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PORTARIA SUTRI Nº 963, DE 26 DE JUNHO DE 2020


PORTARIA SUTRI Nº 963, DE 26 DE JUNHO DE 2020

PORTARIA SUTRI Nº 963, DE 26 DE JUNHO DE 2020
(MG de 27/06/2020)

Altera a Portaria SUTRI nº 924, de 20 de fevereiro de 2020, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 924, de 20 de fevereiro de 2020, fica acrescido dos itens 2.2.20 e 2.2.21, com a seguinte redação:

2.2.20

Xeque Mate

de 271 a 360 ml

7,00

2.2.21

Xeque Mate

preço por litro

15,50

”.

Art. 2º - O art. 5º da Portaria SUTRI nº 924, de 20 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de março de 2020, produzindo efeitos até 31 de janeiro de 2021.”.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor em 2 de julho de 2020.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 26 de junho de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação