PORTARIA SUTRI Nº 989, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020
(MG de 30/09/20200)
Altera a Portaria SUTRI nº 924, de 20 de fevereiro de 2020, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 924, de 20 de fevereiro de 2020, fica acrescido dos itens 4.375, 22.1.117 a 2.1.120, com a seguinte redação:
“
4.375 |
Balasso |
pet de 361 a 520 ml |
3,24 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
22.1.117 |
Dayoff (Sabores) |
pet de 361 a 520 ml |
3,09 |
22.1.118 |
Stempel (Todos) |
de 521 a 670 ml |
6,98 |
22.1.119 |
Balasso (Sabores) |
pet de 361 a 520 ml |
2,38 |
22.1.120 |
Black Night |
pet de 181 a 375 ml |
1,88 |
”.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor em 5 de outubro de 2020.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 29 de setembro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação