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PORTARIA SUTRI Nº 924, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020


PORTARIA SUTRI Nº 924, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020

PORTARIA SUTRI Nº 924, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020
(MG de 21/02/2020)

(Efeitos no período de 1º/03/2020 a 31/07/2021)

Divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º  -  Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido a título de substituição tributária nas operações com as bebidas alcoólicas indicadas no Anexo Único desta Portaria o sujeito passivo deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), expressos em reais por unidade, constantes do referido Anexo.

Art. 2º  -  Nas hipóteses a seguir indicadas, não se aplica o disposto no artigo 1º e o imposto devido a título de substituição tributária será calculado utilizando-se da base de cálculo estabelecida no art. 19, I, “b”, 3, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002:

I - na saída de qualquer bebida alcoólica, exceto cerveja e chope, não relacionada no Anexo Único;

II - na saída de mercadoria pertencente à classe de produto relacionado no Anexo Único, porém, sem a indicação de preço médio ponderado a consumidor final;

III - tratando-se de operações interestaduais sujeitas à aplicação do disposto nesta portaria, quando o valor da operação própria do remetente localizado em outra unidade da Federação for igual ou superior a 90% (noventa por cento) do preço final ao consumidor constante das tabelas do Anexo Único;

IV - tratando-se de operações internas envolvendo as mercadorias constantes das tabelas do Anexo Único, quando o valor da operação própria do substituto for igual ou superior ao respectivo preço final ao consumidor.

(21)    Art. 3º  -  Produto não relacionado no Anexo Único poderá ter o respectivo preço médio ponderado a consumidor final - PMPF - incluído em portaria da Superintendência de Tributação.

(22)     Parágrafo único - Para inclusão dos produtos de que trata o caput, o interessado deverá apresentar requerimento mediante peticionamento a ser realizado por meio Sistema Eletrônico de Informações - SEI!MG , observado o seguinte procedimento:

(22)     I - preencher o formulário relativo ao peticionamento “SEF- Requerimento para Inclusão, Revisão e Exclusão de Preços em Portaria - Bebidas”;

(22)    II- anexar todos os documentos exigidos.

Efeitos de 1º/03/2020 a 15/11/2020 - Redação original:

“Art. 3º  -  Produto não relacionado no Anexo Único desta Portaria poderá ter o respectivo preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) divulgado em portaria da Superintendência de Tributação para fins de recolhimento do imposto devido a título de substituição tributária, mediante requerimento do fabricante à Diretoria de Gestão Fiscal da Superintendência de Fiscalização (DGF/SUFIS), em Belo Horizonte, na Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves - Rodovia Papa João Paulo II, 4001, Prédio Gerais, 7º andar, Bairro Serra Verde - CEP 31630-901.”

Art. 4º  -  Fica revogada a Portaria SUTRI nº 860, de 23 de julho de 2019.

(32)      Art. 5º  -  Esta Portaria entra em vigor em 1º de março de 2020, produzindo efeitos até 31 de julho de 2021.

Efeitos de 02/07/2020 a 29/01/2021 - Redação dada pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos da Portaria SUTRI nº 963, de 26/06/2020:

“Art. 5º -  Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de março de 2020, produzindo efeitos até 31 de janeiro de 2021.”

Efeitos de 1º/03/2020 a 1º/07/2020 - Redação original:

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de março de 2020, produzindo efeitos até 31 de julho de 2020.”

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 20 de fevereiro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

Anexo

Notas:

 

(1)   Efeitos a partir de 17/03/2020 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos da Portaria SUTRI nº 929, de 12/03/2020.

(2)    Efeitos a partir de 17/03/2020 - Acrescido pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos da Portaria SUTRI nº 929, de 12/03/2020.

(3)     Efeitos a partir de 16/04/2020 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Portaria SUTRI nº 937, de 13/04/2020.

(4)     Efeitos a partir de 15/05/2020 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Portaria SUTRI nº 949, de 11/05/2020.

(5)     Efeitos a partir de 1º/06/2020 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos da Portaria SUTRI nº 952, de 27/05/2020.

(6)     Efeitos a partir de 1º/06/2020 - Redação dada pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos da Portaria SUTRI nº 952, de 27/05/2020.

(7)     Efeitos a partir de 15/06/2020 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos da Portaria SUTRI nº 956, de 10/06/2020.

(8)     Efeitos a partir de 15/06/2020 - Redação dada pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos da Portaria SUTRI nº 956, de 10/06/2020.

(9)     Efeitos a partir de 02/07/2020 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos da Portaria SUTRI nº 963, de 26/06/2020.

(10)     Efeitos a partir de 02/07/2020 - Redação dada pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos da Portaria SUTRI nº 963, de 26/06/2020.

(11)     Efeitos a partir de 28/07/2020 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos da Portaria SUTRI nº 967, de 22/07/2020.

(12)     Efeitos a partir de 28/07/2020 - Acrescido pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos da Portaria SUTRI nº 967, de 22/07/2020.

(13)     Efeitos a partir de 28/07/2020 - Revogado pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos da Portaria SUTRI nº 967, de 22/07/2020.

(14)     Efeitos a partir de 18/08/2020 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos da Portaria SUTRI nº 972, de 12/08/2020.

(15)     Efeitos a partir de 18/08/2020 - Acrescido pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos da Portaria SUTRI nº 972, de 12/08/2020.

(16)     Efeitos a partir de 31/08/2020 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Portaria SUTRI nº 976, de 25/08/2020.

(17)     Efeitos a partir de 11/09/2020 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Portaria SUTRI nº 979, de 10/09/2020.

(18)     Efeitos a partir de 05/10/2020 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Portaria SUTRI nº 989, de 29/09/2020.

(19)     Efeitos a partir de 24/10/2020 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos da Portaria SUTRI nº 996, de 23/10/2020.

(20)     Efeitos a partir de 24/10/2020 - Acrescido pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos da Portaria SUTRI nº 996, de 23/10/2020.

(21)     Efeitos a partir de 16/11/2020 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 5º, ambos da Portaria SUTRI nº 1.004, de 12/11/2020.

(22)     Efeitos a partir de 16/11/2020 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 5º, ambos da Portaria SUTRI nº 1.004, de 12/11/2020.

(23)     Efeitos a partir de 16/11/2020 - Redação dada pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 5º, ambos da Portaria SUTRI nº 1.004, de 12/11/2020.

(24)     Efeitos a partir de 16/11/2020 - Acrescido pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 5º, ambos da Portaria SUTRI nº 1.004, de 12/11/2020.

(25)     Efeitos a partir de 16/11/2020 - Redação dada pelo art. 4º e vigência estabelecida pelo art. 5º, ambos da Portaria SUTRI nº 1.004, de 12/11/2020.

(26)     Efeitos a partir de 30/11/2020 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Portaria SUTRI nº 1.007, de 25/11/2020.

(27)     Efeitos a partir de 28/12/2020 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Portaria SUTRI nº 1.017, de 21/12/2020.

(28)     Efeitos a partir de 30/01/2021 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 6º, ambos da Portaria SUTRI nº 1.030, de 25/01/2021.

(29)     Efeitos a partir de 30/01/2021 - Redação dada pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 6º, ambos da Portaria SUTRI nº 1.030, de 25/01/2021.

(30)     Efeitos a partir de 30/01/2021 - Redação dada pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 6º, ambos da Portaria SUTRI nº 1.030, de 25/01/2021.

(31)     Efeitos a partir de 30/01/2021 - Revogado pelo art. 4º e vigência estabelecida pelo art. 6º, ambos da Portaria SUTRI nº 1.030, de 25/01/2021.

(32)     Efeitos a partir de 30/01/2021 - Redação dada pelo art. 5º e vigência estabelecida pelo art. 6º, ambos da Portaria SUTRI nº 1.030, de 25/01/2021.

(33)     Efeitos a partir de 10/02/2021 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos da Portaria SUTRI nº 1.034, de 05/02/2021.

(34)     Efeitos a partir de 10/02/2021 - Redação dada pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos da Portaria SUTRI nº 1.034, de 05/02/2021.

(35)     Efeitos a partir de 1º/03/2021 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Portaria SUTRI nº 1.042, de 25/02/2021.

(36)     Efeitos a partir de 05/04/2021 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Portaria SUTRI nº 1.052, de 30/03/2021.

(37)     Efeitos a partir de 05/05/2021 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Portaria SUTRI nº 1.060, de 29/04/2021.

(38)     Efeitos a partir de 15/06/2021 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Portaria SUTRI nº 1.069, de 10/062021.

(39)     Efeitos a partir de 30/06/2021 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Portaria SUTRI nº 1.075, de 25/062021.