PORTARIA SUTRI Nº 1.346, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
(MG de 28/12/2023)
Altera a Portaria Sutri nº 1.297, de 29 de junho de 2023, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados nas categorias de fabricante de veículos, de fabricante de caminhões e ônibus, de industrial sistemista e de industrial ferramentista, para fins de aplicação da legislação do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 419 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo III da Portaria Sutri nº 1.297, de 29 de junho de 2023, fica acrescido dos itens 66 e 67, com a seguinte redação:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
66 |
FERROLENE SA INDUSTRIA E COMERCIO DE METAIS |
001.059.655.01-89 |
01/01/2024 |
Indeterminada |
67 |
FERROLENE SA INDUSTRIA E COMERCIO DE METAIS |
001.059.655.00-06 |
01/01/2024 |
Indeterminada |
”.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2024.
Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação