PORTARIA SUTRI Nº 963, DE 26 DE JUNHO DE 2020
(MG de 27/06/2020)
Altera a Portaria SUTRI nº 924, de 20 de fevereiro de 2020, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 924, de 20 de fevereiro de 2020, fica acrescido dos itens 2.2.20 e 2.2.21, com a seguinte redação:
“
2.2.20 |
Xeque Mate |
de 271 a 360 ml |
7,00 |
2.2.21 |
Xeque Mate |
preço por litro |
15,50 |
”.
Art. 2º - O art. 5º da Portaria SUTRI nº 924, de 20 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de março de 2020, produzindo efeitos até 31 de janeiro de 2021.”.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor em 2 de julho de 2020.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 26 de junho de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação