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PORTARIA SUTRI Nº 996, DE 23 DE OUTUBRO DE 2020


PORTARIA SUTRI Nº 996, DE 23 DE OUTUBRO DE 2020

PORTARIA SUTRI Nº 996, DE 23 DE OUTUBRO DE 2020
(MG de 24/10/2020 e retificada no MG de 30/10/2020)

Altera a Portaria SUTRI nº 924, de 20 de fevereiro de 2020, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º - Os itens 4.74 a 4.76 e 4.213 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 924, de 20 de fevereiro de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

(...)

4.74

Caninha da Roça / Cachaça da Roça

de 361 a 520 ml

2,87

4.75

Caninha da Roça / Cachaça da Roça

de 521 a 670 ml

4,07

4.76

Caninha da Roça Carvalho

de 671 a 1000 ml

11,50

(...)

(...)

(...)

(...)

4.213

Pedra 90

de 521 a 670 ml

4,13

(...)

(...)

(...)

(...)

”.

Art. 2º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 924, de 20 de fevereiro de 2020, fica acrescido do item 22.121, com a seguinte redação:

22.1.121

Pink Moon

de 521 a 670 ml

7,45

”.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 23 de outubro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação