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PORTARIA SUTRI Nº 1.347, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023


PORTARIA SUTRI Nº 1.347, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023

PORTARIA SUTRI Nº 1.347, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023
(MG de 29/12/2023)

Altera a Portaria Sutri nº 1.067, de 25 de maio de 2021, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 7º do art. 481 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.067, de 25 de maio de 2021, fica acrescido do item 139, com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

(...)

139

Dental Maria Ltda.

001.053609.0033

Belo Horizonte

”.

Art. 2º Fica revogado o item 134 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.067, de 2021.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2024.

Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação