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PORTARIA SUTRI Nº 989, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020


PORTARIA SUTRI Nº 989, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020

PORTARIA SUTRI Nº 989, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020
(MG de 30/09/20200)

Altera a Portaria SUTRI nº 924, de 20 de fevereiro de 2020, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 924, de 20 de fevereiro de 2020, fica acrescido dos itens 4.375, 22.1.117 a 2.1.120, com a seguinte redação:

4.375

Balasso

pet de 361 a 520 ml

3,24

(...)

(...)

(...)

(...)

22.1.117

Dayoff (Sabores)

pet de 361 a 520 ml

3,09

22.1.118

Stempel (Todos)

de 521 a 670 ml

6,98

22.1.119

Balasso (Sabores)

pet de 361 a 520 ml

2,38

22.1.120

Black Night

pet de 181 a 375 ml

1,88

”.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor em 5 de outubro de 2020.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 29 de setembro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação