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PORTARIA SUTRI Nº 956, DE 10 DE JUNHO DE 2020


PORTARIA SUTRI Nº 956, DE 10 DE JUNHO DE 2020

PORTARIA SUTRI Nº 956, DE 10 DE JUNHO DE 2020
(MG de 11/06/2020 e retificada no MG de 17/06/2020)

Altera a Portaria SUTRI nº 924, de 20 de fevereiro de 2020, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 924, de 20 de fevereiro de 2020, fica acrescido do item 4.369, com a seguinte redação:

4.369

Lua Nova

de 761 a 1000 ml

31,92

”.

Art. 2º - Os itens 4.168 e 4.171 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 924, de 20 de fevereiro de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

(...)

4.168

Lua Nova

de 521 a 670 ml

22,58

(...)

(...)

(...)

(...)

4.171

Lua Nova

de 671 a 760 ml

26,46

(...)

(...)

(...)

(...)

”.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor em 15 de junho de 2020.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 10 de junho de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação