Aimorés

429.915.230

0,060366

518.074.663

0,062950

0,0616584

(3)

12

Aiuruoca

69.774.226

0,009797

93.964.085

0,011417

0,0106074

(3)

13

Alagoa

24.722.679

0,003471

23.214.957

0,002821

0,0031461

(3)

14

Albertina

205.213.859

0,028815

191.089.352

0,023219

0,0260170

(3)

15

Além Paraíba

324.802.347

0,045607

426.173.803

0,051784

0,0486954

(3)

16

Alfenas

2.776.413.396

0,389849

3.655.241.950

0,444143

0,4169959

(3)

724

Alfredo Vasconcelos

79.479.317

0,011160

123.748.881

0,015037

0,0130983

(3)

17

Almenara

190.494.044

0,026748

256.829.212

0,031207

0,0289775

(3)

18

Alpercata

90.001.261

0,012637

73.060.125

0,008877

0,0107575

(3)

19

Alpinópolis

446.285.364

0,062665

632.701.214

0,076879

0,0697718

(3)

20

Alterosa

185.526.176

0,026051

228.745.613

0,027795

0,0269226

(3)

769

Alto Caparaó

32.828.260

0,004610

35.841.515

0,004355

0,0044823

(3)

535

Alto Jequitibá

47.104.080

0,006614

46.330.180

0,005630

0,0061218

(3)

21

Alto Rio Doce

68.141.796

0,009568

85.839.149

0,010430

0,0099991

(3)

22

Alvarenga

37.278.144

0,005234

45.145.771

0,005486

0,0053600

(3)

23

Alvinópolis

246.825.417

0,034658

356.945.826

0,043372

0,0390149

(3)

24

Alvorada de Minas

4.604.209.735

0,646498

2.733.557.260

0,332151

0,4893242

(3)

25

Amparo da Serra

28.739.380

0,004035

32.196.791

0,003912

0,0039738

(3)

26

Andradas

1.029.985.694

0,144625

1.226.061.496

0,148977

0,1468009

(3)

28

Andrelândia

227.075.797

0,031885

320.149.975

0,038901

0,0353928

(3)

770

Angelandia

73.199.419

0,010278

73.593.461

0,008942

0,0096102

(3)

29

Antônio Carlos

114.169.336

0,016031

141.530.568

0,017197

0,0166141

(3)

30

Antônio Dias

1.255.557.604

0,176299

897.814.651

0,109092

0,1426953

(3)

31

Antônio Prado de Minas

19.383.170

0,002722

10.096.597

0,001227

0,0019743

(3)

32

Araçai

28.074.484

0,003942

38.562.673

0,004686

0,0043139

(3)

33

Aracitaba

12.848.895

0,001804

15.683.481

0,001906

0,0018549

(3)

34

Araçuaí

200.088.965

0,028095

664.334.364

0,080722

0,0544088

(3)

35

Araguari

6.278.752.439

0,881628

8.091.728.397

0,983214

0,9324210

(3)

36

Arantina

10.124.832

0,001422

14.262.700

0,001733

0,0015774

(3)

37

Araponga

82.749.972

0,011619

55.804.283

0,006781

0,0092000

(3)

725

Araporã

1.554.634.047

0,218293

2.167.858.978

0,263413

0,2408533

(3)

38

Arapuá

178.470.622

0,025060

194.464.835

0,023629

0,0243445

(3)

39

Araújos

170.364.449

0,023922

188.569.184

0,022913

0,0234172

(3)

40

Araxá

12.905.120.053

1,812066

12.542.897.497

1,524069

1,6680676

(3)

41

Arceburgo

328.575.183

0,046137

412.756.002

0,050153

0,0481451

(3)

42

Arcos

2.449.010.533

0,343877

3.350.124.835

0,407069

0,3754727

(3)

43

Areado

198.417.108

0,027861

222.209.779

0,027000

0,0274305

(3)

44

Argirita

16.601.298

0,002331

14.863.776

0,001806

0,0020686

(3)

771

Aricanduva

18.558.341

0,002606

31.966.987

0,003884

0,0032451

(3)

45

Arinos

264.720.916

0,037171

466.895.501

0,056732

0,0469512

(3)

46

Astolfo Dutra

206.071.155

0,028935

260.854.078

0,031696

0,0303157

(3)

47

Ataléia

145.719.881

0,020461

197.553.545

0,024004

0,0222328

(3)

48

Augusto de Lima

50.332.844

0,007067

68.713.267

0,008349

0,0077084

(3)

49

Baependi

180.691.202

0,025372

213.931.832

0,025995

0,0256831

(3)

50

Baldim

83.497.459

0,011724

83.735.058

0,010175

0,0109494

(3)

51

Bambuí

698.233.692

0,098042

816.028.883

0,099154

0,0985983

(3)

52

Bandeira

24.077.512

0,003381

23.615.653

0,002870

0,0031252

(3)

53

Bandeira do Sul

45.644.631

0,006409

50.062.398

0,006083

0,0062461

(3)

54

Barão de Cocais

2.858.972.820

0,401441

3.300.518.149

0,401041

0,4012412

(3)

55

Barão de Monte Alto

25.521.148

0,003584

27.690.107

0,003365

0,0034741

(3)

56

Barbacena

1.725.661.880

0,242308

2.155.841.808

0,261953

0,2521306

(3)

57

Barra Longa

32.660.559

0,004586

36.149.013

0,004392

0,0044892

(3)

59

Barroso

521.982.890

0,073294

651.650.403

0,079181

0,0762375

(3)

60

Bela Vista de Minas

154.655.019

0,021716

753.909.663

0,091606

0,0566611

(3)

61

Belmiro Braga

112.024.223

0,015730

102.495.564

0,012454

0,0140920

(3)

62

Belo Horizonte

38.664.958.663

5,429121

45.325.058.969

5,507382

5,4682514

(3)

63

Belo Oriente

2.930.406.596

0,411472

2.541.068.685

0,308762

0,3601166

(3)

64

Belo Vale

1.822.266.336

0,255873

1.100.925.032

0,133772

0,1948222

(3)

65

Berilo

21.385.566

0,003003

21.874.198

0,002658

0,0028304

(3)

772

Berizal

31.618.297

0,004440

41.976.114

0,005100

0,0047701

(3)

66

Bertópolis

36.538.663

0,005131

30.074.178

0,003654

0,0043924

(3)

67

Betim

42.374.698.162

5,950022

62.013.548.292

7,535176

6,7425990

(3)

68

Bias Fortes

27.299.856

0,003833

33.331.032

0,004050

0,0039417

(3)

69

Bicas

90.048.471

0,012644

113.425.103

0,013782

0,0132131

(3)

70

Biquinhas

42.888.938

0,006022

51.089.944

0,006208

0,0061150

(3)

71

Boa Esperança

815.897.911

0,114564

1.018.136.320

0,123712

0,1191381

(3)

72

Bocaina de Minas

29.514.701

0,004144

34.991.143

0,004252

0,0041980

(3)

73

Bocaiúva

726.092.896

0,101954

1.074.997.813

0,130621

0,1162877

(3)

74

Bom Despacho

1.200.852.711

0,168617

1.428.606.281

0,173588

0,1711025

(3)

75

Bom Jardim de Minas

62.479.703

0,008773

77.530.742

0,009421

0,0090969

(3)

76

Bom Jesus da Penha

178.779.340

0,025103

195.762.824

0,023787

0,0244450

(3)

77

Bom Jesus do Amparo

84.157.554

0,011817

103.658.428

0,012595

0,0122062

(3)

78

Bom Jesus do Galho

78.130.283

0,010971

114.567.222

0,013921

0,0124458

(3)

79

Bom Repouso

269.068.245

0,037781

395.547.616

0,048062

0,0429217

(3)

80

Bom Sucesso

239.599.996

0,033643

274.276.737

0,033327

0,0334851

(3)

81

Bonfim

84.093.109

0,011808

91.876.242

0,011164

0,0114858

(3)

82

Bonfinópolis de Minas

723.249.832

0,101555

859.396.598

0,104424

0,1029894

(3)

773

Bonito de Minas

24.764.678

0,003477

27.871.409

0,003387

0,0034320

(3)

83

Borda da Mata

206.804.283

0,029038

240.887.888

0,029270

0,0291541

(3)

84

Botelhos

269.331.224

0,037818

299.063.536

0,036339

0,0370784

(3)

85

Botumirim

39.283.574

0,005516

61.551.950

0,007479

0,0064975

(3)

87

Brás Pires

18.752.508

0,002633

23.896.059

0,002904

0,0027683

(3)

774

Brasilândia de Minas

312.513.405

0,043881

569.644.727

0,069217

0,0565491

(3)

86

Brasília de Minas

102.191.819

0,014349

141.671.681

0,017214

0,0157818

(3)

89

Brasópolis

91.064.739

0,012787

120.346.743

0,014623

0,0137050

(3)

88

Braúnas

125.647.518

0,017643

154.459.090

0,018768

0,0182054

(3)

90

Brumadinho

5.718.583.106

0,802972

3.500.686.079

0,425363

0,6141676

(3)

91

Bueno Brandão

163.731.439

0,022990

175.840.820

0,021366

0,0221782

(3)

92

Buenópolis

48.488.683

0,006809

58.952.306

0,007163

0,0069859

(3)

775

Bugre

25.421.383

0,003570

22.674.521

0,002755

0,0031623

(3)

93

Buritis

2.344.237.951

0,329165

2.919.788.890

0,354779

0,3419722

(3)

94

Buritizeiro

492.930.026

0,069215

1.467.929.699

0,178366

0,1237903

(3)

776

Cabeceira Grande

669.115.229

0,093953

759.405.486

0,092274

0,0931139

(3)

95

Cabo Verde

274.414.931

0,038532

408.468.854

0,049632

0,0440821

(3)

96

Cachoeira da Prata

25.174.386

0,003535

35.771.198

0,004347

0,0039407

(3)

97

Cachoeira de Minas

393.431.670

0,055244

377.879.385

0,045916

0,0505795

(3)

27

Cachoeira do Pajeú

42.844.412

0,006016

49.467.519

0,006011

0,0060134

(3)

98

Cachoeira Dourada

658.384.177

0,092447

929.108.576

0,112895

0,1026707

(3)

99

Caetanópolis

137.480.272

0,019304

175.767.640

0,021357

0,0203307

(3)

100

Caeté

1.252.577.230

0,175880

801.142.409

0,097346

0,1366128

(3)

101

Caiana

50.712.528

0,007121

71.206.534

0,008652

0,0078865

(3)

102

Cajuri

62.784.460

0,008816

60.436.809

0,007344

0,0080797

(3)

103

Caldas

223.991.427

0,031452

291.219.040

0,035386

0,0334186

(3)

104

Camacho

72.110.535

0,010125

107.112.472

0,013015

0,0115702

(3)

105

Camanducaia

625.871.761

0,087881

852.195.592

0,103549

0,0957153

(3)

106

Cambuí

1.334.754.801

0,187419

1.761.926.695

0,214089

0,2007540

(3)

107

Cambuquira

161.550.374

0,022684

208.715.624

0,025361

0,0240224

(3)

108

Campanário

53.629.659

0,007530

41.809.198

0,005080

0,0063053

(3)

109

Campanha

301.746.737

0,042370

329.780.295

0,040071

0,0412204

(3)

110

Campestre

406.472.187

0,057075

494.924.200

0,060138

0,0586061

(3)

111

Campina Verde

687.441.536

0,096527

879.853.288

0,106910

0,1017182

(3)

777

Campo Azul

8.193.822

0,001151

5.709.300

0,000694

0,0009221

(3)

112

Campo Belo

503.473.508

0,070695

630.705.259

0,076636

0,0736655

(3)

113

Campo do Meio

254.332.699

0,035712

292.097.723

0,035492

0,0356022

(3)

114

Campo Florido

1.316.312.851

0,184829

1.739.065.830

0,211311

0,1980704

(3)

115

Campos Altos

518.094.496

0,072748

1.128.967.349

0,137179

0,1049636

(3)

116

Campos Gerais

655.694.145

0,092069

989.226.810

0,120200

0,1061342

(3)

119

Cana Verde

51.454.293

0,007225

50.694.826

0,006160

0,0066924

(3)

117

Canaã

59.675.498

0,008379

27.372.619

0,003326

0,0058527

(3)

118

Canápolis

686.187.817

0,096351

924.087.995

0,112285

0,1043177

(3)

120

Candeias

236.692.490

0,033235

326.417.292

0,039662

0,0364488

(3)

778

Cantagalo

17.608.960

0,002473

23.361.775

0,002839

0,0026556

(3)

121

Caparaó

36.970.093

0,005191

49.521.872

0,006017

0,0056042

(3)

122

Capela Nova

25.018.414

0,003513

28.603.769

0,003476

0,0034943

(3)

123

Capelinha

444.291.121

0,062385

543.171.698

0,066000

0,0641925

(3)

124

Capetinga

168.107.104

0,023605

159.414.236

0,019370

0,0214874

(3)

125

Capim Branco

54.365.142

0,007634

72.038.698

0,008753

0,0081935

(3)

126

Capinópolis

876.577.864

0,123084

1.231.542.992

0,149643

0,1363636

(3)

727

Capitão Andrade

28.951.375

0,004065

28.704.645

0,003488

0,0037765

(3)

127

Capitão Enéas

468.796.588

0,065826

564.035.293

0,068535

0,0671805

(3)

128

Capitólio

180.848.565

0,025394

206.421.101

0,025082

0,0252378

(3)

129

Caputira

97.573.367

0,013701

87.725.515

0,010659

0,0121801

(3)

130

Caraí

68.905.585

0,009675

80.968.825

0,009838

0,0097569

(3)

131

Caranaíba

105.190.924

0,014770

18.821.371

0,002287

0,0085286

(3)

132

Carandaí

608.633.807

0,085461

1.068.174.434

0,129792

0,1076267

(3)

133

Carangola

220.583.241

0,030973

239.905.593

0,029151

0,0300618

(3)

134

Caratinga

1.068.762.344

0,150070

1.359.803.421

0,165228

0,1576487

(3)

135

Carbonita

309.860.670

0,043509

352.270.383

0,042804

0,0431564

(3)

136

Careaçu

223.807.078

0,031426

275.041.884

0,033420

0,0324228

(3)

137

Carlos Chagas

439.114.216

0,061658

517.842.086

0,062922

0,0622901

(3)

138

Carmésia

13.544.036

0,001902

17.634.061

0,002143

0,0020222

(3)

139

Carmo da Cachoeira

355.373.690

0,049900

441.202.546

0,053610

0,0517547

(3)

140

Carmo da Mata

164.211.782

0,023058

207.473.866

0,025210

0,0241338

(3)

141

Carmo de Minas

261.037.174

0,036653

274.386.234

0,033340

0,0349968

(3)

142

Carmo do Cajuru

395.034.421

0,055469

630.860.800

0,076655

0,0660618

(3)

143

Carmo do Paranaíba

1.240.235.303

0,174147

1.205.393.777

0,146466

0,1603063

(3)

144

Carmo do Rio Claro

700.337.362

0,098338

1.017.871.950

0,123680

0,1110088

(3)

145

Carmópolis de Minas

316.039.873

0,044377

370.863.437

0,045063

0,0447198

(3)

728

Carneirinho

1.400.403.816

0,196637

1.963.812.089

0,238620

0,2176285

(3)

146

Carrancas

169.108.713

0,023745

201.257.834

0,024455

0,0240999

(3)

147

Carvalhópolis

47.372.872

0,006652

59.406.913

0,007218

0,0069351

(3)

148

Carvalhos

38.035.756

0,005341

37.713.707

0,004583

0,0049617

(3)

149

Casa Grande

58.742.664

0,008248

85.102.086

0,010341

0,0092945

(3)

150

Cascalho Rico

80.006.216

0,011234

517.563.795

0,062888

0,0370612

(3)

151

Cássia

304.220.267

0,042717

325.073.645

0,039499

0,0411081

(3)

153

Cataguases

606.080.108

0,085102

739.477.244

0,089853

0,0874776

(3)

779

Catas Altas

1.163.224.824

0,163334

869.518.447

0,105654

0,1344938

(3)

154

Catas Altas da Noruega

18.796.006

0,002639

25.554.798

0,003105

0,0028722

(3)

729

Catuji

24.800.029

0,003482

53.398.307

0,006488

0,0049853

(3)

780

Catuti

8.803.200

0,001236

11.321.474

0,001376

0,0013059

(3)

155

Caxambu

121.533.124

0,017065

130.116.866

0,015810

0,0164377

(3)

156

Cedro do Abaeté

11.925.059

0,001674

14.206.909

0,001726

0,0017004

(3)

157

Central de Minas

39.568.853

0,005556

39.896.433

0,004848

0,0052019

(3)

158

Centralina

394.423.058

0,055383

471.224.768

0,057258

0,0563203

(3)

159

Chácara

19.186.190

0,002694

19.978.889

0,002428

0,0025608

(3)

160

Chalé

83.111.686

0,011670

95.766.534

0,011636

0,0116533

(3)

161

Chapada do Norte

19.778.453

0,002777

17.597.200

0,002138

0,0024577

(3)

781

Chapada Gaúcha

603.675.399

0,084765

642.749.892

0,078100

0,0814322

(3)

162

Chiador

168.854.335

0,023710

227.020.823

0,027585

0,0256473

(3)

163

Cipotânea

24.214.951

0,003400

26.839.896

0,003261

0,0033307

(3)

164

Claraval

190.854.914

0,026799

195.125.133

0,023709

0,0252541

(3)

165

Claro dos Poções

46.108.621

0,006474

56.185.238

0,006827

0,0066507

(3)

166

Cláudio

915.557.560

0,128558

1.178.849.312

0,143240

0,1358989

(3)

167

Coimbra

165.480.868

0,023236

150.936.846

0,018340

0,0207880

(3)

168

Coluna

34.061.853

0,004783

40.220.497

0,004887

0,0048350

(3)

169

Comendador Gomes

227.861.422

0,031995

266.364.148

0,032366

0,0321803

(3)

170

Comercinho

14.583.029

0,002048

15.562.465

0,001891

0,0019693

(3)

171

Conceição da Aparecida

281.258.924

0,039493

303.871.092

0,036923

0,0382079

(3)

152

Conceição da Barra de Minas

55.383.059

0,007777

67.188.773

0,008164

0,0079703

(3)

172

Conceição das Alagoas

1.971.009.791

0,276758

2.366.520.039

0,287552

0,2821554

(3)

173

Conceição das Pedras

42.759.662

0,006004

47.862.068

0,005816

0,0059099

(3)

174

Conceição de Ipanema

47.286.663

0,006640

67.596.915

0,008214

0,0074267

(3)

175

Conceição do Mato Dentro

13.935.735.603

1,956779

8.427.055.106

1,023959

1,4903693

(3)

176

Conceição do Pará

463.728.002

0,065114

494.373.478

0,060071

0,0625924

(3)

177

Conceição do Rio Verde

213.372.632

0,029961

1.314.338.332

0,159703

0,0948320

(3)

178

Conceição dos Ouros

132.638.003

0,018624

170.943.106

0,020771

0,0196977

(3)

782

Cônego Marinho

6.876.844

0,000966

9.650.001

0,001173

0,0010691

(3)

783

Confins

227.534.662

0,031949

294.707.771

0,035810

0,0338793

(3)

179

Congonhal

143.483.861

0,020147

183.321.853

0,022275

0,0212112

(3)

180

Congonhas

20.210.550.531

2,837854

12.411.028.917

1,508046

2,1729502

(3)

181

Congonhas do Norte

16.609.477

0,002332

20.139.657

0,002447

0,0023897

(3)

182

Conquista

743.097.889

0,104342

1.032.103.454

0,125409

0,1148756

(3)

183

Conselheiro Lafaiete

1.626.878.696

0,228437

1.605.381.890

0,195068

0,2117525

(3)

184

Conselheiro Pena

171.778.564

0,024120

178.100.213

0,021641

0,0228804

(3)

185

Consolação

21.746.073

0,003053

13.635.681

0,001657

0,0023552

(3)

186

Contagem

25.909.599.186

3,638084

32.573.586.246

3,957969

3,7980262

(3)

187

Coqueiral

243.058.681

0,034129

286.634.591

0,034829

0,0344788

(3)

188

Coração de Jesus

90.866.257

0,012759

102.286.281

0,012429

0,0125938

(3)

189

Cordisburgo

114.290.190

0,016048

140.975.278

0,017130

0,0165889

(3)

190

Cordislândia

77.876.294

0,010935

82.953.357

0,010080

0,0105073

(3)

191

Corinto

598.093.337

0,083981

332.302.129

0,040378

0,0621793

(3)

192

Coroaci

61.363.569

0,008616

59.320.190

0,007208

0,0079121

(3)

193

Coromandel

1.842.762.323

0,258751

2.623.998.050

0,318838

0,2887944

(3)

194

Coronel Fabriciano

735.599.698

0,103289

955.146.352

0,116058

0,1096737

(3)

195

Coronel Murta

49.591.697

0,006963

59.706.846

0,007255

0,0071091

(3)

196

Coronel Pacheco

24.409.937

0,003428

30.822.548

0,003745

0,0035864

(3)

197

Coronel Xavier Chaves

78.654.860

0,011044

77.883.573

0,009464

0,0102539

(3)

198

Córrego Danta

115.073.638

0,016158

119.497.009

0,014520

0,0153390

(3)

199

Córrego do Bom Jesus

20.733.330

0,002911

24.928.068

0,003029

0,0029701

(3)

784

Córrego Fundo

384.667.350

0,054013

583.181.564

0,070862

0,0624372

(3)

200

Córrego Novo

16.342.481

0,002295

15.917.368

0,001934

0,0021144

(3)

201

Couto de Magalhães de Minas

50.852.616

0,007140

47.047.574

0,005717

0,0064286

(3)

785

Crisolita

67.800.235

0,009520

65.128.770

0,007914

0,0087169

(3)

202

Cristais

290.834.812

0,040837

345.428.536

0,041973

0,0414050

(3)

203

Cristália

24.699.428

0,003468

12.208.286

0,001483

0,0024758

(3)

204

Cristiano Otoni

66.807.824

0,009381

102.582.760

0,012465

0,0109227

(3)

205

Cristina

134.900.753

0,018942

140.840.599

0,017113

0,0180277

(3)

206

Crucilândia

43.762.862

0,006145

55.907.682

0,006793

0,0064691

(3)

207

Cruzeiro da Fortaleza

219.854.700

0,030871

283.551.671

0,034454

0,0326624

(3)

208

Cruzília

171.574.347

0,024092

307.147.312

0,037321

0,0307063

(3)

786

Cuparaque

33.656.987

0,004726

37.631.921

0,004573

0,0046493

(3)

787

Curral de Dentro

41.161.777

0,005780

46.082.180

0,005599

0,0056895

(3)

209

Curvelo

1.250.729.105

0,175621

1.512.027.404

0,183724

0,1796724

(3)

210

Datas

46.721.742

0,006560

52.116.790

0,006333

0,0064465

(3)

211

Delfim Moreira

67.491.159

0,009477

75.696.735

0,009198

0,0093373

(3)

212

Delfinópolis

173.107.295

0,024307

595.450.643

0,072352

0,0483296

(3)

864

Delta

613.714.209

0,086174

556.751.105

0,067650

0,0769122

(3)

213

Descoberto

55.861.813

0,007844

77.070.597

0,009365

0,0086043

(3)

214

Desterro de Entre Rios

220.328.195

0,030937

445.144.180

0,054089

0,0425130

(3)

215

Desterro do Melo

14.947.394

0,002099

25.285.115

0,003072

0,0025856

(3)

216

Diamantina

516.602.895

0,072539

444.429.128

0,054002

0,0632702

(3)

217

Diogo de Vasconcelos

17.450.153

0,002450

17.084.920

0,002076

0,0022631

(3)

218

Dionísio

20.198.281

0,002836

37.799.454

0,004593

0,0037145

(3)

219

Divinésia

23.477.241

0,003297

26.593.670

0,003231

0,0032640

(3)

220

Divino

148.078.512

0,020792

238.310.994

0,028957

0,0248746

(3)

221

Divino das Laranjeiras

29.270.294

0,004110

33.232.112

0,004038

0,0040740

(3)

222

Divinolândia de Minas

41.331.011

0,005803

49.052.932

0,005960

0,0058819

(3)

223

Divinópolis

4.820.537.407

0,676873

5.336.288.819

0,648405

0,6626390

(3)

788

Divisa Alegre

161.388.239

0,022661

213.135.704

0,025898

0,0242795

(3)

224

Divisa Nova

111.097.062

0,015600

138.383.782

0,016815

0,0162072

(3)

731

Divisópolis

33.904.091

0,004761

25.356.088

0,003081

0,0039208

(3)

789

Dom Bosco

88.647.753

0,012447

136.907.277

0,016635

0,0145414

(3)

225

Dom Cavati

20.882.490

0,002932

28.520.646

0,003466

0,0031989

(3)

226

Dom Joaquim

37.371.189

0,005247

27.275.824

0,003314

0,0042809

(3)

227

Dom Silvério

72.638.633

0,010200

70.693.469

0,008590

0,0093947

(3)

228

Dom Viçoso

22.565.435

0,003169

40.475.354

0,004918

0,0040433

(3)

229

Dona Euzébia

43.046.339

0,006044

54.397.849

0,006610

0,0063271

(3)

230

Dores de Campos

135.067.950

0,018965

217.768.269

0,026461

0,0227131

(3)

231

Dores de Guanhães

180.292.430

0,025316

191.344.943

0,023250

0,0242829

(3)

232

Dores do Indaiá

273.068.876

0,038343

345.203.672

0,041945

0,0401440

(3)

233

Dores do Turvo

39.309.542

0,005520

56.791.170

0,006901

0,0062101

(3)

234

Doresópolis

66.565.814

0,009347

130.294.161

0,015832

0,0125893

(3)

235

Douradoquara

58.961.309

0,008279

80.648.916

0,009800

0,0090393

(3)

732

Durandé

99.960.822

0,014036

80.102.556

0,009733

0,0118845

(3)

236

Elói Mendes

560.125.117

0,078650

627.795.551

0,076283

0,0774661

(3)

237

Engenheiro Caldas

74.079.283

0,010402

77.214.207

0,009382

0,0098920

(3)

238

Engenheiro Navarro

36.517.901

0,005128

51.022.021

0,006200

0,0056636

(3)

733

Entre Folhas

28.861.805

0,004053

31.062.204

0,003774

0,0039135

(3)

239

Entre Rios de Minas

119.829.688

0,016826

174.157.479

0,021162

0,0189937

(3)

240

Ervália

357.268.388

0,050166

173.714.835

0,021108

0,0356368

(3)

241

Esmeraldas

369.250.828

0,051848

521.713.034

0,063393

0,0576204

(3)

242

Espera Feliz

240.128.886

0,033718

498.408.494

0,060561

0,0471392

(3)

243

Espinosa

117.563.072

0,016508

146.953.532

0,017856

0,0171818

(3)

244

Espírito Santo do Dourado

115.013.576

0,016150

118.452.158

0,014393

0,0152713

(3)

245

Estiva

412.418.727

0,057910

598.877.865

0,072769

0,0653392

(3)

246

Estrela Dalva

22.164.148

0,003112

25.101.166

0,003050

0,0030811

(3)

247

Estrela do Indaiá

95.121.208

0,013356

122.437.962

0,014877

0,0141168

(3)

248

Estrela do Sul

557.459.909

0,078275

724.482.130

0,088031

0,0831531

(3)

249

Eugenópolis

105.906.814

0,014871

98.348.333

0,011950

0,0134105

(3)

250

Ewbank da Câmara

17.484.554

0,002455

22.450.025

0,002728

0,0025915

(3)

251

Extrema

15.254.522.289

2,141956

21.148.968.215

2,569780

2,3558682

(3)

252

Fama

40.997.800

0,005757

56.371.255

0,006850

0,0063031

(3)

253

Faria Lemos

39.129.411

0,005494

46.198.446

0,005614

0,0055539

(3)

254

Felício dos Santos

38.655.566

0,005428

17.566.428

0,002134

0,0037811

(3)

256

Felisburgo

19.011.652

0,002670

20.259.081

0,002462

0,0025656

(3)

257

Felixlândia

219.732.656

0,030854

263.825.601

0,032057

0,0314554

(3)

258

Fernandes Tourinho

29.216.737

0,004102

42.593.720

0,005176

0,0046390

(3)

259

Ferros

88.306.043

0,012399

120.133.775

0,014597

0,0134984

(3)

734

Fervedouro

67.984.190

0,009546

65.163.738

0,007918

0,0087320

(3)

260

Florestal

155.164.264

0,021787

151.922.128

0,018460

0,0201236

(3)

261

Formiga

1.242.054.465

0,174402

1.766.282.504

0,214618

0,1945104

(3)

262

Formoso

470.459.278

0,066059

678.219.616

0,082409

0,0742344

(3)

263

Fortaleza de Minas

58.321.399

0,008189

59.489.905

0,007229

0,0077089

(3)

264

Fortuna de Minas

46.197.583

0,006487

65.569.680

0,007967

0,0072270

(3)

265

Francisco Badaró

11.868.690

0,001667

12.153.750

0,001477

0,0015717

(3)

266

Francisco Dumont

83.323.689

0,011700

88.144.219

0,010710

0,0112051

(3)

267

Francisco Sá

200.245.183

0,028117

215.102.758

0,026137

0,0271271

(3)

790

Franciscópolis

91.708.415

0,012877

79.558.566

0,009667

0,0112721

(3)

268

Frei Gaspar

109.347.040

0,015354

49.584.715

0,006025

0,0106894

(3)

269

Frei Inocêncio

79.921.368

0,011222

68.401.120

0,008311

0,0097667

(3)

791

Frei Lagonegro

12.070.899

0,001695

12.425.416

0,001510

0,0016024

(3)

270

Fronteira

1.104.388.683

0,155072

1.656.139.236

0,201235

0,1781536

(3)

468

Fronteira dos Vales

22.650.878

0,003181

20.166.590

0,002450

0,0028155

(3)

792

Fruta de Leite

5.998.978

0,000842

8.250.223

0,001002

0,0009224

(3)

271

Frutal

3.746.528.688

0,526067

4.898.393.184

0,595197

0,5606318

(3)

272

Funilândia

39.347.299

0,005525

62.922.986

0,007646

0,0065853

(3)

273

Galiléia

92.971.881

0,013055

89.983.947

0,010934

0,0119942

(3)

793

Gameleiras

21.352.545

0,002998

13.513.295

0,001642

0,0023201

(3)

794

Glaucilândia

15.042.960

0,002112

21.981.691

0,002671

0,0023916

(3)

795

Goiabeira

16.652.601

0,002338

21.086.791

0,002562

0,0024502

(3)

796

Goianá

40.002.961

0,005617

42.035.716

0,005108

0,0053623

(3)

274

Gonçalves

35.648.138

0,005006

37.245.373

0,004526

0,0047656

(3)

275

Gonzaga

62.076.349

0,008716

38.545.130

0,004684

0,0067000

(3)

276

Gouvêa

126.983.522

0,017830

143.584.780

0,017447

0,0176386

(3)

277

Governador Valadares

3.050.648.481

0,428355

3.691.466.414

0,448545

0,4384500

(3)

278

Grão Mogol

440.972.989

0,061919

480.536.334

0,058389

0,0601541

(3)

279

Grupiara

45.129.504

0,006337

48.281.441

0,005867

0,0061017

(3)

280

Guanhães

456.457.502

0,064093

508.568.031

0,061795

0,0629443

(3)

281

Guapé

286.668.147

0,040252

380.850.282

0,046277

0,0432645

(3)

282

Guaraciaba

55.128.169

0,007741

55.743.958

0,006773

0,0072571

(3)

797

Guaraciama

8.317.520

0,001168

13.490.783

0,001639

0,0014036

(3)

283

Guaranésia

321.886.664

0,045198

471.102.170

0,057243

0,0512202

(3)

284

Guarani

143.452.129

0,020143

194.239.165

0,023602

0,0218722

(3)

285

Guarará

27.255.687

0,003827

32.747.138

0,003979

0,0039031

(3)

286

Guarda-Mor

1.277.217.142

0,179340

2.304.299.456

0,279992

0,2296659

(3)

287

Guaxupé

1.912.591.777

0,268556

2.987.241.292

0,362975

0,3157655

(3)

288

Guidoval

63.852.685

0,008966

75.266.702

0,009146

0,0090557

(3)

289

Guimarânia

316.856.953

0,044491

415.428.207

0,050478

0,0474847

(3)

290

Guiricema

84.401.802

0,011851

85.010.931

0,010330

0,0110904

(3)

291

Gurinhatã

444.672.123

0,062438

471.256.400

0,057262

0,0598500

(3)

292

Heliodora

117.251.122

0,016464

117.370.468

0,014262

0,0153626

(3)

293

Iapu

100.612.528

0,014127

110.019.268

0,013368

0,0137479

(3)

294

Ibertioga

70.897.546

0,009955

86.099.092

0,010462

0,0102084

(3)

295

Ibiá

2.149.707.506

0,301850

2.914.078.744

0,354085

0,3279678

(3)

296

Ibiaí

56.721.609

0,007965

108.318.794

0,013162

0,0105631

(3)

798

Ibiracatu

5.472.822

0,000768

6.423.983

0,000781

0,0007745

(3)

297

Ibiraci

977.600.320

0,137269

1.130.583.372

0,137376

0,1373224

(3)

298

Ibirité

3.566.673.639

0,500813

3.991.484.217

0,484999

0,4929061

(3)

299

Ibitiúra de Minas

49.488.341

0,006949

62.697.263

0,007618

0,0072836

(3)

300

Ibituruna

39.246.312

0,005511

43.874.956

0,005331

0,0054210

(3)

736

Icaraí de Minas

36.883.037

0,005179

37.343.874

0,004538

0,0048583

(3)

301

Igarapé

1.497.414.026

0,210259

1.808.415.062

0,219738

0,2149983

(3)

302

Igaratinga

385.054.691

0,054067

519.524.635

0,063127

0,0585970

(3)

303

Iguatama

574.596.612

0,080682

550.151.962

0,066848

0,0737649

(3)

304

Ijaci

498.885.733

0,070051

608.926.006

0,073990

0,0720203

(3)

305

Ilicínea

276.793.266

0,038866

371.062.610

0,045087

0,0419765

(3)

799

Imbé de Minas

44.128.436

0,006196

52.726.079

0,006407

0,0063015

(3)

306

Inconfidentes

96.031.362

0,013484

101.936.238

0,012386

0,0129352

(3)

800

Indaiabira

66.201.146

0,009296

67.864.149

0,008246

0,0087708

(3)

307

Indianópolis

926.790.353

0,130135

2.167.372.250

0,263354

0,1967445

(3)

308

Ingaí

104.728.784

0,014705

165.904.381

0,020159

0,0174321

(3)

309

Inhapim

195.593.066

0,027464

208.451.779

0,025329

0,0263964

(3)

310

Inhaúma

152.328.794

0,021389

170.973.821

0,020775

0,0210820

(3)

311

Inimutaba

74.893.402

0,010516

172.527.682

0,020964

0,0157399

(3)

737

Ipaba

36.516.255

0,005127

45.986.929

0,005588

0,0053576

(3)

312

Ipanema

175.636.519

0,024662

279.583.771

0,033972

0,0293169

(3)

313

Ipatinga

9.788.566.992

1,374457

7.850.623.091

0,953918

1,1641873

(3)

314

Ipiaçu

220.481.968

0,030959

329.224.310

0,040004

0,0354812

(3)

315

Ipuiuna

157.113.160

0,022061

340.676.195

0,041395

0,0317280

(3)

316

Iraí de Minas

243.356.672

0,034171

657.625.821

0,079907

0,0570390

(3)

317

Itabira

18.460.625.628

2,592140

11.094.893.481

1,348124

1,9701320

(3)

318

Itabirinha de Mantena

38.459.578

0,005400

53.881.571

0,006547

0,0059737

(3)

319

Itabirito

16.104.185.759

2,261261

11.247.993.051

1,366727

1,8139943

(3)

320

Itacambira

58.387.041

0,008198

60.264.121

0,007323

0,0077605

(3)

321

Itacarambi

85.581.303

0,012017

121.879.175

0,014809

0,0134131

(3)

322

Itaguara

224.010.625

0,031454

249.996.545

0,030377

0,0309155

(3)

323

Itaipé

38.516.075

0,005408

36.949.546

0,004490

0,0049490

(3)

324

Itajubá

2.115.517.798

0,297049

2.606.553.167

0,316718

0,3068839

(3)

325

Itamarandiba

372.565.091

0,052314

523.586.061

0,063620

0,0579669

(3)

326

Itamarati de Minas

14.153.334

0,001987

17.047.328

0,002071

0,0020294

(3)

327

Itambacuri

160.707.746

0,022566

184.615.705

0,022432

0,0224990

(3)

328

Itambé do Mato Dentro

9.070.861

0,001274

15.686.284

0,001906

0,0015898

(3)

329

Itamogi

326.557.771

0,045853

376.513.998

0,045750

0,0458016

(3)

330

Itamonte

745.583.409

0,104691

502.377.383

0,061043

0,0828669

(3)

331

Itanhandu

288.444.325

0,040502

475.373.693

0,057762

0,0491319

(3)

332

Itanhomi

56.708.099

0,007963

60.155.857

0,007309

0,0076360

(3)

333

Itaobim

200.147.211

0,028104

281.994.789

0,034265

0,0311842

(3)

334

Itapagipe

710.952.527

0,099828

831.004.932

0,100974

0,1004011

(3)

335

Itapecerica

398.061.698

0,055894

416.054.945

0,050554

0,0532239

(3)

336

Itapeva

767.959.185

0,107833

1.045.268.955

0,127009

0,1174209

(3)

337

Itatiaiuçu

7.180.942.929

1,008309

4.411.174.263

0,535995

0,7721520

(3)

723

Itaú de Minas

758.913.723

0,106562

839.799.984

0,102043

0,1043027

(3)

338

Itaúna

3.660.176.573

0,513942

4.244.585.519

0,515753

0,5148476

(3)

339

Itaverava

26.059.478

0,003659

39.219.673

0,004766

0,0042123

(3)

340

Itinga

72.970.209

0,010246

79.116.185

0,009613

0,0099297

(3)

341

Itueta

100.421.778

0,014101

74.769.557

0,009085

0,0115929

(3)

342

Ituiutaba

2.734.249.183

0,383928

3.270.448.767

0,397387

0,3906579

(3)

343

Itumirim

72.066.609

0,010119

95.031.538

0,011547

0,0108332

(3)

344

Iturama

2.371.859.090

0,333043

2.934.049.727

0,356512

0,3447778

(3)

345

Itutinga

180.430.088

0,025335

280.247.418

0,034052

0,0296937

(3)

346

Jaboticatubas

122.741.142

0,017235

131.360.658

0,015961

0,0165980

(3)

347

Jacinto

55.462.606

0,007788

47.610.906

0,005785

0,0067864

(3)

348

Jacuí

182.308.360

0,025599

203.125.274

0,024681

0,0251401

(3)

349

Jacutinga

893.270.855

0,125428

1.110.175.945

0,134896

0,1301620

(3)

350

Jaguaraçu

46.973.808

0,006596

57.141.245

0,006943

0,0067695

(3)

738

Jaiba

601.289.640

0,084430

1.279.244.299

0,155439

0,1199344

(3)

739

Jampruca

33.810.644

0,004748

33.733.507

0,004099

0,0044232

(3)

351

Janaúba

592.855.434

0,083246

836.254.241

0,101612

0,0924288

(3)

352

Januária

286.121.368

0,040176

338.239.910

0,041099

0,0406373

(3)

353

Japaraíba

114.879.340

0,016131

115.669.906

0,014055

0,0150928

(3)

865

Japonvar

13.362.097

0,001876

17.282.289

0,002100

0,0019881

(3)

354

Jeceaba

1.067.542.303

0,149898

413.589.851

0,050255

0,1000766

(3)

801

Jenipapo de Minas

10.696.820

0,001502

11.913.816

0,001448

0,0014748

(3)

355

Jequeri

314.584.014

0,044172

503.563.389

0,061187

0,0526797

(3)

356

Jequitaí

94.646.884

0,013290

145.598.896

0,017692

0,0154907

(3)

357

Jequitibá

113.536.039

0,015942

144.094.158

0,017509

0,0167254

(3)

358

Jequitinhonha

85.980.493

0,012073

136.062.381

0,016533

0,0143028

(3)

359

Jesuânia

105.060.317

0,014752

114.830.764

0,013953

0,0143525

(3)

360

Joaima

70.626.305

0,009917

57.926.929

0,007039

0,0084778

(3)

361

Joanésia

78.903.247

0,011079

105.792.626

0,012855

0,0119669

(3)

362

João Monlevade

4.773.976.218

0,670336

4.903.215.801

0,595783

0,6330591

(3)

363

João Pinheiro

2.416.926.843

0,339372

2.585.879.532

0,314206

0,3267890

(3)

364

Joaquim Felício

30.363.878

0,004264

47.297.258

0,005747

0,0050053

(3)

365

Jordânia

34.897.085

0,004900

31.490.642

0,003826

0,0043632

(3)

802

José Gonçalves de Minas

15.480.524

0,002174

20.684.330

0,002513

0,0023435

(3)

803

José Raydan

25.955.728

0,003645

40.408.937

0,004910

0,0042773

(3)

804

Josenópolis

144.444.186

0,020282

98.269.273

0,011941

0,0161113

(3)

740

Juatuba

1.668.415.184

0,234270

2.166.341.454

0,263229

0,2487493

(3)

367

Juiz de Fora

10.904.566.542

1,531159

12.873.216.953

1,564206

1,5476826

(3)

368

Juramento

15.007.836

0,002107

12.355.531

0,001501

0,0018043

(3)

369

Juruaia

268.807.087

0,037744

281.514.949

0,034206

0,0359754

(3)

805

Juvenília

21.785.206

0,003059

21.132.045

0,002568

0,0028133

(3)

370

Ladainha

28.140.034

0,003951

26.724.459

0,003247

0,0035993

(3)

371

Lagamar

269.391.133

0,037826

329.184.312

0,039999

0,0389126

(3)

372

Lagoa da Prata

1.314.939.685

0,184637

1.736.216.573

0,210965

0,1978009

(3)

373

Lagoa dos Patos

16.689.561

0,002343

15.346.761

0,001865

0,0021041

(3)

374

Lagoa Dourada

341.694.700

0,047979

460.592.139

0,055966

0,0519724

(3)

375

Lagoa Formosa

609.672.289

0,085607

871.546.801

0,105900

0,0957536

(3)

741

Lagoa Grande

515.810.036

0,072427

690.917.450

0,083952

0,0781898

(3)

376

Lagoa Santa

1.301.282.583

0,182719

1.598.724.942

0,194259

0,1884888

(3)

377

Lajinha

197.453.217

0,027725

344.046.870

0,041805

0,0347650

(3)

378

Lambari

308.244.678

0,043282

354.895.761

0,043123

0,0432024

(3)

379

Lamim

23.770.276

0,003338

28.618.204

0,003477

0,0034075

(3)

380

Laranjal

44.339.075

0,006226

49.401.934

0,006003

0,0061143

(3)

381

Lassance

278.597.541

0,039119

524.648.015

0,063749

0,0514342

(3)

382

Lavras

1.411.534.236

0,198200

1.797.582.405

0,218422

0,2083107

(3)

383

Leandro Ferreira

44.437.710

0,006240

58.080.357

0,007057

0,0066485

(3)

806

Leme do Prado

19.014.852

0,002670

26.435.671

0,003212

0,0029411

(3)

384

Leopoldina

773.482.655

0,108608

779.355.069

0,094698

0,1016532

(3)

385

Liberdade

5.232.189

0,000735

99.846.706

0,012132

0,0064335

(3)

386

Lima Duarte

200.002.762

0,028083

182.770.402

0,022208

0,0251457

(3)

742

Limeira do Oeste

837.205.810

0,117556

850.978.617

0,103401

0,1104785

(3)

743

Lontra

40.800.152

0,005729

110.701.894

0,013451

0,0095901

(3)

807

Luisburgo

50.661.870

0,007114

103.516.147

0,012578

0,0098459

(3)

808

Luislândia

13.549.761

0,001903

16.852.773

0,002048

0,0019752

(3)

387

Luminárias

178.539.270

0,025070

194.860.130

0,023677

0,0243733

(3)

388

Luz

606.854.249

0,085211

741.343.134

0,090080

0,0876453

(3)

389

Machacalis

64.079.023

0,008998

56.936.546

0,006918

0,0079580

(3)

390

Machado

1.844.274.332

0,258963

1.787.864.449

0,217241

0,2381018

(3)

391

Madre de Deus de Minas

234.253.479

0,032893

374.886.395

0,045552

0,0392222

(3)

392

Malacacheta

112.572.814

0,015807

110.512.563

0,013428

0,0146175

(3)

744

Mamonas

10.186.500

0,001430

12.627.203

0,001534

0,0014823

(3)

393

Manga

68.326.563

0,009594

122.406.783

0,014873

0,0122338

(3)

394

Manhuaçu

1.330.609.041

0,186837

1.616.712.897

0,196444

0,1916406

(3)

395

Manhumirim

432.601.684

0,060744

307.944.042

0,037418

0,0490807

(3)

396

Mantena

174.534.402

0,024507

174.299.269

0,021179

0,0228430

(3)

398

Mar de Espanha

140.277.439

0,019697

144.586.045

0,017568

0,0186327

(3)

397

Maravilhas

177.458.676

0,024918

228.967.787

0,027822

0,0263697

(3)

399

Maria da Fé

109.520.226

0,015378

146.853.684

0,017844

0,0166111

(3)

400

Mariana

13.468.013.612

1,891104

11.771.408.298

1,430327

1,6607156

(3)

401

Marilac

51.462.939

0,007226

60.282.418

0,007325

0,0072755

(3)

809

Mário Campos

99.899.527

0,014027

254.422.688

0,030915

0,0224709

(3)

402

Maripá de Minas

41.244.244

0,005791

53.016.366

0,006442

0,0061166

(3)

403

Marliéria

29.460.225

0,004137

45.410.588

0,005518

0,0048272

(3)

404

Marmelópolis

10.006.224

0,001405

11.759.563

0,001429

0,0014170

(3)

405

Martinho Campos

470.447.347

0,066058

570.055.838

0,069267

0,0676621

(3)

810

Martins Soares

95.127.764

0,013357

320.315.411

0,038921

0,0261392

(3)

745

Mata Verde

36.177.324

0,005080

39.534.503

0,004804

0,0049418

(3)

406

Materlândia

19.407.144

0,002725

17.274.733

0,002099

0,0024120

(3)

407

Mateus Leme

893.647.125

0,125481

1.382.253.627

0,167956

0,1467183

(3)

715

Mathias Lobato

30.750.879

0,004318

16.200.255

0,001968

0,0031432

(3)

408

Matias Barbosa

768.514.134

0,107911

887.487.792

0,107837

0,1078739

(3)

746

Matias Cardoso

127.076.730

0,017843

273.429.133

0,033224

0,0255337

(3)

409

Matipó

492.399.440

0,069140

343.884.002

0,041785

0,0554624

(3)

410

Mato Verde

71.627.897

0,010058

54.383.428

0,006608

0,0083328

(3)

411

Matozinhos

1.075.096.749

0,150959

1.431.915.915

0,173990

0,1624746

(3)

412

Matutina

67.359.351

0,009458

78.305.666

0,009515

0,0094865

(3)

413

Medeiros

317.285.620

0,044552

464.798.322

0,056477

0,0505142

(3)

414

Medina

69.795.806

0,009800

81.569.479

0,009911

0,0098559

(3)

415

Mendes Pimentel

41.132.502

0,005776

33.450.913

0,004065

0,0049201

(3)

416

Mercês

86.668.815

0,012170

108.018.126

0,013125

0,0126473

(3)

417

Mesquita

21.615.672

0,003035

22.457.000

0,002729

0,0028819

(3)

418

Minas Novas

141.987.043

0,019937

185.848.829

0,022582

0,0212596

(3)

419

Minduri

100.283.030

0,014081

132.439.849

0,016093

0,0150869

(3)

420

Mirabela

68.174.193

0,009573

54.760.678

0,006654

0,0081133

(3)

421

Miradouro

72.108.484

0,010125

83.237.195

0,010114

0,0101196

(3)

422

Mirai

218.635.784

0,030700

213.743.621

0,025972

0,0283357

(3)

811

Miravânia

8.486.010

0,001192

11.045.097

0,001342

0,0012668

(3)

423

Moeda

34.127.431

0,004792

45.624.023

0,005544

0,0051678

(3)

424

Moema

107.982.224

0,015162

110.388.915

0,013413

0,0142877

(3)

425

Monjolos

66.048.868

0,009274

57.184.673

0,006948

0,0081113

(3)

426

Monsenhor Paulo

176.192.160

0,024740

184.350.856

0,022400

0,0235701

(3)

427

Montalvânia

68.116.829

0,009565

64.689.103

0,007860

0,0087124

(3)

428

Monte Alegre de Minas

1.348.439.560

0,189340

1.770.619.464

0,215145

0,2022429

(3)

429

Monte Azul

70.146.102

0,009850

78.689.228

0,009561

0,0097055

(3)

430

Monte Belo

322.542.694

0,045290

377.925.967

0,045921

0,0456055

(3)

431

Monte Carmelo

1.293.073.927

0,181566

2.196.608.726

0,266907

0,2242365

(3)

812

Monte Formoso

10.125.194

0,001422

11.930.124

0,001450

0,0014357

(3)

432

Monte Santo de Minas

401.972.262

0,056443

557.374.014

0,067726

0,0620842

(3)

434

Monte Sião

322.347.820

0,045262

321.562.780

0,039073

0,0421675

(3)

433

Montes Claros

5.957.524.807

0,836523

7.124.361.288

0,865671

0,8510968

(3)

747

Montezuma

58.764.244

0,008251

65.711.065

0,007984

0,0081179

(3)

435

Morada Nova de Minas

334.760.807

0,047005

575.748.000

0,069958

0,0584818

(3)

436

Morro da Garça

88.197.910

0,012384

79.236.884

0,009628

0,0110061

(3)

437

Morro do Pilar

9.095.849

0,001277

11.423.814

0,001388

0,0013326

(3)

438

Munhoz

102.629.974

0,014411

219.638.026

0,026688

0,0205493

(3)

439

Muriaé

930.579.422

0,130667

1.067.210.294

0,129675

0,1301710

(3)

440

Mutum

357.003.113

0,050128

443.324.545

0,053868

0,0519981

(3)

441

Muzambinho

360.249.340

0,050584

347.330.036

0,042204

0,0463939

(3)

442

Nacip Raydan

10.303.889

0,001447

13.637.551

0,001657

0,0015519

(3)

443

Nanuque

658.678.424

0,092488

1.038.304.311

0,126163

0,1093254

(3)

813

Naque

28.216.970

0,003962

43.601.099

0,005298

0,0046300

(3)

814

Natalândia

33.868.460

0,004756

65.986.920

0,008018

0,0063868

(3)

444

Natércia

79.292.556

0,011134

111.459.490

0,013543

0,0123386

(3)

445

Nazareno

656.966.893

0,092248

2.124.063.026

0,258092

0,1751697

(3)

446

Nepomuceno

459.928.373

0,064581

610.067.343

0,074128

0,0693545

(3)

815

Ninheira

61.072.069

0,008575

135.729.729

0,016492

0,0125339

(3)

816

Nova Belém

37.741.838

0,005300

33.686.757

0,004093

0,0046964

(3)

447

Nova Era

316.147.356

0,044392

415.949.520

0,050541

0,0474665

(3)

448

Nova Lima

16.286.753.864

2,286896

12.541.572.284

1,523908

1,9054023

(3)

449

Nova Módica

30.069.976

0,004222

21.079.034

0,002561

0,0033918

(3)

450

Nova Ponte

1.263.041.765

0,177349

1.894.472.963

0,230195

0,2037720

(3)

817

Nova Porteirinha

81.264.847

0,011411

164.440.564

0,019981

0,0156958

(3)

451

Nova Resende

408.645.795

0,057380

587.194.814

0,071349

0,0643645

(3)

452

Nova Serrana

1.599.608.964

0,224608

2.342.159.802

0,284592

0,2546004

(3)

366

Nova União

60.791.787

0,008536

80.603.383

0,009794

0,0091650

(3)

453

Novo Cruzeiro

85.832.478

0,012052

125.098.076

0,015200

0,0136263

(3)

818

Novo Oriente de Minas

34.593.109

0,004857

42.831.728

0,005204

0,0050309

(3)

819

Novorizonte

32.408.421

0,004551

42.511.001

0,005165

0,0048580

(3)

454

Olaria

15.356.877

0,002156

15.896.075

0,001932

0,0020439

(3)

820

Olhos d’Água

108.153.595

0,015186

107.919.389

0,013113

0,0141497

(3)

455

Olimpio Noronha

19.213.725

0,002698

23.188.633

0,002818

0,0027578

(3)

456

Oliveira

706.123.157

0,099150

906.197.728

0,110111

0,1046303

(3)

457

Oliveira Fortes

9.516.137

0,001336

10.282.818

0,001249

0,0012928

(3)

458

Onça do Pitangui

118.454.659

0,016633

158.518.801

0,019261

0,0179471

(3)

821

Oratórios

85.284.663

0,011975

88.537.358

0,010758

0,0113666

(3)

822

Orizânia

33.220.497

0,004665

24.481.655

0,002975

0,0038197

(3)

459

Ouro Branco

4.671.116.902

0,655893

3.871.087.321

0,470370

0,5631314

(3)

460

Ouro Fino

708.506.515

0,099485

1.062.348.641

0,129084

0,1142845

(3)

461

Ouro Preto

14.441.827.563

2,027842

10.855.520.139

1,319038

1,6734402

(3)

462

Ouro Verde de Minas

24.885.119

0,003494

24.343.002

0,002958

0,0032261

(3)

823

Padre Carvalho

11.036.610

0,001550

24.475.097

0,002974

0,0022618

(3)

463

Padre Paraiso

66.760.201

0,009374

67.353.400

0,008184

0,0087791

(3)

824

Pai Pedro

10.838.694

0,001522

14.750.494

0,001792

0,0016571

(3)

464

Paineiras

78.214.401

0,010982

102.283.009

0,012428

0,0117053

(3)

465

Pains

969.280.953

0,136101

1.118.756.341

0,135938

0,1360198

(3)

466

Paiva

9.600.898

0,001348

11.852.462

0,001440

0,0013941

(3)

467

Palma

43.227.556

0,006070

45.667.740

0,005549

0,0058094

(3)

750

Palmópolis

37.038.457

0,005201

29.905.107

0,003634

0,0044172

(3)

469

Papagaios

382.935.231

0,053770

447.753.468

0,054406

0,0540878

(3)

471

Pará de Minas

2.583.953.500

0,362825

3.809.724.232

0,462914

0,4128693

(3)

470

Paracatu

9.099.788.624

1,277742

11.906.164.247

1,446701

1,3622215

(3)

472

Paraguaçu

447.651.337

0,062857

572.820.177

0,069603

0,0662296

(3)

473

Paraisópolis

322.190.522

0,045240

469.573.553

0,057057

0,0511487

(3)

474

Paraopeba

482.256.546

0,067716

598.090.933

0,072673

0,0701945

(3)

476

Passa Quatro

268.929.191

0,037762

491.634.181

0,059738

0,0487497

(3)

477

Passa Tempo

494.028.836

0,069369

410.935.484

0,049932

0,0596505

(3)

478

Passa Vinte

17.250.420

0,002422

18.027.473

0,002190

0,0023064

(3)

475

Passabem

6.570.384

0,000923

6.632.459

0,000806

0,0008642

(3)

479

Passos

1.816.816.812

0,255107

2.575.809.100

0,312983

0,2840451

(3)

825

Patis

21.613.700

0,003035

19.001.000

0,002309

0,0026718

(3)

480

Patos de Minas

5.136.180.780

0,721194

6.529.554.640

0,793397

0,7572955

(3)

481

Patrocínio

3.470.579.116

0,487320

4.913.777.225

0,597066

0,5421928

(3)

482

Patrocínio do Muriaé

41.264.071

0,005794

58.005.805

0,007048

0,0064211

(3)

483

Paula Candido

76.890.988

0,010797

74.506.758

0,009053

0,0099249

(3)

484

Paulistas

25.304.750

0,003553

57.285.474

0,006961

0,0052569

(3)

485

Pavão

65.602.147

0,009211

66.555.025

0,008087

0,0086492

(3)

486

Peçanha

164.333.292

0,023075

128.212.423

0,015579

0,0193268

(3)

487

Pedra Azul

211.593.951

0,029711

268.552.723

0,032631

0,0311712

(3)

826

Pedra Bonita

26.113.237

0,003667

28.238.452

0,003431

0,0035489

(3)

488

Pedra do Anta

32.914.413

0,004622

25.397.409

0,003086

0,0038538

(3)

489

Pedra do Indaiá

91.837.013

0,012895

138.475.548

0,016826

0,0148606

(3)

490

Pedra Dourada

24.936.772

0,003501

18.654.687

0,002267

0,0028841

(3)

491

Pedralva

106.832.552

0,015001

121.942.679

0,014817

0,0149090

(3)

751

Pedras de Maria da Cruz

31.145.784

0,004373

30.712.354

0,003732

0,0040526

(3)

492

Pedrinópolis

264.604.372

0,037154

510.334.527

0,062010

0,0495821

(3)

493

Pedro Leopoldo

1.340.433.583

0,188216

1.827.349.182

0,222039

0,2051274

(3)

494

Pedro Teixeira

14.762.218

0,002073

14.476.076

0,001759

0,0019159

(3)

495

Pequeri

36.933.469

0,005186

27.957.670

0,003397

0,0042915

(3)

496

Pequi

126.451.748

0,017756

275.195.321

0,033439

0,0255971

(3)

497

Perdigão

165.699.332

0,023267

265.076.144

0,032209

0,0277378

(3)

498

Perdizes

1.618.837.917

0,227308

5.632.840.109

0,684438

0,4558733

(3)

499

Perdões

515.725.701

0,072415

628.215.550

0,076334

0,0743745

(3)

827

Periquito

74.204.629

0,010419

50.756.784

0,006167

0,0082934

(3)

500

Pescador

16.677.639

0,002342

28.374.173

0,003448

0,0028947

(3)

501

Piau

56.077.473

0,007874

67.826.321

0,008241

0,0080578

(3)

828

Piedade de Caratinga

66.529.509

0,009342

81.386.064

0,009889

0,0096154

(3)

502

Piedade de Ponte Nova

100.815.494

0,014156

118.658.650

0,014418

0,0142870

(3)

503

Piedade do Rio Grande

93.547.680

0,013135

118.942.697

0,014453

0,0137940

(3)

504

Piedade dos Gerais

40.788.424

0,005727

68.401.467

0,008311

0,0070193

(3)

505

Pimenta

333.681.150

0,046854

359.167.990

0,043642

0,0452478

(3)

829

Pingo D’Água

12.730.605

0,001788

13.589.247

0,001651

0,0017194

(3)

830

Pintópolis

14.921.292

0,002095

17.018.220

0,002068

0,0020815

(3)

506

Piracema

374.989.158

0,052654

401.696.226

0,048810

0,0507317

(3)

507

Pirajuba

538.005.783

0,075544

796.168.004

0,096741

0,0861425

(3)

508

Piranga

141.824.683

0,019914

313.501.718

0,038093

0,0290037

(3)

509

Piranguçu

53.510.771

0,007514

68.086.133

0,008273

0,0078934

(3)

510

Piranguinho

49.345.793

0,006929

74.487.773

0,009051

0,0079899

(3)

511

Pirapetinga

445.488.795

0,062553

479.518.417

0,058266

0,0604093

(3)

512

Pirapora

2.176.900.587

0,305668

3.656.703.833

0,444321

0,3749946

(3)

513

Piraúba

92.603.246

0,013003

91.501.531

0,011118

0,0120605

(3)

514

Pitangui

401.786.629

0,056417

868.536.805

0,105535

0,0809757

(3)

515

Piumhi

1.066.278.703

0,149721

1.142.004.860

0,138763

0,1442422

(3)

516

Planura

830.992.689

0,116683

1.177.983.705

0,143135

0,1299093

(3)

517

Poço Fundo

301.809.939

0,042378

271.314.872

0,032967

0,0376728

(3)

518

Poços de Caldas

5.650.488.936

0,793411

7.502.283.841

0,911592

0,8525011

(3)

519

Pocrane

88.418.904

0,012415

103.906.565

0,012626

0,0125204

(3)

520

Pompéu

1.019.493.673

0,143152

1.142.888.215

0,138871

0,1410112

(3)

521

Ponte Nova

1.310.198.659

0,183971

1.617.551.483

0,196546

0,1902586

(3)

831

Ponto Chique

18.750.169

0,002633

26.833.073

0,003260

0,0029466

(3)

832

Ponto dos Volantes

45.420.583

0,006378

57.269.498

0,006959

0,0066682

(3)

522

Porteirinha

370.603.795

0,052038

240.947.102

0,029277

0,0406576

(3)

523

Porto Firme

52.591.680

0,007385

58.586.772

0,007119

0,0072517

(3)

524

Poté

54.740.421

0,007686

50.693.442

0,006160

0,0069230

(3)

525

Pouso Alegre

14.607.272.476

2,051073

17.489.277.961

2,125097

2,0880848

(3)

526

Pouso Alto

222.305.558

0,031215

351.874.393

0,042756

0,0369853

(3)

527

Prados

166.025.432

0,023312

204.182.839

0,024810

0,0240612

(3)

528

Prata

1.224.793.574

0,171979

2.099.087.079

0,255057

0,2135179

(3)

529

Pratápolis

197.094.322

0,027675

306.841.656

0,037284

0,0324794

(3)

530

Pratinha

159.991.467

0,022465

195.212.608

0,023720

0,0230926

(3)

531

Presidente Bernardes

28.105.893

0,003946

34.795.800

0,004228

0,0040872

(3)

532

Presidente Juscelino

38.250.074

0,005371

39.081.582

0,004749

0,0050598

(3)

533

Presidente Kubitschek

10.379.167

0,001457

8.905.323

0,001082

0,0012697

(3)

534

Presidente Olegário

969.787.888

0,136172

1.920.714.125

0,233383

0,1847777

(3)

536

Prudente de Morais

202.989.862

0,028503

325.615.900

0,039565

0,0340339

(3)

537

Quartel Geral

84.258.404

0,011831

112.985.155

0,013729

0,0127799

(3)

538

Queluzito

16.428.699

0,002307

23.706.659

0,002881

0,0025937

(3)

539

Raposos

48.946.059

0,006873

353.687.470

0,042976

0,0249244

(3)

540

Raul Soares

197.396.127

0,027717

222.715.743

0,027062

0,0273896

(3)

541

Recreio

62.218.987

0,008736

96.426.337

0,011717

0,0102265

(3)

833

Reduto

61.309.231

0,008609

65.064.802

0,007906

0,0082573

(3)

542

Resende Costa

137.858.299

0,019357

164.785.063

0,020023

0,0196900

(3)

543

Resplendor

133.353.321

0,018725

128.362.664

0,015597

0,0171610

(3)

544

Ressaquinha

197.135.982

0,027681

148.616.006

0,018058

0,0228694

(3)

754

Riachinho

113.116.423

0,015883

274.451.940

0,033348

0,0246157

(3)

545

Riacho dos Machados

121.189.823

0,017017

64.587.970

0,007848

0,0124324

(3)

546

Ribeirão das Neves

2.869.197.009

0,402877

3.138.439.598

0,381347

0,3921120

(3)

547

Ribeirão Vermelho

36.330.803

0,005101

38.577.332

0,004687

0,0048944

(3)

548

Rio Acima

2.032.509.616

0,285394

2.235.486.405

0,271631

0,2785123

(3)

549

Rio Casca

153.967.294

0,021619

151.598.025

0,018420

0,0200198

(3)

551

Rio do Prado

19.672.767

0,002762

19.879.595

0,002416

0,0025889

(3)

550

Rio Doce

13.600.898

0,001910

16.920.908

0,002056

0,0019829

(3)

552

Rio Espera

24.061.380

0,003379

26.592.785

0,003231

0,0033049

(3)

553

Rio Manso

74.728.106

0,010493

107.664.459

0,013082

0,0117875

(3)

554

Rio Novo

46.442.526

0,006521

57.665.895

0,007007

0,0067641

(3)

555

Rio Paranaíba

1.701.269.460

0,238883

2.381.956.019

0,289428

0,2641555

(3)

556

Rio Pardo de Minas

137.490.298

0,019306

231.392.699

0,028116

0,0237109

(3)

557

Rio Piracicaba

884.318.650

0,124171

173.577.121

0,021091

0,0726311

(3)

558

Rio Pomba

217.240.342

0,030504

267.883.496

0,032550

0,0315269

(3)

559

Rio Preto

28.857.551

0,004052

38.141.424

0,004635

0,0043433

(3)

560

Rio Vermelho

35.599.144

0,004999

37.742.772

0,004586

0,0047924

(3)

561

Ritápolis

66.943.419

0,009400

89.399.436

0,010863

0,0101313

(3)

562

Rochedo de Minas

38.730.901

0,005438

50.288.836

0,006111

0,0057745

(3)

563

Rodeiro

305.223.070

0,042858

324.917.731

0,039480

0,0411690

(3)

564

Romaria

444.521.943

0,062417

518.452.419

0,062996

0,0627069

(3)

834

Rosário da Limeira

26.726.802

0,003753

29.468.855

0,003581

0,0036668

(3)

565

Rubelita

42.454.177

0,005961

36.794.651

0,004471

0,0052160

(3)

566

Rubim

46.786.006

0,006569

37.665.172

0,004577

0,0055730

(3)

567

Sabará

2.380.407.494

0,334244

2.803.216.317

0,340615

0,3374292

(3)

568

Sabinópolis

185.928.155

0,026107

193.302.579

0,023488

0,0247975

(3)

569

Sacramento

3.089.145.433

0,433761

4.980.079.728

0,605122

0,5194415

(3)

570

Salinas

252.077.046

0,035395

324.141.044

0,039386

0,0373906

(3)

571

Salto da Divisa

189.640.725

0,026628

222.590.454

0,027047

0,0268375

(3)

572

Santa Bárbara

2.484.928.450

0,348920

1.480.524.749

0,179896

0,2644082

(3)

756

Santa Bárbara do Leste

73.632.931

0,010339

94.167.086

0,011442

0,0108906

(3)

835

Santa Bárbara do Monte Verde

30.304.165

0,004255

44.485.343

0,005405

0,0048302

(3)

573

Santa Bárbara do Tugúrio

31.989.970

0,004492

38.135.218

0,004634

0,0045628

(3)

836

Santa Cruz de Minas

47.037.157

0,006605

63.174.257

0,007676

0,0071405

(3)

837

Santa Cruz de Salinas

10.635.060

0,001493

11.176.875

0,001358

0,0014257

(3)

574

Santa Cruz do Escalvado

65.369.334

0,009179

64.630.473

0,007853

0,0085160

(3)

575

Santa Efigênia de Minas

12.707.462

0,001784

17.992.886

0,002186

0,0019853

(3)

576

Santa Fé de Minas

38.840.730

0,005454

112.683.118

0,013692

0,0095729

(3)

838

Santa Helena de Minas

23.815.957

0,003344

23.544.952

0,002861

0,0031025

(3)

577

Santa Juliana

1.069.284.695

0,150143

1.896.176.780

0,230402

0,1902724

(3)

578

Santa Luzia

2.961.204.503

0,415796

3.367.280.569

0,409153

0,4124747

(3)

579

Santa Margarida

90.711.171

0,012737

104.999.444

0,012758

0,0127477

(3)

580

Santa Maria de Itabira

164.980.116

0,023166

180.067.609

0,021880

0,0225227

(3)

581

Santa Maria do Salto

15.506.348

0,002177

9.042.006

0,001099

0,0016380

(3)

582

Santa Maria do Suaçuí

51.404.498

0,007218

73.593.724

0,008942

0,0080801

(3)

592

Santa Rita de Caldas

226.547.432

0,031811

323.596.822

0,039320

0,0355652

(3)

595

Santa Rita de Jacutinga

52.538.782

0,007377

52.711.020

0,006405

0,0068910

(3)

757

Santa Rita de Minas

55.182.084

0,007748

61.492.110

0,007472

0,0076101

(3)

593

Santa Rita do Ibitipoca

53.306.369

0,007485

58.939.993

0,007162

0,0073234

(3)

594

Santa Rita do Itueto

99.252.039

0,013936

101.376.763

0,012318

0,0131273

(3)

596

Santa Rita do Sapucaí

1.149.486.258

0,161405

1.465.325.916

0,178050

0,1697271

(3)

597

Santa Rosa da Serra

84.749.083

0,011900

131.634.224

0,015995

0,0139473

(3)

598

Santa Vitória

3.126.109.706

0,438951

4.029.760.938

0,489650

0,4643008

(3)

583

Santana da Vargem

187.246.562

0,026292

236.432.498

0,028729

0,0275104

(3)

584

Santana de Cataguases

16.653.799

0,002338

20.352.133

0,002473

0,0024057

(3)

585

Santana de Pirapama

103.630.526

0,014551

114.220.453

0,013879

0,0142150

(3)

586

Santana do Deserto

15.274.757

0,002145

14.393.463

0,001749

0,0019469

(3)

587

Santana do Garambéu

30.341.667

0,004260

30.577.876

0,003715

0,0039879

(3)

588

Santana do Jacaré

56.129.878

0,007881

68.535.193

0,008328

0,0081045

(3)

589

Santana do Manhuaçu

137.463.124

0,019302

146.918.342

0,017852

0,0185768

(3)

758

Santana do Paraíso

547.675.410

0,076902

792.968.003

0,096352

0,0866270

(3)

590

Santana do Riacho

33.703.176

0,004732

42.238.336

0,005132

0,0049324

(3)

591

Santana dos Montes

13.998.412

0,001966

19.751.320

0,002400

0,0021828

(3)

599

Santo Antonio do Amparo

297.418.857

0,041762

335.582.234

0,040776

0,0412690

(3)

600

Santo Antonio do Aventureiro

25.717.506

0,003611

28.543.407

0,003468

0,0035397

(3)

601

Santo Antonio do Grama

65.073.146

0,009137

70.782.682

0,008601

0,0088690

(3)

602

Santo Antonio do Itambé

11.782.372

0,001654

13.382.849

0,001626

0,0016403

(3)

603

Santo Antonio do Jacinto

31.540.122

0,004429

29.932.050

0,003637

0,0040328

(3)

604

Santo Antonio do Monte

518.372.101

0,072787

742.852.101

0,090263

0,0815249

(3)

839

Santo Antônio do Retiro

18.117.724

0,002544

26.741.192

0,003249

0,0028966

(3)

605

Santo Antonio do Rio Abaixo

5.834.121

0,000819

6.858.649

0,000833

0,0008263

(3)

606

Santo Hipólito

32.626.551

0,004581

53.058.059

0,006447

0,0055141

(3)

607

Santos Dumont

533.316.915

0,074885

876.245.420

0,106471

0,0906784

(3)

608

São Bento Abade

76.719.806

0,010773

73.498.283

0,008931

0,0098516

(3)

609

São Brás do Suaçuí

38.132.715

0,005354

37.889.279

0,004604

0,0049791

(3)

840

São Domingos das Dores

50.670.761

0,007115

59.543.352

0,007235

0,0071750

(3)

610

São Domingos do Prata

183.121.262

0,025713

200.047.945

0,024308

0,0250102

(3)

841

São Félix de Minas

13.422.917

0,001885

21.055.147

0,002558

0,0022216

(3)

611

São Francisco

233.708.796

0,032816

263.947.479

0,032072

0,0324440

(3)

612

São Francisco de Paula

125.251.982

0,017587

131.698.123

0,016002

0,0167948

(3)

613

São Francisco de Sales

193.457.554

0,027164

353.250.313

0,042923

0,0350436

(3)

614

São Francisco do Glória

38.339.075

0,005383

35.312.114

0,004291

0,0048370

(3)

615

São Geraldo

164.319.323

0,023073

185.232.929

0,022507

0,0227901

(3)

616

São Geraldo da Piedade

15.275.858

0,002145

16.914.371

0,002055

0,0021001

(3)

842

São Geraldo do Baixio

24.671.832

0,003464

34.923.769

0,004244

0,0038539

(3)

617

São Gonçalo do Abaeté

558.106.789

0,078366

743.387.053

0,090328

0,0843471

(3)

618

São Gonçalo do Pará

289.025.836

0,040583

318.219.352

0,038666

0,0396249

(3)

619

São Gonçalo do Rio Abaixo

9.890.987.395

1,388838

7.454.084.593

0,905735

1,1472865

(3)

255

São Gonçalo do Rio Preto

14.535.351

0,002041

15.419.270

0,001874

0,0019573

(3)

620

São Gonçalo do Sapucaí

852.961.660

0,119768

778.118.211

0,094548

0,1071581

(3)

621

São Gotardo

1.077.302.448

0,151269

2.163.797.465

0,262920

0,2070944

(3)

622

São João Batista do Glória

777.633.293

0,109191

1.054.083.885

0,128080

0,1186356

(3)

843

São João da Lagoa

29.008.687

0,004073

38.029.274

0,004621

0,0043471

(3)

623

São João da Mata

38.028.420

0,005340

43.040.642

0,005230

0,0052848

(3)

624

São João da Ponte

88.522.952

0,012430

96.195.940

0,011689

0,0120593

(3)

844

São João das Missões

11.076.799

0,001555

11.896.836

0,001446

0,0015005

(3)

625

São João del Rei

1.658.051.231

0,232814

2.125.113.283

0,258219

0,2455169

(3)

760

São João do Manhuaçu

60.306.983

0,008468

77.937.468

0,009470

0,0089690

(3)

761

São João do Manteninha

51.108.240

0,007176

52.214.756

0,006345

0,0067604

(3)

626

São João do Oriente

50.266.929

0,007058

65.676.097

0,007980

0,0075192

(3)

845

São João do Pacuí

18.157.534

0,002550

13.485.502

0,001639

0,0020941

(3)

627

São João do Paraíso

148.636.564

0,020871

232.237.477

0,028219

0,0245448

(3)

628

São João Evangelista

108.982.855

0,015303

88.814.260

0,010792

0,0130472

(3)

629

São João Nepomuceno

241.617.168

0,033927

308.237.891

0,037454

0,0356900

(3)

846

São Joaquim de Bicas

793.093.075

0,111362

863.910.468

0,104973

0,1081671

(3)

847

São José da Barra

728.554.001

0,102300

1.188.143.373

0,144370

0,1233346

(3)

763

São José da Lapa

644.685.466

0,090523

773.834.888

0,094028

0,0922754

(3)

630

São José da Safira

19.973.432

0,002805

20.689.045

0,002514

0,0026592

(3)

631

São José da Varginha

223.991.061

0,031452

610.316.269

0,074159

0,0528051

(3)

632

São José do Alegre

31.847.790

0,004472

33.257.215

0,004041

0,0042565

(3)

633

São José do Divino

32.518.837

0,004566

32.830.501

0,003989

0,0042777

(3)

634

São José do Goiabal

19.930.008

0,002798

24.752.470

0,003008

0,0029030

(3)

635

São José do Jacuri

34.338.973

0,004822

48.820.489

0,005932

0,0053769

(3)

636

São José do Mantimento

30.469.556

0,004278

22.698.654

0,002758

0,0035182

(3)

637

São Lourenço

468.856.583

0,065834

469.811.537

0,057086

0,0614602

(3)

638

São Miguel do Anta

57.374.539

0,008056

37.847.366

0,004599

0,0063275

(3)

639

São Pedro da União

164.523.388

0,023101

203.644.706

0,024745

0,0239230

(3)

640

São Pedro do Suaçuí

27.520.461

0,003864

34.143.839

0,004149

0,0040065

(3)

641

São Pedro dos Ferros

112.980.627

0,015864

90.783.744

0,011031

0,0134476

(3)

642

São Romão

170.314.291

0,023915

322.418.533

0,039177

0,0315456

(3)

643

São Roque de Minas

380.233.583

0,053390

416.667.092

0,050629

0,0520095

(3)

644

São Sebastião da Bela Vista

283.896.820

0,039863

357.930.724

0,043492

0,0416774

(3)

848

São Sebastião da Vargem Alegre

64.899.176

0,009113

59.180.073

0,007191

0,0081518

(3)

849

São Sebastião do Anta

34.039.048

0,004780

26.885.234

0,003267

0,0040232

(3)

645

São Sebastião do Maranhão

38.925.210

0,005466

52.570.643

0,006388

0,0059267

(3)

646

São Sebastião do Oeste

555.894.910

0,078056

698.431.182

0,084865

0,0814605

(3)

647

São Sebastião do Paraíso

1.564.184.220

0,219634

2.106.030.816

0,255901

0,2377674

(3)

648

São Sebastião do Rio Preto

6.600.149

0,000927

3.796.961

0,000461

0,0006941

(3)

649

São Sebastião do Rio Verde

23.327.208

0,003275

21.243.193

0,002581

0,0029284

(3)

650

São Tiago

151.659.511

0,021295

199.025.385

0,024183

0,0227392

(3)

651

São Tomas de Aquino

291.749.787

0,040966

319.588.280

0,038833

0,0398993

(3)

652

São Tomé das Letras

84.630.664

0,011883

112.827.064

0,013709

0,0127964

(3)

653

São Vicente de Minas

244.224.873

0,034293

305.372.856

0,037105

0,0356991

(3)

654

Sapucaí-Mirim

53.140.452

0,007462

56.346.010

0,006847

0,0071541

(3)

655

Sardoá

21.024.955

0,002952

27.386.507

0,003328

0,0031400

(3)

850

Sarzedo

2.768.873.570

0,388790

2.403.081.768

0,291995

0,3403925

(3)

851

Sem-Peixe

11.145.276

0,001565

16.996.221

0,002065

0,0018151

(3)

766

Senador Amaral

40.975.769

0,005754

492.473.718

0,059840

0,0327967

(3)

656

Senador Cortes

18.880.768

0,002651

20.634.524

0,002507

0,0025792

(3)

657

Senador Firmino

46.733.631

0,006562

51.984.264

0,006317

0,0064393

(3)

658

Senador José Bento

28.080.394

0,003943

30.416.991

0,003696

0,0038194

(3)

659

Senador Modestino Gonçalves

47.836.135

0,006717

34.628.441

0,004208

0,0054623

(3)

660

Senhora de Oliveira

28.401.866

0,003988

36.726.283

0,004463

0,0042253

(3)

661

Senhora do Porto

24.053.907

0,003378

34.313.440

0,004169

0,0037734

(3)

662

Senhora dos Remédios

39.757.967

0,005583

56.782.693

0,006900

0,0062411

(3)

663

Sericita

25.769.742

0,003618

21.701.130

0,002637

0,0031277

(3)

664

Seritinga

24.787.238

0,003480

23.987.986

0,002915

0,0031976

(3)

665

Serra Azul de Minas

11.306.257

0,001588

11.562.223

0,001405

0,0014962

(3)

666

Serra da Saudade

25.476.415

0,003577

42.667.449

0,005184

0,0043809

(3)

667

Serra do Salitre

1.353.052.488

0,189988

1.353.729.853

0,164490

0,1772390

(3)

668

Serra dos Aimorés

66.481.950

0,009335

70.860.506

0,008610

0,0089726

(3)

669

Serrania

105.047.560

0,014750

115.441.599

0,014027

0,0143887

(3)

852

Serranópolis de Minas

3.701.283

0,000520

7.531.746

0,000915

0,0007174

(3)

670

Serranos

31.718.125

0,004454

42.500.425

0,005164

0,0048089

(3)

671

Serro

132.269.590

0,018573

129.710.293

0,015761

0,0171667

(3)

672

Sete Lagoas

9.895.880.834

1,389525

12.999.291.744

1,579525

1,4845251

(3)

853

Setubinha

47.571.578

0,006680

61.940.892

0,007526

0,0071030

(3)

673

Silveirânia

23.978.102

0,003367

27.337.550

0,003322

0,0033443

(3)

674

Silvianópolis

115.842.261

0,016266

111.203.684

0,013512

0,0148891

(3)

675

Simão Pereira

71.834.322

0,010087

124.847.306

0,015170

0,0126283

(3)

676

Simonésia

152.392.628

0,021398

144.592.675

0,017569

0,0194837

(3)

677

Sobrália

29.126.028

0,004090

30.315.243

0,003684

0,0038866

(3)

678

Soledade de Minas

31.247.064

0,004388

39.905.594

0,004849

0,0046182

(3)

679

Tabuleiro

41.676.997

0,005852

49.018.727

0,005956

0,0059041

(3)

680

Taiobeiras

261.876.730

0,036771

319.564.886

0,038830

0,0378006

(3)

854

Taparuba

26.680.273

0,003746

29.428.011

0,003576

0,0036610

(3)

681

Tapira

575.431.380

0,080799

911.481.775

0,110753

0,0957759

(3)

682

Tapirai

63.046.170

0,008853

85.489.647

0,010388

0,0096202

(3)

683

Taquaraçu de Minas

27.951.278

0,003925

37.472.705

0,004553

0,0042390

(3)

684

Tarumirim

91.472.515

0,012844

95.609.479

0,011617

0,0122307

(3)

685

Teixeiras

154.182.855

0,021650

169.361.482

0,020579

0,0211142

(3)

686

Teófilo Otoni

1.047.201.904

0,147042

1.152.755.098

0,140070

0,1435560

(3)

687

Timóteo

4.664.159.398

0,654916

5.082.481.736

0,617565

0,6362403

(3)

688

Tiradentes

94.183.576

0,013225

112.675.190

0,013691

0,0134579

(3)

689

Tiros

469.989.173

0,065993

746.151.589

0,090664

0,0783285

(3)

690

Tocantins

203.225.221

0,028536

267.813.130

0,032542

0,0305387

(3)

855

Tocos do Moji

39.214.972

0,005506

54.663.403

0,006642

0,0060742

(3)

691

Toledo

48.374.089

0,006792

81.262.021

0,009874

0,0083332

(3)

692

Tombos

55.210.648

0,007752

59.598.902

0,007242

0,0074971

(3)

693

Três Corações

2.228.458.732

0,312908

2.537.428.980

0,308319

0,3106136

(3)

58

Três Marias

2.400.184.409

0,337021

2.558.815.112

0,310918

0,3239693

(3)

694

Três Pontas

1.545.365.920

0,216992

1.956.890.378

0,237779

0,2273853

(3)

695

Tumiritinga

35.251.528

0,004950

32.671.453

0,003970

0,0044598

(3)

696

Tupaciguara

1.221.563.698

0,171525

1.767.079.284

0,214715

0,1931202

(3)

697

Turmalina

221.827.947

0,031148

273.486.731

0,033231

0,0321894

(3)

698

Turvolândia

138.075.123

0,019388

160.006.757

0,019442

0,0194150

(3)

699

Ubá

1.719.367.390

0,241424

1.945.925.967

0,236447

0,2389354

(3)

700

Ubaí

129.114.350

0,018130

36.060.531

0,004382

0,0112556

(3)

767

Ubaporanga

81.825.297

0,011489

100.139.453

0,012168

0,0118286

(3)

701

Uberaba

18.800.731.001

2,639895

24.344.299.500

2,958040

2,7989678

(3)

702

Uberlândia

33.671.334.550

4,727944

41.385.787.594

5,028727

4,8783352

(3)

703

Umburatiba

60.307.688

0,008468

40.342.676

0,004902

0,0066850

(3)

704

Unaí

4.301.643.215

0,604013

7.756.763.371

0,942513

0,7732631

(3)

856

União de Minas

320.323.379

0,044978

419.036.860

0,050917

0,0479473

(3)

857

Uruana de Minas

83.745.191

0,011759

125.598.074

0,015261

0,0135101

(3)

705

Urucânia

407.121.534

0,057166

605.251.734

0,073543

0,0653545

(3)

768

Urucuia

83.902.147

0,011781

125.632.172

0,015265

0,0135232

(3)

858

Vargem Alegre

31.892.747

0,004478

33.062.063

0,004017

0,0042478

(3)

706

Vargem Bonita

59.950.214

0,008418

71.562.617

0,008695

0,0085567

(3)

859

Vargem Grande do Rio Pardo

42.717.454

0,005998

45.565.208

0,005537

0,0057674

(3)

707

Varginha

9.006.804.926

1,264686

14.281.992.767

1,735384

1,5000351

(3)

860

Varjão de Minas

213.922.863

0,030038

787.456.127

0,095683

0,0628603

(3)

708

Várzea da Palma

723.600.643

0,101604

1.600.257.265

0,194445

0,1480245

(3)

709

Varzelândia

35.995.105

0,005054

44.530.923

0,005411

0,0052326

(3)

710

Vazante

839.356.977

0,117858

1.268.736.133

0,154162

0,1360101

(3)

861

Verdelândia

143.472.167

0,020146

173.907.067

0,021131

0,0206384

(3)

862

Veredinha

52.553.182

0,007379

73.618.561

0,008945

0,0081623

(3)

711

Veríssimo

254.656.433

0,035757

332.377.690

0,040387

0,0380721

(3)

863

Vermelho Novo

27.579.639

0,003873

16.894.705

0,002053

0,0029627

(3)

712

Vespasiano

1.967.014.959

0,276197

2.662.203.965

0,323481

0,2998390

(3)

713

Viçosa

662.747.653

0,093059

840.072.007

0,102076

0,0975677

(3)

714

Vieiras

42.782.099

0,006007

50.298.140

0,006112

0,0060594

(3)

716

Virgem da Lapa

43.442.081

0,006100

45.828.547

0,005569

0,0058342

(3)

717

Virginia

87.342.773

0,012264

110.210.278

0,013391

0,0128278

(3)

718

Virginópolis

115.190.949

0,016174

88.711.442

0,010779

0,0134768

(3)

719

Virgolândia

15.073.229

0,002117

14.766.670

0,001794

0,0019554

(3)

720

Visconde do Rio Branco

784.850.030

0,110204

893.338.412

0,108548

0,1093763

(3)

721

Volta Grande

164.516.056

0,023100

187.785.465

0,022818

0,0229590

(3)

722

Wenceslau Braz

16.727.789

0,002349

18.445.420

0,002241

0,0022951

(3)

TOTAL GERAL

712.177.131.532

100,000000

822.987.416.032

100,000000

100,0000000

 

Efeitos de 06/04/2024 a 27/12/2024 - Redação dada pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos da Resolução nº 5.784, de 05/04/2024:

Anexo Único
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5.749, de 29 de dezembro de 2023)

 

Efeitos de 29/12/2023 a 05/04/2024 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Resolução nº 5.757, de 16/01/2024:

Anexo Único
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5.749, de 29 de dezembro de 2023)

 

Notas:

(1)    Efeitos a partir de 29/12/2023 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Resolução nº 5.757, de 16/01/2024.

(2)    Efeitos a partir de 06/04/2024 - Redação dada pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos da Resolução nº 5.784, de 05/04/2024.

(3)    Efeitos a partir de 28/12/2024 - Redação dada pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos da Resolução nº 5.864, de 27/12/2024.