PORTARIA SUTRI Nº 1.017, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020
(MG de 22/12/2020)
Altera a Portaria SUTRI nº 924, de 20 de fevereiro de 2020, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 924, de 20 de fevereiro de 2020, fica acrescido dos itens 2.2.30, 22.1.124 e 22.1.125, com a seguinte redação:
“
2.2.30 |
Ninnoff Gin (todos) |
de 761 a 1000 ml |
16,61 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
22.1.124 |
Bled |
pet de 181 a 360 ml |
3,02 |
22.1.125 |
Bled |
vidro de 271 a 360 ml |
3,56 |
”.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor em 28 de dezembro de 2020.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 21 de dezembro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação