PORTARIA SUTRI Nº 956, DE 10 DE JUNHO DE 2020
(MG de 11/06/2020 e retificada no MG de 17/06/2020)
Altera a Portaria SUTRI nº 924, de 20 de fevereiro de 2020, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 924, de 20 de fevereiro de 2020, fica acrescido do item 4.369, com a seguinte redação:
“
4.369 |
Lua Nova |
de 761 a 1000 ml |
31,92 |
”.
Art. 2º - Os itens 4.168 e 4.171 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 924, de 20 de fevereiro de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
4.168 |
Lua Nova |
de 521 a 670 ml |
22,58 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
4.171 |
Lua Nova |
de 671 a 760 ml |
26,46 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
”.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor em 15 de junho de 2020.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 10 de junho de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação