PORTARIA SUTRI Nº 1.348, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023
(MG de 29/12/2023)
Altera a Portaria Sutri nº 737, de 15 de maio de 2018, que dispõe sobre os estabelecimentos credenciados como fabricantes de bens e mercadorias em escala industrial não relevante, para fins de inaplicabilidade do regime de substituição tributária.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 8º do art. 13 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, na cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS 142/18, de 14 de dezembro de 2018, e no art. 19 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo Único da Portaria Sutri nº 737, de 15 de maio de 2018, fica acrescido dos itens 132 e 133, com a seguinte redação:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
132 |
Marina Nobre Bernardes. |
24.062.629/0001-24 |
17.031.00 |
29/12/2023 |
|
133 |
Camyla Alves Leonel Ltda. |
45.108.201/0001-45 |
17.077.00 |
29/12/2023 |
|
”.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação