PORTARIA SUTRI Nº 1.075, DE 25 DE JUNHO DE 2021
(MG de 26/06/2021)
Altera a Portaria SUTRI nº 924, de 20 de fevereiro de 2020, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 924, de 20 de fevereiro de 2020, fica acrescido dos subitens 2.2.37 e 3.42, com a seguinte redação:
“
2.2.37 |
Rosa Vermelha |
de 361 a 520 ml |
6,99 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
3.42 |
Tehau (Sabores) |
vidro de 271 a 360 ml |
5,59 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
”.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor em 30 de junho de 2021.
Belo Horizonte, aos 25 de junho de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação