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PORTARIA SUTRI Nº 979, DE 10 DE SETEMBRO DE 2020


PORTARIA SUTRI Nº 979, DE 10 DE SETEMBRO DE 2020

PORTARIA SUTRI Nº 979, DE 10 DE SETEMBRO DE 2020
(MG de 11/09/2020)

Altera a Portaria SUTRI nº 924, de 20 de fevereiro de 2020, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º - Os itens 1.2.33 a 1.2.36 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 924, de 20 de fevereiro de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

(...)

1.2.33

Blend Seven

de 671 a 1000 ml

13,80

1.2.34

Dactari

de 671 a 1000 ml

24,00

1.2.35

Fernet Valverde

de 671 a 1000 ml

21,00

1.2.36

Taimbé Ervas Amargas

de 671 a 1000 ml

5,80

”.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 10 de setembro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação