PORTARIA SUTRI Nº 924, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020
(MG de 21/02/2020)
(Efeitos no período de 1º/03/2020 a 31/07/2021)
Divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido a título de substituição tributária nas operações com as bebidas alcoólicas indicadas no Anexo Único desta Portaria o sujeito passivo deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), expressos em reais por unidade, constantes do referido Anexo.
Art. 2º - Nas hipóteses a seguir indicadas, não se aplica o disposto no artigo 1º e o imposto devido a título de substituição tributária será calculado utilizando-se da base de cálculo estabelecida no art. 19, I, “b”, 3, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002:
I - na saída de qualquer bebida alcoólica, exceto cerveja e chope, não relacionada no Anexo Único;
II - na saída de mercadoria pertencente à classe de produto relacionado no Anexo Único, porém, sem a indicação de preço médio ponderado a consumidor final;
III - tratando-se de operações interestaduais sujeitas à aplicação do disposto nesta portaria, quando o valor da operação própria do remetente localizado em outra unidade da Federação for igual ou superior a 90% (noventa por cento) do preço final ao consumidor constante das tabelas do Anexo Único;
IV - tratando-se de operações internas envolvendo as mercadorias constantes das tabelas do Anexo Único, quando o valor da operação própria do substituto for igual ou superior ao respectivo preço final ao consumidor.
(21) Art. 3º - Produto não relacionado no Anexo Único poderá ter o respectivo preço médio ponderado a consumidor final - PMPF - incluído em portaria da Superintendência de Tributação.
(22) Parágrafo único - Para inclusão dos produtos de que trata o caput, o interessado deverá apresentar requerimento mediante peticionamento a ser realizado por meio Sistema Eletrônico de Informações - SEI!MG , observado o seguinte procedimento:
(22) I - preencher o formulário relativo ao peticionamento “SEF- Requerimento para Inclusão, Revisão e Exclusão de Preços em Portaria - Bebidas”;
(22) II- anexar todos os documentos exigidos.
Efeitos de 1º/03/2020 a 15/11/2020 - Redação original:
“Art. 3º - Produto não relacionado no Anexo Único desta Portaria poderá ter o respectivo preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) divulgado em portaria da Superintendência de Tributação para fins de recolhimento do imposto devido a título de substituição tributária, mediante requerimento do fabricante à Diretoria de Gestão Fiscal da Superintendência de Fiscalização (DGF/SUFIS), em Belo Horizonte, na Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves - Rodovia Papa João Paulo II, 4001, Prédio Gerais, 7º andar, Bairro Serra Verde - CEP 31630-901.”
Art. 4º - Fica revogada a Portaria SUTRI nº 860, de 23 de julho de 2019.
(32) Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor em 1º de março de 2020, produzindo efeitos até 31 de julho de 2021.
Efeitos de 02/07/2020 a 29/01/2021 - Redação dada pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos da Portaria SUTRI nº 963, de 26/06/2020:
“Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de março de 2020, produzindo efeitos até 31 de janeiro de 2021.”
Efeitos de 1º/03/2020 a 1º/07/2020 - Redação original:
“Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de março de 2020, produzindo efeitos até 31 de julho de 2020.”
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 20 de fevereiro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
Notas:
(1) Efeitos a partir de 17/03/2020 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos da Portaria SUTRI nº 929, de 12/03/2020.
(2) Efeitos a partir de 17/03/2020 - Acrescido pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos da Portaria SUTRI nº 929, de 12/03/2020.
(3) Efeitos a partir de 16/04/2020 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Portaria SUTRI nº 937, de 13/04/2020.
(4) Efeitos a partir de 15/05/2020 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Portaria SUTRI nº 949, de 11/05/2020.
(5) Efeitos a partir de 1º/06/2020 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos da Portaria SUTRI nº 952, de 27/05/2020.
(6) Efeitos a partir de 1º/06/2020 - Redação dada pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos da Portaria SUTRI nº 952, de 27/05/2020.
(7) Efeitos a partir de 15/06/2020 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos da Portaria SUTRI nº 956, de 10/06/2020.
(8) Efeitos a partir de 15/06/2020 - Redação dada pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos da Portaria SUTRI nº 956, de 10/06/2020.
(9) Efeitos a partir de 02/07/2020 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos da Portaria SUTRI nº 963, de 26/06/2020.
(10) Efeitos a partir de 02/07/2020 - Redação dada pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos da Portaria SUTRI nº 963, de 26/06/2020.
(11) Efeitos a partir de 28/07/2020 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos da Portaria SUTRI nº 967, de 22/07/2020.
(12) Efeitos a partir de 28/07/2020 - Acrescido pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos da Portaria SUTRI nº 967, de 22/07/2020.
(13) Efeitos a partir de 28/07/2020 - Revogado pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos da Portaria SUTRI nº 967, de 22/07/2020.
(14) Efeitos a partir de 18/08/2020 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos da Portaria SUTRI nº 972, de 12/08/2020.
(15) Efeitos a partir de 18/08/2020 - Acrescido pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos da Portaria SUTRI nº 972, de 12/08/2020.
(16) Efeitos a partir de 31/08/2020 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Portaria SUTRI nº 976, de 25/08/2020.
(17) Efeitos a partir de 11/09/2020 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Portaria SUTRI nº 979, de 10/09/2020.
(18) Efeitos a partir de 05/10/2020 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Portaria SUTRI nº 989, de 29/09/2020.
(19) Efeitos a partir de 24/10/2020 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos da Portaria SUTRI nº 996, de 23/10/2020.
(20) Efeitos a partir de 24/10/2020 - Acrescido pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos da Portaria SUTRI nº 996, de 23/10/2020.
(21) Efeitos a partir de 16/11/2020 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 5º, ambos da Portaria SUTRI nº 1.004, de 12/11/2020.
(22) Efeitos a partir de 16/11/2020 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 5º, ambos da Portaria SUTRI nº 1.004, de 12/11/2020.
(23) Efeitos a partir de 16/11/2020 - Redação dada pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 5º, ambos da Portaria SUTRI nº 1.004, de 12/11/2020.
(24) Efeitos a partir de 16/11/2020 - Acrescido pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 5º, ambos da Portaria SUTRI nº 1.004, de 12/11/2020.
(25) Efeitos a partir de 16/11/2020 - Redação dada pelo art. 4º e vigência estabelecida pelo art. 5º, ambos da Portaria SUTRI nº 1.004, de 12/11/2020.
(26) Efeitos a partir de 30/11/2020 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Portaria SUTRI nº 1.007, de 25/11/2020.
(27) Efeitos a partir de 28/12/2020 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Portaria SUTRI nº 1.017, de 21/12/2020.
(28) Efeitos a partir de 30/01/2021 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 6º, ambos da Portaria SUTRI nº 1.030, de 25/01/2021.
(29) Efeitos a partir de 30/01/2021 - Redação dada pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 6º, ambos da Portaria SUTRI nº 1.030, de 25/01/2021.
(30) Efeitos a partir de 30/01/2021 - Redação dada pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 6º, ambos da Portaria SUTRI nº 1.030, de 25/01/2021.
(31) Efeitos a partir de 30/01/2021 - Revogado pelo art. 4º e vigência estabelecida pelo art. 6º, ambos da Portaria SUTRI nº 1.030, de 25/01/2021.
(32) Efeitos a partir de 30/01/2021 - Redação dada pelo art. 5º e vigência estabelecida pelo art. 6º, ambos da Portaria SUTRI nº 1.030, de 25/01/2021.
(33) Efeitos a partir de 10/02/2021 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos da Portaria SUTRI nº 1.034, de 05/02/2021.
(34) Efeitos a partir de 10/02/2021 - Redação dada pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos da Portaria SUTRI nº 1.034, de 05/02/2021.
(35) Efeitos a partir de 1º/03/2021 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Portaria SUTRI nº 1.042, de 25/02/2021.
(36) Efeitos a partir de 05/04/2021 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Portaria SUTRI nº 1.052, de 30/03/2021.
(37) Efeitos a partir de 05/05/2021 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Portaria SUTRI nº 1.060, de 29/04/2021.
(38) Efeitos a partir de 15/06/2021 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Portaria SUTRI nº 1.069, de 10/062021.
(39) Efeitos a partir de 30/06/2021 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Portaria SUTRI nº 1.075, de 25/062021.